Chapter 3. The Mithraic communities in fourth century Rome
3.2. The social location of fourth century Mithraism
A gestão dos resíduos na Europa é um desafio muito especial, já que a proteção do meio ambiente deve ser conseguida sem prejuízos ao mercado interno europeu. Não existe um modelo que seja aplicável a todas as situações, embora a UE baseie a sua abordagem da gestão dos resíduos em princípios bem definidos, conforme a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas:
• Princípio da prevenção: é necessário minimizar e prevenir, sempre que possível, a produção de resíduos;
• Responsabilidade do produtor e princípio do poluidor-pagador: quem produz os resíduos ou polui o ambiente deve pagar a totalidade dos custos das suas ações;
• Princípio da precaução: é necessário prever potenciais problemas;
• Princípio da proximidade: os resíduos devem ser eliminados o mais próximo possível do local onde são produzidos.
Estes princípios tornaram-se mais concretos com o estabelecimento de uma hierarquia preferencial das operações de gestão dos resíduos, conforme o Art. 4º da mesma diretiva:
1. Prevenção e redução;
2. Preparação para reutilização; 3. Reciclagem;
4. Outros tipos de valorização;
5. Otimização da eliminação final e melhoria do monitoramento. A estratégia salienta igualmente a necessidade de:
• Reduzir os transportes de resíduos e melhorar a regulamentação nessa matéria; • Introduzir instrumentos de gestão dos resíduos novos e melhores, tais como:
– instrumentos regulamentares e económicos;
– estatísticas confiáveis e comparáveis em matéria de resíduos; – planos de gestão dos resíduos;
– aplicação adequada da legislação.
Com relação aos resíduos biodegradáveis, a UE os define como resíduos de jardins e parques, os resíduos alimentares e de cozinha das habitações, dos restaurantes, das unidades de transformação de alimentos.Estima-se que a quantidade total de resíduos orgânicos geradaseja de 30 a 40% do total geral. As opções de gestão desses resíduos incluem, para além da prevenção na fonte:
• Coleta seletiva: os seus benefícios podem incluir o desvio de resíduos facilmente biodegradáveis dos aterros e a geração de uma fracção de resíduos orgânicos mais limpa que permite produzir composto de elevada qualidade e que facilita a produção de biogás. É apoiada em determinados Estados-Membros (Áustria, Países Baixos, Alemanha, Suécia e regiões da Bélgica (Flandres), Espanha (Catalunha) e Itália (regiões do Norte);
• Disposição em aterro: é a pior opção de acordo com a hierarquia dos resíduos e, para receber os resíduos biodegradáveis, devem ser construídos de acordo com a Diretiva de Deposição em Aterro da UE (barreiras impermeáveis, equipamento de captação de metano), a fim de prevenir os danos ambientais decorrentes da geração de metano e de efluentes. Aproximadamente 41% dos resíduos são depositados em aterro, sendo esta percentagem superior a 90% em alguns Estados-Membros (Polónia e Lituânia); • Incineração: os resíduos orgânicos são geralmente incinerados como parte dos
resíduos sólidos urbanos. Em função da sua eficiência energética, a incineração pode ser considerada uma operação de valorização energética ou de eliminação. Atinge um valor de 47% na Suécia e de 55% na Dinamarca.Mas tendo em conta que os resíduos úmidos reduzem o nível de eficiência da incineração é aconselhável que não se dê esse destino a eles;
• O tratamento biológico (compostagem e a digestão anaeróbia) pode ser classificado como reciclagem, pois o composto é utilizado na terra ou para a produção de suportes de cultura. A compostagem é a opção de tratamento biológico mais comum (cerca de 95% dos tratamentos biológicos). Existe um total de 6000 instalações, incluindo 3500 instalações de compostagem e 2500 de digestão anaeróbia. Os produtos de compostagem são utilizados na agricultura (cerca de 50%), em arranjos paisagísticos
(até 20%), na produção de suportes de cultura (misturas) e solos artificiais (cerca de 20%) e por consumidores privados (até 25%);
• O tratamento mecânico-biológico (Mechanical-biologicaltreatment - MBT) abrange técnicas que combinam o tratamento biológico com o tratamento mecânico (triagem). Tem sido utilizado em toda a UE nos últimos 10 anos como um pré-tratamento destinado a satisfazer os critérios de aceitação da deposição em aterro.Contudo, o MBT com digestão anaeróbia gera biogás, pelo que pode também ser um processo de valorização energética. Em 2005, havia nada menos de 80 grandes instalações com uma capacidade combinada de mais de 8,5 milhões de toneladas, principalmente na Alemanha, Espanha e Itália.
