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Considerando as informações coligidas no anexo apresentado, verificamos que a maioria dos documentos (63) foi produzida no âmbito da esfera do poder condal e régio, sendo apenas 17 os documentos que escaparam a esta tendência. Destes 63 documentos, seis dizem respeito ao período condal, e os restantes encontram-se distribuídos pelos cinco primeiros reinados, do seguinte modo: Afonso Henriques (22), Sancho I (11), Afonso II (6), Sancho II (4), Afonso III (10). quatro documentos foram emitidos pela rainha D. Mafalda, mulher de D. Afonso Henriques.

Os dados recolhidos permitem verificar que quase metade destes documentos (26 num total de 63) recaem no reinado de D. Afonso Henriques, contando com os documentos outorgados por D. Mafalda. Em número muito equiparado entre si, segue-se o reinado de Sancho I (11) e o reinado durante o qual decorre a elaboração das Inquirições, de Afonso III (10). Os documentos emitidos pelos condes D. Henrique e D. Teresa, assim como os documentos exarados por Afonso II e Sancho II, contabilizam um número semelhante (6, 6, e 4, respectivamente).

Dos 17 documentos acima referidos como não tendo sido produzidos na esfera do poder condal ou régio, 14 foram emitidos por indivíduos particulares, e situam- -se, grosso modo, na primeira metade do século XII, com destaque para os diplomas

exarados por Mendo Moniz de Riba Douro e D. Cristina (7)25. Em qualquer dos casos

25 Acerca dos senhores nobres identificados como autores jurídicos de alguns documentos, veja-se

documentados, os diplomas correspondem a cartas de foral dadas a povoações nos territórios percorridos pelos inquiridores, e conservados pelos mesmos. Os restantes documentos não régios foram emitidos pelos poderes episcopais de Braga e Porto, e pelo mosteiro de Arouca (apenas um caso).

No que concerne os assuntos tratados pelo conjunto de todos os documentos em análise, destacam-se três actos escritos com maior representação: 43 documentos correspondem a outorga de cartas de foral – referidos nas Inquirições como “carta de foro” –, 11 correspondem a doações e 6 constituem-se como cartas de couto.

é no âmbito da 3a alçada que se situa o maior número de cartas de foral levadas até

aos inquidores26.

Uma das perguntas que se impõe é a de saber onde se encontravam conservados

os documentos mostrados aos inquiridores27. Se, em alguns casos, a resposta aparece

explicitada no relato dos delegados régios, quando identificam o local ou as pessoas que os detinham, noutros casos, porém, presumimos a sua localização através da identificação dos inquiridos que apresentam esses actos escritos, ou mesmo do tipo de documento.

Com efeito, na maior parte dos casos identificados, podemos afirmar que os documentos de atribuição de um privilégio se encontravam na posse dos seus destinatários, como no caso das cartas de doação e de couto, e igualmente no caso das cartas de foral, guardadas pelos representantes do poder local. Contudo, em duas situações distintas, uma carta de quitação de prestações devidas ao rei, e uma

carta de couto foram encontradas no cartório do mosteiro de S. Pedro das Águias28, e

não junto dos seus beneficiários ou respectivos herdeiros29. Por outro lado, o facto de

serem os próprios párocos de igrejas a mostrarem as cartas de apresentação régia e de confirmação episcopal do seu nome para o lugar que ocupam parece-nos indiciar

Estampa, 1988. Sobre diplomas privados em épocas tão recuadas, veja-se GUERRA, António Joaquim Ribeiro – Os diplomas privados em Portugal dos séculos IX a XII. Lisboa: Centro de História da Universidade de Lisboa, 2003.

26 Na 2a alçada, veja-se o caso, já documentado por Luís Krus, do foral de Guimarães – cf. KRUS,

Luís – “Escrita e poder: as Inquirições de Afonso III”. in A construção do passado medieval. Textos inéditos e publicados. Lisboa: Instituto de Estudos Medievais, 2011, pp. 41-58.

27 Sobre a conservação de documentos portugueses medievais, veja-se a seguinte síntese: SANTOS,

Maria José Azevedo – “As condições de conservação dos documentos e dos livros em Portugal (séculos XII- -XV)”. in COELHO, Maria Helena da Cruz et alii (ed.) – Estudos de Diplomática Portuguesa. Lisboa: Edições Colibri, 2001, pp. 233-256.

28 Cf. Inq., VII, 1100 e VII, 1103. No caso da carta de quitação, os inquiridores haviam já perguntado

à testemunha jurada, o pároco de S. João da Pesqueira, por esta carta, embora este só tenha admitido a sua existência após os inquiridores a terem encontrado no mosteiro de S. Pedro das Águias, e lha terem mostrado. A carta de couto de Leomil era igualmente desconhecida das testemunhas juradas, embora os inquiridores a tivesse encontrado, “fortuitu”, à guarda do abade do mesmo mosteiro, que, no entanto, se recusou a dar qualquer traslado dela.

29 Podemos, contudo, presumir que estes documentos estivessem à guarda do mesmo mosteiro, por

que estas cartas estariam em sua posse. Finalmente, os documentos designados pelos

inquiridores como “carta aberta”, e que resultam, nos três casos documentados30,

em doações a particulares, foram mostrados por testemunhas juradas que, aparentemente, não se relacionavam directamente com o negócio jurídico, mas que,

no entanto, agiam como se o conhecessem bem31. Se estas testemunhas estavam

em posse deste documentos, precisamente pelo carácter universal dos destinatários

deste tipo de cartas32, ou se, pelo contrário, apenas mostravam o que lhes tinha sido

trazido pelos beneficiários das doações, não podemos saber, embora qualquer das hipóteses nos pareça verosímil.

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