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Tilleggsvarme

Os estudos de lógica institucional na atualidade são devedores de precursores, que apesar  de  não  terem  utilizado  a  expressão  “lógica  institucional”,  desenvolveram  investigações   recorrendo à ideia de lógicas em ação. Para Thornton e Ocasio (2008), Fligstein (1991) identificou três concepções de controle que competiam entre si no tocante à governança de grandes firmas industriais (manufatureira, marketing e financeira), tanto nas lutas por poder dentro do nível intra-organizacional, quanto ao nível de campo na competição pelo controle do mercado e para contestar a legislação do Estado. Inicialmente, a concepção de controle manufatureira (produção) era dominante, sucumbindo depois para a de marketing (vendas) e finalmente perdendo para a financeira (lucros). Adiante, Fligstein (2001) observou na década de 1980 uma guinada das firmas para um concepção de controle por ações, deslocando o lócus para o mercado. Semelhantemente, DiMaggio (1991) desenvolveu tipos ideais de organização no campo institucional de museus de arte nos EUA, denominados tipos Gilman (a elite e seus círculos sociais de curadores e colecionadores) e de Dados (propelida pela classe de museólogos). Com isso pôde compreender como modelos culturais formavam a base de uma luta de poder para redefinir o campo. Na França, Boltanski e Thévenot (2006), interessados em como as pessoas justificavam suas ações, elaborou um conjunto de domínios culturais ao nível da sociedade, que serviam de caixa de ferramentas aos indivíduos em tais justificações. Conforme Gond e Leca (2012) esses domínios seriam: da inspiração, doméstico, da fama, cívico, do mercado, verde, projetiva e industrial. Utilizá-los dependia da situação, mas nem sempre era viável recorrer a um domínio para explicar ações cuja incrustação (embeddedness) levantava incongruências e, assim, não contribuía à legitimação desejada (THORNTON; OCASIO, 2008).

Iniciada com o artigo de Friedland e Alford (1991), lógica institucional é uma linha de pesquisa emergente dentro dos estudos organizacionais (LOUNSBURY; BOXENBAUM, 2013; THORNTON, 2001; 2004; THORNTON; OCASIO, 1999; 2008). Sua conceituação primária é de “princípios  organizadores  das  instituições  centrais  do  capitalismo  ocidental  que   moldam preferências e interesses organizacionais assim como o repertório de

comportamentos pelos quais se pode alcançá-lo”  (FRIEDLAND; ALFORD, 1991). Ou mais sinteticamente, “refere-se a padrões de crenças, ideias e ações amplamente aceitas pelos constituintes  dentro  de  um  domínio” (FRIEDLAND; ALFORD, 1991).

Esta   terminologia   “lógica   institucional”   foi   proposta   em   Alford   e   Friedland   (1985), tendo advindo, conforme Friedland (2013), de um entendimento que os autores tinham de que o   “poder   tem   uma   especificidade   institucional   e   de   que   teorias   possuem   uma   casa   de   domínio”.  Em  seu  livro,  dizem  que:  

Práticas sociais concretas manifestam as lógicas institucionais do capitalismo, da burocracia e da democracia. Dentro de cada instituição, as atividades dos indivíduos são simbolicamente definidas pelo vocabulário de motivos e crenças historicamente desenvolvidos. Interesses que não podem ser convertidos a um vocabulário particular dentro de uma lógica de ação são difíceis de expressar ou de manejar dentro daquela esfera institucional. Alford e Friedland (1985, p. 432) apud Friedland (2013, p. 45)

Para Friedland e Alford (1991), certas instituições nucleares da sociedade tem, cada uma, uma lógica central que restringe tanto meios, quanto fins do comportamento individual, e são constitutivas de indivíduos, organizações e sociedade. Mas, mesmo que as instituições restrinjam a ação, elas também proveem fontes de agência e mudança, pois as contradições inerentes no conjunto diferenciado de lógicas institucionais proveem aos indivíduos, grupos e organizações recursos culturais de transformação das identidades individuais, das organizações e da sociedade (THORNTON; OCASIO, 2008).

Outra definição de lógica institucional, desenvolvida por Jackall (1988), cuja etnografia analisa conflitos éticos nas corporações3, embora advinda de outra linha de estudo,

é   semelhante   a   de   Alford   e   Friedland.   Jackall   define   lógica   institucional   “como   a   maneira   como  um  mundo  social  funciona”  (1988, p. 118). Ou ainda:

Lógica institucional seria um conjunto contingente e complicado de regras de premiações e sanções, construídos na experiência que homens e mulheres criam e recriam num contexto particular, de tal maneira que seus comportamentos e a perspectiva correspondente são em alguma extensão regularizados e previsíveis (1988, p. 118).

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Ao longo da dissertação, corporação é utilizada para designar grandes companhias numa economia de mercado.

Embora variando em suas ênfases, as várias definições de lógica institucional pressupõem uma meta-teoria central: para compreender o comportamento individual e organizacional, estes devem ser colocados num contexto social e institucional, sendo que este contexto institucional regulariza comportamento e providencia oportunidade para agência e mudança (THORNTON; OCASIO, 2008).

