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4. Results and analysis

4.2. Entrepreneurial companies within the Mobile NFC Business Ecosystem

4.2.4. Toro

A frota portuguesa caracteriza-se pelo grande número de pequenas embarcações15, reflectindo uma actividade bastante artesanal e uma considerável fragilidade competitiva do sector.

Com o objectivo de ajustar o esforço de pesca às potencialidades de exploração de recursos nos pesqueiros nacionais e internacionais, a frota tem sido objecto de planos de reconversão, visando a sua modernização e redimensionamento. Na década de 70 foi estabelecido o regime das 200 milhas e a consequente criação das Zonas Económicas Exclusivas (ZEE). Surgiu um alterar das ‘regras do jogo’, onde se observa a vantagem de direitos exclusivos e definidos para os recursos nas suas próprias águas. A criação de ZEE fez com que o regime de livre acesso ao peixe decorresse nessa zona a pertencer a um regime de domínio estatal, através da alteração do sistema de propriedade intrínseco a esse espaço marítimo, que passou a ficar sob a jurisdição do Estado costeiro. No entanto, a implementação das ZEE, fez com que determinadas zonas de pesca ficassem sobre jurisdição de outros países costeiros onde tradicionalmente actuam os segmentos da pesca longínqua. Aquando a adesão de Portugal à Comunidade Europeia e com a integração da PCP, teoricamente iria aumentar a possibilidade de acesso a pesqueiros exteriores, mas face à sobreexploração generalizada dos recursos haliêuticos resultaram grandes dificuldades para a frota longínqua portuguesa.

Apesar da reconhecida redução dos recursos e de cada vez menor capacidade de renovação dos stocks, o esforço de pesca não tem diminuído significativamente. Todavia, o problema mais significativo continua a ser a sobrecapacidade. Apesar dos esforços da PCP no sentido da redução do esforço de pesca, através de medidas de apoio a abates e imobilizações, o problema mantém-se.

15 Segundo as estatísticas apresentadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2004 existiam 10 089

embarcações matriculadas na frota de pesca nacional, dentro das quais “as pequenas embarcações […] representavam, nesse ano, cerca de 87% do número total de embarcações” (INE: 2004)

Portugal baseia-se, como era de esperar, no regime comunitário de gestão de recursos, destacando-se o estabelecimento dos TAC e de quotas para algumas espécies e áreas de pesca, as medidas técnicas de conservação e o controlo das actividades de pesca. A fixação de tamanhos mínimos, o estabelecimento de percentagens máximas de captura de espécies acessórias, a percentagem mínima de espécies-alvo e as restrições às capturas em certas zonas e com determinadas artes constituem as técnicas de conservação mais utilizadas. Com a evolução da PCP, Portugal prossegue com a incerteza em relação ao desenvolvimento da União Europeia e os novos membros, à gestão dos stocks e à própria evolução da PCP nas pescas portuguesas. Esta incerteza é observada nas novas directrizes da política de gestão e conservação dos recursos e da política de estruturas, onde a redução do esforço de pesca implica um conjunto de métodos de regulação e utilização mais restritiva de outros métodos existentes (TAC, defeso, dimensões mínimas para o pescado, etc.) no sentido da redução dos problemas da sobrepesca e sobrecapacidade.

No programa governamental português, a competitividade do sector das pescas torna-se fundamental, levando-o a considerar prioritário o ritmo de investimento neste sector, contrariamente ao que a Comissão Europeia propôs na revisão da PCP16.

Assim, as ajudas comunitárias dirigem-se para os abates e paralisações temporárias da frota, para a aquicultura, transformação dos produtos da pesca, entre outros. No entanto, o acesso às ajudas comunitárias é moroso, levando alguns projectos a serem aprovados passados longos meses da sua apresentação, penalizando o investidor, além do país estar face a um não aproveitamento integral dos fundos comunitários disponíveis. Contudo, o governo português “decidiu dar continuidade aos apoios financeiros dirigidos às actividades piscatórias tradicionais atendendo à sua grande dependência da actividade da pesca e à aquicultura, sector que interessa desenvolver dado seu crescente contributo para a alimentação humana”17. Daqui, Portugal deverá ficar menos dependente das actividades de captura e apostar nos processos que

16

Circular do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas (17Julho2002)

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comprometem maior valor acrescentado e na qualidade e diversidade dos seus produtos.

O factor associado a um fundo próprio para o apoio à modernização da frota (IFOP) traz impactos positivos, dada a necessidade de reestruturação de alguns segmentos da frota artesanal e costeira. Contudo, o desemprego e alguma destruturação da vida em certas zonas mais dependentes da pesca é uma questão pertinente, quando se pensa que o objectivo primeiro da PCP é a redução do esforço de pesca e tudo o que isso implica na dimensão social do sector.

