2. Teori
2.5 Tidligere forskning
É corriqueiro, hoje, crianças de 07 (sete) a 15 (quinze) anos protagonizando vídeos na internet dançando coreografias obscenas e cantando músicas de letras moralmente duvidosas, seja por reduzir a imagem da mulher a um mero objeto de satisfação sexual, exaltar o consumismo e a ostentação de artigos de luxo, fazer apologia a drogas ou banalizar a realização do ato sexual.
Estes vídeos rendem milhares de acessos em toda a rede, fazendo com que a criança transforme-se em uma verdadeira celebridade mirim. Estereotipada
pelo teor das letras que entoa, o artista funkeiro mirim acaba tendo que vivenciar uma rotina distinta da vivida por uma criança “comum”. Ir à escola, fazer lição de casa, assimilar valores morais e éticos, desenvolver suas habilidades cognitivas, brincar, etc. Estas são as atividades cabíveis a uma criança “comum”. Porém, a rotina da grande maioria, senão absoluta, dos funkeiros mirins se resume a cumprir uma agenda apertada de shows, apresentações no período noturno, além de, a cada dia mais, se superarem com a adoção de trejeitos e comportamentos que até em adultos já seriam questionáveis.
Percebe-se, com a vivência da figura infanto-juvenil dentro deste cenário do funk, uma verdadeira transposição da infância. Os estímulos aos quais se submetem são os de ensaios de novas coreografias cada vez mais sensuais, de gravações de vídeos ainda mais ousados e deprimentes do ponto de vista moral.
Geralmente, por virem de uma família pobre, com a atividade artística, os mc’s mirins são os responsáveis por prover o sustento de suas famílias. Também, são eles quem geram vultosas quantias para seus empresários, produtores e tantos outros que exploram suas imagens e trabalho. A exploração, pelas figuras ora citadas, da imagem da criança, a rotula e a estigmatiza.
Tal fato abre discussão para a polêmica questão sobre a atuação de crianças no mercado de trabalho. Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, é expressamente vedado qualquer trabalho antes dos 16 (dezesseis) anos de idade, sendo que, dos 14 (catorze) aos 16 (dezesseis), somente é autorizado o trabalho na condição de aprendiz. Todavia, a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) autoriza, expressamente, algumas situações as quais as crianças e adolescentes podem atuar no cenário artístico mesmo abaixo da idade mínima (art. 8º). Além de autorização judicial específica para aquela participação pontual, essa norma impõe que sejam feitas restrições quanto às condições de trabalho e duração da atividade. As limitações necessárias e verificações indispensáveis para garantir a saúde e segurança da criança e do adolescente na atividade artística não são, contudo, especificadas nem nessa, nem em qualquer outra norma em vigor no país.
Ana Elisa Segatti (2015, online) Procuradora do Trabalho e membro da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, do Ministério Público do Trabalho, afirma que como requisitos desta autorização, devem ser observados os seguintes pontos: a ausência de prejuízo
físico, psíquico ou social à criança; o jovem deve estudar e ter um bom aproveitamento; o horário escolar e de trabalho devem ser compatíveis e garantir período de descanso; é proibido atuar em ambientes noturnos e cinquenta por cento da renda obtida deve ser depositada em uma poupança, e os pais devem acompanhar essas crianças durante o serviço prestado. Para a Procuradora, quando estas questões não são respeitadas, a Justiça classifica como exploração do trabalho da criança.
Contudo, é fato que não há, na lei do país, dispositivos de proteção às fragilidades psicológicas e biológicas da infância quando exposta aos riscos e pressões do segmento artístico, ou seja, regulamentando e conferindo condições para que o trabalho infantil artístico ocorra. Assim, fica a critério de cada juiz definir, em dada situação, os limites que vai impor àquela autorização. Os alvarás judiciais emitidos pelos Juizados da Infância e da Juventude, que autorizam a atuação de crianças e adolescentes como artistas, têm como fundamento o art. 149, inciso II, do ECA e o art. 8º da Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A lei determina que o juiz só emitirá a autorização após verificar, caso a caso, se estão respeitados os direitos fundamentais daquela criança ou adolescente, considerando a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, e deverá prescrever restrições. Portanto, a autorização judicial deve ser a exceção, e não a regra.
