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5 Diskusjon

5.1 Styrker og svakheter med oppgaven

Apesar de todos os estímulos anteriores, é somente no final do século XVI, mais especificamente nos últimos decênios, que a atividade mineradora pareceu mais promissora, merecendo maiores investimentos, pois foi justamente quando se confirmaram e espalharam as notícias da descoberta de metais nas proximidades de São Paulo que técnicos estrangeiros foram enviados para o Brasil56. É preciso considerar, contudo, que esse momento é também marcado pela União de Portugal e Espanha sob o governo de Felipe II, o que justificaria em parte este novo incremento dado à atividade na América portuguesa, visto que a Espanha, quanto às suas minas, manifestou maiores preocupações neste sentido. Para Nilo Garcia, sem descurar da preocupação que Portugal sempre dedicou à exploração dos metais, “é forçoso reconhecer que, na época, a

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NEME, Mário. Notas de Revisão da História de São Paulo, século XVI. São Paulo: Anhambi, 1959. p. 242-248.

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De acordo com Varnhagen, Brás Cubas era um homem ativo e empreendedor, “que veio a ser na capitania de São Vicente não só procurador de Martim Afonso de Souza, com quem estivera na Ásia, como também provedor da fazenda real e alcaide-mor. Nas terras onde se fundaria a vila de Santos, construiu o primeiro monjolo que se conheceu no Brasil, denominado pelos índios de Enguá-guaçu [pilão grande), nome que originalmente teve o local”. “[...] A idéia do monjolo fora sem dúvida trazida por Bras Cubas da Ásia, e ainda hoje é conhecida na China; sendo-o na ilha Formosa, como o nome de Chui toi, que equivale a ‘pilão d’água’. VARNHAGEN. História Geral do Brasil. t. 1, p. 194-195.

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PEREIRA. Descobrimento e Devassamento [...]. RAPM. ano VII; fasc. 3º e 4º p. 549-594.

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NEME. Notas de Revisão da História de São Paulo, século XVI, p. 242-248; “Certidão de Jacome da Mota. Escrivão da Comarca e Tabelião da Vila do Porto de Santos na Costa do Brasil porque consta que Luiz Martins tinha chegado do Campo, aonde por mandado do Governador tinha ido para ver se descobria alguns metais, e que ele achara o ouro, que perante muitas Testemunhas logo ali mostrara, o qual pesava três marcos e seis grãos, e ficava na mão do dito Luiz Martins para o remeter ao Governador da Bahia de Todos os Santos”. In: ABN. Rio de Janeiro: Officina Typographica da Biblioteca Nacional, 1906. v. XXII, p. 235-36.

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Sérgio B. de Holanda afirma que providências neste sentido, embora mais modestas, teriam sido tomadas desde 1586. A partir da análise, na Biblioteca da Ajuda, de um rol manuscrito, encontrou uma relação de mineiros, fundidores, ferreiros e outros oficiais trazidos para as “capitanias de baixo” entre aquele ano e o de 1604. HOLANDA, Sérgio Buarque de. A mineração: antecedentes lusos-brasileiros. In: História Geral da Civilização Brasileira. Rio de Janeiro/São Paulo: Difel, 1977. t. 1, v.2, p. 250.

Espanha dispunha de maiores possibilidades para desenvolvê-la. Possuía experiência do problema do próprio continente americano, maior número de pessoal habilitado e condições financeiras mais favoráveis”57.

A década de 1590 e os princípios do século XVII foram de fato marcantes para a mineração, período no qual se destacaram as ações de D. Francisco de Souza, grande partidário da vinda de homens especializados que contribuíram para o desenvolvimento das explorações minerais. D. Francisco de Souza chegou ao Brasil em junho de 1591, e nas suas instruções de governador-geral trazia a incumbência de animar o descobrimento das minas. De acordo com Francisco Varnhagen:

Da ideia de grandes descobrimentos de minas vinha já, desde a Europa, mui imbuído o dito governador, provavelmente em virtude das conversações que ahi teria tido com Gabriel Soares de Sousa, que, depois de haver gastado, principalmente em Madrid e Lisboa, uns seis annos em requerimentos, afim de alcançar certos privilegios e protecção das autoridades para a empresa de taes descobrimentos, era justamente despachado de tudo, dezesete dias depois de nomeado o dito governador, e vinha a partir de Lisboa quase ao mesmo tempo que elle”.58

