Política pública de assistência social, de acordo com o artigo primeiro da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) “é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” (BRASIL, 1993).
A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem- estar social brasileiro concebido como campo da Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social (PNAS, 2005, p. 31).
A Política Pública de Assistência Social dá-se conjuntamente às políticas setoriais, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender emergências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob esse prisma, tem como objetivo: prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária (PNAS, 2005).
Dentro do campo das políticas assistenciais encontram-se as políticas de proteção social, que visam a garantia de inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local (SÃO PAULO, 2017).
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) contribuiu para a constituição do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que estruturou a proteção assistencial em dois níveis de complexidade: a Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE) de média e alta complexidade (IPEA, 2000).
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A PSB objetiva a prevenção de situações de risco através do avanço de potencialidades e aquisições e a consolidação de laços familiares e comunitários. É destinada à população vulnerável socialmente, em decorrência da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras) (SÃO PAULO, 2017).
A PSE, em contrapartida, é a modalidade de atendimento assistencial que se destina às famílias e indivíduos que vivem em situação de risco pessoal e social em decorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras. São situações que precisam de acompanhamento individual e maior versatilidade nas soluções protetivas, através de encaminhamentos monitorados, apoios e processos que garantam qualidade da ação protetiva e cuja reinserção desejada seja irrefutável (SÃO PAULO, 2017).
. A PSE ainda se divide em média e alta complexidade. A PSE de média complexidade tem como objetivo os atendimentos às famílias e indivíduos que tiverem seus direitos violados, mas cujos laços familiares não foram quebrados. Exigem maior estruturação técnico-operacional e atenção qualificada e individualizada com um acompanhamento sistemático e monitorado. Já a PSE de alta complexidade assegura proteção total - moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário (SÃO PAULO, 2017).
Além das políticas públicas de proteção social, o governo também toma ações que visam a promoção social, agindo sob o princípio da equidade, de modo a permitir uma uniformização de oportunidades e resultados. Várias políticas podem ser entendidas sob essa ótica, desde a educação formal e profissional, passando pelas políticas de capacitação e intermediação do sistema público de emprego, e chegando até os programas de apoio ao pequeno produtor rural e à agricultura familiar (CASTRO et al., 2010).
De acordo com Castro et al. (2010) o conceito de promoção social, por esse ângulo, é capaz de proporcionar um entendimento mais geral sobre uma infinidade de políticas de geração de emprego e renda, desenvolvimento local, crédito, entre outras. O que permite,
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da mesma forma, mesmo que muito previamente, visualizar cooperações que podem ser exploradas a partir de uma visão mais globalizada destas políticas.
Desta forma, a promoção social se desenvolve mediante dois tipos de ação política: por um lado, a promoção do desenvolvimento de capacidades e, por outro, a promoção do exercício destas capacidades. Tal diferenciação não ignora que o desenvolvimento de capacidades somente se realiza plenamente com o seu exercício, nem ignora também que o exercício de uma determinada atividade somente é pleno se ocorre a partir do desenvolvimento das potencialidades da pessoa. Pelo contrário, ela expõe os dois aspectos de um único processo, enfatizando seu vínculo intrínseco, sua dependência mútua (CASTRO et al., 2010, p. 9).
No âmbito das políticas de promoção social, estão as políticas de promoção da igualdade racial. Apesar da relevância que a temática da desigualdade racial adquiriu no Brasil a partir do final dos anos de 1990, foi com a criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), em março de 2003, que o tema se consolidou como objeto de políticas públicas. “A Seppir surgiu da necessidade da necessidade de promover a formulação, a coordenação e a articulação de ações no combate à desigualdade racial e de políticas de ação afirmativa, de forma integrada com o conjunto dos órgãos do governo federal” (JACCOUD, 2009b, p. 173).
Desde então, muitas políticas, na forma de leis (ações) ou programas de promoção da igualdade racial emergiram no Brasil, dentre as quais podemos destacar: o Programa de Combate ao Racismo Institucional; Ações Afirmativas e o Acesso ao Ensino Superior; o Combate às Desigualdades no Ensino Fundamental e Médio; o Programa de Promoção da Igualdade de Oportunidades para Todos e, mais recentemente, as Ações Afirmativas para Ingresso ao Serviço Público Federal.