5. Markedsføring
5.3 Tradisjonelle mediers rolle
Quadro G – Frequências de aparição dos princípios orientadores do trabalho do assistente social na Atenção Primária em Saúde (APS), no período de 2005 a 2012.
Fonte: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); Ministério da Educação (MEC) (2013).
O controle social, a integralidade e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária como um dos sinônimos assumidos pela equidade, são princípios transversais à Estratégia Saúde da Família (ESF), à Atenção Básica em Saúde (ABS), à Atenção Primária em Saúde (APS), ao Sistema Único de Saúde (SUS) e aos princípios éticos fundamentais do assistente social. O controle social é equiparado ao princípio da „participação popular‟, conquistado pela população na Constituição Federal (CF) de 1988. Visa à ampliação da democracia representativa – esta que, que apesar de se considerada uma vitória dos movimentos sociais organizados está sujeita à dominação da classe social representada pelo capital –, para a democracia participativa de massas, isto é, com ampla participação social, conjugando as instituições parlamentares e os sistemas partidários com a rede de organizações de base, tais como: os sindicatos, as comissões empresariais, as organizações profissionais, as associações de bairro, os movimentos sociais urbanos e rurais, etc. (BRAVO, 2009).
O princípio da integralidade é uma das diretrizes básicas da saúde instituído também na Constituição Federal (CF) de 1988, aspecto que desde a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) diferencia o sistema público de saúde brasileiro da tendência mundial. No
conteúdo constitucional consta a integração das ações e dos serviços públicos de saúde através de uma rede regionalizada e hierarquizada em um sistema único, tendo como uma de suas diretrizes o “[...] atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais” (BRASIL, 1988, art. 198, p. 81). Mattos (2011) trabalha com a enumeração de três conjuntos para resgatar os sentidos da integralidade. O primeiro remonta à crítica da medicina integral à prática médica fragmentária em relação aos pacientes, associando-a a atitude, como boa prática médica. O segundo engloba a organização dos serviços e as práticas de saúde, na qual a integralidade deixa de ser uma atitude para se tornar uma marca no modo de organização dos processos de trabalho. O terceiro volta-se para grupos específicos, relacionando-se com as denominadas políticas especiais. Entender a noção polissêmica que circunda a integralidade remete à compreensão das particularidades da Reforma Sanitária brasileira e do projeto societário ao qual se vincula.
A equidade teve sua incorporação relativamente recente no vocabulário da Reforma Sanitária. Tanto na Constituição Federal (CF) de 1988, quanto na Lei Orgânica da Saúde (LOS) o termo presente é a igualdade, esta atrelada ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde e à assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Como um princípio, a equidade desponta no contexto contemporâneo, associado aos direitos sociais das minorias, introduzindo a noção de diferença atrelada à cidadania que vinha sendo o espaço, por excelência, da igualdade. As políticas sociais equitativas são um meio para atingir a igualdade (ESCOREL, 2009). Sposati (1999) corrobora que a igualdade precisa estar atrelada à equidade, pois, a universalidade não se efetiva sem comportar o direito à diferença, isto é, não se trata mais de buscar um padrão homogêneo, mas equânime.
A interdisciplinaridade, a intersetorialidade e a responsabilização do Estado na garantia dos direitos sociais são princípios comuns tanto ao modelo de atenção em saúde de Reforma Sanitária ou Projeto da Reforma Sanitária, quanto do projeto ético-político profissional do Serviço Social. A interdisciplinaridade diz respeito à ruptura com a fragmentação do saber, instituída pela ciência moderna sob a égide do capital, reproduzida no processo de formação e no mundo do trabalho (PEREIRA, 2009). No âmbito da saúde, contempla a “[...] articulação operativa de saberes e práticas buscando a ruptura do isolamento do corpo do conhecimento e da atuação de cada uma das profissões da saúde e decorrente fragmentação da atenção em saúde (SANTOS et al., 2011, p. 65). Implica na administração da atenção cooperativamente com as demais categorias profissionais de saúde nível superior e técnico que integram as equipes multiprofissionais tanto do sistema de saúde, quanto do conjunto de políticas sociais a ela afins, isto é, por meio da ação intersetorial.
A intersetorialidade corresponde à “articulação entre sujeitos de setores sociais diversos e, portanto, de saberes, poderes e vontades diversos, a fim de abordar um tema ou situação em conjunto” (BRASIL, 2009c, p. 18). Através da intersetorialidade é possível estabelecerem-se espaços compartilhados como elos entre os serviços de saúde e as diferentes políticas sociais, com potencial de impacto nas condições de saúde da população. Trabalhar com vistas à intersetorialidade significa superar a fragmentação não apenas do conhecimento, mas, igualmente, das ações e dos serviços mediadores do atendimento às necessidades de saúde em sentido ampliado. A potência da intersetorialidade consiste justamente em conferir aos profissionais das equipes multidisciplinares de saúde possibilidades de realização de uma atenção integral e resolutiva e seu desafio primordial é o de articulação dos diferentes setores e políticas sociais nesse processo, com primazia do Estado na sua condução.
