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Forslag til vidare arbeid

Relativamente a conceitos, adota-se a recomendação de autores (GRESSLER, 2004, p. 128; VIEIRA, 2004) preocupados em trazer ao patamar operacional da pesquisa conceitos abstratos da ciência. Daí que os pesquisadores tentem utilizar definições constitutivas e operacionais, assim definidas: (i) a definição constitutiva refere-se ao conceito dado por algum autor constante da fundamentação teórica da pesquisa (VIEIRA, 2004), exprimindo em palavras a abstração intelectualizada acerca de uma coisa ou fenômeno (GRESSLER, 2004, p. 130); (ii) a definição operacional é uma ponte entre o conceito e as observações (GRESSLER, 2004, p. 130), ou como aquele conceito será identificado, verificado ou medido no mundo real. A seguir são apresentadas as definições das categorias analíticas deste estudo:

a) Prática

Definição Constitutiva — Práticas ligam estruturas sociais e sistemas ampliados de crenças (incluindo lógicas institucionais) à ação individual e organizacional (THORNTON; OCASIO; LOUNSBURY, 2012 cap. 6).  Se  “atividades  são  atos  sem  um  significado  social  profundo  ou   reflexão”   (LOUNSBURY; CRUMLEY, 2007, p. 995), práticas referem-se   a   “formas   ou   constelações de atividades socialmente significativas, relativamente coerentes e estabelecidas”  (THORNTON; OCASIO; LOUNSBURY, 2012, p. 128).

Definição Operacional — Nesta pesquisa as práticas serão inicialmente encontradas a partir de aspectos materiais e simbólicos. Materialmente, as práticas serão analisadas a partir dos instrumentos de pagamento usados no mercado de varejo brasileiro. Instrumentos de pagamento são métodos de transferência de recursos entre pagador e recebedor (BCB, 2005, p. 15) como cheque, transferências de crédito e cartões de pagamento. Nesta pesquisa moeda manual não é considerada instrumento de pagamento, a despeito do Banco Central do Brasil entender como tal (BCB, 2007, p. 2), porque pagamento em moeda manual não é prática de pagamento desenvolvida pelas organizações do campo de pagamentos de varejo, e sim pelo Tesouro Nacional. Simbolicamente, as práticas de pagamento serão identificadas a partir de reflexões acerca dos significados que esses instrumentos de pagamento e suas organizações provedoras despertam no campo institucional.

b) Lógica institucional societal

Definição Constitutiva — Lógicas societais são lógicas do sistema interinstitucional (THORNTON; OCASIO; LOUNSBURY, 2012, p. 73). Ademais, conforme Thornton (2004,

p. 2),  “lógicas  são  princípios  axiais  de  organização  e  ação  baseados  em  discursos  culturais  e   práticas   materiais   prevalentes   em   diferentes   setores   institucionais   ou   societais”.   Nesta pesquisa, importam as Lógicas da Corporação, de Mercado e do Estado. Ressalve-se que não existem definições literais para as lógicas societais, pois seus formuladores optaram por apresentá-las sob a forma de princípios ou características gerais aplicáveis a cada domínio. Mesmo assim, elaborou-se a seguir definições específicas para esta pesquisa, com base nessa literatura e outros fundamentos.

Definição Operacional — As lógicas societais serão identificadas a partir das lógicas institucionais de campo, pois estas são exemplificações, variações ou combinações das lógicas societais (THORNTON; OCASIO; LOUNSBURY, 2012, p. 148). Sabe-se também que certas categorias do sistema interinstitucional (Quadro 2) servem também de auxílio na identificação destas lógicas societais. Dito isso, aquelas três lógicas societais serão identificadas a partir de descrição de lógicas institucionais de campo, atentando-se para os indicativos presentes nas definições operacionais abaixo.

b.1) Lógica da Corporação

Definição Constitutiva — Na Lógica da Corporação, há reconhecimento de direitos legais à pessoa jurídica da empresa organizada sob a forma de sociedade anônima, vista tanto como uma instituição, quanto um sistema de governança que sustenta atividades econômicas por causa de suas vantagens em relação à assimilação de capital, à habilidade de engajar em contratos e à responsabilidade limitada dos acionistas (THORNTON; OCASIO; LOUNSBURY, 2012, p. 67).

