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Tellelig/masse og perfektiv/imperfektiv

3.3 Substantiv og verb i Kognitiv Grammatikk

3.3.2 Tellelig/masse og perfektiv/imperfektiv

X.1- Conclusões

A integração como uma abordagem estratégica e inerente é uma solução para problemas relacionados de modo atingir a melhoria contínua, tal como melhoria das vantagens competitivas e contribuição para o desenvolvimento sustentável.

O compromisso da gestão, motivação e participação dos colaboradores nas rotinas e tradições, são desafios de modo a ter o SGI institucionalizado através da organização e dentro das relações dos seus stakeholders. Em qualquer caso vantagens competitivas podem ser atingidas se as organizações combinarem o novo foco nos clientes no Sistema de Qualidade com um foco nos produtos no SGA. Isto pode criar uma sinergia entre qualidade e ambiente saúde e segurança e aspectos sociais, assim como mais foco nas melhorias contínuas e inovação. Além disso, isto envolve também o desafio de expandir o foco dos sistemas para incluir toda a cadeia do produto, o que também corresponde a um foco idêntico na Responsabilidade Social.

As responsabilidades para os aspectos de qualidade, ambiente, saúde e segurança e aspectos sociais têm de ser integrados através da cultura organizacional porque o facto de que estas responsabilidades são inerentes a cada aspecto das actividades da organização, desde a pesquisa, desenho de produto e produção até à venda e marketing.

A sistematização e formalização do SGI numa organização, tem os seus desafios. Obriga a clarificar a estrutura, os processos, os métodos e a estabelecer controlos adequados para obter uma dinâmica de melhoria contínua.

Qualquer SGI, independentemente da organização e do seu âmbito de actividade, permite de uma forma única, ágil e racional, avaliar e acompanhar os requisitos comuns aos vários referenciais (exemplo, controlo de documentos, revisão dos sistema, auditorias internas, tratamento de não conformidades) e enquadrar o manual, instruções de trabalho e outra documentação associada relevante para o sistema. Nesta perspectiva existe também um maior envolvimento por parte dos colaboradores, promovendo outros compromissos e desafios e tornando-os multidisciplinares nas funções que exercem nas organizações.

O processo de implementação de SGI, deve ser considerado como uma das opções quando uma organização pretende implementar dois ou mais sistemas de gestão simultaneamente, ou quando ela

já possui um ou mais sistemas de gestão implementados e pretender implementar um novo sistema de gestão, a fim de reduzir custos de implementação e optimizar os processos.

Segundo de Cicco (2004), a integração pode ser vista como uma oportunidade para reduzir custos com o desenvolvimento e manutenção de sistemas separados, ou de inúmeros programas e acções que, na maioria das vezes, sobrepõem-se e acarretam gastos desnecessários

As organizações beneficiam se ligarem à qualidade, aspectos de protecção ambiental, aspectos de segurança e saúde no trabalho e aspectos de desempenho organizacional nos seus sistemas de gestão. As condições de trabalho influenciam a qualidade do produto, enquanto a melhoria da produtividade é dependente da qualidade, actividades de segurança e saúde e gestão ambiental. O desempenho do sistema pode ser melhorado pela minimização de processos deficientes, acidentes, poluição ambiental e aumento do bem-estar geral dos seus colaboradores. (Matias, 2002)

A evolução verificada nos últimos anos a todos os níveis nas economias desenvolvidas tem conduzido a uma abordagem de gestão que, partindo de um conhecimento cada vez mais interessado e rigoroso de cada uma das vertentes de gestão individualmente consideradas qualidade, ambiente, e segurança e saúdo no trabalho, apresenta uma crescente tendência integradora das mesmas. Esta perspectiva, embora recente, tem vindo a ganhar adesão de cada vez mais organizações. De facto, as suas vantagens têm um impacto substancial no sucesso organizacional, justificando o empenho das pessoas envolvidas em ultrapassar as dificuldades desse percurso. Desta forma, seja com vista à a certificação ou como guia de melhoria do desempenho, o desenvolvimento de uma abordagem integrada destas áreas deve orientar as políticas de qualquer organização.

Construir um SGI que cumpra os requisitos exigidos permite uma maior fluidez de informação em toda a Organização, melhorando o reconhecimento e a compreensão das responsabilidades e inter- relações organizacionais.

Uma organização que trabalhe como um todo integrado aumenta a eficiência operacional e melhora o seu desempenho geral, diminuindo os riscos e tornando claras as responsabilidades. Adicionalmente esta abordagem reduz os custos, o tempo e as interrupções devido a auditorias e programas de certificação separados.

Um padrão para o SGI compreende as diferentes áreas de responsabilidades nas organizações e as relações dos seus stakeholders, podem ser o próximo passo para a ISO desenvolver.

X.2- Questões Passíveis de Investigação

1. Considerando os crescentes níveis de exigência e expectativa do Cliente, que em termos de certificação, se resumia inicialmente à evidência de certificação de Sistemas da qualidade com vista à garantia da qualidade do produto, será expectável que satisfação da evolução dessas exigências culmine num SGI enquanto requisito de qualificação de fornecedores, numa sociedade que dá cada vez mais ênfase à necessidade de um desenvolvimento económico sustentável?

2. Considerando ainda o desenvolvimento sustentável da organização e das partes interessadas, os SGI evoluirão no sentido de dar prioridade à integração SGRS e SGIDI e SGE?