Em consonância a essas recomendações, em março de 1591, foi nomeado provedor das minas do Brasil o castelhano Agostinho de Soutomayor59, quem já havia circulado pelos diferentes lugares da Monarquia católica. Prático minerador das minas de prata do Peru, em 1574-75 encontrava-se a serviço de Portugal nas concessões minerais portuguesas recém-conquistadas aos árabes, na África oriental, na região do grande império do Monomotapa. Foi encarregado de administrar as minas de ouro e prata e de propor soluções para sua exploração mais eficaz, visto que os africanos não dominavam a “verdadeira” arte de minerar. Após um estudo das jazidas de veio, o espanhol sugeriu a instalação de moinhos para pulverizar a rocha60. Com conhecimentos acumulados e tendo observado diferentes métodos de extração – tanto africanos quanto indígenas –

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GARCIA, Nilo. Aclamação de Amador Bueno: influência espanhola em São Paulo. In: RIHGB. Rio de Janeiro: IHGB, 2005. ano 166, nº 426, p. 181.

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D. Francisco de Souza foi nomeado governador-geral do Brasil em 01 de dezembro de 1590. Quanto a Gabriel Soares de Souza, senhor de engenho na Bahia, andava por esta região desde 1584 em busca de riquezas minerais. Após obter o apoio régio para prosseguir nos seus descobrimentos, partiu para o sertão em fins de 1591 levando consigo o título de “Guarda-mor e Governador da Conquista do São Francisco” e mais 360 homens, dentre eles, um mineiro experiente, vindo com ele do reino, por nome Marcos Ferreira. Ao que parece, descobriu ouro e prata nas regiões de Jacobina e Pedra Furada, mas morreu, após ataques de indígenas, sem manifestar o local dos seus achados. VARNHAGEN. História Geral do Brasil, t. 2, p. 38 e 80.

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Pela mesma ocasião, foram também nomeados, para servirem no Brasil, Cristovão, lapidário de esmeraldas e, em novembro de 1591, João Corrêa, como feitor das minas de ferro. Um ano depois, ainda encontrava-se no reino, “com mais empregados destinados às minas referidas, aguardando ordens de partida”. FRANCO, Francisco de Assis Carvalho. Os Companheiros de D. Francisco de Sousa. In: RIHGB. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1929. t. 105, v. 159, p. 99.

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FERRONHA, António Luís. O Monomotapa. Lisboa: Grupo de Trabalho do Ministério da Educação para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 1994.

é plausível considerar que esse experiente minerador contribuiria de alguma forma para o incremento das jazidas na América portuguesa.

A última década do século XVI foi marcada pelos descobrimentos dos Afonsos Sardinhas, pai e filho homônimos, na capitania de São Vicente. Fruto de várias diligências em busca de gentios, esses sertanistas descobriram ouro de lavagem nas serras de Jaguamimbaba (Mantiqueira) e de Jaraguá (cercanias de São Paulo); além de ouro, prata e ferro nas serras de Ivuturuna (em Parnaíba) e na de Birácoyaba (no sertão do rio Sorocaba)61. Esses sertanistas tiveram como companheiro em suas jornadas o mineiro Clemente Álvares, experiente na fundição de metais.

Com a notícia dessas explorações, em 1598, D. Francisco de Souza nomeou Diogo Gonçalves Laço para capitão da vila de São Paulo e “administrador das minas de ouro, prata e metais descobertas e por se descobrirem”. Para acompanhar essa autoridade no trabalho das minas, também foram enviados dois “mineiros experimentados”, os espanhóis Gaspar Gomes Mualho – despachado como meirinho das minas das capitanias do sul – e Miguel Pinheiro de Azurara, além do fundidor Domingos Rodrigues62.

Inicialmente, estes descobrimentos pareciam se fazer promissores, pois D. Francisco chegou a São Paulo em 1599, trazendo consigo uma comitiva composta por uma companhia de soldados e infantes, além de homens práticos na mineração, entre eles o mineiro alemão por nome “Jacques Palte”, o engenheiro também alemão, “Geraldo Betting”, e o mineiro e engenheiro italiano, Baccio de Filicaya63. Antes, porém, de se dirigir à capitania de São Vicente, passou pelo Espírito Santo, de onde mandou uma tropa comandada por Diogo Gonçalves Laço para sondar as minas de prata na serra de Monte Álvaro. Também de Vitória, despachou 200 índios, sob o comando do capitão Diogo Arias Aguirre (natural da Nova Espanha), para trabalharem nas minas dos arredores de São Paulo64.

