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203 BUTENKO, A. O que ocorreu à Perestroika? São Paulo em Perspectiva. 7:1993, p. 70-79. 204 BUTENKO, A. O que ocorreu à Perestroika? São Paulo em Perspectiva. 7: 1993, p. 70-79.

Foi a variação e adaptabilidade do Capitalismo e do Rule of Law que fizeram reinar de maneira quase absoluta no mundo (depois da queda da URSS) o valor liberdade. Isso aconteceu porque esses sistemas, ao ser difundidos pelo poderio e influência dos EUA, fizeram do valor liberdade um valor prioritário dentro da tábua axiológica da sociedade internacional. Como vimos, os EUA foram capazes de realizar tal façanha porque apoiou e suportou ideologicamente a criação das organizações internacionais que, com algum êxito, funcionaram (e, ainda, funcionam) e, porque ambas se pautavam nos modelos políticos e econômicos internos da sociedade estadunidense.

Consequentemente, as nações que – a partir da instalação desse modelo – desejaram (e continuam desejando) atuar globalmente deveriam (e, devem) manejar o conceito de liberdade. Devem fazê-lo principalmente de forma instrumental, caso queiram prevenir intervenções militares em seus Estados e, ainda quando não defendam, internamente, a liberdade como valor supremo.

Com isso, não se está dizendo que o capitalismo ou o valor liberdade já triunfaram e nada mais pode ser feito em contrapartida. Ao contrário, se está apontando que existem ainda possíveis rivais para esse modelo na medida em que nem todos os membros da comunidade internacional compartilham os mesmos valores com igual entusiasmo.

7.1.3.1 Alternativa ao sistema capitalista

Quando se analisa a década de 1990, dois fenômenos saltam a vista. Primeiro, o sistema socioeconômico da União Soviética colapsa e, logo, aparecem as grandes estruturas político-econômicas, como a União Europeia (UE).

Considerados em conjunto, esses eventos provocam a indagação sobre as razões que levaram a formação de uma unidade de conservação artificial e sistêmica com as dimensões e complexidade da UE.

Nesta dissertação, se defenderá que a razão para tal feito foi a de fazer frente a uma estrutura política que tendia à dominação internacional, isso é, obstaculizar o avanço político e econômico dos Estados Unidos da América em ambiência internacional.

a) A União Europeia.

Em 1933 o Tratado de Maastricht instituiu a União Europeia. Esta instituição atua desde então através de um sistema de instituições supranacionais independentes e suas decisões ocorrem em um nível intergovernamental, na qual os Estados-membros negociam entre si as próximas ações.

A UE foi e é, em larguíssima medida, influenciada por protocolos ditados por uma tábua axiológica que remonta a uma matriz pautada muito mais nos termos econômicos do que propriamente políticos; isso porque a UE teve suas origens em organizações de viés econômico: a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) e a Comunidade Económica Europeia (CEE).

Já na segunda década do século XXI, se identificava incontestavelmente como uma estrutura política. Mas, mesmo em seus inícios, a UE era mais que apenas um mercado comum, posto que já operava segundo um sistema bem sofisticado e padronizado de leis aplicáveis aos Estados-membros que permitia a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais e legislava sobre assuntos comuns. Assim, as ações dos Estados-membros buscavam (e, ainda, buscam) o desenvolvimento regional, por meio de uma ação concertada tanto no que tange a Política Externa (tendo inclusive missões diplomáticas permanentes, sendo representada na ONU, na OMC, no G8 e no G20) quanto no que se refere a questões de segurança.

Apesar de todo o anterior, é a sua origem em uma cooperação pelo desenvolvimento econômico regional o que explica porque a UE optou pelo abandono do sonho de legitimidade através do mito democrático e porque acordou que a prioridade de suas decisões era a realizar as ações necessárias e eficientes para manutenção dos Estados- membros.

Por causa do seu modelo de funcionamento e dos seus objetivos, dentro da UE as leis não são feitas por indivíduos eleitos pelo povo, mas, sim, por “ministros” dos Estados que formam esta organização, ou seja, por membros do executivo. Por tanto, as decisões feitas pela UE são tomadas por pessoas (supostamente) capazes de decidir o que é necessário e eficaz, sem preocupar-se de que suas medidas sejam democraticamente legitimadas pelos eleitores. Nesse sistema, em realidade, não existem cidadãos. Quem vota são apenas os membros escolhidos por cada Estado para lá estar.

Desta forma, entende-se que a União Europeia preferiu abrir mão de instâncias de tomada de decisões democráticas, bastante frequentes no âmbito dos Estados Nacionais, para favorecer a eficácia de sua ação dentro do cenário internacional. Igualmente, a UE preferiu cristalizar em regras auto referenciais o que entende por Direitos Humanos, passando a liberar o conceito de suas origens cristãs (se é que isso é possível).

