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V3.3 Usikkerhetsfaktorer

Alternativ 1 ± enebase Bodø

Atienza, no final da década de 1990, reuniu características e expôs conceitos e definições de termos e categorias, tais como informação jurídica, documentação jurídica, agentes da informação jurídica, fontes do direito, instrumentos da documentação jurídica, destacando-se para os objetivos desta pesquisa, especificamente, o conceito de comunidade jurídica. Contudo, faz-se necessário, inicialmente, recorrer a esta autora no que concerne ao contexto da informação jurídica, para então se deter na comunidade jurídica. Neste intuito, cabe destacar no pensamento de Atienza (1998, [p.1]) a repercussão do fenômeno mundial da explosão da informação na área do Direito:

Nos últimos anos, uma série de fatores contribuiu para alterar de forma radical as diferentes áreas da atividade jurídica configurando uma nova era caracterizada pela diversificação de suportes materiais na apresentação das informações jurídico-legais e, a validade jurídica desses novos suportes apresentados pelas tecnologias avançadas (...).

Atienza (1998) alerta que a explosão informacional levou ao evento da revolução informacional caracterizada pela expectativa de acesso e disponibilidade irrestrita de informação, porém, diferentemente do que o senso comum poderia supor, junto com a maior capacidade de armazenamento e acesso à informação, surgiram tanto soluções como problemas ainda desconhecidos, inclusive no contexto da informação jurídica:

A revolução informacional não irá proporcionar soluções para os problemas característicos deste final do Século XX, pelo contrário, pode até, em alguns aspectos concorrer para seu agravamento. E, se existe essa problemática com o mundo da informação, consequentemente, a informação jurídica além de estar nesse mesmo contexto ainda tem a responsabilidade jurídica sobre os problemas a serem resolvidos no futuro perante a globalização que caracteriza o final do século.

Naturalmente que para aqueles que lidam com a informação jurídica, todas estas mudanças repercutem no seu fazer profissional e na concretização da cidadania na sociedade. O conjunto composto de profissionais do Direito, da biblioteconomia jurídica e o cidadão na busca à informação jurídica, incluem-se na comunidade jurídica. Passos (2002, p. 1) de forma geral considera que “os usuários típicos dos serviços de uma biblioteca jurídica são juízes, juristas, legisladores, professores e alunos do curso de Direito e o cidadão comum que tem como objeto de pesquisa: leis, doutrinas, jurisprudências e julgados dos mais diversos Tribunais”. Em estudo que se mostrou o mais completo do gênero, Atienza (1998) categoriza os dois tipos principais de profissionais da comunidade jurídica: profissionais, empresas e instituições da área do Direito e profissionais da área da informação jurídica subdivididos em:

82 a) Profissionais da Área do Direito:

Advogados, juristas, consultores, professores; Juízes, promotores, agentes da justiça;

b) Profissionais da Área da Informação Jurídica:

Bibliotecário, arquivista, documentalista com conhecimento da área do Direito;

Bacharel em Direito com conhecimento da área da informação jurídica. Contudo, a comunidade jurídica delineada por Atienza (1998) é mais extensa englobando pessoas físicas e jurídicas se estendendo aos três poderes do Estado e a outras organizações públicas e privadas, como exposto no Quadro 12.

QUADRO 12 - Comunidade jurídica composta por instituições, entidades e agentes da área do direito.

1. ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

PESSOA JURÍDICA PESSOA FÍSICA

PODER JUDICIÁRIO

• Supremo Tribunal Federal • Superior Tribunal de Justiça • Tribunais Regionais Federais • Tribunais do Trabalho • Tribunais Eleitorais • Tribunais Militares • Tribunais dos Estados

• Juízes federais • Juízes do trabalho • Juízes eleitorais • Juízes militares • Juízes dos Estados

PODER LEGISLATIVO

• Congresso Nacional • Senado Federal • Câmara dos Deputados • Assembleias legislativas • Câmaras municipais • Senadores • Deputados federais • Deputados estaduais • Vereadores PODER EXECUTIVO • Presidência da República • Governadorias Estaduais • Prefeituras Municipais • Presidente da República • Ministros de Estado/ outros • Governadores do Estado • Secretários de Estado/ outros • Prefeitos municipais • Secretários municipais/outros ÓRGÃOS COM FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA • Ministério Público

• Ministério Público da União • Ministério Público Federal • Ministério Público do Trabalho • Ministério Público Militar • Ministério Público do DF e

territórios

• Advocacia Geral da União • Advocacia e Defensoria Pública

• Promotores públicos • Advogados

2. ÓRGÃOS NÃO-GOVERNAMENTAIS

PESSOA JURÍDICA PESSOA FÍSICA

• TABELIONATOS • CARTÓRIOS

• ÓRGÃOS DE CLASSE

• ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS • ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA • DEPARTAMENTOS JURÍDICOS DE EMPRESAS PÚBLICAS/PRIVADAS • FACULDADES DE DIREITO • Tabeliães • Cartorários • Juristas • Procuradores • Advogados • Consultores • Professores

