• No results found

± tobase Ørland-Evenes

In document KS1 ± Lokalisering av (sider 36-45)

As bibliotecas jurídicas têm por objetivo disseminar e tornar acessível a informação jurídica, especialmente para a instituição mantenedora, que pode ser órgão governamental, universidade e escritório de advocacia, com o intuito de subsidiar as decisões processuais em fluxo e auxiliar os juristas no cumprimento da justiça. Segundo Gonçalves e Santos (2009, p. 4):

A biblioteca jurídica passa por grandes transformações: os padrões estabelecidos que determinam os rumos que uma biblioteca deve tomar – como objetivos relacionados aos seus usuários (produtos); a formação de acervos; as políticas de administração e, inclusive, a sua própria estrutura física e a formação do corpo de funcionários – são fundamentais para sua sobrevivência enquanto instituição ou departamento capaz de reunir condições para atrair usuários com interesses em pesquisas e recursos necessários à própria manutenção. (GONÇALVES e SANTOS, 2009, p. 4)

De natureza híbrida, na biblioteca jurídica conforme Rezende (2000, p. 51) ocorre a potencialização do sistema de informação pela conexão com bancos e bases de dados, redes eletrônicas e de bibliotecas, ampliando o acesso a fontes de informação jurídica e completando os recursos do acervo físico. De fato, Passos (2005, [p. 1]) confirma esta realidade assinalando que: “as bases de dados, as publicações jurídicas em novos suportes, a Internet, o correio eletrônico trouxeram modificações profundas no desenvolvimento das coleções, na formação do bibliotecário jurídico.” Contudo, no que se refere aos usuários da informação jurídica, principalmente nos tribunais, Passos (2005, [p. 1]) observa que na biblioteca jurídica:

79

O juiz gosta de receber o material, que solicita à biblioteca, em sua sala de trabalho. Não é comum ver juízes, ministros, parlamentares e outros operadores do Direito pesquisando ou utilizando o espaço da biblioteca para leitura. Até mesmo porque muitos deles utilizam seus assessores ou estagiários para fazer a busca preliminar.

Barité (1999, p. 77-78) propõe uma tipologia de biblioteca jurídica conforme áreas do direito e tipo de informação jurídica:

Biblioteca jurídica geral - reúne documento de qualquer tipo, fonte ou procedência referente ao Direito;

Biblioteca jurídica especializada por ramo do Direito - especializada em direito comercial, direito penal, e outros;

Biblioteca jurídica especializada no tipo de informação jurídica - concentra documentos de legislação;

Biblioteca jurídica mista - além da informação jurídica, inclui áreas afins como Administração, Economia, Sociologia e outras;

Biblioteca jurídica especializada em outras áreas de conhecimento - há predominância dos documentos na área do Direito.

No que se refere ao acervo físico da biblioteca jurídica, Passos (2005) com base em informações da Câmara Brasileira do Livro (CBL), em 2002, mostra que “foram publicados, em papel, 920 títulos de livros na área do Direito, em primeira edição.” Ao comparar este número com áreas de produção bibliográfica significativa como Sociologia, Administração, Economia e Ciência Política, a autora constatou que a soma do total de publicação nas quatro áreas foi equivalente ao publicado na área do Direito, no período. Ademais, se a publicação de títulos jurídicos novos é alta, a republicação de edições atualizadas, evidencia que os lançamentos jurídicos sobressaem em relação a outras áreas. Constata-se certa disparidade na publicação bibliográfica na área do Direito, em comparação com outras áreas, inclusive Biblioteconomia, como demonstrado no Quadro 11.

QUADRO 11: Publicação de títulos novos e edições em Direito X outras áreas do conhecimento em 2002

Assunto Títulos em 1ª edição Títulos Republicados

Direito 920 1.250 Sociologia 370 480 Administração 280 610 Informática 270 250 Economia 160 360 Ciência Política 120 90 Biblioteconomia 15 10

Fonte: Câmara Brasileira do Livro – CBL

Passos (2005) acrescenta que a publicação em suportes digitais também se mostra notória tendo editoras jurídicas, lançado periódicos, dicionários, CLT, códigos, repertórios de legislação e jurisprudência neste formato. Algumas editoras estão oferecendo publicação pay-per-view para aquisição apenas do volume ou capítulo de interesse do usuário enviado pelo correio eletrônico ou Internet. Naturalmente, no desenvolvimento do acervo da biblioteca jurídica as publicações eletrônicas são parte significativa, apesar da constatação de que muitos operadores do Direito preferem publicações em papel. Aparentemente, a aceitação de obras de referência em formato digital é maior que de artigos ou livros. A experiência mostra

