Se as empresas sofrem perdas no longo prazo resultantes de custos maiores do que o preço de mercado, espera-se que muitas delas não permaneçam no mercado, reduzindo suas perdas a zero. Por outro lado, quando as empresas de determinado mercado estão obtendo lucros, espera-se que haja novas entradas (novos vendedores). Se há empresas que obtêm lucros no longo prazo, isso significa que outras empresas podem tentar entrar no mercado, adquirir os mesmos fatores de produção e vender os mesmos produtos ou serviços aos mesmos preços.
As barreiras à entrada caracterizam-se por restrições naturais ou artificiais ao acesso de novas empresas a determinados mercados e estão relacionadas, portanto, às condições de entrada. Assim, a existência de barreiras deve ser avaliada com o intuito de caracterizar as condições de concorrência em mercados (BAIN, 1963 e 1967).
Bain (1967) considera que as condições de entrada refletem as vantagens que as empresas já estabelecidas apresentam em relação a potenciais concorrentes e influenciam na determinação dos preços e da lucratividade da indústria instalada. Kupfer (2002) ressalta que, a partir da década de 1940, ganha força a ideia de que o principal fator na determinação dos preços e da lucratividade em uma indústria está relacionado à facilidade ou dificuldade que as empresas encontram para entrar no mercado, ou seja, à existência ou não de barreiras à entrada na indústria.
Em ambientes de mercado competitivos, não há restrições para a entrada de novas empresas. Nesse caso, é dito que o mercado apresenta entrada livre. No entanto, em alguns mercados há barreiras à entrada de novas empresas, como por exemplo: licenças ou restrições legais sobre o número de empresas que podem operar (MELLO, 2002; VARIAN, 2006; MANKIW, 2009; PINDYCK e RUBINFELD, 2010). Um exemplo clássico é o mercado de serviços de táxi, em que existe uma quantidade limitada de licenças para operar o serviço. Para entrar no mercado é obrigatório adquirir uma licença já existente, o que limita a quantidade de operadores do serviço.
A entrada de novas empresas gera variação na quantidade produzida e, consequentemente, nos preços de equilíbrio de mercado. A quantidade de empresas que pode operar no
mercado sem necessariamente ocasionar lucros negativos para o conjunto dependerá do custo e preço de mercado, variando, portanto, para cada caso.
Varian (2006) analisa a quantidade de empresas que poderia participar de um mercado mantendo-se um lucro não negativo para o conjunto. Segundo esse autor, enquanto há empresas com lucros elevados, haverá espaço para que outras empresas ingressem no mercado. No longo prazo, as empresas com lucro negativo saem do mercado e as empresas com lucro positivo permanecem. Na medida em que novas empresas ingressam, um número cada vez maior de empresas e uma quantidade cada vez maior de produção levam a curva de oferta para uma posição cada vez mais horizontal. Em outras palavras, pode-se dizer que o preço de equilíbrio tende a se igualar ao custo médio mínimo, situação compatível com lucro zero.
A partir dessa análise, Varian (2006) conclui que em ambientes de mercado realmente competitivos, e com entrada livre, os lucros não podem afastar-se muito de zero. O autor ressalta, ainda, que essa situação é válida tanto para a entrada de novas empresas, gerando acréscimo na produção, quanto para o aumento da produção de uma empresa que constitui mais uma fábrica, gerando, também, acréscimo na produção. Kupfer (2002) acrescenta que esta análise não é válida para os casos de fusão, uma vez que esse processo não implica em adição de capacidade da indústria.
Com o lucro tendendo a zero não significa que as empresas deixariam de ganhar. Significa apenas que todos os fatores de produção são remunerados a preço de mercado. As empresas continuam a ganhar dinheiro, sendo todo ele, ou grande parte dele, gasto na compra dos insumos que utilizam. Não há recompensa extra (lucro puro), mas também não há perdas nem nada que as leve a sair do mercado. Essa situação, embora pareça pouco atrativa, é, na verdade, o princípio de funcionamento de mercados maduros, com empresas em equilíbrio de longo prazo. Portanto, mercados com ambiente competitivo representam mercados maduros e são a base da economia estável (VARIAN, 2006; MANKIW, 2009; PINDYCK e RUBINFELD, 2010).
