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4.1 Descriptive statistics - Small variation in self-rating responses

4.1.6 Turnover intention

Considerando o fenômeno da globalização como uma contração oposta à fragmentação, será possível contrastar essa assertiva com dados empiricamente colhidos no processo civilizatório da humanidade.

Para o fim da Idade Média, dados históricos nos informam sobre uma fragmentação territorial das unidades políticas senhoriais, processo que contrastava com a conservação da unidade política pela Igreja Católica. Dizer que não havia Estados é uma forma de ver a realidade feudal. Mas, desse modo, estaria privilegiando e conferindo destaque à fragmentação em detrimento da unidade.

A Igreja Católica, durante o período medieval, atuava no âmbito internacional, dando a cada parcela de senhorio uma unidade pautada pela “unidade do Criador”. Vendo os fatos desse esta perspectiva, esse período histórico estaria melhor caracterizado se analisado pela unidade e não pela fragmentação. Isso porque a verdadeira fragmentação das unidades de conservação só viria a ocorrer depois, com a formação dos Estados Nacionais.

Esse processo foi motivado, como já dito anteriormente, pelos cismas ocorridos no centro da Igreja Católica e também pelos novos desafios intelectuais impostos pelo

desenvolvimento da “ciência” em diversos campos, especificamente, no campo da política e da filosofia.

Contudo, convém lembrar que mesmo o poder político tendo se fragmentado na forma de diversas soberanias estatais, ele ainda continuou (e continua) a se manifestar e a operar com as mesmas características, origens e instrumentos que operava anteriormente.

Igualmente se deve notar que, quase naturalmente, em cada fase da História emerge um Estado com o poder, a vontade e o ímpeto intelectual e moral para moldar todo sistema internacional de acordo com seus próprios valores; e, manejando o poder com maestria, se propõe a promover certa unificação de poderes dispersos202.

Essas tentativas, não obstante, não sugerem, per se, uma tendência fiel de unificação. Antes disso, tais propostas correspondem a forças de dominação em uma ambiência competitiva. Tudo isso, portanto, acontece em um cenário muito diferente daquele em que a Igreja Católica exercia seus efeitos unificadores.

Ademais, se de alguma maneira esses Estados planejaram de uma forma real provocar a unificação, é bom que se observe que não tiveram êxito no intento.

No século XX, é possível verificar a existência de pelo menos duas tentativas reais e declaradas de promover a unificação dos Estados Nacionais. Após as duas Grandes Guerras, primeiro a Liga das Nações e depois as Nações Unidas foram capitaneadas pelos Estados Unidos da América para cumprir essa missão. Esse país estava em condições de propor tal projeto, porque havia se tornado uma potência política com grande influencia no cenário internacional já durante as primeiras décadas do século XX.

O esforço de unificação internacional empreendido pelos Estados Unidos vinha da correta constatação de que o mundo estava não só fragmentado, mas também polarizado. Até o início da década de noventa do século XX, os Estados Unidos (personalidade) tinha como correspondente e rival a União Soviética (personalidade). Similarmente, o liberalismo em seu viés econômico (propriedade) e político (organização) tinha um rival também econômico e político: o socialismo. Essa rivalidade dividiu o sistema internacional tanto no plano político/social como no econômico.

O que diferenciava os sistemas praticados por ambos os países era a orientação axiológica; reduzindo a ideia de maneira brutal, torna-se possível afirmar que um polo era

202 No século XVII, a França [...]. No século XVIII, a Grã-Bretanha. No séc. XIX, a Áustria [...] reconstruiu o Concerto da Europa, mas a Alemanha de Bismarck desmantelou-a. No século XX, [...] os Estados Unidos da América.

regido pela liberdade e o outro, pela igualdade. Ambos os valores pertencem a categorias utópicas por excelência e, por isso, capazes de orientar o Estado de Direito.

A solução dos Estados Unidos de apoiar sistemas internacionais baseado no Rule

of Law se justificava, em alguma medida, pelo fato de que este atendia tanto a um modelo

quanto a outro. Isso acontece porque, como se sabe, suas prescrições podem mudar, adaptam- se as regras contingentes do jogo politico e econômico. Nesse caso, pensavam em pender a balança para a defesa da liberdade em detrimento da igualdade.

Ademais, os EUA contavam com a tendência natural do ser humano de seguir leis, o que garantiria que em alguma medida os homens aceitariam um poder que lhes garantisse o que mais desejavam. No contexto do Entre Guerras, obviamente, acenavam com a possibilidade de Paz a ser alcançada através da liberdade.

Nesse cenário, por duas vezes (na fundação da Liga das Nações e da ONU), os Estados Unidos da América tentou (e ainda tenta), com relativo êxito, reproduzir internacionalmente os protocolos que já eram praticados internamente, notadamente, o Rule of

Law combinado com a democracia. Esse sistema está todo orientado pelo valor “liberdade”, considerado um paramount value.

Vale lembrar que a liberdade, além de servir a propósitos políticos, ensejou um conjunto de crenças econômicas que contribuiu para o surgimento do capitalismo. Então, em última análise, são as regras do capitalismo e liberalismo que regem os sistemas políticos orientados pela liberdade. Sem embargo, a tradução do valor de liberdade nas aras da política e da economia ensejou sistemas diferentes, que perseguem objetivos diferentes.

O sistema político procurava legitimar-se, ao passo que o sistema econômico procurava o lucro. Em outras palavras, enquanto os sistemas políticos liberais procuravam fortalecer suas “personalidades” pela legitimidade, supostamente acessada por meio do manejo de protocolos democráticos; o sistema econômico orientado pela liberdade (capitalismo) criava ou buscava mercados, soluções, alternativas e o lucro.