Del I. Innleiing
3. Teori og metode
Empiricamente, observa-se grande participação da família convivente nos domicílios brasileiros. Esse tipo de arranjo domiciliar geralmente ocorre em função da dificuldade de acesso a uma nova habitação, ou mesmo por consequência de uma rede de parentesco, que estimula e aceita essa condição, não somente por parte do jovem adulto, mas de sua família, quando for o caso.
A importância dessa questão pode ser apreendida em diversas pesquisas de âmbito nacional. O Censo Demográfico busca captar essa forma de arranjo domiciliar no seu questionário da amostra. No questionário da amostra do Censo Demográfico de 2000, na parte referente às características do morador, pergunta-se para cada indivíduo a relação com a pessoa responsável pelo domicílio e, quando há mais de uma família no domicílio, questiona-se também a relação com a pessoa responsável pela família (IBGE, 2000b).
No Censo Demográfico de 2010, a identificação da família convivente deixa de ser direta como no Censo 2000. Não há diretamente a pergunta do número de famílias no domicílio, mas a expansão de opções de escolha da relação de
parentesco ou convivência com a pessoa responsável pelo domicílio. Opções como enteado, genro ou nora, neto, etc. passam a fazer parte do questionário, as quais, indiretamente, permitem, através da combinação da situação e características desses indivíduos, inferir sobre a existência de mais de uma família naquele domicílio. Essa informação ainda pode ser cruzada com informações sobre a nupcialidade e identificar, por exemplo, se determinada pessoa vive em companhia de seu companheiro (IBGE, 2010).
Na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, além das questões presentes no Censo 2000, incorporam-se, de forma complementar, questões específicas para a pessoa de referência da família convivente. O motivo para essa situação e o interesse de se mudar e constituir um novo domicílio são informados (IBGE, 2009).
No caso da OD-2002 da RMBH, não é possível proceder à identificação tão direta como ocorria no CENSO/2000 ou na PNAD/2009, nem existem opções tão abrangentes de relação dos indivíduos com o responsável do domicílio ou de nupcialidade. Para conseguir captar esse arranjo domiciliar, mesmo que de maneira pouco detalhada, adotou-se um procedimento que parte da composição do domicílio quando o jovem adulto está na condição de filho ou agregado.
Dessa maneira, adotaram-se alguns pressupostos. Primeiro, considerou-se que, quando os filhos estão com seus pais, se houver a presença de outro parente de diferente sexo do filho no domicílio, cuja idade fosse superior a 20 anos e a idade entre eles não ultrapassasse 10 anos, seriam considerados um casal. Se ainda houvesse a presença de outro parente com idade inferior a 15 anos, este indivíduo seria considerado filho desse casal. Se somente houvesse o filho jovem adulto, mais um parente com idade inferior a 15 anos, esses são considerados uma família monoparental. O mesmo raciocínio foi aplicado aos domicílios em que o jovem adulto era agregado.
Portanto, de acordo com a forma de divisão dos arranjos domiciliares com jovem adulto pré-estabelecidos, a família convivente é observada apenas quando o nível de independência caracteriza-se como “Morando com os pais”
ou “Agregados”. Para incorporar essas variações, é fundamental considerar a situação do jovem adulto e de sua família (QUADRO 4.3).
Portanto, além do Nível de Independência, definiu-se a situação do domicílio em relação à organização da família principal do domicílio, ou seja, a família chefe do domicílio (dos pais) e posição do jovem no domicílio. A diferenciação se deu pela informação dos arranjos “Monoparental” e “Família Nuclear”. Se o chefe vivesse com seu cônjuge, esta família se caracterizaria como “Família Nuclear”, mas se o chefe não possuísse cônjuge a família se caracterizaria como “Família Monoparental”. Com relação à situação do jovem adulto, em ambos os níveis – “morando com os pais” ou “agregados” –, o jovem adulto poderia estar solteiro – “vivendo com os pais” ou “indivíduo sozinho” –, bem como solteiro com filho – “Monoparental” – ou em união, com ou sem filho (neto) – “Casal” ou “Casal com filho”.
QUADRO 4.3 - Relação nível de independência do jovem adulto, arranjo domiciliar e família convivente
Nível de Independência
Arranjo Domiciliar Família
Convivente
Família Base Jovem Adulto
Morando com os pais
Monoparental
Indivíduo sozinho Não
Monoparental Sim
Casal Sim
Casal com filho Sim
Nuclear
Indivíduo sozinho Não
Monoparental Sim
Casal Sim
Casal com filho Sim
Agregados
Indivíduo sozinho (chefe
ou cônjuge)
Indivíduo sozinho Não
Monoparental Sim
Casal Sim
Casal com filho Sim
Nuclear
Indivíduo sozinho Não
Monoparental Sim
Casal Sim
Casal com filho Sim
Fonte: Desenvolvido pelo próprio autor
A eficácia deste método de análise e identificação da família convivente pode ser observada na sua relação com o déficit habitacional para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, em especial aquele oriundo da coabitação, definido pela FJP (2006) como:
“a soma das famílias conviventes secundárias que vivem junto a outra família em um mesmo domicílio e das que vivem em cômodos cedidos ou alugados. As famílias conviventes secundárias são constituídas por, no mínimo, duas pessoas ligadas por laço de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência e que residem em um mesmo domicílio com outra família, denominada principal. O responsável pela família principal é também o responsável pelo domicílio. As famílias residentes em cômodos – cedidos ou alugados – foram incluídas no déficit habitacional porque esse tipo de moradia mascara situação real de coabitação em domicílios formalmente distintos”. (FJP, 2006, p; 14)
Segundo os dados da FJP (2006) (TAB. 4.1), na RMBH havia um total de 76.890 domicílios com famílias coabitando. A grande maioria desses domicílios encontrava-se nas áreas urbanas, apesar de, percentualmente, com relação ao total de domicílios particulares permanentes, representarem valores bem próximos: 6,59% na área urbana e 5,02% na área rural. Em relação ao total de domicílios permanentes, o percentual dos domicílios com famílias coabitando representa 6,55%.
TABELA 4.1 - Coabitação familiar – famílias conviventes por situação de domicílio, Região Metropolitana de Belo Horizonte - 2000
Famílias Conviventes % dos Domicílios Particulares
Permanentes
Urbana Rural Total Urbana Rural Total
75.504 1.386 76.890 6,59 5,02 6,55
Fonte: FJP (2006) / IBGE - Censo Demográfico 2000
Já os resultados obtidos a partir da amostra da OD-2002 da RMBH, segundo a metodologia definida para identificação das famílias conviventes, indicam uma participação de 5,45% de domicílios conviventes com jovem adulto na RMBH. De um total de 31.416 domicílios amostrados foram identificados 1.711 domicílios de famílias conviventes com jovem adulto.
Essa proximidade de valores reforça a hipótese de que as famílias conviventes ocorrem em função da extensão da família do chefe de domicílio, principalmente do seu filho (a) jovem adulto. A diferença existente (1,10%) ocorre, provavelmente, devido à existência de famílias conviventes não formadas por jovens adultos.