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3. AGENTES DA INFORMAÇÃO JURÍDICA

PESSOA JURÍDICA PESSOA FÍSICA

PRODUTORES

• Congresso Nacional

• Senado Federal e Câmara dos Deputados • Assembleias Legislativas • Câmaras municipais • Governadorias estaduais • Presidência da República • Prefeituras municipais • Tribunais • Ministérios públicos • Advocacia Geral da União • Advocacia e Defensoria Pública • Órgãos de classe • Tabelionatos • Cartórios • Escritórios de advocacia • Departamentos jurídicos de empresas públicas/privadas

• Agentes do poder legislativo (senadores, deputados

federais/estaduais, vereadores) • Agentes do governo federal, estadual,

municipal do poder executivo e judiciário

• Agentes dos órgãos não-

governamentais (advogados, juristas, procuradores, professores, consultores, tabeliães, cartorários

INTERMEDIÁRIOS/ FORNECEDORES

• Bibliotecas

• Centros de documentação e informação e Instituições similares • Livrarias

• Editoras

• Escritórios e gabinetes jurídicos

-Profissionais na área da informação jurídica:

• Agentes da informação com conhecimentos na área jurídica. • Bibliotecário, Arquivista,

Documentalista.

• Agentes da área do Direito com conhecimentos na área de informação. • Bacharel em Direito com

conhecimentos em Ciência da Informação.

- Profissionais na área do Direito:

• Advogados e demais agentes com formação na área jurídica

CONSUMIDORES • Cliente/Usuário • Cidadão em geral

Fonte: Extraído de Alonso (1998).

Atienza (1998, [p.4]) define os agentes da informação jurídica, como: “pessoas que atuam na produção, intermediação e no consumo de todo e qualquer documento jurídico”. Podem ser subdivididos em:

 agente produtor - (profissionais da área do Direito) - atua na produção/promoção/execução de um ato jurídico, podendo ser representado por agentes do poder legislativo, executivo e judiciário ou profissionais da área do Direito.

 agente intermediário - (conhecido como fornecedor da informação) - profissional da área da informação jurídica que pratica a função de intermediário, não podendo atuar na produção de um ato jurídico. Sua função é intermediar a informação jurídica entre produtor e consumidor, possuindo a capacidade de localizar a informação correta e precisa para fornecer ao interessado, no menor tempo possível.

 agente consumidor - (cliente/usuário) - pessoa que adquire informação jurídica, seja de que natureza for, para uso profissional ou particular, com o fim de satisfazer uma necessidade.

Detendo-se especificamente na descrição do agente intermediário da informação jurídica, Atienza (1998, [19-22]) conceitua tanto os profissionais da área do Direito, como aqueles que atuam na área de informação jurídica:

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1) Profissionais da área do Direito:

a) Advogados, juristas, professores da área jurídica.

Podem ser produtores e intermediários/fornecedores da informação jurídica:

fazem uso de diversas informações para exercer sua profissão e como não poderia deixar de ser, esses profissionais da área do Direito, que manipulam um considerável volume de informações, descobriram no computador, uma excelente e indispensável ferramenta de apoio, na medida em que propicia rapidez e precisão nas tarefas repetitivas e de coleta de dados (...). (ATIENZA,1998, [p. 14])

Quanto à forma deste profissional lidar com a informação jurídica Atienza (1998, [p. 18]) explica que:

Antes do computador, o advogado se informava quase que exclusivamente através de leitura de textos. Petição, requerimento, citação e outros documentos referentes à ação processual ou não, legislação, jurisprudência e doutrina eram apresentados aos consulentes [em] texto, dentro de um emaranhado de papéis que requeriam do advogado uma memorização quase impossível.

Assim, as tecnologias de informação e comunicação modificaram o proceder destes profissionais com a informação jurídica em diversas etapas do trabalho na atividade administrativa, jurídica ou processual. Ademais, a conexão a redes entre profissionais da comunidade jurídica como pessoas físicas e jurídicas permite a estes operadores do direito aplicar informações obtidas de tribunais, por exemplo, e atender às necessidades de informação sobre processos e direitos e deveres aos usuários/clientes. Atienza (1998, [p. 19]) conclui que: “na atividade jurídica, o computador entrou para valer. Desde petições até a fase final do processo, tudo ocorre com a participação dos equipamentos eletrônicos.”

b) Juízes, promotores, agentes da justiça

Para estes profissionais Atienza (1998, [p. 21]) esclarece que as tecnologias de informação e comunicação são imprescindíveis:

O judiciário é o segmento do poder público que está mais compelido pela sociedade para enfrentar o desafio da modernidade. O gigantesco movimento forense não pode dispensar o uso dessa tecnologia de ponta, embora a Administração da Justiça tenha sido o ponto mais fraco em todo esse contexto. Não é apenas adquirindo equipamentos de informática que a missão está sendo cumprida. Há algo mais, que inclusive transcende os limites destes comentários iniciais. Embora seja grande a utilização do computador na atividade jurídica, no campo específico da administração da Justiça, muita coisa ainda está para ser feita, notadamente na racionalização das atividades forenses.

