4. Experimental Work
4.7 Test Matrix and Input Parameters
Entre 1895 e 1896 a recém proclamada República brasileira ver-se-ia às voltas com o problema da ocupação da Ilha de Trindade pela Grã-Bretanha. A Ilha de Trindade é uma ilha vulcânica, afastada de cerca de 1.170 km do litoral do estado do Espírito Santo. Foi alcançada pela primeira vez por portugueses em 1501 que, desde
71 Ibidem. P. 90.
72 ANAIS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Sessão de 12 de dezembro de 1922. P. 282. Conferir também Revista Brasileira de História. Artigo: “A Diplomacia dos Armamentos em Santiago: o Brasil e a Conferência Pan-Americana de 1923” por Eugênio Vargas Garcia. São Paulo: Vol. 23. N.° 46. 2003.
então, incluíram-na em suas possessões territoriais na América do Sul, juntamente com as ilhas Martim Vaz, com quem formam um arquipélago. Todavia, no final do século XIX, na onda imperialista que abalava as fronteiras do mundo conhecido, o reino da Grã-Bretanha resolveu apoderar-se de território que considerava “abandonado”.
Em 1700, a ilha já havia sido motivo de disputa entre Portugal e Inglaterra, pois foi ocupada pelo militar inglês Edmond Halley – astrônomo célebre pela descoberta do cometa que leva seu nome – que a considerava sem soberania. Mas Portugal ao evocar a posse sobre a ilha, no final do século XVIII, logo teve seus direitos reconhecidos pelo reino britânico73. Ao tentar uma nova invasão da ilha já no século XIX, os ingleses argüiam que teriam ocupado o território para estabelecer uma estação telegráfica para um cabo anglo-argentino, caracterizando interesses comerciais e não militares. A ilha teria sido ocupada pelos ingleses em janeiro de 1895 e Arthur de Sousa Corrêa, ministro plenipotenciário do Brasil em Londres, havia sabido da ocupação por telegrama enviado pelo Ministério das Relações Exteriores brasileiro, apesar do fato já ser de conhecimento da imprensa inglesa74.
O Congresso Nacional tomaria conhecimento sobre a ocupação em 22 de julho de 1895. O Deputado Belisário Sousa havia enviado ao ministério do exterior uma solicitação de esclarecimento a respeito da presença estrangeira na ilha. O governo britânico, até então, ainda não havia dado nenhum tipo de explicação sobre a posse ilegal do território brasileiro, alegando, com a ausência de contestação, que o Brasil não era soberano sobre a ilha. No entanto, quando o governo brasileiro decidiu comunicar a Inglaterra, por meio de seu ministro de relações exteriores, Carlos Carvalho, que
Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-01882003000200008&script=sci_arttext&tlng=pt. Último acesso em 07 de janeiro de 2009.
73 Revista de Informação Legislativa. Artigo: “A Presença Britânica na Ilha de Trindade: a Reação do Parlamento Brasileiro” por Virgílio Caixeta Arraes. Brasília: Senado Federal. Ano 38. N.° 153. Janeiro- Março. 2002. P.251, notas.
enviaria um navio de guerra para averiguar a situação no local, o ministro plenipotenciário inglês no Brasil, Constantin Phipps, respondia que necessitava de um prazo de 48 horas para receber instruções do seu governo. Para a Inglaterra a ilha era “território abandonado [não havendo nela] vestígio algum de posse de qualquer outra nação” 75. Entretanto, o ministro brasileiro insistia no longo histórico de ocupação luso- brasileira sobre o território, desde o século XVI, utilizando-o como assim conviesse ao Brasil e informando que o governo brasileiro não havia manifestado por ato expresso a vontade de abandonar a ilha, pertencente ao Espírito Santo, no momento de sua independência.
Na Câmara dos Deputados, o apoio às decisões brasileiras quanto à soberania sobre a ilha reunia aliados e opositores ao governo. Em votação à moção de repúdio apresentada pelo então deputado federal pelo Rio de Janeiro e opositor do governo, Nilo Peçanha, o Deputado Belisário de Souza lembrava:
“Nada direi em relação à moção que acaba de apresentar o nobre deputado o Sr. Nilo Peçanha; S. Ex. não tardou, em seu patriotismo, a tomar a palavra para affirmar que, si há alguma divergência que o afastava do governo, essa divergência desapparece deante da Nação unida em torno do governo para prestigial-o. (Apoiados geraes; muito bem). Devo apenas dizer que a Camara, affirmando os seus sentimentos por uma moção de confiança ao governo, corresponde aos votos de todo o Brazil. (Muito bem; apoiados
geraes). (...) A Camara demonstra neste voto a sua confiança no governo; e demonstra ao povo que ella está com a Nação”.76
Cabe lembrar que o Deputado Belisário Augusto Soares de Souza (pai) foi o mesmo que havia comunicado ao plenário, três dias antes, a expedição ao Ministério das Relações Exteriores de solicitação para que fosse explicado à Câmara o motivo da presença
74 Ibidem. P. 244. 75 Ibidem. P. 245.
estrangeira na ilha, confiante na resolução da questão por meio do então presidente Prudente de Morais. A moção foi aprovada por unanimidade no plenário da Câmara por cento e cinqüenta e dois votos, por meio de votação nominal77.