Faz-se necessário, então, analisar se as atividades dos funkeiros mirins podem caracterizar exploração do trabalho infantil por parte dos pais, produtores e empresários quando se valem da imagem e do trabalho da criança sem qualquer autorização do Poder Judiciário. No Brasil, exceto nas hipóteses de tráfico de crianças e adolescentes, exploração sexual, trabalho escravo e utilização dos menores para tráfico de drogas, o trabalho infantil não está previsto como crime. Neste sentido, há, então, defesas de que a conduta dessas pessoas que exploram menores pode sim, nos casos extremos, caracterizar exploração sexual. Além de fomentarem a erotização dos menores, dela se valem para potencializar seus lucros. Há mc’s que chegam a simular, orientados por suas produções, o ato sexual em seus shows. Importante analisar o alcance e a extensão da norma diante da particularidade de cada caso.
Outro fato interessante em torno das polêmicas que envolvem os funkeiros mirins é o grande sucesso de seus vídeos postados na internet. Suas
popularidades nas redes sociais são atestadas pelas milhões de visualizações de seus clipes. O cerne da questão, porém, está no teor moral das letras cantadas. É necessário haver cuidado quando as músicas estão fora do contexto da idade da criança.
“E te confesso que um beijo já me desperta o desejo” é um trecho da música “Eu não quero mais”, interpretada pela cantora mirim Mc Melody, de apenas oito anos de idade. O vídeo correspondente à canção ora citada, postado no site YouTube, já possui mais de dois milhões de visualizações (2015, online).
A funkeira ficou conhecida por reacender os debates em torno da moralidade das manifestações musicais dos mc’s mirins ao protagonizar um vídeo, bastante repercutido nas redes sociais, em que aparece, orientada por seu pai, o Mc Belinho, também cantor de funk, realizando uma dança conhecida pelo nome “quadradinho de oito”. Nesta dança, a pequena posiciona-se com uma parte das costas apoiada no chão até a altura da nuca e com o quadril para o alto fazendo, com este, um movimento comparado à figura geométrica de um quadrado. Em seus vídeos posteriores, apresentava-se com roupas justas e continuava com as danças de forte teor de erotização, o que contrastava com sua pouca idade.
A exposição de Mc Melody atingiu de tal forma os setores da sociedade em prol da defesa da figura infanto-juvenil que, no site Avaaz, um abaixo assinado já coletou mais de 26.000 (vinte e seis mil) assinaturas e gerou uma petição que solicita, ao Conselho Tutelar, uma intervenção contra os pais da cantora. Segundo o site Avaaz (2015, online):
Esta petição é para que chegue ao Conselho Tutelar a denúncia contra os pais de Mc Melody. Na condição de cidadãos que tem o direito civil de proteger quaisquer pessoas que possam ser expostas a situações que ameacem seu presente/futuro.
Com base no estatuto da criança e do Adolescente LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, onde é garantido o direito de proteção, liberdade e dignidade, outorgando aos CIDADÃOS o DEVER de assegurar esses direitos à qualquer criança.
Solicitamos intervenção e investigação de tutela para as menores Isabela Abreu e Melody Abreu, filhas de Thiago Abreu , conhecido como Mc Belinho Abreu, onde, as menores de 10 e 8 anos, são expostas na mídia - sendo facilmente comprovado com uma busca no google - e redes sociais de forma desrespeitosa e incoerente com o que exige o estatuto e as leis deste país.