80 que mesmo quando o usuário localiza na Internet ou base de dados o texto que procura, prefere ler o material impresso. O texto digital se presta mais para fazer transcrições. O livro ou periódico passa por um intensivo processo de seleção, sendo que muitas vezes o título foi sugerido por usuários capazes de julgar o conteúdo da obra. (PASSOS, 2005). Quanto aos produtos e serviços da biblioteca jurídica, Passos (2005) detalha alguns aspectos no contexto jurídico:

a - Criação de homepages - a facilidade de publicar na Internet foi requisito para que os sites jurídicos oferecessem bases de dados com doutrina, texto integral de normas e jurisprudência, acompanhamento processual e noticiário jurídico. Por outro lado, o excesso de dados na Internet faz com que o usuário despenda tempo em buscas, cabendo ao bibliotecário poupar etapas e indicar caminhos para acesso à informação, considerando que as informações disponibilizadas pelas bibliotecas se diferenciam daquelas encontradas na Internet pela confiabilidade.

b) Disseminação Seletiva da Informação - O êxito do serviço de DSI está no levantamento acurado do perfil do usuário. As bibliotecas jurídicas, exceto a biblioteca jurídica universitária, tem número restrito de usuários facilitando o conhecimento do mesmo. O bibliotecário jurídico deve estar atento aos processos julgados no Tribunal onde exerce sua profissão; às ações trabalhadas pelos advogados no escritório de advocacia; aos empréstimos de livros pelo usuário; aos pedidos de cópia de artigos de periódicos, mantendo contato com o usuário sobre o trabalho que realiza, tais como os assessores que trabalham diretamente com ministros. No DSI cabe ao bibliotecário jurídico procurar constantemente na Internet material, principalmente nos sites do poder legislativo e dos tribunais; deve participar de listas de discussões em Direito e Biblioteconomia e cadastrar-se nos sites que fornecem remessa gratuita de mensagens com novidades.

c) Empréstimo em domicílio - As bibliotecas jurídicas, por ter público reduzido, podem oferecer o serviço de empréstimo externo de material bibliográfico para escritórios de advogados ou instuições.

d) Chat - bate-papo - Bibliotecas jurídicas americanas oferecem o serviço de chat permitindo a comunicação entre usuário e bibliotecário em tempo real, para questões rápidas e factuais, e na pesquisa em bases de dados. Recebem nomes como “Ask a Law librarian”, “Live help”, “AskLaw live”, “24/7 Reference Update”.

e) Treinamento do usuário - no uso de catálogos, localização do material na estante, bases de dados, pesquisas na Internet e outros. Não existe padronização na interface das bases de dados, devendo o bibliotecário jurídico saber explorá-las ao máximo e dominar o uso dos motores de busca, para treinar o usuário.

f) Acompanhamento da legislação federal, estadual/distrital e municipal - a legislação é matéria-prima dos operadores do Direito, não sendo fácil acompanhar sua publicação. O bibliotecário jurídico deve selecionar e editar os atos normativos publicados nos Diários Oficiais eletrônicos da Justiça e da União, divulgando-os no dia da publicação, antecipando-se à demanda.

g) Acompanhamento das proposições legislativas em tramitação no congresso nacional, assembléias legislativas e câmaras municipais - As proposições legislativas em tramitação são relevantes para os operadores do Direito, no acompanhamento das mudanças na legislação, caso a proposição seja aprovada. Os sites do Senado Federal e da Câmara dos Deputados oferecem o serviço de acompanhamento de matérias.

81

h) Coleta e organização da produção intelectual da entidade mantenedora - Loureiro (2005) sugere “a divulgação da produção intelectual interna do Órgão, dando destaque à iniciativa e estimulando a geração de novos conhecimentos.” O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) organizou o Projeto Memória Documental da Justiça Federal, para manter em banco de dados a produção doutrinária dos juízes federais brasileiros.

In document KS1 ± Lokalisering av (sider 36-45)