Nesse sentido, é desejável que para um ambiente de mercado competitivo não existam barreiras à entrada de novas empresas, permitindo maiores graus de concorrência e levando o mercado a níveis equilibrados de custo e preço.
São muitos os enfoques sobre as barreiras à entrada na literatura de Economia Industrial. Qualquer fator que impeça a livre mobilidade do capital para uma indústria no longo prazo constitui uma barreira. Kupfer (2002) reúne as barreiras mais comumente discutidas em quatro grupos:
(i) Condição estrutural que permita às empresas já estabelecidas em uma indústria praticar preços superiores ao competitivo sem atrair novos capitais;
(ii) Quando há custos incorridos pelas empresas entrantes que não foram desembolsados pelas empresas estabelecidas quando iniciaram a operação, impedindo as novas empresas de ter a mesma lucratividade que as primeiras (assimetria de custos);
(iii) As empresas existentes apresentam vantagem competitiva pelo simples fato de já existirem, o que representa um diferencial entre elas (prêmio pela existência);
(iv) Compreende aspectos normativos relacionados à entrada.
Em alguns setores, as barreiras de entrada são fixadas por lei, no sentido de limitar a quantidade de empresas em determinado mercado. Outras barreiras legais podem limitar a entrada de empresas a partir do estabelecimento de requisitos mínimos. Nesse caso, segundo Varian (2006), essa barreira pode ser chamada de barreira de talento ou barreira técnica, uma vez que mesmo sendo um mercado de livre entrada, não são todas as pessoas que atendem aos requisitos mínimos de talento. A barreira não é estabelecida por limite de quantidade de empresas, mas sim por limite de capacidade técnica.
Outro tipo comum de barreira é a indisponibilidade de fatores de produção. Assim, em alguns setores, alguns fatores de produção são limitados. Varian (2006) cita dois exemplos comuns em que isso ocorre. O primeiro é no setor de extração de recursos minerais naturais, no qual não há quantidade suficiente de minerais a serem extraídos por uma quantidade ilimitada de empresas. O segundo exemplo é a produção agrícola, uma vez que a quantidade de terra disponível é limitada.
É possível analisar a existência de barreiras técnicas e de indisponibilidade no setor de transportes. A obrigatoriedade de atendimento às exigências mínimas para registro no RNTRC pode ser considerada uma barreira técnica, que dificulta a permanência e a entrada de novos transportadores no mercado. A indisponibilidade de veículos ou de equipamentos para embarque e desembarque constitui-se em outra barreira, por exemplo.
Por fim, pode-se considerar a barreira de entrada resultante do custo de aquisição de um fator de produção em relação à rentabilidade possível com sua utilização. Por exemplo, uma pessoa que pretenda obter lucros com a agricultura deverá comprar ou alugar terras para que possa produzir. Esse custo (de compra ou de aluguel) deverá ser considerado, pois mesmo que passe a ser dono da terra, o produtor deve incorporar nos seus custos o custo de oportunidade relativo à propriedade da terra (VARIAN, 2006).
No setor de transportes, o valor de aquisição de um veículo para o transporte rodoviário de cargas normalmente representa um percentual muito elevado em relação à renda que um transportador pode obter com a atividade de transporte. Essa pode não representar propriamente uma barreira, mas sim um “dificultador” à sua entrada no mercado. Além disso, há dificuldades para que transportadores autônomos acessem financiamentos, sejam públicos ou privados, para aquisição dos veículos. Essa é uma barreira importante à entrada de novos transportadores no mercado de TRC no Brasil (OLMOS, 2006; ARRUDA, 2010; ROCHA e FARIA, 2010).