Definição Operacional — Na lógica corporativa o conhecimento e expertise estão incrustados em rotinas e capacidades da hierarquia organizacional, o que implicaria que a expertise estaria incrustada na corporação, não numa pessoa e sua rede (vide THORNTON; OCASIO; LOUNSBURY, 2012, p. 55). Ademais, conforme o sistema interinstitucional (vide Quadro 2), a lógica societal da corporação possui como categoria de metáfora-raiz a hierarquia e como categoria de base de atenção o aumento do tamanho e a diversificação da firma. Assim, a lógica societal também será identificada quando essas categorias mostrarem-se subjacentes aos princípios axiais de organização e ação de uma lógica institucional de campo.

Definição Constitutiva — Na lógica de Mercado, fundamentos filosóficos da economia neoclássica (e.g., utilitarismo) implicam perceber os indivíduos como instrumentalmente racionais (sobrepesar de fins e meios) e de avaliar as atividades enquanto problemas econômicos pelo argumento de que valores devem ser formados e distribuídos com total conhecimento de custos e benefícios (FRIEDLAND; ALFORD, 1991, p. 234-235). Definição Operacional — Na Lógica de Mercado, a organização está diante de mudanças no lado da demanda que geralmente implicarão competição por recursos e produtos no mercado, trazendo requerimentos de novas fontes de capital e indicação de um mercado em crescimento (vide THORNTON, 2001, p. 298). Conforme o sistema interinstitucional (vide Quadro 2), a lógica societal do mercado possui como categoria de metáfora-raiz a transação, pelo que tal lógica societal também será identificada quando essa categoria mostrar-se subjacente aos princípios axiais de organização e ação de uma lógica institucional de campo.

b.3) Lógica do Estado

Definição Constitutiva — Na Lógica de Estado, a organização coletiva do ambiente acontece com produção de mandatos legais ou outros instrumentos elaborados via regras do Estado, convertendo assuntos diversos em consenso (FRIEDLAND; ALFORD, 1991; MEYER, J. W.; ROWAN, 1977).

Definição Operacional — Na lógica do Estado, uma autoridade baseada em racionalização burocrática é obtida via construção de conhecimento acerca do ambiente. (vide THORNTON; OCASIO; LOUNSBURY, 2012, p. 73). Conforme o sistema interinstitucional (vide Quadro 2), a lógica societal do Estado possui como categoria de sistema econômico o capitalismo de bem-estar, pelo que tal lógica societal também será identificada quando essa categoria mostrar-se subjacente aos princípios axiais de organização e ação de uma lógica institucional de campo.

c) Lógica institucional de campo

Definição Constitutiva — Lógica institucional são padrões históricos de símbolos culturais e práticas materiais, socialmente construídos, incluindo assunções, valores e crenças, pelos quais indivíduos e organizações providenciam significado a suas atividades diárias, organizam tempo e espaço e reproduzem suas vidas e experiências (THORNTON; OCASIO, 1999). Thornton et al. (2012, p. 148) postulam que lógicas institucionais de campo estão

incrustadas ao nível societal, submetidas a processos advindos do campo e das dinâmicas interorganizacional, intraorganizacional e societal.

Definição Operacional — Nesta pesquisa, as lógicas institucionais de campo serão identificadas a partir da descrição histórica de práticas de pagamento correspondentes aos setores econômicos bancário, de cartões e de telefonia, conforme documentos e literatura consultados.

d) Lógica externa

Definição Constitutiva — “Lógicas  institucionais  também  pode  ser  definidas  como  conjuntos   abrangentes   de   princípios   que   prescrevem” (GREENWOOD et al., 2011, p. 318) “como   interpretar a realidade organizacional, o que constitui um comportamento apropriado e como suceder”  (THORNTON, 2004, p. 70).  “Lógicas  externas  são lógicas desenvolvidas num outro campo institucional da mesma sociedade ou não, e que não deixam de ser exemplificações, variantes ou hibridizações de lógicas societais (THORNTON; OCASIO; LOUNSBURY, 2012, p. 150).