Um mês após da tomada de conhecimento pelo Congresso da situação de litígio na ilha de Trindade, iniciavam-se as negociações diplomáticas para a desocupação do território pela Grã-Bretanha. Embora as negociações se processassem de maneira amigável, a Inglaterra insistia em manter o cabo telegráfico que ligaria a Europa à Argentina, como condição para a retirada. Em meio ao furor de vários partidários republicanos, que buscavam sua herança na vinculação com a América e no rompimento dos laços com a Europa, alguns deputados, como Lamenha Lins, membro da Comissão de Tratados e Diplomacia da Câmara dos Deputados, exaltavam a necessidade de se fazer uma política mais americana oposta à intervenção européia78.
Para complicar a situação e animar ainda mais os ânimos contra os ingleses, em 14 de outubro do mesmo ano, o Senador Joaquim Catunda denunciava no Senado Federal a ocupação inglesa discreta que ocorria ao norte do país, nos limites fronteiriços com a Guiana. Nesse mesmo dia, o Deputado Francisco Machado alegou a falsificação de tais limites pelos ingleses, que faziam mesmo concessão de terras em área brasileira, e pediu maiores informações ao governo brasileiro sobre a situação. O avanço britânico sobre terras brasileiras era visto como parte do imperialismo inglês executado no resto do mundo.
Em novembro de 1895, após os documentos de posse brasileiros terem sido estudados pelo Executivo, Legislativo e Judiciário ingleses, a Grã-Bretanha informava ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil que divergia dos títulos de
77 Ibidem. P. 285.
comprovação de posse e que sugeria, desse modo, o arbitramento da questão. O ministro plenipotenciário brasileiro em Londres recomendava ao Brasil a aceitar o arbitramento que, provavelmente, seria favorável ao Brasil e que não feriria os ânimos britânicos. O ministro aconselhava também a escolha do árbitro, caso o Brasil decidisse pela arbitragem sobre o litígio. Todavia, no dia 16 de dezembro, ao receber o comunicado de que a Grã-Bretanha proporia formalmente o arbitramento para a questão, o ministro brasileiro do exterior opôs-se ao governo inglês. Ainda que o presidente Prudente de Morais fosse a favor da arbitragem que, a seu ver, contaria com o apoio dos Estados Unidos, o ministro Carlos Augusto de Carvalho manteve sua posição contrária ao assunto.
No Congresso, o arbitramento era considerado desnecessário uma vez que ao se concordar com tal situação, estar-se-ia negando a soberania do Brasil sobre seu território. O Deputado Nilo Peçanha chegava mesmo a criticar o presidente Prudente de Morais por ter se oposto ao não-arbitramento e ter-se mostrado indeciso à proposta que merecia imediato repúdio. Em fevereiro de 1896, o Brasil comunicava oficialmente à Inglaterra a sua posição: a ilha de Trindade era brasileira por direito. O primeiro-ministro britânico, marquês de Salisbury lamentou a decisão e declarou que contava encontrar um meio para a solução da divergência. Vendo a decisão irrevogável do Brasil em não ceder ao arbitramento, os ingleses propõem a mediação como alternativa. No Senado, Quintino Bocaiúva denunciava o interesse comercial determinante da invasão da ilha de Trindade pela Inglaterra e o avanço cultural britânico que se dava o norte do país na fronteira com a Guiana Inglesa79.
No entanto, a Grã-Bretanha já havia constatado que o desembarque na ilha de Trindade era bastante difícil, pois era um território muito árido, o que tornaria
ainda mais complexa a instalação de cabos telegráficos. Os ingleses começavam a buscar outras soluções para a instalação da sua linha telegráfica, porém não desistiam da questão da mediação com o Brasil a fim de não abrir precedentes em caso de eventuais litígios futuros. Destarte, em maio de 1896, Brasil e Inglaterra aceitariam a mediação de Dom Carlos I, rei de Portugal.