É válido ressaltar alguns trechos de diretivas que tratam de resíduos biodegradáveis. A primeira delas a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas:
Artigo 22º Bio-resíduos
Os Estados-Membros tomam medidas, se for o caso, e, nos termos dos artigos 4º e 13º, incentivam:
a) A coleta seletiva de bio-resíduos, tendo em vista a sua compostagem e digestão anaeróbia;
b) O tratamento dos bio-resíduos em moldes que satisfaçam um elevado nível de proteção do ambiente;
c) A utilização de materiais ambientalmente seguros produzidos a partir de bio- resíduos.
A Comissão procede a uma avaliação da gestão dos bio-resíduos tendo em vista a apresentação de uma proposta, se adequado. A avaliação examina a oportunidade do estabelecimento de requisitos mínimos para a gestão dos bio-resíduos e de critérios de qualidade para a sua compostagem e digestão anaeróbia, a fim de garantir um nível elevado de proteção da saúde humana e do ambiente (UNIÃO EUROPEIA, 2008).
E a Diretiva 1999/31/CE do Conselho de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros que estabelece:
(16) Considerando que deverão ser tomadas medidas para reduzir a produção do gás metano proveniente dos aterros, nomeadamente para diminuir o aquecimento global por meio da redução da deposição de resíduos biodegradáveis em aterro e de disposições que estabeleçam o controle dos gases nos aterros;
(17) Considerando que as medidas adoptadas para reduzir a deposição de resíduos biodegradáveis em aterro deverão igualmente destinar-se a promover a recolha separada de resíduos biodegradáveis em aterro, a triagem de modo geral, a valorização e a reciclagem;
Artigo 5º
Resíduos e tratamentos não admissíveis em aterro
1. No prazo máximo de dois anos a contar da data prevista no nº 1 do artigo 18º, os Estados-membros definirão uma estratégia nacional para a redução dos resíduos biodegradáveis destinados aos aterros e notificarão a Comissão dessa estratégia. Essa estratégia deverá incluir medidas destinadas a alcançar os objetivos estabelecidos no nº 2, através, designadamente, de reciclagem, compostagem, produção de biogás ou valorização de materiais/energia. No prazo de 30 meses a contar da data mencionada no nº 1 do artigo 18º, a Comissão enviará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório do qual constará uma síntese de todas as estratégias nacionais.
2. Essa estratégia deverá assegurar o seguinte:
a) No prazo máximo de cinco anos a contar da data prevista no nº 1 do artigo 18º, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 75% da quantidade total (por peso) de resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995 ou no ano mais recente antes de 1995 para o qual existam dados normalizados do Eurostat;
b) No prazo máximo de oito anos a contar da data prevista no nº 1 do artigo 18º, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 50% da quantidade total (por peso) de resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995 ou no ano mais recente antes de 1995 para o qual existam dados normalizados do Eurostat;
c) No prazo máximo de 15 anos a contar da data prevista no nº 1 do artigo 18º, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 35% da quantidade total (em peso) de resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995 ou no ano mais recente antes de 1995 para o qual existam dados normalizados do Eurostat (UNIÃO EUROPEIA, 1999).
Essa diretiva ainda estabelece que para receber resíduos biodegradáveis os mesmos devem passar anteriormente por um tratamento que permita estabilizar suas características nocivas ao meio ambiente, através do Mechanical-biologicaltreatment, descrito acima no texto.