Por óbvio a estrutura da UE se valeu do Rule of Law; também parece óbvio que a estrutura nasceu operando segundo protocolos análogos aos que apregoa o liberalismo; por certo usou (e usa) o conceito de democracia em seu discurso .

Agora, o que se pretende discutir é como essa estrutura de funcionamento garantiu, após a Segunda Guerra, um período de mais de 60 anos de paz na Europa.

A paz que a EU conseguiu alcançar, após a II Guerra Mundial, nasce de um novo sistema internacional que se afasta daquele criado pela ONU. O modelo europeu, em sua democracia deficitária, está mais preparado para tomar decisões que ponham em cheque valores como a liberdade em favor da paz. Ao contrário, a ONU – ao sustentar-se na paz, liberdade e democracia, todos sendo considerados valores igualmente relevantes dentro de seu sistema de legitimidade – fracassa em conciliar suas ações, porque a multiplicidade de variáveis em suas decisões impede visualizar o que realmente deveria ser essencial: a conservação da harmonia internacional, mesmo que em detrimento da liberdade e da democracia. Só assim, segundo se argumenta nesta dissertação, a ONU poderia aproximar-se de garantir a Paz que tanto defende e que o mundo tanto necessita.

Por essas razões, nesta dissertação, se propõe que essa paz pode não ter sido fruto imediato do Rule of Law combinado com a democracia, com os Direitos Humanos e com o desenvolvimento econômico. Afinal, esse modelo só passou a ser praticado quando cessou o conflito e, por tanto, não foi responsável por findá-lo. A Europa já experimentara um período de paz equivalente a este que hoje se vive. Esse novo modelo foi pensado, estudado, mas, não efetivamente testado. E mais, pode ter sido pensado e estudado, conforme se viu, sob os paradigmas equivocados, como os de origem katiana.

Pelo menos uma coisa é certa: o Rule of Law (ainda que sem incluir em sua fórmula os Direitos Humanos) já fracassou em prevenir guerras mundiais e mesmo a religiosidade e os valores de liberdade apregoados pelos Estados Unidos da América não impediram a destruição de duas cidades (e de todo e qualquer Direito Humano referente aos seus habitantes) pelo manejo de bombas nucleares.

Essas duas assertivas impõem tanto reservas como a continuidade das buscas de soluções definitivas para prevenir guerras e realizar a paz e não se considerar que o modelo da ONU ou da UE seja considerado um “estado da arte”.

O que se está sustentando é a possibilidade de que este não seja o algoritmo que promova a paz, ou mesmo que mantenha a paz. Neste caso, resta uma indagação: se não previne a guerra nem promove a paz, porque a UE o manteve?

É possível que tenha havido uma influência dos protocolos dos Estados Unidos na estrutura da UE. Afinal, aquele é um país de grandes dimensões que conseguiu unificar e estabelecer a paz internamente, portanto, algumas lições vindas de lá devem ser aproveitáveis por outros Estados; além disso, sua expansão durante o século XX o colocou como nação dominante no cenário mundial. Por isso, é razoável esperar que uma outra força, em dado momento, venha a lhe opor.

Entretanto, como já se viu, é bem contestável a hipótese de que o Rule of Law combinado com a democracia, em grandes estruturas políticas, garanta a paz. Para tanto, seriam necessários ajustes. Sem isso, esse modelo, tal como foi praticado pela Liga das Nações, já fracassou: não conseguiu evitar a Segunda Guerra Mundial e os Estados Unidos da América, que notavelmente praticam tal sistema, se acham constantemente envoltos em conflitos de proporções consideráveis. Nos últimos 60 anos, os EUA participou ativamente dos seguintes conflitos205:

1950-1953: 1. Korean War - United States (as part of the United Nations) and South Korea vs. North Korea

2. Communist China

1960-1975: 3. Vietnam War - United States and South Vietnam vs. North Vietnam

1961: 4. Bay of Pigs Invasion: United States vs. Cuba 1983: 5. United States Intervention of Grenada

1989: 6. US Invasion of Panama1990-1991: 7. Persian Gulf War - United States and Coalition Forces vs. Iraq

1995-1996: 8. Intervention in Bosnia and Herzegovina

9. United States as part of NATO acted peacekeepers in former Yugoslavia.

205 Disponível em: < http://americanhistory.about.com/library/timelines/bltimelineuswars.htm> Acesso em: 15.03.2014.

2001: 10. Invasion of Afghanistan - United States and Coalition Forces vs. the Taliban regime in Afghanistan to fight terrorism.

2003: 11. Invasion of Iraq - United States and Coalition Forces vs. Iraq É particularmente difícil imaginar a prevenção da paz seguindo um modelo político que década após década permite que seu usuário se envolva em conflitos de grandes proporções, como os citados acima.

Assim, é razoável a hipótese de que a EU tenha surgido a partir de uma estruturação que faça resistência ao modelo estadunidense, diminuindo a crescente influência do seu modelo de Rule of Law baseado na democracia.