De acordo com Thornton e Ocasio (2008), ambas as definições de lógica institucional, de Jackall como de Friedland e Alford, veem a lógica institucional como se num estado de incorporadas nas práticas, sustentadas e reproduzidas por lutas políticas e assunções culturais. Diferem, contudo, nas ênfases institucionais. Para Thornton e Ocasio (2008), Jackall enfatizaria dimensões normativas das instituições e contradições intra-institucionais das formas contemporâneas de organização, conquanto Friedland e Alford reforçam recursos simbólicos e contradições dentro de um sistema interinstitucional (e.g., entre mercado e família, ou corporações e profissões). Tomando-se os pilares institucionais propostos por Scott (2008), de instituições com dimensões regulativas, normativas e cognitivo-culturais (vide Quadro 1), Thornton e Ocasio (2008) consideram que Friedland e Alford abordam instituições nas dimensões regulativas e cognitivo-cultural, enquanto Jackall daria mais ênfase às dimensões normativa e regulativa.

A abordagem de Scott acerca do ambiente institucional, tomando as instituições enquanto constituídas de pilares e de portadores, é embrião da nova concepção acerca de lógicas institucionais. Ela possui o mérito de colocar num único quadro de referência aspectos variados do conceito de instituições, tornando didática a compreensão de seus elementos constitutivos e principais portadores. Essa abordagem, segundo Thornton et al. (2012, p. 35), é uma estratégia de orientação do universo institucional voltada ao desenvolvimento de uma tipologia da literatura e das abordagens institucionais e seus portadores. Para os autores existe uma falta de paralelismo entre os três pilares (2012, p. 38), aproximando-se à ideia de dimensões. Ampliando isso, Thornton e al. (2012, p. 38-39) veem cultura e cognição como conceitos mais amplos e bastante abstratos, ao contrário de normas e regulações, tidos como elementos de cultura e cognição.

Nesse sentido, para Scott (2008, p. 57), a dimensão cognitiva da existência humana significa que uma coleção de representações simbólicas do mundo está mediando o ambiente exterior — universo de estímulos — e a resposta do organismo individual. Símbolos — palavras, sinais e gestos — moldam os significados que atribuímos a objetos e atividades, implicando que significados levantam-se a partir da interação e são mantidos e transformados na medida em que eles são empregados para fazer sentido de um fluxo corrente de

acontecimentos (2008, p. 57). Essa importância de símbolos e significados ecoa a premissa central de Max Weber, que considera a ação social apenas na medida em que o ator atribui significado ao comportamento (2008, p. 57). Daí essa nova faceta semiótica da cultura, que considera a cultura não apenas como crenças subjetivas, mas também como um sistema simbólico, percebido como objetivado e externo aos atores individuais (2008, p. 57). Essa concepção institucional com cultura e cognição tenciona o papel central exercido pela construção, socialmente mediada, de um quadro comum de significados (2008, p. 59).

Quadro 1 – A concepção de três pilares das instituições e seus portadores

Características das

Instituições Regulatório Normativo Cultural-cognitivo Base de Conformidade Conveniência Obrigação social

Taken-for-grantedness e Entendimento compartilhado Base de Ordem Regras de regulação Expectativas vinculadas Esquema constitutivo

Mecanismos Coercitivo Normativo Mimético

Lógicas Instrumental Adequação Ortodoxia

Indicadores Regras Leis Sanções Certificação Acreditação Crenças comuns e Lógicas de ação compartilhadas

Afeto Culpa e medo/

Inocência

Vergonha Honra

Certeza Confusão Base de Legitimidade Legalmente sancionada Moralidade governada

Compreensível Reconhecível Culturalmente apoiada Características das Instituições dos Portadores

Regulatório Normativo Cultural-cognitivo

Sistemas Simbólicos Regras Leis Valores Expectativas Padrões Categorias Tipificações Schemas e Frames Sistemas Relacionais Sistemas de governança

Sistemas de poder Regimes Sistemas autoritário Isomorfismo estrutural Identidades Atividades Monitoramento Sancionamento Disrupção Papéis, Trabalho Rotinas Hábitos Repertórios de ação coletiva Predisposições e Scripts Artefatos Objetos em conformidade com especificações mandatórias Objetos atendem convenções e padrões Posse de objetos de valor simbólico Fonte: Adaptado de Scott (2014, p. 60 e 96)

Dentro desse paradigma, Thornton e Ocasio (1999) conceberam uma abordagem que integra as dimensões institucionais e aglutina as definições de Jackall (1988) e Friedland e Alford (1991):

Lógica institucional são padrões históricos de símbolos culturais e práticas materiais, socialmente construídos, incluindo assunções, valores e crenças, pelos quais indivíduos e organizações providenciam significado a suas atividades diárias, organizam tempo e espaço e reproduzem suas vidas e experiências (THORNTON; OCASIO, 1999).