O poder local português após o 25 de Abril de 1974, dotado de mais competências e mais meios financeiros veio permitir às autarquias locais – e em especial aos concelhos ou municípios – a aquisição de um estatuto de maioridade cívica, ou seja, os seus órgãos dirigentes passaram a ser livremente eleitos pelas respectivas populações, como era tradicional no nosso país, e a tutela administrativa do Estado foi aliviada.
As autarquias passaram a poder administrar bens próprios, desenvolver a área de abastecimento público, salubridade pública e saneamento básico, rede de comunicações, saúde, educação, cultura, recreio, protecção à criança e à terceira idade, desporto, defesa do meio ambiente e qualidade de vida, protecção civil, etc., podendo procurar outros fins e atribuições
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não previstas na lei, mas que de modo directo ou indirecto tivessem que ver com o desenvolvimento das populações e a satisfação das suas necessidades.
Verificou-se que, gradualmente, o poder local foi ganhando cada vez mais vitalidade, enquanto o Estado deixou de ter para si o controlo absoluto sobre o poder autónomo das comunidades locais. E é deste modo que o cidadão, enquanto centro irradiador dos interesses da comunidade local, teve oportunidade de ir assumindo um papel cada vez mais preponderante no fortalecimento e desenvolvimento das autarquias e da sua função, funcionando como contra poder no seio do estado. Assim, grande parte da responsabilidade passou a estar sobre os ombros dos governos locais – os municípios –, pois agora os problemas estão localizados e as soluções passam pela articulação das relações sociais de uma forma integrada e solidária. E, à medida que a globalização adquire maior consistência e mais força também o local assume um novo posicionamento da identidade pessoal e comunitária na procura de soluções capazes de enfrentar esta nova realidade.
Pinto salienta a importância que se vem a operar com a descentralização da administração pública e consequente “prática de novas responsabilidades, competências e poderes por parte dos municípios”, nomeadamente no que concerne o Decreto – Lei nº 115 – A/98E, ou melhor, naquilo que ele possibilita uma vez que propõe às autarquias a criação de “Conselhos Locais de Educação” procurando assim a “articulação da política educativa com outras políticas sociais”. E, deste modo, “o sistema educativo (…) pode, assim, tornar-se parte integrante de planos estratégicos de desenvolvimento das comunidades locais”. (Pinto in pref. Caballo Villar;2001: 8)
Como podemos ler no art. 3º g da Lei-quadro 46/86: “O sistema educativo organiza-se de forma a (…) descentralizar, desconcentrar e diversificar as estruturas e acções educativas, de modo a proporcionar uma correcta adaptação às realidades, um elevado sentido de participação das populações, uma adequada inserção no meio comunitário e níveis de decisão eficientes.” (Bettencourt;1996: 67)
Neste sentido, Sousa Fernandes refere que “com isto está a construir-se uma estrutura administrativa de nível local que, em alguns casos, tem sido designada como Conselho Municipal de Educação ou Conselho local de educação. Uma evolução deste tipo revela que o impulso criador e renovador de projectos e de estruturas educativas está a deslocar-se para o âmbito local e nesse impulso integra-se a presença dinâmica dos municípios” (1996:113)
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Houve em Portugal nos últimos anos um crescendo de sensibilidade face às questões do social, o que levou os governantes a adoptarem políticas que permitissem maior aproximação entre o poder local e os cidadãos. Gradualmente, a Administração Local foi evoluindo tanto no que concerne ao nível de organização como de intervenção, adoptando modelos que possibilitaram “uma descentralização territorial, uma maior economia de recursos humanos e materiais, uma acção socioeducativa e cultural de maior alcance, mais coordenada e coerente nas suas respostas com as necessidades de população. “ (Caballo Villar;2001;75). Pensamos poder mesmo acrescentar que assistimos nos nossos dias a uma administração num sentido horizontal e, consequentemente, mais democrático.
Na actualidade “é necessário redefinir os espaços públicos urbanos nas áreas de novos
crescimentos. Recuperar a dimensão simbólica para identificar os espaços urbanos como referências de cidadania, transformar os lugares de ligação ou nós em lugares com sentido, um marco cívico, atribuir às áreas de nova centralidade características de lugar central, ou seja: monumentalidade, multifuncionalidade, intercâmbio, lugares de encontro e de expressão.” (Borja;2003:17) e compete-nos a todos nós construir e reinventar esta cidade pois “a reinvenção da cidade cidadã, do espaço público construtor-organizador de cidade e do urbanismo como produtor de sentido não é monopólio de ninguém.” (idem: 118)
A cidade de hoje é, ou tende a ser, uma cidade muito diferente da cidade dos anos 70 ou dos anos 80. O poder local democrático instalado em Portugal após o 25 de Abril de 1974, dotado de mais competências e mais meios financeiros irá proporcionar que as autarquias locais – e em especial os concelhos ou municípios – readquirissem um estatuto de maioridade cívica: os seus órgãos dirigentes passaram a ser livremente eleitos pelas respectivas populações, como era tradicional no nosso país, e a tutela administrativa do Estado foi aliviada.
Se os governos locais vão chamando a si competências e atribuições que há duas ou três décadas eram inquestionavelmente do poder central, será necessário que este mesmo poder central o reconheça e que se redefina politicamente, para todos percebermos quem faz o quê e com que recursos.
Assim, definir por um lado, redistribuir recursos por outro, são os grandes desafios que se colocam nos dias de hoje no relacionamento entre o global e o local, entre o poder central e as periferias, com claro benefício objectivamente das comunidades e do desenvolvimento local.
Muito embora a globalização perspective um mundo de oportunidades, não podemos, porém, esquecer os potenciais efeitos nefastos do distanciamento entre os centros de decisão e
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os cidadãos, o qual acarreta importantes consequências ao nível da participação e envolvimento das populações.
Neste contexto, o poder local assume um papel de crescente relevância na edificação de uma democracia participativa. A democracia participativa exige proximidade, uma vez que só é possível compreender aquilo de que fazemos parte.
Assim, os municípios apresentam-se como principal agente transmissor da essência da Cidade Educadora, actuando como catalizadores de pessoas e recursos, propiciando acordos que dão lugar à participação e co-responsabilidade nas transformações das comunidades locais, definindo--se como uma Administração Relacional que deve estar em condições de liderar projectos consensualizados de desenvolvimento territorial.
As autarquias locais buscam o seu novo papel, definindo-se como administrações relacionais e liderando projectos territoriais de desenvolvimento que congregam todos os agentes e recursos disponíveis, funcionando como catalizadores das possibilidades e energias do território e, consequentemente, adoptando um modelo organizativo que permita a articulação entre os distintos grupos e entidades.
Nesta linha, nos últimos anos temos vindo a assistir a uma progressiva descentralização, visível numa crescente transferência de competências do poder centralpara o poder local.
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