Ainda segundo o site, os delitos a serem investigados seriam o trabalho infantil, pois a Mc apresentava-se em casas noturnas onde o público não é o
indicado para a sua idade; e corrupção de menores, visto que a criança encontra-se exposta a um contexto de sexualização e erotização não compatíveis com a idade, colocando em risco sua integridade física, uma vez que insitam o sexo.
Tendo em vista a repercussão do caso Melody e o surgimento de vários casos de artistas mirins enveredando-se para o estilo apelativo do funk, o Ministério Público de São Paulo abriu, aos 23 de abril de 2015 (2015, online), um inquérito para investigação sobre o forte conteúdo erótico e de apelos sexuais em músicas e coreografias de crianças e adolescentes funkeiros. O inquérito busca identificar se os pais e produtores devem ser responsabilizados pela letra e pelas coreografias de crianças e adolescentes que atuam como mc’s mirins.
O inquérito aberto pelo promotor Eduardo Dias de Souza Ferreira, da Vara Especial da Infância e Juventude, é consequência de uma série de denúncias e representações encaminhadas pela Ouvidoria do Ministério Público e por cidadãos que pedem avaliação legal sobre a exposição dos funkeiros mirins.
Tendo como principal alvo Mc Melody e com a suspeita de violação ao direito ao respeito e à dignidade de crianças e adolescentes, o promotor, em suas motivações, afirmou (2015, online):
Se fosse um adulto executando essas músicas, com essas coreografias, seria uma coisa. Outra coisa é quando trata-se de uma criança ou um adolescente produzindo estes materiais. São letras de músicas tão exageradas que deixam qualquer pai de família chocado e envergonhado. (...)Permitir que crianças cantem essas letras é jogar no lixo todo o trabalho de controle de DST/Aids e campanhas de conscientização de gravidez na adolescência.
A promotoria, afirmando que Melody canta músicas obscenas, com alto teor sexual e faz poses extremamente sensuais, chama a atenção para o impacto nocivo no desenvolvimento do público infantil e de adolescentes, tanto de quem se exibe, quanto daqueles que mantém qualquer forma de contato com o conteúdo das canções.
O objetivo do inquérito é a preservação do universo infantil. A questão não é a condenação do funk, pois o estilo é uma realidade artística de manifestação cultural em nosso país. O cerne, porém, encontra-se em garantir o lazer com qualidade. A repressão ao baile funk não seria, então, a hipótese mais viável para a solução do problema.
Depois que as músicas e vídeos dos mc’s mirins são divulgados, é praticamente impossível apagar todas as cópias que circulam na internet, o que facilita, ainda mais, o poder de alcance das mensagens transmitidas pelas manifestações musicais dos mesmos. Ainda para Eduardo Dias, o inquérito serve para evitar que casos semelhantes voltem a ocorrer e para evitar que o Estatuto da Criança e do Adolescente vire letra morta.
O Ministério Público do Trabalho também iniciou investigações contra o pai da funkeira, Mc Belinho, que agencia a carreira da filha, para apurar se a situação era ou não de trabalho infantil. Após todas as repercussões, o mesmo assinou um Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a cumprir medidas que garantam a proteção da filha. O pai deve impedir que Melody seja submetida a situações que a exponha em conotação pornográfica, fiscalizando, inclusive, as roupas trajadas pela funkeira.
No acordo, Mc Belinho estava proibido de agenciar ou intermediar contratação de jovens menores de 16 (dezesseis) anos sem autorização judicial prévia. Também, estabeleceu-se que Melody não poderia trabalhar em horário noturno e em ambientes considerados nocivos e discrepantes à sua idade, prejudiciais ao seu desenvolvimento físico e psicológico. Marco Antônio Ribeiro Tura, Procurador do Trabalho responsável pela investigação contra o pai da Mc, estipulou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento de qualquer mandamento do TAC. O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outro fundo equivalente escolhido a critério do Ministério Público do Trabalho (2015, online).
