O artigo 54º da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe227 prevê o seguinte:
1. A educação, como direito reconhecido a todos os cidadãos, visa a formação integral do homem e a sua participação ativa na comunidade.
2. Compete ao Estado promover a eliminação do analfabeto e a educação permanente, de acordo com o Sistema Nacional de Ensino.
3. O Estado assegura o ensino básico obrigatório e gratuito.
4. O Estado promove gradualmente a igual possibilidade de acesso aos demais graus de ensino.
5. É permitido o ensino através de Instituições particulares nos termos da lei.
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Desta forma, o Sistema Educativo santomense é definido como conjunto pelo qual se concretiza o direito à educação, garantindo uma permanente intervenção orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o processo social e a democratização da sociedade.
Este sistema é desenvolvido com base no conjunto organizado de estruturas e de ações diversificadas por iniciativa e responsabilidade de diferentes instituições e entidades públicas, particulares e cooperativas.
Portanto, trata-se de um sistema que tem como âmbito geográfico a totalidade do país, sendo também suficientemente flexível de modo a abranger a generalidade dos países e dos locais em que vivam comunidades santomenses ou em que se verifique um acentuado interesse pelo desenvolvimento e divulgação da cultura santomense.
Quanto aos princípios, o sistema Educativo Santomense, lei nº2/2003, estabelece:
O sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.
A educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista. A família as comunidades e as autoridades autárquicas locais têm direito e
dever de participar nas diversas ações de promoção e realização da educação. Um subsistema de educação extraescolar promove a elevação do nível escolar
e cultural de jovens e adultos numa perspetiva de educação permanente e formação pessoal.
A educação, a família e a sociedade são instituições que devem necessariamente andar em consonância e orientadas sob o mesmo princípio quando se refere à educação e a formação dos seus membros.
A escola como uma instituição pública virada à educação e a formação do indivíduo, esta por si só torna-se incapaz de exercer qualquer tipo de influência no comportamento menos
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assertivo dos adolescentes e jovens. Mas, para a materialização destes objetivos228 (educar e formar), a escola terá que desenvolver atividades englobando os meios como o corpo docente, a interação com a família e a comunidade em questão, então, neste sentido, a escola poderá influenciar em grande medida no desenvolvimento global dos seus educandos229.
Neste sentido, Adelino Antunes expressa que, não cabe à escola toda a responsabilidade pela educação formal do aluno. Essa tarefa é dividida e coresponsabilizada pela família e pela comunidade. Daí que o insucesso escolar esteja também frequentemente ligado às causas de ordem familiar e social e não apenas a dificuldades na aprendizagem230.
Nesta ordem de ideias, Luís António Pardal reforça, “a educação e a escola não existem à margem da sociedade nem da sua história, integram-nas e constituem de ambas uma expressão”.231 Sendo este autor, à educação por fim é reservado o papel essencial.
228
Artigo nº 2, Lei de sistemas educativos da República Democrática de São Tomé e Príncipe. a) Contribuir para a defesa da identidade nacional…
b) Contribuir para a realização do educando através do pleno desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e da cidadania, preparando-o para uma reflexão consciente sobre os valores espirituais específicos, morais e cívicos e proporcionando-lhes um equilíbrio no desenvolvimento físico e intelectual.
c) Assegurar a formação cívica e moral dos educandos…;
d) Assegurar o direito a diferença, mercê do respeito pelas personalidades e pelos projetos individuais de existência…,
e) Desenvolver a capacidade para o trabalho e proporcionar, com base sólida formação…, f) Contribuir para a realização pessoal e comunitária dos indivíduos…;
g) Descentralizar, desconcentrar e diversificar as estruturas e ações educativas de modo a proporcionar uma correta adaptação às realidades…;
h)Contribuir para a correção das assimetrias de desenvolvimento regional e local…;
i) Procurar assegurar uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram na idade própria;
j) Assegurar a igualdade de género, nomeadamente através de políticas de coeducação e da orientação escolar e profissional…;
k) Contribuir para desenvolver o espírito e práticas democráticas…;
l) Assegurar a igualdade de oportunidade de acesso e sucesso escolares e individuais com necessidades educativas especiais.
229
ADELINO ANTUNES. Perdidos nos encontros da cidade. Página 22. O insucesso conduz, por norma, ao desejo do sucesso e a tomada de atitudes e padrões de sucesso. Contudo, as opções que se apresentam ao individuo não escolarizado na sua entrada para a vida ativa, são de tal forma diminuídas que os levam a tentar esse sucesso junto dos seus iguais e que, por norma, gravitam no mundo do desvio e da delinquência, no campo onde os padrões de sucesso não têm a ver com a qualidade e a quantidade de conhecimentos adquiridos e se pautam por norma e padrões que não favorecem a normal aquisição de hábitos de condutas sociais.
230
Idem. Página 30.
231
PARDAL, LUIS ANTÓNIO. A educação, a escola e a estratificação social. Elementos de análise sócio organizacional da educação. Página 8.
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A educação comanda o desempenho de um indivíduo na sociedade, é ela que está subjacente à forma de utilização do rendimento, é ela a responsável pelo gosto. Referimos à educação familiar e à educação escolar232.
Baseando na teoria do Durkheim, Pardal sustenta a tese de que a educação tem desempenhado simultaneamente dois papéis complementares e intimamente associados, de unificação e de divisão. Enquanto por um lado a educação opera visando uma determinada forma de coesão social, por outro, constitui um agente de reforço da divisão e da estratificação social existentes.
Pardal termina dizendo, “a educação é assim, homogénea, é múltipla, diversificando-se e orientando-se para cada estrato, no interior de uma casta, de um estrato social ou de uma classe, fazendo tomar consciência aos membros de um qualquer estrato dos seus estatutos e papéis sociais”233
.
Em suma, a educação pode exercer dois papéis antagónicos, um de socialização na sua vertente mais nobre, e a outra de socialização podendo neste sentido agir de forma inconsciente e imprudente.