Definição Operacional — Nesta pesquisa, as lógicas externas serão identificadas a partir da descrição das práticas de pagamento, conforme documentos, atentando-se para menções de conteúdos relacionados com organizações de fora do campo de pagamentos de varejo, no Brasil ou exterior. Essas menções serão rastreadas em documentos adicionais, buscando encontrar  “os  conjuntos  de  princípios  abrangentes”  da  definição  de  lógica  institucional.   e) Identidade Coletiva

Definição Constitutiva — Num nível interorganizacional, uma identidade coletiva emerge quando um grupo de atores, organizando-se de maneira fluida ou estrategicamente construída, reúne-se ao redor de propósitos compartilhados ou resultados similares (CORNELISSEN; HASLAM; BALMER, 2007). Organizações frequentemente remontam umas às outras, como um resultado de serem parte de uma identidade coletiva comum, a qual é mantida pelo compartilhamento de orientações cognitivas e normativas (vide WRY; LOUNSBURY; GLYNN, 2011).

Definição Operacional — Na presente pesquisa caracteriza-se a existência de identidades coletivas quando grupos de organizações demonstrarem estar aglutinadas em torno de propósitos compartilhados ou resultados similares. Na operacionalização da pesquisa, parte-se da premissa de que a descrição das lógicas institucionais exprime um consenso tácito de como agir em torno de uma prática, indicando a existência de um compartilhamento de orientações

cognitivas ou culturais entre as organizações de uma identidade coletiva. A caracterização de identidade coletiva se dará quando um grupo de organizações der clara demonstração de estarem unidas em torno de propósitos compartilhados ou resultados similares (e.g., aderindo a uma Declaração internacional, executando um projeto comum, etc.). Embora identidades coletivas não dependam de organizações coletivas para se manifestarem, em alguns momentos esta pesquisa foca a análise em organizações dessa espécie, visto que campos institucionais maduros (caso do sistema financeiro nacional) possuem estruturas de campo historicamente desenvolvidas (e.g., associações de classe e etc.) para lidar com a complexidade institucional (GREENWOOD et al., 2011). Assume-se que a atuação de organizações coletivas pode exprimir o entendimento do grupo de organizações associadas (e.g., acolhendo e reproduzindo grupos de trabalho com organizações do setor). Neste caso, porém, será caracterizada uma identidade coletiva somente quando essa associação formal promover um compartilhamento de orientações cognitivas e normativas, apreensíveis por disponibilização de documentos/estudos ou por declarações públicas (registradas em documentos ou em entrevistas) que indiquem um propósito compartilhado ou resultado similar desejado pelas organizações associadas.

f) Mobilização Coletiva

Definição Constitutiva — Mobilização é o processo pelo qual atores coletivos adquirem recursos materiais e simbólicos, e motivam pessoas em direção ao cumprimento de objetivos do grupo ou coletividade (THORNTON; OCASIO; LOUNSBURY, 2012, p. 97).

Definição Operacional — A mobilização coletiva será identificada refletindo-se acerca de discordâncias ou concordâncias entre atores, conforme documentos e entrevistas. Adicionalmente, essa mobilização poderá refletir na frequência com que categorias de vocabulário de prática relacionado às práticas de pagamento usando celulares serão encontradas na mídia impressa.

g) Tomada de Decisão

Definição Constitutiva — A tomada de decisão numa perspectiva de lógica institucional implica observar que ações e comportamentos das organizações têm consequências para além da interação social imediata que levou à decisão organizacional (THORNTON; OCASIO; LOUNSBURY, 2012, p. 95).

Definição Operacional — A tomada de decisão será identificada refletindo-se acerca das implicações da adoção de determinados desenhos de práticas de pagamento usando celulares para as organizações daquela identidade coletiva, conforme documentos e entrevistas.

h) Empreendedor Institucional

Definição Constitutiva — São agentes que iniciam mudanças divergentes e participam ativamente da implementação dessas mudanças (BATTILANA; LECA; BOXENBAUM, 2009; DIMAGGIO, 1988).

Definição Operacional — O conceito será identificado a partir do conceito de mobilização coletiva, atentando-se para organizações envolvidas em práticas de pagamento com celular divergentes daquelas dominantes do campo de pagamentos de varejo.

i) Anomalia Cultural

Definição Constitutiva — De acordo Hoffman e Jennings (2011), quando um evento ou assunto coloca um desafio potencial para uma ordem institucional tecnológica ou economicamente dominante, seguem-se conflitos sobre a natureza, significado e resposta ao evento. Caso o desafio seja bastante significativo para geração de conflito, o evento pode tornar-se uma anomalia cultural para a ordem estabelecida (HOFFMAN; DEVEREAUX JENNINGS, 2011). Anomalia cultural, segundo Hoffman e Jennings (2011), assemelha-se ao conceito de anomalia dentro de um paradigma científico (KUHN, 2010), representada por um achado da ciência com magnitude suficiente para criar uma crise dentro do paradigma. Definição Operacional — O conceito será identificado a partir dos conceitos de mobilização coletiva e de tomada de decisão, com foco no comportamento de organização que promova prática própria com potencial disruptivo sobre o sistema financeiro e/ou o campo de pagamentos de varejo.

