5. Drøfting
5.1 Tilrettelegging av omsorgsmiljøet. De ytre ressurser
A descoberta de que os excessos de resíduos afetariam a qualidade do meio am- biente e da população gerou a necessidade de alguma ação governamental. Uma articulação institucional envolvendo os três entes federados - União, Estado e Municípios, setor produtivo e sociedade civil - gerou ums discussão que durou 21 anos no Congresso Nacional. O resul- tado desta longa discussão foi a aprovação da Lei de número 12.305 de 2010 que implementa a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O capítulo um - Do objeto e do campo de aplicação - da própria Lei 12.305 (2010) descreve a Política Nacional de Resíduos Sólidos como o documento que estabelece princípios,
objetivos e instrumentos, bem como diretrizes relativas a gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
O parágrafo um do primeiro artigo explica que "estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indi- retamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos."(Brasil, 2010, p. 1)
Já o parágrafo dois, ainda do primeiro artigo, esclarece que "esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica."(Brasil, 2010, p. 1)
A versão preliminar para consulta pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2011) descreve, de maneira mais abrangente, que a Política Nacional de Resíduos Sólidos é a responsável por estabelecer princípios, objetivos, diretrizes, metas, ações e instrumentos, como o Plano Nacional de RS. Estas ações deverão ser adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
O artigo 5 da lei define que "a Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Polí- tica Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Bá- sico, regulada pela Lei no11.445, de 2007, e com a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005."(Brasil, 2012, p.2)
Os princípios da Política Nacional de RS, estão dispostos no artigo 6 da lei (2010) e são citados abaixo.
• a prevenção e a precaução;
• o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
• a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
• o desenvolvimento sustentável;
• a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam quali- dade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
• a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
• a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
• o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
• o respeito às diversidades locais e regionais;
• o direito da sociedade à informação e ao controle social; e • a razoabilidade e a proporcionalidade.
Analisando estes princípios, é importante destacar que alguns são os que balizam as legislações já atuantes nos EUA e UE, como o princípio do poluidor-pagador a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Também é interessante enfatizar o princípio que destaca o envolvimento do poder público, setor empresarial e demais segmentos da sociedade, ratificando que para ser efetivo é preciso a cooperação de todas as esferas. Um outro princípio que se pode destacar é o que reconhece o resíduo sólido reutilizável como um bem econômico de valor social, princípio este bem alinhado com os da logística reversa.
O artigo 7 da lei (2010) cita os objetivos da Política Nacional de RS, abaixo listados. • proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
• não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
• estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; • adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de mini-
mizar impactos ambientais;
• redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
• incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
• gestão integrada de resíduos sólidos;
• articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; • capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
• regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei no 11.445, de 2007;
• prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: produtos reciclados e recicláveis e bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
• integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
• estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
• incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; e
• estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Alguns destes objetivos como o incentivo a reciclagem, gestão integrada de resíduos sólidos, melhoria da prestação de serviços públicos de limpeza juntamente com o primeiro item do artigo 8, que cita os instrumentos, que é plano de resíduos sólidos resultou, dentre outros, na criação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
A versão preliminar para consulta pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2011) explica que o Plano Nacional de Resíduos Sólidos foi coordenado e elaborado pelo Mi- nistério do Meio Ambiente, com o apoio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) na elaboração do diagnóstico, e acompanhado pelo Comitê Interministerial - composto por 12 ministérios e criado pelo Decreto no 7.404/10, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, com atualização a cada 04 anos. O artigo 15 da lei de Política Nacional de RS lista o conteúdo mínimo que o PNRS deve contemplar, reproduzido abaixo:
• I - diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos;
• II - proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e macroeconômicas; • III - metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quan-
tidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente ade- quada;
• IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos;
• V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
• VI - programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas;
• VII - normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a ob- tenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos;
• VIII - medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos; • IX - diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos das
regiões integradas de desenvolvimento instituídas por lei complementar, bem como para as áreas de especial interesse turístico;
• X - normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos; e • XI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito nacional, de sua
implementação e operacionalização, assegurado o controle social.”
De uma forma bem genérica e resumida o PNRS contempla os diversos tipos de re- síduos gerados, alternativas de gestão e gerenciamento passíveis de implementação, bem como metas para diferentes cenários, programas, projetos e ações correspondentes.
O PNRS da atenção a todos os tipos de resíduos, dentre eles os resíduos sólidos urbanos, resíduos da construção civil, resíduos sólidos industriais, resíduos do transporte aéreo e aquaviário, bem como resíduos de portos e aeroporto. O Plano contempla também resíduos do transporte rodoviário e ferroviário, resíduos de serviço de saúde, de mineração e resíduos agrosilvopastoris orgânicos e inorgânicos.
