O sistema internacional de proteção do meio ambiente, em âmbito global, tomado para análise neste estudo, se constitui pelo conjunto das quatro conferências ambientais internacionais: Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em Estocolmo (1972); Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro (1992); Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, em Johannesburgo (2002); e a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20 (2012). Procuram-se destacar os aspectos mais emblemáticos relativos ao processo de construção de cada uma das conferências citadas.
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente teve origem em uma Resolução do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas de n° 1346 (XLV), aprovada pela Assembleia-Geral na Resolução 2398 (XXIII), em 1968. Decisões posteriores deram a essa conferência um caráter bastante amplo e atribuíram ao Secretário Geral a missão de organizá-la (SOARES, 2003).
Constituiu-se um Comitê Preparatório, composto de 27 países, tendo sido escolhida a Suécia como local para a conferência. O Comitê Preparatório reuniu-se quatro vezes: uma em Nova Iorque, três em Genebra, entre março de 1970 e março
de 1972, analisando vasta documentação apresentada por 68 países e pelas agências especializadas das Nações Unidas, por técnicos e especialistas, além de ONGs (SOARES, 2003).
Seguiram-se quatro anos de consultas entre os Estados e de intenso trabalho preparatório, onde se deve destacar o papel das ONGs, enquanto entidades consultivas dos governos e das organizações internacionais governamentais (LAGO, 2006).
Em 1972, ocorreu a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, na Suécia, que se tornou um marco ao colocar o tema ambiental na agenda das negociações multilaterais. Lançaram-se as bases para a abordagem do que viria a constituir mais tarde o conceito de desenvolvimento sustentável. O evento propôs um exame da questão ambiental de maneira global, na busca de soluções para os problemas apresentados e também para a definição de princípios que pudessem orientar as nações na melhoria do meio ambiente (KITAMURA, 1994).
Em Estocolmo, reconheceu-se, do ponto de vista internacional, a importância dos instrumentos de gestão ambiental para promoção do desenvolvimento. A realização da conferência foi uma das maiores contribuições ao surgimento do conceito de desenvolvimento sustentável, mesmo que as relações entre desenvolvimento e meio ambiente não houvessem recebido maior atenção, observaram-se indicações de que o padrão de desenvolvimento econômico vigente deveria ser alterado (MITCHAM, 1995).
Tornou-se um fórum de debates entre diferentes posições do Norte e do Sul, os países desenvolvidos compareceram com propostas de limitação do desenvolvimento econômico para os países subdesenvolvidos, justificadas em
função da necessidade de preservar recursos naturais existentes. Os países de Terceiro Mundo adotaram postura defensiva, argumentando que a questão ambiental encobria na verdade “uma ação das grandes potências para conter a expansão industrial dos países em vias de desenvolvimento” (MAIMON, 1992, p. 60).
Esse despontar da escassez dos recursos naturais e o crescimento populacional levariam à exaustão e à insustentabilidade do planeta, possibilitando o aparecimento de dois eixos no sistema internacional. Permanecia o eixo Leste-Oeste (que estabelecia divisão em dois sistemas opostos: comunismo e capitalismo), em que predominavam os temas estratégico-militares, e surgia um novo, o Norte-Sul (divisão baseada na oposição entre os países ricos do Norte e os pobres do Sul), explicitando duas novas preocupações: a depleção dos recursos naturais e a redistribuição de renda no planeta como forma de desenvolvimento dos países do Sul (BIZZOZERO, 1992).
Nesse contexto, a Conferência de Estocolmo constituiu etapa histórica para a evolução do tratamento das questões ligadas ao meio ambiente no plano internacional e também no plano interno de grande número de países. O tema, no entanto, ao ganhar crescente legitimidade internacional, passou a ser discutido cada vez menos do ponto de vista científico e cada vez mais no contexto político- econômico.
Como consta no relatório da delegação brasileira na Conferência de Estocolmo, “o ‘meio ambiente’ corresponde a [...] uma problemática essencialmente política. [...] o que realmente importa saber é quem toma as decisões, a quem estas últimas devem beneficiar e a quem deve caber o ônus” (RELATÓRIO DA
DELEGAÇÃO DO BRASIL À CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE, 1972, p. 6).
Embora o Brasil tenha atuado como liderança dos países em desenvolvimento contrários à limitação de crescimento supostamente pretendida pelas nações ricas, nos anos que se seguiram houve mudança de postura e estratégias. Em 1973, criou-se a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema); em 1991, a Lei nº 6.938 da Política Nacional de Meio Ambiente, integrada por um órgão colegiado: o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988 é considerada ambientalista, pois é a primeira a tratar o tema de forma direta e em vários artigos e capítulos (RELATÓRIO DA DELEGAÇÃO DO BRASIL À CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE, 1972, p. 10).
A Declaração de Estocolmo é, verdadeiramente, o correlativo da Declaração Universal dos Direitos do Homem (adotada pela Assembleia-Geral da ONU em 10 de dezembro de 1945), não só pela importância como fonte de inspiração da maioria das normas convencionais sobre a proteção ao meio ambiente que se seguiram, mas também pela constante referência que a ela tem feito a doutrina, as decisões judiciárias e arbitrais internacionais e os trabalhos das organizações governamentais e não governamentais (SOARES, 2003).
A Conferência de Estocolmo contribuiu, significativamente, para que o meio ambiente conquistasse a atenção da comunidade internacional, como desejavam os mais fervorosos ambientalistas. Segundo o jornalista Wade Rowland, que publicou, em 1973, um registro pormenorizado da Conferência: “a luta para preservar o meio ambiente global exigia ação internacional, e somente as Nações Unidas estavam
preparadas para encorajar e coordenar essa ação” (ROWLAND, 1973 apud LAGO, 2006, p. 33).
De maneira geral, no entanto, a importância do tratamento diplomático do tema do meio ambiente e os resultados obtidos graças às negociações internacionais não são percebidos pelo grande público, pela imprensa e, muitas vezes, nem sequer por autores de influentes livros sobre a matéria.
O processo negociador é visto muito mais por um ângulo pessimista, como um triturador de ideias progressistas, do que de maneira positiva, como um mecanismo de introdução e fortalecimento de algumas ideias progressistas, de maneira imperfeita, mas, consideravelmente, democráticas (LAGO, 2006).