2. T EORETISK RAMMEVERK
2.1 Tilpasset opplæring for alle
Diante da realidade irremediavelmente globalizada, criar uma agenda positiva em desenvolvimento social e em tutela de direitos humanos perpassa, necessariamente, pelo fortalecimento da cooperação regional.
Construir uma cidadania cosmopolita alicerçada nas garantias institucionais e normativas que possam assegurar participação regional e global é objetivo que pode ser alcançado com o fortalecimento de iniciativas regionais de integração e o crescente fomento da integração sul-americana por intermédio dos direitos humanos422.
Se a legitimidade é a chave para que a fragmentação seja substituída pela integração, só pode ser obtida por meio de um processo que seja reconhecido como mais favorável aos interesses e aspirações das populações. E é nesse alinhamento de destinos em que reside a capacidade de a integração regional promover um discurso identitário comum, pelo símbolo político e social a ela inerente.
Dos modelos de integração já experimentados pela região sul-americana, a UNASUL, mais recente e que abrange todos os países da área, é a única pautada em uma temática teórica menos comercialista e mais sustentável, com enfoque em questões que ultrapassariam o viés meramente mercantil de projetos anteriores, ainda que seja uma proposta de integração que, como todas as demais, fora construída desde arriba, ou seja, a partir da vontade política dos Chefes de Estado de um determinado momento histórico, sendo necessário agregar a esta vontade o movimento provindo das populações rumo a um enlace de objetivos comuns.
421 Vale ressaltar, apesar de não integrar o objeto deste estudo, a atuação exitosa da CIDH como instância prévia
à jurisdição da Corte na condução do caso envolvendo a brasileira Maria da Penha, tendo sido de suma
relevância para inaugurar na ordem interna brasileira alterações não somente legislativas, com a edição da Lei nº 11.340/06, que cuida da violência doméstica contra a mulher, bem assim com a exigência de instalação de Juizados Especiais especializados sobre o tema no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
422 Sobre cidadania cosmopolita, ver GÓMEZ, José Maria. Política e Democracia em Tempos de
Globalização. Petrópolis; Buenos Aires: CLACSO; Rio de Janeiro: LPP, 2000; MORAIS, José Luis Bolzan de. As crises do Estado e da Constituição e a Transformação Espaço-Temporal dos Direitos Humanos. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011 (Estado e Constituição – 1).
Por ser proposta de integração sul-americana mais ambiciosa em termos de objetivos e de agregação de países, pode a UNASUL, em tese, configurar eficaz mecanismo de efetivação dos direitos humanos, bastando para tal não se limitar a um viés meramente econômico, com o que poderá garantir uma sobrevivência mais longeva e mais exitosa que a de seus predecessores.
Esta mudança de visão política internacional exige a ruptura de antigos paradigmas que norteiam a pauta corrente em termos de política externa; sabe-se, todavia, que esta ruptura será dificultada pelo próprio histórico das reiteradas manifestações de busca da união entre nações na América do Sul, marcado pelo insistente olvide às realidades sociais e às demandas populares, gerando não um sentimento de identificação transnacional, mas sim uma repelência entre povos, culminando com os bairrismos que carregam consigo preconceitos e discriminações.
Evidentemente, mudanças levam tempo e exigem paciência e disciplina. O reconhecimento da força interpretativa da Corte Interamericana de Direitos Humanos integra um esforço conjunto da comunidade regional sul-americana. Somente em se adotando padrões mínimos de conduta e políticas comuns de direitos humanos no âmbito regional será possível falar em uma identidade de princípios na América do Sul, podendo quiçá se expandir para outras regiões do continente americano.
O desafio da integração e dos direitos humanos é transformar interesses objetivos compartilhados em ação coletiva para assumir a multipolaridade ínsita à ordem internacional, sem descurar da necessidade de reafirmar o universalismo dos direitos humanos para o fortalecimento das relações a nível regional e para a construção da identidade sul-americana.
Por intermédio da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos como paradigma interpretativo na seara dos Direitos Humanos é possível aproximar as realidades sul-americanas de forma a contribuir para a construção desta identidade regional desde uma perspectiva de implementação e reconhecimento de direitos comuns a todos os indivíduos dos doze países do subcontinente. Os reflexos desta postura claramente se farão sentir nas demais áreas de interação social e econômica, gerando dividendos exitosos para uma maior harmonia regional.
A utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos como critério orientador para as políticas de integração sul-americana, podendo ser vetor através da
qual propostas de integração mais abrangentes como a UNASUL podem prosperar, é a proposta deste trabalho, que vê neste cenário a esperança para o desenvolvimento regional.
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