Dando continuidade ao seu empreendimento, estando já em São Paulo, D. Francisco dirigiu-se às explorações da serra de Araçoiaba, junto à fábrica de ferro do Ipanema, “e aí no local

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LEME, Pedro Taques de Almeida Paes. Informação sobre as minas de São Paulo e dos sertões da sua capitania desde o anno de 1597 até o presente 1772. In: RIHGB. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1901. t. 64, v. 103, p. 05- 06.

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LEME. RIHBG, t. 64, v. 103, p. 06; FRANCO. RIHGB, t. 105, v. 159, p. 113. Em 19 de julho de 1601, D. Francisco de Souza passou ordem para Diogo Laço não consentindo que “pessoa alguma fosse às minas já descobertas, nem tratasse de descobrir outras, salvo Afonso Sardinha, o velho, e Afonso Sardinha, o novo, não se bulindo nelas até a vinda dos mineiros e mais oficiais, para que as vissem intactas [...]”. Registro Geral da Câmara de São Paulo, 1. apud VARNHAGEN. História Geral do Brasil, t. 2, p. 105.

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Além dos homens práticos em mineração, dentre os companheiros de D. Francisco encontravam-se Diogo Lopes de Castro, comandando a companhia de infantaria vinda do Reino; o alferes Jorge João; o secretário Pedro Taques e o escrivão Antônio Coelho; o físico-mor José Serrão e vários outros que se destacaram ao participarem de expedições descobridoras e de apresamento indígena como Antônio Raposo Tavares; Sebastião de Freitas; Pascoal Leite Furtado; Jacome Rodrigues Navarro; Domingos Gomes Pimentel; Matias Lopes; Domingos Dias. Ver FRANCO. RIHGB, t. 105, v. 159, p. 115-18, 122-26.

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chamado a ‘Fabrica Velha’, no vale das Furnas, onde Afonso Sardinha (o moço) tinha já um forno catalão de fundir ferro, lançou o fundamento de uma vila, com o nome de Nossa Senhora de Monserrate”65. Em fevereiro de 1601, expediu um bando por meio do qual ordenava aos mineradores do local o pagamento do quinto real sobre o ouro que extraíssem. Por essa época, visitou também as minas de Jaraguá e Ivuturuna para dar andamento às explorações.

Além disso, entre outras expedições menores, fez partir duas de maior porte aos sertões. A comandada por André de Leão partiu no mesmo ano de 1601 em busca de minas de prata e dela teria participado como mineiro prático o holandês Wilhelm Jost ten Glimmer66. Em 1602, partiu a de Nicolau Barreto, destinada a “penetrar o território do Peru... pois todo o continente então se achava sob o domínio do mesmo soberano”67. Com todas essas medidas, claramente se observam as reais intenções do Governador nas palavras de John Monteiro:

Em seu projeto, d. Francisco propunha articular os setores de mineração, agricultura e indústria, todos sustentados por uma sólida base de trabalhadores indígenas. O modelo proposto inspirava-se, talvez, naquele em pleno desenvolvimento na América espanhola, onde as massas indígenas, no movimento conjugado de empresas mineradoras e agrícolas, geravam grandes fortunas entre os colonos espanhóis, engordando igualmente os cofres do Reino. [...] De fato, entre 1599, quando chegou a São Paulo, e 1611, quando faleceu, D. Francisco de Souza autorizou e mesmo patrocinou diversas viagens em demandas de minas e de índios68.

D. Francisco de Souza se deteve no Brasil até o ano de 1602, quando chegou à Bahia Diogo Botelho, seu sucessor no governo-geral do Estado. Mas suas ações no sentido de desenvolver as minas não se encerraram tão prontamente. Em Madrid, D. Francisco passou a negociar seu retorno, o que de fato ocorreu mais tarde, em 1609, quando voltou para ocupar o cargo de governador e administrador das minas da Repartição Sul.

No momento em que as Ordenações Filipinas eram formuladas, provavelmente foi sob sua influência e das informações que dispunha, que se criou a Carta Régia de 1603, o primeiro regimento para a exploração mineral na América portuguesa. Promulgado em 15 de agosto de 1603, por este regimento El-Rei declarava as minas livres a todos os vassalos para que pudessem descobrir, beneficiar e aproveitá-las, às suas próprias custas e despesas, porém com a obrigação de pagar o quinto do ouro e prata extraídos. Além disso, dispôs detalhadamente sobre a forma como se deveriam fazer as concessões e demarcações das datas, explicitando as obrigações e direitos dos descobridores e mineradores; tratou das condições em que as lavras deveriam ser exploradas, bem

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VARNHAGEN. História Geral do Brasil, t. 2, p. 57.