Como resposta às polêmicas e às investigações do MP, Melody passou a ter um novo empresário, tirou o título de mc de seu nome artístico e traz um novo conceito de trabalho sem danças eróticas e sem trajes curtos. Quanto às letras de suas músicas, o novo empresário orienta para um maior enfoque no estilo mirim e mais pop. Já em relação às coreografias, a artista contará com uma coreógrafa que lhe ensinará danças apropriadas à sua idade e que não explorem a sensualidade.
Mc Pedrinho, de treze anos de idade, também é outro funkeiro mirim que atrai milhares de visualizações em seus vídeos. Tem destaque na tendência atual do “funk pesadão” de São Paulo, com letras cheias de palavrões impublicáveis e alto teor pornográfico.
O cantor é originário de uma família humilde. A mãe era quem fazia o sustento da casa com o trabalho de empregada doméstica. Em verdade, as letras cantadas por ele narravam o oposto da realidade de sua vida. A ostentação de conquistas materiais e sexuais, no início da carreira, tratava-se, em realidade, de uma fantasia para o futuro.
A reviravolta na vida de Pedrinho aconteceu com o hit “Dom, dom, dom”. A versão original do clipe rendeu, em menos de quatro meses de postagem no YouTube, 14 (catorze) milhões de visualizações e 600 (seiscentos) mil fãs na rede social Facebook (2015, online). Como seus videoclipes não estão juntos em uma só conta junto ao site YouTube, muito difícil a soma total de visualizações de todo o seu material disponível na internet.
Com o sucesso, a vida da família mudou radicalmente. O cantor, que passou a realizar mais de vinte shows por mês, deu à mãe a possibilidade de não mais trabalhar para prover o sustento da família. Apesar do teor de suas canções, o trabalho do cantor, por ter modificado a vida da família, tem o apoio da mãe: “Atualmente, as letras do Pedro estão melhorando. Porém, ainda existem as músicas antigas que circulam na internet. Mas, mesmo não gostando das letras, eu apoio meu filho em todos os seus trabalhos” (2015, online).
Devido à quantidade de palavrões impublicáveis, vejamos a letra do hit de maior sucesso de Mc Pedrinho com a omissão de certos termos: (2015, online)
Dom, dom, dom, dom, dom, dom, dom/ Tava aqui no baile, escutando aquele som/ Dom, dom dom, dom dom dom, dom/ Ajoelha, se prepara e faz um (...) bom/ Dom, dom, dom, dom, dom, dom, dom/ Vem mamando um, depois mama outro/ Um de cada vez até mamar o bonde todo/ Mama e não resisto, que tentação/ Novinha, tu (novinha, tu) faz um (...) bom Mama e não resisto, que tentação/ Novinha, tu (novinha, tu) faz um (...) bom/ Dom, dom, dom, dom, dom, dom, dom/
A novinha experiente já nasceu com esse dom/ Dom, dom dom, dom, dom, dom, dom/
Ajoelha, se prepara e faz um (...) bom/
As menina (as menina), elas não têm frescura/ Chupa, chupa e se lambuza
Vai, que isso, nem/
Chupa, chupa e se lambuza/ Vai, que isso, nem
Inegável, a partir da análise da letra, a forte conotação sexual. Da mesma maneira como aconteceu com Melody, Pedrinho, também devido à discrepância de sua pouca idade com o teor de suas canções, atraiu a atenção e estimulou opiniões de vários setores da sociedade sobre a moralidade e viés ofensivo de suas manifestações musicais.
Após as críticas, o cantor começou a mudar, um pouco, o seu estilo com letras menos pesadas. Porém, mesmo assim, não mudou sua essência em relação ao caráter apelativo de suas canções e videoclipes, e passou a ser alvo do Ministério Público.
Em janeiro de 2015, o Ministério Público de São Paulo, a pedido do presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil na cidade de Araçatuba, Alceu Batista, entrou com uma ação civil pública para proibir a realização do show de Pedrinho na citada cidade (2015, online). A Justiça de Araçatuba proibiu, então, a realização do evento.