É através do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFADAP) que as ajudas comunitárias (quase na totalidade do IFOP) se traduzem em dois programas: o MARE e o MARIS.

O programa MARE18, denominado por Programa para o Desenvolvimento sustentável do Sector da Pesca é enquadrado por regulamentos comunitários. Este programa visa reforçar a competitividade dos três sub-sectores da pesca (pesca, aquicultura e indústria de transformação); assegurar uma exploração sustentada dos seus recursos; criar condições aos profissionais do sector desenvolvendo as suas capacidades e uma melhor consciência do sector através de estudos científicos que permitam o aperfeiçoamento do conhecimento da ZEE.

O MARE é estruturado por 6 eixos (dos quais 5 são financiados pelo IFOP, sendo o sexto financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional [FEDER] e pelo Fundo Social Europeu [FSE]):

Eixo 1

Refere-se ao ajustamento do esforço de pesca, indo de encontro às normas comunitárias no sentido da estabilização do sector, ao compatibilizar o esforço de pesca com o estado dos recursos, através: da cessação definitiva por demolição, orientada pelos POP para dissolução definitiva da actividade da pesca de determinada embarcação nacional e comunitária da frota pesqueira; da

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transferência definitiva para país terceiro e afectação a outros fins; e, de sociedades mistas com parceiros de países terceiros, sendo a embarcação transferida para outro país no panorama da sociedade mista, sendo abatida definitivamente no registo da frota nacional.

Eixo 2

É a ajuda à reestruturação da frota, seja pela substituição de unidades obsoletas ou por artes desajustadas aos recursos existentes na construção e

modernização de embarcações equipadas adequadamente em segurança a

bordo, habitabilidade, condições de trabalho e de conservação do pescado a bordo permitindo melhorar a competitividade e rentabilidade das embarcações.

Eixo 3

Dirige-se à protecção e desenvolvimento dos recursos aquáticos, aquicultura, equipamentos dos portos de pesca, transformação e comercialização com a finalidade de alcançar ganhos de produtividade e melhoria de qualidade do produto final, estabilizando no futuro os volumes negociados de uma forma sustentável, no âmbito: da protecção e desenvolvimento dos recursos aquáticos

e aquicultura, protegendo as principais espécies e aumentando a produção da

zona costeira; dos equipamentos dos portos de pesca com meios adequados ao apoio da actividade piscatória, tendo em atenção as condições higio-sanitárias e de conservação de pescado nas lotas; e, da transformação e comercialização através da modernização de unidades fabris do sector e dos circuitos comerciais de pescado.

Eixo 4

Abrange outras medidas retributivas ou o apoio a alternativas profissionais, promovendo a atractividade do sector, através: do apoio à pequena pesca

costeira de embarcações até 12 metros de comprimento a nível de segurança a

bordo, condições higio-sanitárias e implementação de inovações tecnológicas; de apoios socio-económicos tais como a concessão de prémios a trabalhadores incorporados na embarcação abatida, projectos de apoio a alternativas profissionais e projectos que tenham como objectivo a aquisição de embarcações por pescadores com idade inferior a 35 anos; da promoção e

prospecção de novos mercados interno ou externo, quer seja na participação em

feiras, exposições e funções de estudo ou comerciais; da cessação temporária e

outras compensações indemnizadas por prémios a trabalhadores de pesca e

armadores afectados pelas imobilizações temporárias das embarcações, seja por paragens biológicas ou pela suspensão de acordos de pesca para recuperação de espécies em ruptura; e, de acções piloto e projectos inovadores seja da pesca experimental ou de projectos de formação e acções de intercâmbio de experiências eminentes e exclusivas do sector.

Eixo 5 e 6

Representados pela assistência técnica afecta ao sector, seja por acções de eficiência na gestão e execução de programas ou por estudos (intercâmbio de experiências) ou outras acções que contribuam para um melhor conhecimento das necessidades do sector19.

Já o MARIS, designado por Componente Pesca dos Programas Operacionais Regionais, assemelha-se ao MARE no sentido de objectivar garantias para a conservação e sustentabilidade do sector pesqueiro, avistar o reforço da competitividade das estruturas, valorizar os produtos da pesca e da aquicultura e revitalizar as zonas dependentes da pesca e da aquicultura aplicados em Programas Regionais do continente português: do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve20.

19

MARE, em http://www.dg-pescas.pt/popesca/default.htm

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