Também é possível achar no PNRS estudos sobre catadores, educação ambiental e os instrumentos econômicos aplicados à gestão de resíduos sólidos.
O documento do PNRS versão preliminar foi lançada e ficou em consulta pública na internet por 40 dias para receber contribuições. Simultaneamente, o plano foi objeto de discussão em 5 audiências públicas regionais, também para receber críticas, sugestões e contri- buições. A última fase foi a consolidação na audiência pública nacional em Brasília, nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro de 2011.
O último calendário informado pelo Ministério do Meio Ambiente apontava para agosto o lançamento do texto final do PNRS e setembro o início do ciclo de discussões através de audiências públicas regionais. Até o presente momento do desenvolvimento deste projeto, o texto final do PNRS ainda não foi oficialmente apresentado pelo MMA.
5 ESTUDO DE CASO
O referencial teórico abordado neste projeto deixa claro o quanto a LR é importante estrategicamente para empresas e governo, e deixa claro também o seu potencial econômico. Sabe-se também que na cidade de Fortaleza o percentual de lixo urbano que é reciclado é muito baixo. Tomando por base o número de habitantes da nossa cidade e a quantidade de lixo pro- duzida, ratifica-se a subutilização da reciclagem na cidade. Com base nestes fatores, o objetivo deste estudo de caso é desenvolver um plano de negócio que propõe um serviço de coleta de materiais recicláveis.
Gradvohl (2001) afirma que apenas 4,7 por cento dos resíduos sólidos gerados em Fortaleza são separados para reciclagem. De acordo com dados do Sindiverde, cerca de 30% do lixo gerado em Fortaleza são passíveis de reciclagem. Estes números revelam que cerca de 25% do lixo gerado em Fortaleza tem potencial de reciclagem, mas não é reaproveitado, ratificando assim o potencial o negócio.
O negócio oferece um serviço de coleta de materiais recicláveis e distribuição para empresas recicladoras. A atuação desta empresa no mercado irá alavancar a logística reversa em Fortaleza, através da coleta de materiais recicláveis separados dos resíduos domiciliares. Em paralelo aos objetivos econômicos da empresa, serão objetivos indiretos contribuir para uma diminuição das consequências sócio-ambientais do descarte desequilibrado que vivenciamos hoje, bem como colaborar para a criação de um cultura de reciclagem em nossa cidade.
5.1 Descrição do negócio
O negócio tem como escopo a coleta de materiais recicláveis em condomínios de casas ou apartamentos e distribuição para empresas que reutilizam tais tipos de materiais em seus processos produtivos. Levando em conta a simplificação dos processos e o critério da relação volume-lucro, o produto será limitado para plásticos, metais e vidros.
A ideia da captação é recolher os resíduos recicláveis em condomínios de toda a Fortaleza. Como o brasileiro não tem cultura de reciclar, vemos como incentivo inicial para criar este hábito a remuneração financeira. A coleta será facilitada através da implantação de coletores de separação por pavimento, no caso de apartamentos e por grupos de casa em condo- mínios de casas. Além disso teremos grandes coletores para acumular os materiais dos coletores menores. Uma vez que os coletores maiores estiverem cheios, realizaremos a pesagem e coleta. Os materiais coletados serão enviados para o depósito, onde acontecerá uma ve- rificação e nova separação, caso necessário, preparando assim o material para venda para as indústrias que processam materiais recicláveis.
5.1.1 Missão
Contribuir para a manutenção do meio-ambiente e educação da sociedade para de- senvolver hábitos de separação de resíduos através de um serviço de coleta de resíduos passíveis de reciclagem.
5.1.2 Visão
Se tornar o maior intermediário de coleta e venda de matérias-primas recicláveis da cidade e tornar a população da cidade de Fortaleza mais consciente ambientalmente não só na separação do seu lixo, mas também na compra e uso de produtos.
5.1.3 Produto
Materiais de plástico, metal (somente alumínio) e vidros passíveis de reciclagem do lixo domiciliar.
5.1.4 Mercado Fornecedor
O mercado fornecedor para este tipo de produto é bem vasto, pode-se trabalhar com condomínios de apartamentos ou casas, hotéis, casas, indústrias, bares, restaurantes, etc.
Para este plano, serão trabalhados apenas com condomínios de apartamentos ou casas.
5.1.5 Mercado Consumidor
O público alvo são as indústrias que processam materiais recicláveis, ou seja, que utilizam materiais recicláveis em seu processo produtivo.