• No results found

Tilfeller der statlig styring er velkommen? ”Best case”-tilfeller av statlig styring? 135

10. Hvordan opplever kommunene selv den statlige styringen?

10.9 Tilfeller der statlig styring er velkommen? ”Best case”-tilfeller av statlig styring? 135

Investigaram-se os principais aspectos que norteiam o fenômeno da corrupção, bem como uma análise histórica, observando os instrumentos, internacionais e nacionais, de combate a corrupção, já que é uma luta que é travada em todas as sociedades, necessitando então de um maior estudo da mesma. É sabido que a corrupção traz inúmeras desvantagens, torna o país menos desenvolvido, torna o serviço público ineficiente e carente da confiança da população, destrói as relações comerciais e a livre concorrência, há redução de investimentos e causa um prejuízo incalculável à Administração Pública e, consequentemente, à sociedade como um todo.

Para o combate da corrupção, faz-se necessário que o Estado imponha desvantagens e faça com que não seja produtivo ou “inteligente” para uma pessoa ou empresa cometer ilícitos contra a Administração Pública, conferindo vantagens aos honestos e desvantagens aos que pretendem burlar a lei.

Desta maneira, seguindo o exemplo internacional no combate à corrupção, a Lei nº 12.846/13 veio com o intento de contribuir com o combate à corrupção no Brasil, trazendo institutos inéditos como a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, a criança de programas de compliance, dentre outros.

Estudando as referências internacionais que tratam do tema, chega-se a conclusão que o Brasil, de fato, foi influenciado pelas mesmas, resguardando muitas similaridades no que concerne aos programas de compliance. É nítido que o foco principal é na prevenção da corrupção.

De fato, não restam dúvidas de que o diploma legal trouxe significativos avanços na forma com que as pessoas jurídicas e físicas se relacionam com a Administração Pública. Desde a sua publicação, a comunidade jurídica vem discutindo as melhores maneiras para a implementação da mesma, de forma que venha a cumprir com o seu papel principal.

Entretanto, mais do que a criação de novas leis, o que se mostraria algo efetivo para a efetividade das legislações seriam um controle mais rigoroso, intensificando a fiscalização e aplicando as sanções devidas em caso de

descumprimento dos normativos legais, mostrando ao possível infrator que mais lucrativo será, sempre, agir de acordo com os parâmetros legais.

A novidade trazida pela Lei nº 12.846/13 é a mudança de perspectiva conferida pelo legislador no combate aos ilícitos praticados contra a Administração Pública nacional ou estrangeira. Em vez do direito penal e suas sanções contra a pessoa física, o legislador optou pelo direito administrativo sancionador, que visa em especial às pessoas jurídicas; levando-se em consideração que onde há um agente corrompido, há um agente corruptor, preferindo o caminho inverso agora, onde o corruptor sofrerá rigorosas sanções.

Impossível esgotar a apreciação de um tema tão novo que teve suas repercussões de forma tão recente com a Lei Anticorrupção, contudo ressalta-se o esforço e grande avanço na tentativa de equiparar a aplicação deste normativo à legislação mais reconhecida e rigorosa do mundo sobre o tema: a Bribery Act 2010.

REFERÊNCIAS

ALVES, Alexandre Ferreira da Assumpção; PINHEIRO, Caroline da Rosa. Gordon. Análise comparativa entre as medias de compliance exigidas pela lei brasileira e pelas leis norte-americanas e inglesa. CONPEDI. Florianópolis: 2016.

Disponível em:<http://www.conpedi.org.br/publicacoes/y0ii48h0/7np359j4/

H2cU6l1e9tYyeq3l.pdf>. Acesso em 29 de setembro de 2016.

AZEVEDO, André Mauro Lacerda. Bribery act 2010: as principais mudanças trazidas pela nova lei britânica de combate à corrupção. 2011. Disponível em:

<http://andremauro2.jusbrasil.com.br/artigos/121816422/bribery-act-2010-as- principais-mudancas-trazidas-pela-nova-lei-britanica-de-combate-a-corrupcao>. Acesso em 29 de setembro de 2016.

BARDHAN, Pranab. Corruption and development: a review of issues. Journal of economic literature, v. 35, n. 3, p. 1320-1346, 1997.

BELCH, Gordon. An Analysis of the Efficacy of the Bribery Act 2010. 2014.

Disponível em: <https://www.abdn.ac.uk/law/documents/An_Analysis_of_the _

Efficacy _of_the_Bribery_Act_2010.pdf>. Acesso em 29 de setembro de 2016.

