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Ao longo dos últimos anos do século XX, o modelo francês de política da água havia inspirado várias discussões sobre a gestão do recurso na Europa. As discussões culminaram com a aprovação, pelo Parlamento Europeu, em 23 de outubro de 2000, da Diretiva-Quadro 2000/60/CE. A Diretiva ficou conhecida como Diretiva-Quadro da Água (DQA) e criou uma política única da água no âmbito da UE, incorporando o princípio francês de gestão por bacia hidrográfica com a participação de atores interessados. A DQA completou, simplificou e integrou legislações até então existentes e estabeleceu um grupo de objetivos, um calendário e um método de trabalho comuns para que os Estados- Membros da UE atuassem para melhorar a qualidade das águas superficiais, subterrâneas e litorâneas (UE, 2010).

Segundo a Diretiva, a água não é um bem econômico como todos os demais, mas um patrimônio a ser protegido e defendido (UE, 2010). Para Barraqué (2003), a DQA foi uma oportunidade para enfrentar o desafio do compartilhamento razoável e equitativo da água entre os usuários. A Diretiva estabeleceu uma gestão estruturada em planos de gestão e de programas apropriados a grandes bacias hidrográficas, chamadas na DQA de distritos hidrográficos. Ao adotar a Diretiva, a UE assumiu como metas organizar e descentralizar a gestão das águas, prevenir e reduzir a poluição, promover o uso sustentável, proteger o meio ambiente, melhorar o estado dos ecossistemas aquáticos, atenuar os efeitos de enchentes e secas e recuperar os custos de serviços de água. Além da manutenção de áreas de preservação, as medidas também tinham por finalidade proteger, melhorar e restaurar as águas subterrâneas, prevenir a poluição e a deterioração e garantir um equilíbrio entre captação e renovação (UE, 2010). Conforme encontrado em UNESCO (2003), a DQA havia exigido dos envolvidos na gestão da água uma evolução de uma obrigação de meios, isto é, de fazer o que era requerido, não importando o resultado, para uma obrigação de resultados, que significava fazer o que fosse necessário para alcançar uma qualidade exigida.

Os objetivos propostos pela DQA eram desafiadores. A FNE (2008b) identificou quatro objetivos distintos: alcançar o bom estado das massas de água (MDA) subterrâneas e superficiais até 2015, estabelecer transparência de custos, aplicar a recuperação de custos dos serviços ligados a água e organizar a informação e a participação de atores interessados.

No artigo 2 da Diretiva foi definida como MDA superficial qualquer parte distinta e significativa de águas de superfície, tais como um lago, um reservatório, um rio ou um trecho de águas costeiras. Ainda, foi conceituada como MDA subterrânea todo volume distinto de água existente no interior de um ou mais aqüíferos. O bom estado de uma MDA superficial implicava na ocorrência simultânea de, pelo menos, um bom estado ecológico e de um bom estado químico. Uma MDA subterrânea apresentaria um bom estado quando apresentasse ao mesmo tempo, no mínimo, bons estados quantitativo e químico. A definição do conceito de estado ecológico tinha como fundamento parâmetros biológicos e bioquímicos que impactavam a fauna aquática. A avaliação desse estado dependia da presença de peixes, vegetais, diatomáceas e invertebrados aquáticos, assim como a diversidade, quantidade e saúde desses organismos. Foram definidas na DQA cinco classes para o estado ecológico: mau, medíocre, médio, bom e muito bom. A classe bom estado ecológico corresponderia a uma situação na qual espécies animais e vegetais que ocupavam naturalmente a MDA estivessem presentes de maneira pouco diferente do estado natural primitivo. Para o estado químico, a Diretiva considerou a existência possível de duas classes: bom e mau. A classificação se baseava em uma lista de substâncias, estabelecida em normas de qualidade ambiental, que apresentavam um risco para o ambiente aquático. O estado quantitativo comportava duas classes, bom e medíocre, e era função do equilíbrio entre o volume extraído para uso antropogênico, acrescido daquele necessário para alimentação dos cursos de água nos períodos de estiagem, e o volume de recarga natural do aqüífero. O bom estado quantitativo de uma MDA significaria que os volumes extraído e de estiagem não ultrapassavam aquele de renovação natural (UE, 2010).

