De acordo com o contrato de Serviço Elétrico ente as duas empresas, a Eletronorte deveria pagar a Edelca vinte quotas semestrais de US$ 4,5 milhões pelos custos da construção do sistema de transmissão em território venezuelano. Isso representou US$ 90 milhões em dez anos. Entretanto, na época, estimou-se um custo de US$ 135,2 milhões, a valor presente, para a construção da linha de transmissão até Santa Elena, o que significava US$ 120,7 milhões em 1997. Esse era um dos três tipos de pagamento que o Brasil teria que fazer a Venezuela, conforme a cláusula nº 18 do contrato de serviços.
A Eletronorte ainda teria que pagar anualmente, US$ 800,000 pelos custos de operação e manutenção do sistema de transmissão em território venezuelano, a partir do ano seguinte ao início da operação comercial. Essa quantia seria corrigida pela inflação dos USA, de acordo com o Índice de Preço do Consumidor, IPC, estimado em, no máximo 4% ao ano,
sendo esse o segundo dos três tipos de pagamentos que o Brasil teria que fazer a Venezuela pelo projeto.
O terceiro e último pagamento a ser feito pelo projeto, era de US$ 26 por megawatt/hora (MWh), durante os primeiros dez anos de serviço, e US$ 28 por MWh durante os 10 anos subseqüentes. Ambos seriam revisados anualmente pelo IPC-USA.
Com relação às penalidades, a partir de 31/12/98 (prazo estabelecido no contrato para finalização), por cada dia de atraso no início do serviço, a empresa elétrica que atrasar deveria pagar a outra empresa a quantia de US$ 5,000, se o atraso não excedesse a três meses. Depois desse prazo, a multa aumentaria para US$ 35,000 por cada dia. Estas multas deveriam ser aplicadas por igual a Edelca e a Eletronorte.
Para explicar melhor o contexto econômico que envolveu o projeto em questão, a SCAV apresentou na sua análise, os antecedentes da empresa Edelca, situando-a no tempo e no espaço. Nesse contexto, a Edelca apresentava-se como uma empresa de geração hidroelétrica concebida dentro de um marco de desenvolvimento, onde o fornecimento de eletricidade com preços abaixo do custo servia para propiciar o desenvolvimento das indústrias siderúrgicas e de alumínio, todas dependentes de uma fonte de energia econômica no contexto histórico de abundância dos anos 70, tendo em vista vastas somas de capital provenientes do petróleo e de financiamento externo.
Diante desse cenário, a Edelca não foi concebida para amortizar seus investimentos e assim, seu passivo financeiro foi absorvido pela nação. Na época do acordo bilateral entre Brasil e Venezuela, esse passivo formava parte da dívida externa da Venezuela. Por não ser responsável pela amortização de seus investimentos, a Edelca se permitia vender energia abaixo do custo de amortização. O resultado dessa política foi a criação de indústrias subsidiadas cujos investimentos nunca foram recuperados e, consequentemente, geraram perdas para a nação. A Corporação Venezuelana de Guyana representou um dos projetos de maior envergadura e gerou retorno econômico para a nação, apesar dos subsídios energéticos proporcionado pela Edelca.
Outro fator preocupante é sobre a capacidade de geração da Edelca, segundo informações obtidas pela SCAV. Na sua análise, a empresa informou que durante o ano de 1998 ocorreu uma diminuição de energia hidroelétrica da Edelca de 5.000 GWh, que representou 8,6% de sua produção média total. Isso motivou o uso de usinas termelétricas do país para compensar esta diminuição.
Na análise de custo/benefício realizada pela Edelca, os indicadores utilizados para calcular a rentabilidade do projeto foram baseados nos custos marginais, ou seja, somente os
custos referentes à Linha de Transmissão e suas subestações, sem incluir a amortização proporcional ao investimento de infraestrutura de geração (represa, turbinas, etc). Esse é um dos questionamentos da SCAV com relação aos aspectos econômicos: por que não considerar o custo total? Quanto custaria a energia hidroelétrica se a Edelca levasse em conta todos os custos (incluindo os de amortização) de infraestrutura existente que entram na geração e distribuição para fornecer até 200 MW da demanda contratada? Esse pergunta foi feita e respondida pela própria SCAV, que calculou os custos totais e obteve como resultado um custo de energia hidroelétrica na ordem de US$ 83/MWh118.
Com base nesses cálculos, a SCAV finalizou sua análise econômica com alguns questionamentos e reflexões sobre os aspectos econômicos desse acordo bilateral entre Brasil e Venezuela. Dentre eles, convém citar:
- Na época, foi publicado que os fundos provenientes da privatização da SIDOR se destinariam principalmente ao pagamento da dívida externa, e que, na época que foi realizado o acordo, o país estava passando por uma gravíssima situação fiscal: como se explicava a utilização dos fundos da privatização para projetos desta natureza? Mas que isso, para impulsionar o desenvolvimento do norte do Brasil, e não para financiar uma necessidade urgente da Venezuela? Esse era um ponto.
- E, considerando que o Brasil tinha utilizado recursos da CAF, questionava-se também porque a Venezuela não teria tido a mesma atitude, buscando recursos junto a CAF, assim como fez o Brasil?
- Considerando que o serviço elétrico apresentava graves deficiências a nível nacional, tais como: interrupção inesperada do serviço; racionamento; insatisfação da demanda interna nacional; falta de investimento e manutenção na rede de distribuição: como se explicava não priorizar o investimento no setor em lugar de investir em uma cidade brasileira?
- Considerando que no Contrato existia uma penalidade caso a Edelca não conseguisse alcançar a qualidade e quantidade contratada: que cidade ficaria sem energia quando o sistema apresentasse um déficit de produção? Boa Vista ou Puerto Ordaz?
- A tarifa pactuada no Contrato é de US$ 26 MW h nos primeiros dez anos e US$ 28 MW nos últimos dez anos. Como se justifica estabelecer uma tarifa para o Brasil que dá perdas para a Venezuela? Quanto custaria para o Brasil uma geração de 200 MW de energia elétrica?
118 Para que a Edelca tivesse uma taxa interna de retorno de 10%, e que permitisse amortizar o investimento necessário para instalar uma capacidade para produzir e distribuir 112 MW e 584.090 MWh por ano de energia, o preço de venda da energia contratada deveria se US$ 83 por MWh (produção média estimada pelo EIA durante os 20 anos que durará o contrato).
Esses foram os principais questionamentos feitos pela SCAV na análise dos aspectos econômicos do acordo estabelecido entre o Brasil e a Venezuela no fornecimento de energia elétrica. Ao se analisar as consequências financeiras desse acordo para o Brasil, no capítulo cinco desse estudo, essas questões serão abordadas considerando-se a vigências do contrato e o que efetivamente se concretizou durante essa vigência nos dois países.