Segundo o Juiz da Vara da Infância e Juventude, a liminar era necessária para se garantir a ordem pública e ainda o pouco que resta de digno na sociedade. Segundo sua decisão, as letras que fazem parte do repertório musical do artista são dotadas de clara conotação sexual, pornografia, alto teor de erotismo, baixo calão e todo tipo de vulgaridade. A realização do evento iria, portanto, de encontro às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (2015, online).
A liminar estabelecia, ainda, que polícia e Conselho Tutelar fizessem uma fiscalização no local para efetivar a não realização do show. Foi fixada multa de um milhão de reais em caso de descumprimento da liminar, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais.
No mesmo mês, a Justiça estadual do Ceará proibiu, também, a pedido do Ministério Público cearense, a apresentação do funkeiro mirim em um show marcado para o dia 31 do mês em comento. Segundo o promotor Luciano Tonet, o adolescente apresentava, em suas manifestações musicais, um viés incompatível com a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (2015, online).
Já em maio de 2015, a Promotoria de Justiça da cidade de Santana, em São Paulo, conseguiu uma liminar do Juízo da Infância e da Juventude que passou a proibir os shows do Mc Pedrinho em todo o território nacional, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por apresentação feita em descumprimento da
liminar. A decisão também determinou a retirada de todo o conteúdo relacionado ao Mc das redes sociais (2015, online).
Entretanto, como a internet é um meio rápido de compartilhamento de arquivos e informações, praticamente impossível a retirada por completo de todo o conteúdo da rede.
A Vara da Infância e da Juventude solicitou ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança (CONANDA) a comunicação da decisão a todos os conselhos tutelares existentes no Brasil para que seja efetuada a fiscalização uniforme e em massa. Segundo a ação: (2015, online)
Os shows do Mc Pedrinho violam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção na ONU sobre os direitos da criança, notadamente pelo conteúdo das canções que interpreta, com alto teor de erotismo, pornografia, e palavras baixo calão, incompatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Mc Melody e Mc Pedrinho são apenas dois dos vários casos de artistas mirins atuantes no cenário do funk com comportamentos e manifestações musicais moralmente duvidosos. O mundo artístico, por envolver fama e movimentar vultosas quantias em dinheiro, tem o seu lado “podre” e imergir uma criança a esse meio pode trazer graves consequências comportamentais. Desta feita, certo é que uma criança não tem muita estrutura psicológica para se deparar e vivenciar muitas coisas do mundo artístico. De certa forma, a mudança na rotina, o teor das letras e o fato de estarem envoltos em um outro universo, torna-se um incentivo para que a criança torne-se adulta muito rápido. A exposição à sexualidade pode trazer constrangimentos aos quais o infante não está preparado para lidar.
Há de se fazer uma diferenciação entre viver da arte e ganhar dinheiro através dela e o nexo entre as idades das crianças funkeiras e as situações as quais elas são expostas. O infante aprende pela experiência. Suas experiências vividas, então, possuem bem mais impacto do que os ensinamentos apreendidos pela oratória.
Lamentável a crescente cultura da indústria do entretenimento pela procura, cada vez maior, de jovens e de uma acentuação da sensualidade infantil. O fato gera até uma insegurança jurídica, pois a lei expressa um comportamento e as pessoas, na prática do entretenimento, adotam outro.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
(...)Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Muitos shows protagonizados pelos funkeiros mirins, contrastando com os preceitos do ECA, os colocam em situações vexatórias e constrangedoras. Há uma forte apologia à sexualização da imagem infantil e ao uso de drogas. Acaba por transparecer à criança que certos comportamentos e atitudes subversivas de valores são normais.
A liberdade de expressão nas manifestações musicais dos mc’s infanto- juvenis jamais poderá se sobrepor, em uma situação conflituosa de direitos fundamentais e a consequente ponderação de valores, à ofensa da dignidade da criança e do adolescente. É clara a subversão moral de suas letras e danças, o que