Organograma elaborado pela autora baseando-se no Regulamento n.º 56 de 1867.
Pelo organograma, percebemos que se retoma a criação de um órgão específico para a instrução. Nota-se que ocorre um enxugamento dos funcionários responsáveis pela fiscalização e que, por esta estrutura apenas aos Delegados cabia a fiscalização do ensino. Com relação aos aspectos administrativos e burocráticos, a repartição permanece composta por diversos funcionários, diferentemente da estrutura criada em 1861, que abole a repartição responsável pelo ensino na Província.
Importante destacar que as Câmaras Municipais são inseridas nesse Regulamento.
Art. 8º - Para o definitivo estabelecimento dessas escolas, sua conservação ou suppresão, as camaras municipais respectivas, ouvindo as autoridades locais fará annualmenteaté o mês de abril, o recenseamento dos habitantes de cada um dos districtos de paz, de que se compuzer o termo, com as designações de sexo, idade, nacionalidade, profissão, condição e número de
Secretário Oficial Maior Oficiais Porteiro e Contínuo Professores Delegados
Diretoria Geral da Instrução Pública Diretor Geral da Instrução Pública
habitantes de cada povoado e remeterão ao presidente da província ate o dia 15 do mez de junho.102
As Câmaras Municipais deveriam realizar um recenseamento de seu município, distritos e povoações, para que, a partir desses dados, se determinasse onde seriam criadas escolas primárias e secundárias. Portanto, os dados fornecidos seriam de fundamental importância para a distribuição das escolas na Província.
A década de 1870 também é marcada pela publicação de Leis e Regulamentos. No total 8 medidas legais foram aprovadas criando escolas, secretarias, formas de fiscalização, dentre outras determinações.
Quadro 3: Leis Aprovadas na década de 1870 Lei n.º 1769 de 04 de abril de 1871
Lei n.º 2.166 de 20 de novembro de 1875 (Escolas Agrícolas)
Lei n.º 2.228 de 14 de janeiro de 1876 (Instituto de Menores Artífices)
Lei n.º 2.543 de 06 de dezembro de 1879 (Liceu de Artes e Ofícios)
Quadro elaborado pela autora baseando-se nas Leis publicadas entre 1871 e 1879.
Quadro 4: Regulamentos Aprovados na década de 1870103 Regulamento n.º 60 de 26 de abril de 1871 Regulamento n.º 62 de 11 de abril de 1872
Regulamento n.º 75 de 16 de setembro de 1876 (Instituto de Menores Artífices)
Regulamento n.º 84 de 21 de março de 1879
Quadro elaborado pela autora baseando-se nos Regulamentos publicados entre 1871 a 1879.
Pelos quadros, percebe-se que a maior parte das Leis aprovadas refere-se à criação de locais destinados à instrução “profissionalizante”, pois cria as escolas agrícolas, o Liceu de Artes e Ofícios e o Instituto de Menores Artífices. Os Regulamentos, por sua vez, são destinados à instrução primária e secundária pública e particular. O de 1871 legisla somente sobre a administração e fiscalização do ensino. Já os de 1872 e 1879 abarcam todos os aspectos referentes à instrução, isto é, desde a administração até os meios disciplinares
102 LEIS MINEIRAS. Regulamento n.º 56 de 10 de maio de 1867. Microfilme. Caixa n.º 3 (1861-1871), flash 7. Arquivo Público Mineiro (APM).
103 Ainda foram aprovados dois Regulamentos (n.º 65 e 77) referentes ao Curso de Farmácia de Ouro Preto. Como não enfocamos este grau de ensino, não iremos discuti-los neste trabalho.
aplicados aos alunos em sala de aula. Por sua vez, o Regulamento de nº 75 é destinado à criação de um Instituto de Menores Artífices na cidade de Ouro Preto.
A primeira das Leis sobre a instrução é a de número 1.769 de 04 de abril de 1871, que altera outras disposições do Regulamento n.º 56 de 1867. A Lei autorizava o Presidente da Província:
Art. 1º § 7º - A crear para a direcção e fiscalisação da instrução primária e secundária uma repartição denominada – Inspectoria Geral da Instrucção Pública - com pessoal sufficiente, não excedendo a despeza com o pessoal e expediente a 11:540$000 (onze contos quinhentos e quarenta mil reis).104
A seqüência do texto não explicita quais seriam as alterações ou permanências da repartição e de suas funções. Isso somente ocorrerá com o Regulamento n.º 60, de 26 de abril de 1871. Esse texto legisla exclusivamente sobre a administração da instrução e cria uma nova repartição pública responsável pela instrução: a Inspetoria Geral da Instrução Pública. Nesse momento, seria composta de um Inspetor Geral, um secretário, um oficial maior, quatro oficiais, um porteiro e um contínuo.
A Secretaria estava dividida em duas sessões, composta cada uma por dois oficiais. A primeira realizaria os trabalhos relativos aos mapas gerais de freqüência, isto é, à medida que os mapas dos professores fossem chegando à secretaria, montar-se-ia um mapa geral de freqüência da Província. Também seriam responsáveis por toda a correspondência da Inspetoria Geral com a Presidência as repartições públicas da capital e de outras Províncias. Já a segunda sessão responsabilizar-se-ia pelo arquivo da repartição; pela correspondência entre a Inspetoria, os Inspetores dos Círculos e os Delegados do 1º Círculo Literário com a secretaria. Ao Porteiro caberia abrir, fechar e limpar a repartição; não deixar faltar os materiais necessários para os trabalhos; registrar as entradas e saídas das petições e ofícios dirigidos à Inspetoria Geral; e ao Contínuo entregar as correspondências na Capital e outros serviços que fossem determinados.
Ainda estavam subordinados à Inspetoria Geral da Instrução Pública os Inspetores dos Círculos Literários e os Delegados. Seriam responsáveis pela fiscalização do ensino, sendo que os primeiros, pela fiscalização de um determinado Círculo Literário, e os segundos, pelas escolas primárias e secundárias públicas e particulares de seu distrito. Não se determina como a Província seria dividida administrativamente, afirma-se apenas que:
104 COLEÇÃO DE LEIS, RESOLUÇÕES E REGULAMENTOS DA PROVÍNCIA DE MINAS GERAIS. Livro da Lei Mineira. Lei n.º 1.769 de 04 de abril de 1871. Arquivo Público Mineiro (APM)
Art. 8º - Haverá na província tantos círculos quantas forem as Comarcas, com denominação da respectiva numeração ordinária, e cada circulo, a excepção do 1º, terá um inspector que será nomeado e demittido pelo presidente da província, sob proposta do inspector geral.105
A partir desses dados, a administração e fiscalização da instrução se organizava da seguinte maneira.