Chapter 6 Board Appointments: Empirical Evidence
6.1 Theory, Data and Method: Recap and Specifications
Com vistas a regulamentar não apenas a conduta dos profissionais, mas aprofundar o que eles denominam adesãovoluntária, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros, de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, de Seguros de Pessoas, de Planos de Saúde e de Seguros de Saúde ! FENACOR (2008), órgão que representa em nível Brasil a categoria dos corretores de seguros, editou o Código de Ética Profissional em fevereiro de 2008.
Na linha da Responsabilidade Social Empresarial, é louvável a intenção da FENACOR (2008, p. 3) em contribuir para o desenvolvimento de um trabalho mais ético por parte de seus pares. Em seu texto introdutório, o Código de Ética dos Corretores de Seguros prevê:
n Considerando que a paz, a harmonia e o respeito só se conseguem quando se reconhece a dignidade do ser humano e seu direito inalienável de exercer uma profissão;
o Considerando que esse ideal a ser alcançado baseia-se na liberdade com responsabilidade, na igualdade, na honestidade, na lealdade e na fraternidade entre os membros da categoria a que pertence;
p Considerando que o estabelecimento de um Código de Ética profissional para os corretores de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência privada, de seguro de pessoas, de planos e de seguro saúde, pessoas físicas e jurídicas, inclusive prepostos, de forma a nortear a conduta moral e profissional e indicar normas que devam inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional;
q Para fins de cumprimento do disposto no artigo 119, do Decreto 60.459, de 13/03/1967, é instituído o presente "Código de Ética Profissional#, aplicável, por adesão, indistintamente, a todos os corretores de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência privada, de seguro de pessoas, de planos e de seguro
saúde, pessoas físicas e jurídicas, inclusive prepostos, para ser o guia orientador e estimulador de comportamentos, fundamentado num conceito de ética voltado para o desenvolvimento, servindo, simultaneamente, de estímulo e parâmetro para que esses profissionais e empresas visualizem um novo papel para si próprio e tornem sua ação mais eficaz diante da sociedade e, em atendimento a ela, na busca da garantia e probidade da profissão e de quem usa os serviços de um profissional da atividade do mercado da corretagem, legalmente habilitado (grifos originais).
Em seu Capítulo I, o Código de Ética estabelece como objetivo, no art. 1º. e parágrafos, o seguinte:
Art. 1º. Este Código de Ética Profissional tem por objetivo primordial fixar a
forma pela qual devem se conduzir todos os Corretores de Seguros, de
Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, de Seguro de Pessoas, de Planos e de Seguro Saúde, pessoas físicas e jurídicas, inclusive Prepostos,
quando estiverem relacionando-se entre si, com os Consumidores, Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar, as Operadoras de Planos de Saúde, as Entidades representativas da respectiva categoria econômica às quais se integram e aos Órgãos Públicos que regem a política do mercado de seguros. (grifos originais)
§ 1º. Todo aquele que exercer atividade de intermediação descrita no caput deste
artigo, será identificado neste Código como Corretor, no caso de pessoa física, e de Corretora, quando pessoa jurídica, a ele se subordinando.
§ 2º. A aplicação deste Código será por adesão voluntária e na forma escrita.
O Código de Ética, como pontua Hopkins em seu modelo (QUEIROZ, 2005), é um dos pilares que legitimam as práticas de Responsabilidade Social Empresarial (RSE), de maneira que a corretora de seguro que dispõe de tal instrumento já sinaliza que caminha em direção às ações socialmente responsáveis. Vale registrar que o Código de Ética acima apresentado foi elaborado pela federação que representa os mais de 30.000 corretores de seguros ativos do Brasil, significando que a iniciativa surge para incentivar os associados a adotarem, consequentemente, Códigos de Ética específicos. Todavia, mais do que instruções para orientar os corretores, há premência na aplicação de uma nova visão gerencial por parte destes profissionais, a qual contribuirá para a reformulação da imagem que o segmento de intermediação hodiernamente apresenta. Focando em ações de caráter social, as corretoras de seguros certamente transformarão o modelo atual em um desenho diferenciado. Conforme pontuam Melo Neto e Froes (2004, p. 79):
Se os problemas de gestão são muitos é porque as dificuldades são grandes. Mas não há nada que uma gestão eficiente e eficaz não possa resolver. O que falta às empresas é uma prática gerencial bem estruturada, inovadora e condizente com as demandas sociais de hoje.
Em palestra proferida no painel Talk Show do mercado de seguros em 03 de outubro de 2008, vinculada ao 13º CONEC ! Congresso dos Corretores de Seguros, realizado em São Paulo, cujo evento teve a presença do autor, o presidente da SUSEP ! Superintendência de Seguros Privados (órgão fiscalizador do mercado segurador nacional), sr. Armando Vergílio dos Santos Júnior, debatendo acerca da ética no segmento de corretagem de seguros e reforçando a necessidade de que os corretores adotem o Código de Ética (sugerida pela FENACOR) como forma de desmistificar a imagem que permeia a categoria há anos, afirmou: "Em seguro, ética é fundamental#. No mesmo painel, aprofundando ainda mais a questão que envolve o aspecto ético na relação entre segurado e seguradoras, Armando Vergílio pontuou, de forma enfática: "Seguradoras, cuidado ao aceitar corretores de seguros que não são éticos#, atestando que a questão ética sempre estará presente na relação que envolve as operações de seguro. Como visto, a dimensão da RSE perpassa pela ética, transparência e lisura nas ações desempenhadas pelos corretores de seguros.
Para incendiar o debate, o presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo ! SINCOR/SP, sr. Leôncio de Arruda e presidente do 13º CONEC ! Congresso dos Corretores de Seguros, afirmou que "o Código de Ética quebra um galho, mas não resolve#, ratificando que a implantação do Código de Ética não será suficiente para constituir uma base mais consistente que mude a imagem que hodiernamente tem o corretor de seguros. Por outro lado, com o surgimento do Código de Ética da categoria, tem-se que um passo importante foi dado em direção à mudança que os stakeholders exigem em relação à conduta dos profissionais que atuam no setor. Talvez a partir da instituição do Código de Ética dos corretores esteja sendo dado um passo importante em direção à mudança conceitual destes profissionais em termos de responsabilidade social, cujo modelo compreende um vasto conjunto de indicadores, os quais possivelmente farão parte deste momento de mudanças no setor.
Desta forma, a FENACOR (2008), ao instituir o Código de Ética para a categoria, busca orientar os associados a incorporarem mecanismos que considerem a ética como fundamento para o fortalecimento da relação e, consequentemente, a consolidação do segmento do contexto econômico brasileiro. Afinal, a imagem que no passado manchou a atividade de corretagem de seguros em função do comportamento desleal de alguns profissionais exige transformação, visando à reconstituição da reputação da categoria, que muito tem contribuído para o processo de disseminação do produto "seguro# em todas as
regiões, ampliando para as várias faixas da pirâmide econômica brasileira o direito de consumir seguro como forma de mitigar ou eliminar possíveis eventos. Tal comportamento perpassa por medidas nas esferas interna e externa da organização.