Em sessão plenária na Câmara dos Deputados, em 13 de julho de 1896, o Deputado Holanda de Lima apresentou Projeto de Lei, contando com o apoio de mais de vinte e cinco parlamentares, a fim de extinguir a representação diplomática brasileira na Grã-Bretanha, em razão do descaso com que aquela nação tratava o Brasil. Apesar da crítica de muitos deputados ao projeto, o Deputado Holanda Lima foi apoiado no que concernia o protesto contra a inércia do Executivo na questão. O Deputado Alberto Torres considerou o projeto inconstitucional uma vez que
“[a] Camara não tem o direito, ou melhor, o Poder Legislativo não tem o direito de extinguir a legação em Londres, justificando esta extincção como acto de represália ou como solução à questão da Ilha de Trindade. E não tem direito, porque, (...) o Poder Legislativo, à vista dos principios constitucionaes que nos regem não tem a faculdade de iniciativa em matéria internacional e diplomática. (...) todas as relações internacionaes, todas as questões sujeitas à administração das autoridades, dos representantes diplomáticos do paiz, só devem entrar no conhecimento do Congresso quando elas se convertem em ajustes, convenções ou tratados. (...) O ad referendum não é uma questão de elaboração do acto, não é uma questão propriamente de legislação, é uma questão de approvação ou reprovação. O Legislativo, portanto, em negociações diplomáticas só tem competencia para approvar ou desapprovar o acto geral praticado pelo Executivo. [No entanto] quando a ocupação teve logar, foi o Congresso talvez nos seus proprios debates quem levou a questão para o terreno da discussão jurídica. Foi o proprio
Congresso quem, com o governo e toda a opinião publica, levou para esse terreno a questão, nesse terreno ella se acha collocada.”80
Prevalecia, por fim, a expressão moderada de apoio ao Executivo81. Em 20 de julho de 1896, Portugal reconhecia a soberania brasileira sobre a ilha de Trindade. E, em 05 de agosto do mesmo ano, o Presidente do Senado Federal, Manuel Vitorino, da Bahia, lia mensagem presidencial comunicando o reconhecimento oficial do direito brasileiro sobre o território, pela Grã-Bretanha. Apesar da boa notícia, ainda restavam discussões a respeito dos métodos empregados para a resolução do conflito e o descaso com que a Inglaterra havia tratado o Brasil82. Na Câmara dos Deputados não havia ilusões quanto ao processo de negociação. Para o Deputado Tomás Cavalcante, a devolução da ilha só havia acontecido em razão do desinteresse da Inglaterra pela ilha e não propriamente pelo firme propósito brasileiro e pela mediação portuguesa. Em 11 de agosto, o Deputado José Carlos Carvalho apresentava Projeto de Lei sobre a ilha de Trindade e de Fernando de Noronha, reconhecendo que eram pontos estratégicos na eventualidade de uma guerra e de alta importância para os interesses do comércio da navegação e da telegrafia internacionais, fazendo com que devessem pertencer à jurisdição privativa da União e não mais dos respectivos Estados83.
Lembra Arraes84 que o desfecho favorável ao Brasil da ocupação estrangeira da ilha de Trindade ajudou a sustentar a unidade interna, perturbada com o aparecimento do novo regime, à medida que um desequilíbrio na ação da política exterior poderia conduzir a movimentos populares, ou a um novo golpe militar, ou a mais incertezas no cenário nacional. A manutenção do território de Trindade
80 ANAIS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Sessão de 13 de julho de 1896. P. 259. 81 ARRAES, Virgílio Caixeta. Op.Cit. P. 249.
82 Idem.
83 Conferir ANAIS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Sessão de 11 de agosto de 1896. P. 204. Apenas em 1957 a ilha passa a estar sob guarda e administração do Ministério da Marinha.
representou a sustentação da soberania nacional, ainda que a prolongada negociação diplomática não tenha merecido os aplausos da opinião pública. Exemplo disso é a exoneração do ministro de relações exteriores, Carlos Augusto Carvalho, logo após a decisão do litígio.
Vale lembrar, contudo, que são por demais simplistas as análises que vêem no Congresso uma simples caixa de ressonância da opinião pública sobre o tema em questão. Toda a sociedade estava atingida pelo assunto que punha em risco a soberania nacional e o questionamento do próprio regime republicano. A questão da Trindade era um assunto que datava dos tempos do Império e resolvê-lo na República significava não apenas uma questão de honra, como de dever público para as instituições do novo regime, em plena afirmação. Se fosse o Congresso apenas caixa de ressonância limitar-se-ia a repetir idéias pré-concebidas ou mal formuladas pela imprensa. Entretanto, dedicou-se a fundo ao estudo da questão, debatendo mesmo a constitucionalidade de sua ação frente ao Executivo, como se viu mais acima. Ao aprovar uma moção de repúdio à ação do Executivo na Câmara dos Deputados, por unanimidade, mostrou que poderia atuar com efeito moral sobre o Presidente da República, exigindo também explicações sobre a ação brasileira em Trindade, lembrando ao Executivo que o Congresso estava atento às ações governamentais tomadas também no cenário internacional. É bom que se diga que para compreender o verdadeiro papel das instituições brasileiras, é necessário um olhar sério e com consideração sobre elas. Interpretações eivadas de preconceito e concepções mal desenvolvidas dizem mais respeito ao senso comum, do que a estudos acadêmicos.