j) Empreendedorismo cultural

Definição Constitutiva — Processo de narração que media estoques existentes de recursos empreendedores em relação à aquisição subsequente de capital e criação de riqueza. Narrativas de empreendedorismo facilitam a elaboração de uma nova identidade empreendedora, servindo de pedra-de-toque sobre a qual legitimidade pode ser conferida por investidores, competidores e consumidores, tornando acessível capital novo e oportunidades de mercado (LOUNSBURY; GLYNN, 2001). O conceito será utilizado lato sensu, tomando- se os atores como identidades coletivas que, conforme Wry et al. (2011), para ganhar

audiências externas produzem narrativas que astutamente entregam vocabulário (NIGAM; OCASIO, 2010) e retórica (SUDDABY; GREENWOOD, 2005) que moldam a atenção (OCASIO, 1997) e percepção de audiências variadas, justificando a legitimidade do grupo e ajudando sua expansão.

Definição Operacional — O conceito será identificado a partir dos conceitos de mobilização coletiva e de tomada de decisão, com o foco no comportamento de organização que produza e/ou promova coletânea de artigos, de relatórios ou papers relacionados ao pagamento usando celulares, na intenção de trazer legitimidade à ação de uma identidade coletiva ou a organizações de uma lógica institucional de campo.

k) Representações simbólicas

Definição Constitutiva — São teorias, frames e narrativas, abaixo definidas.

Definição Operacional — Serão identificadas a partir de documentos coletados, atentando-se para aspectos específicos abaixo mencionados.

k.1) Teoria

Definição Constitutiva — Teorias são a forma mais abstrata de representação simbólica, geralmente contendo um coerência interna própria, providenciando princípios diretores e explicações sobre por que e como estruturas institucionais e práticas devem operar (THORNTON; OCASIO; LOUNSBURY, 2012, p. 152).

Definição Operacional — O conceito será identificado a partir do conceito de lógica externa, atentando-se para a rationale dessa lógica institucional nos documentos coletados, desde que atinente a um nível abrangente, eventualmente capaz de alcançar o sistema financeiro e/ou o campo de pagamentos de varejo.

k.2) Frame

Definição Constitutiva — São schemas de interpretação que permitem aos indivíduos localizarem, perceberem, identificarem e rotularem eventos (GOFFMAN, 1986, p. 21). Definição Operacional — O conceito será identificado a partir dos conceitos de tradução e de frame estratégico, abaixo descritos.

k.1) Narrativa

Definição Constitutiva — Narrativas dão significado a atores, eventos, e práticas específicas, enquanto frames são construções simbólicas mais gerais, aplicáveis a uma

ampla variedade de práticas e atores sociais (THORNTON; OCASIO; LOUNSBURY, 2012, p. 155). Uma narrativa, completam Thornton et al., é uma história ou relato que organiza eventos e ações humanas num todo, assim atribuindo significância a ações individuais e eventos a partir de seu efeito na história ou relato.

Definição Operacional — O conceito será identificado a partir do conceito de lógica externa, atentando-se para relatos de estudos de caso sobre práticas ou organizações “exemplares”,   conforme   documentos   coletados,   servindo   de   ilustração   à   existência da lógica externa e da tradução correspondente no sistema financeiro nacional e/ou no campo de pagamentos de varejo.

l) Tradução

Definição Constitutiva — Processo em que aqueles imitando ou querendo ser imitados traduzem ideias e práticas para caberem em seus desejos e em circunstâncias específicas nas quais eles operam (SAHLIN; WEDLIN, 2008, p. 224). Segundo Boxenbaum (2006), o processo de tradução de práticas gerenciais envolve três dimensões: (i) a preferência individual captura o que cada tradutor considera mais significativo e valioso dentro da prática; (ii) reframing estratégico que refere a considerações estratégicas em termos de mobilização de recursos, implementação e a propagação da prática; (iii) embasamento local que consiste da mesclagem de elementos da prática estrangeira com a prática local.