Atienza (1998, [p. 21]) acrescenta ainda que:

A importância maior da informatização nessa área está no inesgotável manancial dos precedentes jurisprudenciais, dada a grande quantidade de Tribunais existentes no País, suas respectivas áreas de atuação e especialidade, como também na indispensabilidade de citação de precedentes específicos, seja pelos advogados, seja pelos julgadores. A verdade é que a tecnologia computadorizada entrou na atividade judiciária para ficar.

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2. Profissionais da Área da Informação Jurídica

a) Bibliotecário, Arquivista, Documentalista com conhecimento da área do Direito b) Bacharel em Direito com conhecimento da área da Informação Jurídica

Não obstante Atienza (1998) não especifique características de cada uma destas categorias, pode-se incluir os profissionais com dupla formação em Biblioteconomia e Direito. Atienza (1998, p. 21-22) discorre, ainda sobre as funções dos profissionais como intermediários entre a informação jurídica e usuários/clientes considerando:

b.1 comodidade do usuário - a ação do intermediário pode ser mais cômoda que a realização da busca pessoalmente; o fator tempo é importante na busca minuciosa de informação, consistindo em considerável carga de trabalho.

b.2 Percepção pelo usuário da “pseudo-independência” - o usuário da área do Direito que usa a informação jurídica percebe que tem condição de fazer uso direto de fontes e programas disponíveis no ambiente digital. A facilidade de manuseio permite sentir-se capaz de resolver pesquisas de forma independente sem o auxílio do profissional da área da informação jurídica. Contudo, desconhece que na maioria das vezes, essa “pseudo-independência” não traz a qualidade da informação procurada. Os contatos com vários utilitários da área jurídica evidenciam a dispersão dos dados num mundo eletrônico da informação quantitativa (e não seletiva). Os usuários, então se perdem no emaranhado de informações apresentadas e constatam que a maioria delas não interessa aos propósitos de suas pesquisas, no exato momento que estariam precisando de uma resposta certa e eficaz. Percebem que o trabalho de pesquisa pode ser ingrato, pois despende tempo até a obtenção da informação procurada. Constata, então, a utilidade do intermediário e profissional da área de informação jurídica, para realizar o trabalho de identificação dos pontos de interesse e a posterior disponibilização da informação desejada.

b.3 Necessidade de recuperação da informação jurídica com qualidade - a utilização da intermediação de um profissional especializado pode dever-se à falta de resultados positivos quando o próprio usuário realiza a busca. Nesse caso, ao optar pela intermediação o usuário buscou a maximização dos resultados com níveis dificilmente atingidos de especificidade e precisão da informação jurídica.

A título de acréscimo vale mencionar a categorização da comunidade jurídica de Silva (2010, p. 27-28), na literatura de ciência da informação, relacionando usuário, instituição e informação jurídica demandada:

86 QUADRO 13 - Comunidade jurídica X instituição X informação jurídica*

INSTITUIÇÃO USUÁRIO TIPO DE

INFORMAÇÃO 1. Entidades docentes

• Faculdade de direito

• Instituto de pesquisa jurídica

Professor Estudante Pesquisador Doutrina Legislação Jurisprudência

2. Entidades vinculadas ao Poder Executivo Presidente da República Deputado Senador Ministro Assessor do ministro Legislação Jurisprudência Doutrina

3. Entidades vinculadas ao Poder Judiciário

• Tribunal superior • Tribunal de justiça • Tribunal regional

• Vara (cível, criminal, Fazenda Pública)

• Ministério Público

• Conselho da Justiça Federal

Juiz Magistrado Ministro Advogado Litigante Jurisprudência Legislação Doutrina 4. Entidades vinculadas a associações profissionais • Ordem dos advogados • Assoc. de advogado

• Tribunal de Ética Profissional – TEP Advogado Estagiário Legislação profissional Jurisprudência do TEP Doutrina 5. Entidades advocatícias • Escritório de advocacia • Consultoria jurídica Advogado Estagiário Cliente Doutrina Legislação Jurisprudência Petição Contrato

*Fonte: Adaptado de LICDA [et al] (1991) apud Silva (2010, p. 28).

O usuário da comunidade jurídica tem características peculiares em conformidade com atividades que desempenha, necessitando acessar a informação de especialidade com integridade e precisão em fontes de informação jurídica.

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