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Stablein (1999) afirma que, para alguns pesquisadores, o mundo organizacional é complexo e intrincado, e que a realidade organizacional, nestes casos, é “o mundo de construtos definidos pelo pesquisador” (1999:80), na sua busca pela explanação do fenômeno a partir das teorias existentes, mas “os pontos de vista do pesquisador são o ponto de partida” (1999:80).

Para poder identificar os significados subjacentes à escolha do termo confrarias, retirado da linguagem comum para ser convertido em um objeto sociológico, partirei, inicialmente, de sua origem etimológica, e dos diversos possíveis usos e contextos onde o termo é empregado, caminho semelhante ao que fiz nas minhas primeiras tentativas de aproximação desse fenômeno (MANGI, 2004).

O trajeto heurístico também tem algo de um percurso iniciático pela imersão total e pela felicidade dos achados que lhe é concomitante. Ainda que possa existir um hiato entre a “primeira visão” e a visão erudita, há uma intenção reflexiva, consciente, na raiz de todo o meu empreendimento, ocasionalmente influenciado, talvez, pela atmosfera emocional em meio a qual transcorreu minha pesquisa.

As mesmas disposições reticentes que tinha com “grupinhos” e com atos de conformismo, ou seja, com os que, indo ao encontro das inclinações de habitus diferentes do meu, mudavam ao ritmo das transformações, fizeram com que eu me achasse quase sempre em situação de contra-senso ou de subversão diante dos modelos e modos dominantes no

campo, tanto em minha pesquisa como em minhas tomadas de posição políticas. Foi possivelmente esse sentimento de ambivalência enraizado nas minhas disposições que tenha contribuído para criar a atmosfera emocional a qual me referi acima.

Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (HOUAISS & VILLAR, 2001:798), o termo confraria tem suas raízes etimológicas no termo francês confrérie, surgido no século XIII, e reúne as seguintes definições possíveis:

i) Associação laica que funciona sob princípios religiosos, fundada por pessoas piedosas que se comprometem a realizar, conjuntamente, práticas caritativas, assistenciais etc.; congregação, irmandade.

ii) Associação ou conjunto de pessoas do mesmo ofício, da mesma categoria ou que levam um mesmo modo de vida (“confraria dos negociantes”, “confraria dos boêmios”).

iii)Conjunto geralmente restrito de pessoas unidas por um liame comum, profissional, corporativo ou outro; sociedade, associação.

iv) Sociedade teatral que na França, na Idade Média, montava espetáculos religiosos, farsas e pantominas.

A análise dessas definições traz importantes revelações que ajudam a realizar uma síntese preliminar dos componentes constitutivos do objeto confraria:

i) Afinidade: pertencer à confraria significa comungar das mesmas idéias, valores, sentimentos, comportamentos e modos de vida. Pode-se afirmar, então, que os membros da confraria tendem a compartilhar uma mesma visão do mundo.

ii) Lealdade: os membros da confraria possuem sólidos laços de compromisso e solidariedade mútua, seguem seus próprios princípios, organizam-se em torno de objetivos comuns.

iii) Caráter excludente: as confrarias tendem a reunir grupos restritos de pessoas para garantir e fortalecer seus laços de coesão.

Os membros da confraria criam e reproduzem seus próprios sistemas de significados, e tecem, racional ou irracionalmente, seus próprios padrões e lógicas de ação, com influências importantes para os objetivos pretendidos neste trabalho.

Esses elementos constitutivos do objeto confraria não existem num vazio social, isto é, emergem necessariamente por meio da interação social. A busca por formas invariantes de percepção ou de construção da realidade social, por vezes mascara que essa construção não é somente um empreendimento individual, podendo se tornar um empreendimento coletivo também.