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FRANCO. RIHGB, t. 105, v. 159, p. 115-18, 125.

67

GARCIA. RIHGB, ano 166; nº 426; p. 179.

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MONTEIRO, John Manuel. Negros da Terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo. São Paulo: Companhia das Letras, 1994. p. 58-61.

como das funções administrativas do Provedor das minas. De maneira geral, pode-se dizer que suas medidas se inspiraram claramente na experiência colonial espanhola, tal como se depreende do seu 37º artigo, dirigido às técnicas de extração:

Porque o melhor lavrar das Minas de Ouro e Prata, quando as betas são fixas e fundas e não se lavrarem, nem cavarem a pique se não a través por ser assim a obra mais forte e mais segura para os que nelas trabalharem poderem chegar ao metal como a experiência tem mostrado em muitas partes do Peru, Nova Espanha; trabalharão quanto for possível os que lavrarem minas desabrirem (sic) socavando-as por baixo em través para o que poderão começar a boca do tal socavão onde melhor lhes parecer ainda que seja longe das suas minas [...]69.

Paralelamente à publicação do Regimento, em 22 de agosto de 1603, os mineiros espanhóis João Munhoz de Puertos e Francisco Vilhalva se apresentaram à Câmara de São Paulo com provisão do governador Diogo Botelho, “para fazerem diligências, ensaios e fundições acerca do ouro, prata e mais metais que naquela capitania eram descobertos, por ter havido no conselho real certas contradições ao ouro que D. Francisco de Sousa mandara por Diogo de Quadros e outras pessoas da capitania”70. Nessa mesma época, tendo falecido Diogo Gonçalves Laço, Pedro Arias de Aguirre ocupava o cargo de administrador das minas e capitão da Vila de São Paulo.

Pelo exposto até aqui, necessário é admitir que a união das duas Coroas ibéricas acarretou mudanças significativas na orientação político-administrativa até então adotada para a exploração mineral. Se, em 1580, ficou determinado que os direitos portugueses de fronteira e de administração seriam resguardados, quer na Península, quer nos domínios coloniais, na prática isso de fato não ocorreu. Como bem coloca Arno Wehling,

[...] a solução pactista de Tomar, pela qual Portugal mantinha sua independência política, institucional e jurídica, foi perdendo consistência para a inserção do reino na monarquia espanhola. Se a forma permaneceu intacta, a dinâmica institucional foi sendo penetrada de circunstâncias, objetivos e projetos inspirados ou pelo menos admitidos e apoiados pela Espanha71.

No tocante à exploração mineral, essa nova orientação política contribuiu para acentuar a circulação de estrangeiros, especialmente espanhóis, nas minas da América portuguesa. A região

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Há cópia deste documento em uma outra edição das Informações de Pedro Taques. Ver: LEME, Pedro Taques de Almeida. Notícias das Minas de São Paulo e dos Sertões da mesma Capitania. São Paulo: Livraria Martins Editora S.A., 1953. Coleção Biblioteca Histórica Paulista; v. X; p. 163-175. Uma outra cópia também pode ser encontrada na coleção do Projeto Resgate. AHU-MASP. Caixa 01, doc. 02. Composto por 63 artigos, muitas das suas disposições foram retomadas em regimentos, provisões e bandos expedidos para a administração das explorações auríferas em Minas Gerais durante o setecentos.

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Actas da Câmara da Villa de São Paulo, 2, 134. apud VARNHAGEN. História Geral do Brasil, t. 2, nota 58, p. 61.

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WEHLING, Arno. O Estado no Brasil Filipino – uma perspectiva de história institucional. In: RIHGB. Rio de Janeiro: IHGB, 2005. ano 166, nº 426, p. 24. Para o autor, sob a união ibérica “constituiu-se um corpus legislativo até então inédito, pela abrangência e coerência interna de sua organização. Destinado exclusivamente ao Brasil, constituiu o núcleo de um ‘direito colonial’ brasileiro, pois compreendeu a regulamentação de três matérias fundamentais: a exploração do pau-brasil e das minas e o relacionamento com os indígenas”; p. 18.

sul foi particularmente privilegiada para esses encontros que, na realidade, se operaram desde o início da ocupação do território. Nessa região, portugueses e espanhóis ora se entrechocaram ora se integraram movidos por interesses comuns, sobretudo quando se tratava do descobrimento de grandes riquezas. A “costa de ouro e prata”, que compreendia a área demarcada ao norte pela ilha de São Vicente e ao sul pelo rio da Prata, foi alvo constante de investidas luso-espanholas desde as primeiras décadas do século XVI, quando a expedição do náufrago Aleixo Garcia divulgou a existência de minas no interior do continente.