A responsabilização do Estado na garantia das políticas sociais e dos direitos sociais e, em especial, do direito social à saúde, é um princípio profundamente enraizado na Atenção Primária em Saúde (APS) abrangente ou integral e intercambiável com as balizas do projeto ético-político profissional do Serviço Social. Nos distintos espaços profissionais nos quais se insere, em especial, nos espaços de inserção profissional nos níveis de atenção no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a participação ativa do assistente social nos movimentos em defesa do acesso universal à seguridade social, às políticas sociais e aos direitos sociais e da primazia do Estado na condução destes, é condição indispensável à satisfação das necessidades de saúde, “[...] reafirmando a consolidação do SUS [Sistema Único de Saúde], do SUAS [Sistema Único de Assistência Social], da Previdência Social, da educação pública” (RAICHELIS, 2009, p. 13), dentre outros, tendo em vista o combate às políticas sociais focalizadas na pobreza ou “[...] voltada aos mais pobres entre os pobres” (id.), a despolitização e a refilantropização da questão social, características marcantes da intervenção do Estado orientada no referencial teórico neoliberal.
A emancipação, enquanto demanda política inerente à liberdade como valor ético central é o “carro-chefe” dos princípios éticos fundamentais do assistente social. Marx (2005) refere que a emancipação humana se processa somente quando o homem individual recupera o cidadão abstrato e se converte em ser genérico, em seu trabalho e em suas relações individuais, isto é, somente quando o ser social organiza suas forças próprias como forças sociais, sem separar de si a força social sob a forma de força política. O homem só pode emancipar-se sob a condição de ser social livre dotado de consciência, pois a liberdade não diz respeito à consciência na liberdade das escolhas, mas “[...] na existência de alternativas e na possibilidade concreta de escolha entre elas” (BARROCO, 2008, p. 26). A
emancipação dos sujeitos emerge equiparada a princípio que rege o projeto ético-político profissional do Serviço Social na descrição do trabalho do assistente social no denominado “[...] contraditório espaço sócio-ocupacional do Programa Saúde da Família (PSF)” [...] (HOFFMANN, 2007, p. 08).
Verifica-se que uma das contribuições do profissional assistente social pode ser do próprio processo de planejamento junto à equipe, pois nele se expressa sua visão de homem e de mundo, fundamentada pelos valores fundamentais que constituem o projeto ético-político do Serviço Social, legitimado nos documentos que regulamentam a profissão, na busca do exercício da cidadania e da emancipação dos sujeitos sociais, bem como na construção de um projeto de trabalho que pode significar uma forma potente de resistência às ações meramente rotineiras e burocráticas (ibid., p. 101).
Ao proceder à análise nas onze (11) publicações do Serviço Social sobre o trabalho do assistente social na atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS), localizadas na segunda fonte bibliográfica de coleta de dados – os Anais dos Encontros Nacionais de Pesquisadores em Serviço Social (ENPESS), promovidos pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) –, nas edições de 2006, 2008, 2010 e 2012, não foram identificados princípios adversos aos anteriores. Constaram-se alterações somente na frequência de aparição dos princípios orientadores do trabalho do assistente social no espaço sócio-ocupacional da Atenção Primária em Saúde (APS), de acordo com os apontamentos do Quadro H.
ÍNDICE PRINCÍPIOS FREQUÊNCIA DE APARIÇÃO
1 Responsabilização do Estado 03
2 Controle social 02
3 Integralidade 02
4 Interdisciplinaridade 01
5 Intersetorialidade 01
Quadro H – Frequência de aparição dos princípios orientadores do trabalho do assistente social na Atenção Primária em Saúde (APS), no período de 2005 a 2012.
Fonte: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS); Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) (2013).
Unificando as publicações do Serviço Social de ambas as fontes bibliográficas de coleta de dados da pesquisa, constata-se que o controle social, a integralidade, a responsabilização do Estado, a interdisciplinaridade e a intersetorialidade constituem-se em principais princípios que vêm orientando o trabalho do assistente social na atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim sendo, a quinta configuração identificada ao contemplar a produção teórica do Serviço Social sobre o trabalho do assistente social na atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS) é a orientação em princípios transversais e convergentes do modelo de atenção de Reforma Sanitária ou Projeto da Reforma Sanitária, da Atenção Primária em Saúde (APS), com o Sistema Único de Saúde (SUS) e os princípios que regem o projeto ético-político profissional do Serviço Social, materializados na contramão do projeto societário hegemônico capitalista neoliberal, em um cenário eivado de interesses individuais e coletivos antagônicos, isto é, interesses adversos de classes sociais opostas e em disputa na sociedade brasileira.
Para materializar o trabalho no espaço sócio-ocupacional da Atenção Primária em Saúde (APS), o assistente social recorre prioritariamente ao princípio do controle social sob a forma de participação popular, base sócio-histórica constitutiva do direcionamento social da profissão no atual projeto ético-político profissional do Serviço Social. Por conseguinte, lança mão do princípio da integralidade como forma de objetivação da atenção às necessidades de saúde ou às condições necessárias para a efetivação do direito social à saúde de responsabilidade do Estado. Para tanto, é copartícipe da articulação coletiva das categorias profissionais de saúde e da integração dos serviços de saúde com os distintos setores, aspectos pelos quais se torna imperioso reconhecer a integralidade como um princípio organicamente atrelado à interdisciplinaridade e à intersetorialidade, na busca do mais alto nível de saúde.
CONCLUSÕES: SÍNTESE COMO TOTALIZAÇÃO PROVISÓRIA DA TESE DE