Definição Operacional — A tradução será empregada lato sensu, como introdução de ideias e práticas num novo contexto institucional. As ideias e práticas são tomadas como as lógicas externas. Nesta pesquisa, a tradução ocorrerá toda vez que uma prática ou ideia for levada a uma nova esfera institucional (vide Figura 6, adiante). A existência do processo de tradução será demonstrada pela segunda dimensão, com uso do conceito de frame estratégico a seguir detalhado.

m) Frame estratégico

Definição Constitutiva — Para Boxenbaum (2006), a introdução de práticas gerenciais estrangeiras pode depender de frames que atores da sociedade recebedora não conhecem ou não valorizam, o que pode implicar uma transformação de frame para dar sentido à prática estrangeira. Segundo Benford e Snow (2000), a transformação de frame implica a mudança de entendimentos e de significados antigos e/ou a geração de novos, implicando, conforme Boxenbaum (2006), uma mudança radical na percepção da prática gerencial.

Definição Operacional — O frame estratégico será descoberto pela via da interpretação da prática estrangeira, recorrendo à comparação de abordagens de uma mesma prática em ambientes institucionais distintos, conforme documentos coletados na pesquisa. Quando possível, evidências da existência desse frame estratégico serão apresentadas sob a forma de diagramas extraídos dos documentos e/ou frequências de sua utilização nos documentos e mídia impressa.

n) Vocabulário de prática

Definição Constitutiva — Sistema de categorias rotuladas usadas pelos membros de uma coletividade social para fazer sentido e construir práticas de organização (THORNTON; OCASIO; LOUNSBURY, 2012, p. 159).

Definição Operacional — foca-se na nomenclatura usada nos documentos e entrevistas para se referirem à prática de pagamento usando celulares nos setores econômicos. O vocabulário de prática associado ao uso do celular para pagamento mostrou a utilização de categorias rotuladas, cuja frequência na mídia impressa requereu o uso de palavras-chave em português e inglês (vide Quadro 10).

o) Evento

Definição Constitutiva — Eventos são uma sequência de atividades e processos sobrepostos que ocorrem ao longo do tempo, com efeito sobre a mudança institucional na medida em que recebem atenção pública de indústrias ou campos organizacionais (HOFFMAN, 1999; NIGAM; OCASIO, 2010).

Definição Operacional — Iniciativas de uso do pagamento via celular serão identificadas na mídia impressa, no intuito de traçar uma sequência de atividades e processos correlacionados ao evento de introdução dos pagamentos móveis no Brasil.

p) Instituição

Definição Constitutiva — Instituições providenciam estabilidade e significado à vida social, sendo materiais e simbólicas, historicamente contingentes e residentes em múltiplos níveis de análise (SCOTT, 2014, p. 56; THORNTON; OCASIO; LOUNSBURY, 2012 p. cap. 1). Conforme Berger e Luckman (1996, p. 83):   “um mundo institucional, por conseguinte, é experimentado como realidade objetiva. Tem uma história que antecede o nascimento do indivíduo e não é acessível a sua lembrança biográfica”.

Definição Operacional — partindo-se da história humana com a moeda manual (moedas e papel-moeda), pretende-se resgatar a origem histórica da instituição pagamento, distinguindo- se o pagamento em dinheiro da utilização de práticas de pagamento, o foco primário da pesquisa.

q) Legitimidade

Definição Constitutiva — “Legitimidade  é  uma  generalizada  percepção  ou  presunção  de  que   ações de uma entidade são desejáveis, adequadas ou apropriadas dentro de algum sistema socialmente   construído   de   normas,   valores,   crenças   e   definições.”   (SUCHMAN, 1995, p. 574). Uma visão cultural-cognitiva aponta para a legitimidade que vem de conformidade a uma definição comum de situação, de frame de referência ou um papel reconhecível (para pessoas), ou template estrutural (para organizações) (SCOTT, 2014, p. 72). Complementando, Scott alerta que a legitimidade cultural-cognitiva é de nível mais profundo, pois repousa em uma compreensão pré-consciente ou taken-for-granted.

Definição Operacional — O conceito será operacionalizado atentando-se para algum alinhamento das organizações a arcabouços cultural-cognitivos. O conceito será identificado a partir de documentos ou entrevistas partindo dos conceitos de identidade coletiva e tomada de decisão, acima descritos.

Isto posto, importa agora explicar a focalização do estudo, ressaltando qual o plano de pesquisa, o recorte temporal da pesquisa e a unidade de análise desta investigação, assunto do próximo tópico.