Dentre as políticas administrativas adotadas pelo monarca espanhol para incentivar a atividade minerária, merece destaque a divisão do governo do Brasil, com a criação da Repartição do Sul, efetivada em 1609. Com o intuito exclusivo da investigação mineral, esta repartição compreendeu as capitanias do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Vicente, sob a administração de D. Francisco de Souza. Das suas negociações em Madri para esse propósito, parte se conhece pelo códice Pernambuco, da coleção Castelo-Melhor, pertencente à Biblioteca Nacional, e que foi transcrita por Rodolpho Garcia em nota a História Geral do Brasil de Francisco Varnhagen72.

Ao que parece, a nomeação de D. Francisco para governar a Repartição Sul deveu-se não apenas a sua experiência naquelas minas, mas à interseção do duque de Lerma junto à corte e aos negócios ultramarinos. Este, em 23 de dezembro de 1606, enviou um decreto ao Conselho de Portugal comunicando que “S. Mag.d tiene muy particular Relacion y noticia de la estimacion y caudal que se deve hazer de las Minas Del Brasil, y nobrar a D. Fran.co de Sosa para la administracion de las Minas q’el ha descubierto y las que se descubriren adelante, con titulo de Capitan General e Governador de las dichas Minas [...]73”. Em 30 de junho de 1607, o Conselho de Portugal deu seu parecer favorável a esse decreto, embora com um certo tom de desconfiança e resistência. Pediu ainda que D. Francisco apresentasse os apontamentos de suas propostas e pretensões, o que foi feito em julho de 1607. Estes apontamentos foram analisados pelo rei Felipe III e serviram de base para a criação das instruções, regimentos e alvarás posteriormente passados a D. Francisco.

O futuro governador apresentou nos seus apontamentos 24 itens, os quais, com pouquíssimas observações, foram aceitos pelo monarca. Assim, já no primeiro item, comunicava a potencialidade das minas, que teriam mais riquezas do que ao presente se tinha descoberto “de oro e tanbien en las que hay de Platta, esmeraldas, perlas, cobre e fierro, salitre que em distancia de trezentas legoas de tierra todo es probeido dellos e otros metales [...]”74. Mas, de grande interesse

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VARNHAGEN. Historia Geral do Brasil, t. 2, p. 149-164.

73

VARNHAGEN. Historia Geral do Brasil, t. 2, p. 150.

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para os propósitos deste trabalho, são os itens de 2 a 6, pelos quais pedia: mineiros chilenos para beneficiar as minas de ouro; mineiros de Potosi para a prata, “y outro para las Perlas de Margarita y outro Para los diamantes de las Indias Ocidentales”75; para o ouro de betas pedia mineiros da Alemanha, assim como para as minas de salitre e enxofre; para as minas de ferro, oficiais de Biscaia “q’ lleven todos los instrumentos”, além de ensaiadores e refinadores de todos os tipos de metais.

D. Francisco pedia ainda autorização para utilizar a mão-de-obra indígena no trabalho das minas76. E chegou ao ponto de pedir que fossem enviados de Buenos Aires “carneiros de carga” (vale dizer, lhamas). Quanto ao regimento das minas, desconsiderando aquele de 1603, sugeria no item 15 que, “enq.to no sale outro, se deve usar del de D. Fran.co de Toledo, q’ hizo siendo Virrey em aquellas partes del Peru y del q’ se usa em la nueba Spaña”77. Pelo conjunto desses itens, observa-se mais uma vez que o modelo a ser seguido baseava-se na experiência das minas espanholas.

Em linhas gerais, seus apontamentos trataram ainda da forma de pagamento dos oficiais empregados nas minas, tanto os técnicos quanto os ligados às funções administrativas e militares. Pedia também vários privilégios – inclusive os mesmos que foram conferidos a Gabriel Soares de Souza –, dentre eles o poder de conceder Hábitos de Cristo, foros de Cavaleiros Fidalgos e de Moços de Câmara para aqueles que se assinalassem nos serviços das minas. Por fim, para pagamento dos seus próprios serviços, entre as mercês que almejava, pedia o título de “Marquês” do primeiro lugar que povoasse, mercê que foi também prometida a Gabriel Soares e a Francisco Barreto, quando este foi para as minas africanas do Monomotapa78.