As MDA fortemente modificadas foram definidas no artigo 2 da DQA como todas aquelas que haviam sido significativamente remanejadas pelo homem e nas quais o alcance do bom estado ecológico era impossível, sem que houvesse alteração do objeto da modificação. Em tais casos, a permanência da modificação deveria ser justificada, pelo interesse sócio-econômico ou geral, e deveria ser provado que nenhuma compensação ou substituição era possível. Ainda, a DQA definiu também como MDA artificial aquela criada por ações humanas, como canais e lagos artificiais. Tanto as MDA fortemente modificadas quanto as MDA artificiais deveriam alcançar até 2015 um bom potencial ecológico, isto é, deveriam atingir um bom estado ecológico e um bom estado químico próximos de uma MDA de superfície a que fossem similares (FNE, 2008b).

Cada um dos distritos hidrográficos deveria ser analisado, conforme disposto no artigo 5 da Diretiva, mediante a realização de um estudo de incidência da atividade humana sobre o meio ambiente e uma analise econômica do uso da água (UE, 2010). Nesse inventário deveria ser definido “quem paga o quê”, em termos de custos ambientais, e avaliada a importância econômica e social da água. O inventário deveria ser acompanhado de um registro de zonas protegidas, tais como áreas para captação de água potável, balneários e áreas de preservação de espécies da fauna e flora. Um primeiro inventário deveria estar concluído até o ano de 2004 e, segundo a FNE (2008b), seria utilizado, em 2015, para verificar a evolução do estado das MDA.

A recuperação de custos dos serviços relacionados aos usos da água abrangia os valores gastos com as atividades de extração, tratamento e distribuição. Ainda, deveriam ser considerados os custos com o tratamento dos efluentes lançados. Segundo o artigo 9 da Diretiva, a política da água deveria considerar os impactos sociais, ambientais e econômicos e incitar a utilização eficaz do recurso. Os impactos infringidos ao meio ambiente pelos diferentes setores da economia deveriam ser também identificados (UE, 2010). Segundo mostrou a FNE (2008b), a Diretiva exigia que fossem identificados tanto os poluidores quanto as respectivas poluições. Visando a aplicação do princípio poluidor-pagador, foi estabelecido também na DQA que deveria ser explicitado quem suportava os custos das ações de despoluição.

O artigo 14 da Diretiva impôs aos Estados-Membros da UE a tarefa de encorajar a participação ativa de atores interessados e do conjunto da população na implantação da DQA. O calendário, o programa de trabalho, as questões importantes e o projeto do plano de gestão dos distritos hidrográficos deveriam ser submetidos à consulta pública e revisados a cada seis anos (UE, 2010). A FNE (2008b) acrescentou que deveria ser garantida a informação ao público, visando a permitir uma tomada de consciência dos papéis coletivos e das responsabilidades de cada indivíduo. A transparência na política da água deveria ser reforçada pela publicação sistemática de dados técnicos e econômicos sobre os usos do recurso.

Caso um Estado-Membro julgasse que o bom estado das MDA seria inalcançável até o ano de 2015, a DQA previa a derrogação desse compromisso. Segundo a FNE (2008b), o alcance do bom estado poderia ser adiado para 2021, ou até mesmo 2027. Contudo, deveriam ser apresentadas as motivações da derrogação, que apenas poderia ser justificada por custos exorbitantes, por dificuldades técnicas ou pelo tempo de resposta do meio ambiente.

A DQA foi transposta para o direito francês pela Lei 2004-338, de 21 de abril de 2004. Os SDAGE passaram a constituir, desde 2005, a forma francesa de gestão na escala de distrito hidrográfico exigida pela DQA, segundo afirmou a FNE (2008b). Os SAGE foram reconhecidos como instrumentos de gestão adequados para aplicação da DQA uma vez que funcionavam como um plano de gestão na escala de MDA. A França contava com 12 distritos hidrográficos nacionais: seis grandes bacias metropolitanas, a Córsega e os Departamentos de Guadalupe, Guiana, Martinica, Mayotte e Reunião. Além dos distritos nacionais, a França compartilhava com outros países três distritos internacionais: Escault, Meuse e Rhin. O advento da DQA, no entender da FNE (2008b), iria forçar o sistema nacional de gestão de águas a evoluir, em especial na direção da maior participação do grande público e do aumento da transparência da política de água.