BITTENCOURT, Sidney. Comentários À Lei Anticorrupção: Lei 12.846/2013. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal; 1988.

BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Regulamenta A Lei no 12.846/2013. Brasília, 2015.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, 1940.

BRASIL. Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Publicado no DOU em: 03 jun. 1992.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Lei Anticorrupção. Brasília, 2013.

CARRIL, Rodrigo Coutinho. O natimorto acordo de leniência da Lei Anticorrupção. JOTA, 2015. Disponível em: <http://jota.info/o-natimorto-acordo-de-leniencia-da-lei- anticorrupcao>. Acesso em 29 de setembro de 2016.

Convenção da OCDE./Presidência, Controladoria-Geral da União – 1º Edição – Brasília: CGU, 2007

GRECO FILHO, Vicente. O combate à corrupção e comentários à lei de

responsabilidade de pessoas jurídicas (Lei de nº 12.846 de 1º de agosto de 2013) – Atualizado de acordo com o Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015, 1ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral (artigos 1º a 120 do Código Penal. 16ª ed. v. 1, Rio de Janeiro: Impetus, 2014.

IN HOUSE LITIGATOR: The Journal of the committee on corporate consel.

Chicago, 2010. Disponível em: <http://www.americanbar.org/content/dam/aba/events

/criminal_justice/2015/2015shanghai_BriberyAct_FCPA_Compared.authcheckdam.p df>. Acesso em: 21 out. 2016.

INGLATERRA. An Act to make provision about offences relating to bribery; and for connected purposes. Bribery Act 2010. Reino Unido, 2010.

LEITE, Humberto Barbosa da Silva. Análise da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de

graduação Lato Sensu em Direito Administrativo, Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2015.

LIMA, Antonêudo Ribeiro. Corrupção e Meritocracia na Administração Pública Brasileira. 2012. 51 f. Monografia (Especialização) - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro, 2012.

MARÇAL, Justen Filho. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15ª ed. São Paulo: Dialética. 2012.

MARINELA, Fernanda; PAIVA, Fernando; RAMALHO, Tatiany. Lei Anticorrupção: Lei n. 12.846, 1º de Agosto de 2013. São Paulo: Saraiva, 2015. 208 p.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 31ª ed. rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2014.

NASCIMENTO, Melillo Dinis do (Org.). Lei Anticorrupção Empresarial: ASPECTOS CRÍTICOS À LEI N° 12.846/2013. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

NASCIMENTO, Melillo Dinis do. O controle da corrupção no Brasil e a Lei nº

12.846/2013 – Lei Anticorrupção. Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM,

Belo Horizonte, ano 17, n. 60, p. 79-137, abr./jun. 2016.

PETRELLUZZI, Marco Vinicio; RIZEK JUNIOR, Rubens Naman. Lei Anticorrupção: Origens, Comentários e Análise da Legislação Correlata. São Paulo: Saraiva, 2014. 128 p.

PIMENTEL, Isabella Arruda. A corrupção no Brasil e a atuação do Ministério Público. 2014. 129 f. Monografia (Especialização) - Curso de Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2014.

POZZO, Antonio Araldo Ferraz dal et al. Lei Anticorrupção: Apontamentos sobre a Lei nº 12.846/2013. 2. ed. São Paulo: Contracorrente, 2015. 240 p.

PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO NO BRASIL: 6º Concurso de monografias: trabalhos premiados. Brasília: CGU, 2011. Anual. Presidência da

SOUZA, Amanda Morais de. Corrupção: perspectivas para um problema internacional. Conjuntura Global, Brasília, v. 3, n. 4, p.244-249, dez. 2014.

The United Kindom Bribery Act 2010: Anti-Corruption Legislation with Significant Jurisdictional Reach. 2011. Disponível em: <https://www.loc.gov/law/help/uk-

bribery-act/uk-bribery-act.pdf>. Acesso em 29 de setembro de 2016.

WORLD BANK. “Helping countries combat corruption: the role of the World Bank”. Washington, 2000, p. 4.

XAVIER, Christiano Pires Guerra. PROGRAMAS DE COMPLIANCE

ANTICORRUPÇÃO NO CONTEXTO DA LEI: ELEMENTOS E ESTUDO DE CASO.

2015. 100 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2015.

ZAFFARONI, E.R. “La corrupción; su perspectiva lationoamericana”. In: OLIVEIRA, E. (org.). Criminologia crítica. Belém, Edições Cejup, 1990.

ZANINI, Juliano Cesar. Corrupção Administrativa e Mecanismos de Controle

Externo: Discussão doutrinária principiológica. 2014. 202 f. Dissertação (Mestrado) -