3. A conjuntura económica que caracteriza actualmente as várias economias mundiais, poderá constituir uma oportunidade para a proliferação de SGI (tendo subjacente uma aposta na diferenciação e redução de custos) ou pelo contrário reflectir-se numa diminuição do número de organizações com sistemas de gestão certificados, nomeadamente SGI?

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ANEXOS

ANEXO I- Legislação Nacional e Comunitário no Domínio do Ambiente

Principais Diplomas Legais em 2009

ANEXO II - Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro

ANEXO III – Questionário SGI

ANEXO I

Legislação Nacional e Comunitário no Domínio do Ambiente

Principais Diplomas Legais em 2009

LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA NO DOMÍNIO DO AMBIENTE Principais diplomas legais em 2009

ÁGUA

- 2009/64/CE - Decisão da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009, que especifica, nos termos da Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a norma ISO 17994:2004(E) como a norma sobre a equivalência de métodos microbiológicos.

JO L23 2009-1-27

QUALIDADE DO AR

- 2008/101/CE- Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, que altera a Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade.

JO L18 2009-1-13

- 2009/51/CE - Decisão da Comissão, de 15 de Dezembro de 2008, relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) nº 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2009.

JO L21 2009-1-24

- 2009/52/CE - Decisão da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008, relativa à repartição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 2009 ao abrigo do Regulamento (CE) nº 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

JO L18 2009-1-13

- 2009/73/CE - Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008, que altera a Decisão 2007/589/CE no respeitante à inclusão de orientações para a monitorização e a comunicação das emissões de óxido nitroso.

JO L24 2009-1-28

- 2009/C 27/14 - Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «As alterações climáticas e a agricultura europeia».

JO C27 2009-2-03

- 2009/C 27/15 - Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da Comunidade.

JO C27 2009-2-03

- 2009/C 27/16 - Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020.

JO C27 2009-2-03

- 2009/C - 27/17 - Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à armazenagem geológica de dióxido de carbono e que altera as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho, as Directivas 2000/60/CE, 2001/80/CE, 2004/35/CE e 2006/12/CE e o Regulamento (CE) nº 1013/2006.

JO C27 2009-2-03

- 2009/C 76/04 - Parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre o modo como as regiões contribuem para alcançar os objectivos europeus em matéria de alterações climáticas e energia, com especial ênfase no pacto de autarcas.

- 2009/C 77/01 - Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos

comerciais ligeiros. JO C77 2009-3-31

2009/C 77/19 - Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as Negociações Internacionais sobre as Alterações Climáticas.

JO C77 2009-3-31

2009/33/CE - Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes.

JO L120 2009-5-15

RESÍDUOS

- 2009/C - 27/18 - Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita ao nº 2 do artigo 6.o relativo à colocação de pilhas e acumuladores no mercado.

JO C27 2009-2-03

- Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1379/2007 da Comissão, de 26 de Novembro de 2007, que altera os Anexos I-A, I-B, VII e VIII do Regulamento (CE) nº 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos, para ter em conta o progresso técnico e as modificações acordadas no âmbito da Convenção de Basileia.

JO L44 2009-2-14

- Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1379/2007 da Comissão, de 26 de Novembro de 2007, que altera os Anexos I-A, I-B, VII e VIII do Regulamento (CE) nº 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos, para ter em conta o progresso técnico e as modificações acordadas no âmbito da Convenção de Basileia.

JO L52 2009-2-25

- Regulamento (CE) nº 304/2009 da Comissão, de 14 de Abril, relativo à alteração dos anexos IV e V do Regulamento (CE) nº 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante ao tratamento de resíduos que contenham poluentes orgânicos persistentes em processos de produção termo-metalúrgicos.

JO L96 2009-4-15

- Regulamento (CE) nº 308/2009 da Comissão, de 15 de Abril, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, os anexos III-A e VI do Regulamento (CE) nº 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos.

JO L97 2009-4-16

- 2009/335/CE - Decisão da Comissão, de 20 de Abril, relativa às directrizes técnicas para a constituição da garantia financeira em conformidade com a Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas.

JO L101 2009-4-21

- 2009/337/CE - Decisão da Comissão, de 20 de Abril, relativa à definição dos critérios de classificação das instalações de resíduos de acordo com o anexo III da Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas.

JO L102 2009-4-22

- 2009//358/CE - Decisão da Comissão, de 29 de Abril, relativa à harmonização, à transmissão regular das informações e ao questionário referidos no n 1, alínea a), do artigo 22º e no artigo 18º da Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas.

JO L110 2009-5-01

- 2009//358/CE - Decisão da Comissão, de 30 de Abril, que completa os requisitos técnicos aplicáveis à caracterização dos resíduos estabelecida na Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas.

SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

- 2009/10/CE - Decisão da Comissão, de 2 de Dezembro de 2008, que estabelece um modelo de relatório de acidente grave nos termos da Directiva 96/82/CE do Conselho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.

JO L6 2009-1-10

- 2009/2/CE - Directiva da Comissão, de 15 de Janeiro de 2009, que altera pela trigésima primeira vez, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, a Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas.

JO L11 2009-1-16

- Regulamento (CE) nº 134/2009 da Comissão, de 16 de Fevereiro que altera o Regulamento (CE) nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao Anexo XI.

JO L46 2009-2-17

- 2009/162/CE - Decisão da Comissão, de 26 de Fevereiro, que altera a Decisão 2005/51/CE no que diz respeito ao