Dessa forma, é possível afirmar, numa analogia natural com a noção de habitus, que esses elementos constitutivos funcionam, na verdade, como disposições ou inclinações compartilhadas pelos membros da confraria, que são socialmente estruturadas porque têm uma gênese social: estão sujeitas às condições sociais de sua produção. Com o intuito de sistematizar essas definições e capturar a essência de cada uma delas, as disposições foram retrabalhadas e relacionadas na Tabela 3 a seguir.

Tabela 3: As disposições compartilhadas pelos membros da confraria

Disposição Idéia Central

AFINIDADE Natureza dos laços que atraem e mantêm unidos os membros da confraria.

LEALDADE Grau de intensidade e estabilidade das inter-relações entre os membros da confraria.

CARÁTER EXCLUDENTE Propensão dos membros da confraria para admitir novos membros no grupo.

Aplicando essas definições ao fenômeno investigado, consegue-se ampliar a noção do “habitus ‘certo’ para o campo ‘certo’”. Essa noção emerge da compatibilidade das disposições e inclinações do habitus com a lógica de funcionamento do campo. Entre agentes engajados no campo, existe sempre uma parcela dominante - assim designada por ter a posse das propriedades pertinentes e dos capitais valiosos segundo a estrutura de distribuição das formas de capitais específicas do campo - que tem a legitimidade para impor seus esquemas classificatórios. Essa compatibilidade, portanto, surge como uma consequência “natural” da presença de uma parcela dominante no campo. E é graças à capacidade do habitus de ser,

simultaneamente, uma estrutura estruturada e estruturante, que se consegue escapar do determinismo que essa construção poderia sugerir.

No caso particular da organização, esse ciclo de reprodução é rompido pelas forças da sociedade e do mercado, através dos seus respectivos mecanismos de controle. A Figura 4 a seguir, reúne as manifestações possíveis das disposições do habitus da confraria, e suas interações com as duas instâncias condicionadoras: a sociedade e o mercado.

Figura 4: As disposições do habitus específico das confrarias e suas manifestações possíveis

As disposições são colocadas como oposições (+/-). Cada polo ou extremo representa uma manifestação típica. Quando levadas ao seu extremo positivo (+), as disposições inculcadas no habitus específico das confrarias localizam-se mais próximas dos efeitos dos mecanismos de controle social exercidos pela sociedade, e forjam, assim, relações sociais de natureza essencialmente substantiva. No lado oposto (-), seguindo raciocínio análogo, as disposições estão mais sujeitas à lógica do mercado, por conseguinte, as relações sociais forjadas serão tipicamente instrumentais.

Na Tabela 4 a seguir, esse quadro é ampliado para comportar as manifestações típicas das disposições que constituem o habitus da confraria em cada um dos seus extremos (+/-)

Tabela 4: As disposições do habitus específico das confrarias e a natureza das relações sociais

Manifestações Típicas Disposições

AFINIDADE

Existe, além de interesses comuns,

uma forte ênfase em valores culturais ou socialmente construídos, compartilhados pelos

membros da confraria.

Os membros da confraria são movidos por interesses bastante objetivos e específicos. Os interesses são eventuais

ou transitórios.

LEALDADE Relações perenes, duradouras, com características de uma fraternidade ou irmandade.

Relações temporárias ou oportunistas.

CARÁTER

EXCLUDENTE Comportamento extremamente conservador e elitista. Comportamento mais adaptativo e tolerante.

NATUREZA DAS

RELAÇÕES SOCIAIS Relações Substantivas Relações Instrumentais

Esse quadro já permite identificar com certa clareza os elementos que distinguem a confraria como uma categoria analítica das outras noções mais genéricas (devo dizer, vagas, descontextualizadas) apontadas na Introdução deste trabalho, a saber, grupos informais e “times de trabalho”. Situado no extremo das relações subjetivas, as disposições que constituem o habitus específico da confraria, quando inculcadas nos agentes (seus participantes), asseguram a longevidade do grupo, dotando-os de uma qualidade inata de resistir aos imperativos da eficiência e do mercado que caracterizam o pólo correspondente às relações instrumentais.