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T RUST AND ADVICE UTILIZATION

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2. THEORETICAL BACKGROUND

2.6. T RUST AND ADVICE UTILIZATION

A experiência de construção do PNE 2014-2024 a partir da indicação de suas diretrizes por uma conferência nacional de educação, articulando sistemas de ensino, órgãos

educacionais, congresso nacional e sociedade civil, resultou na constituição de uma nova instância de formulação, planejamento, implementação e avaliação das políticas públicas de educação, “numa perspectiva de superação da ação política de um governo para alcançar a consolidação da ação política de estado”, conforme destaca Abicalil (2011, p. 31).

A construção dessa nova instância indicativa de políticas públicas exigiu algumas superações políticas e ideológicas. A principal delas, no dizer de Magalhães (2011, p. 59), refere-se à dissociação e oposição entre o Estado e a sociedade. Para o autor, chegarmos a conformação atual da CONAE e do FNE foi necessário desconstruirmos o legado negativo deixado pela Ditadura Militar que:

[...] ao restringir ao máximo a capacidade de organização de vários setores da sociedade civil – os partidos políticos, os sindicatos, as universidades, as sociedades científicas e até mesmo as instituições religiosas – neles enxergando, em conformidade com os preceitos da Doutrina de Segurança Nacional, os espaços que poderia proliferar o “inimigo interno”, a ameaça ao poder do estado transformou a sociedade em ameaça ao Estado e fez do estado um inimigo da sociedade.

Essa dissociação - e oposição – entre Estado e sociedade, operada pelos governos militares perduraram nos primeiros governos civis pós-ditadura, na medida em que as forças que apoiaram politicamente o regime militar continuaram a ocupar cargos-chave na estrutura do Estado brasileiro. De modo que a superação da sequela da dicotomia entre Estado e sociedade vai sendo aos poucos construída, a medida em que a gestão do Estado sinaliza a capacidade de organizar sua democracia, garantindo legitimidade política na construção de um projeto de nação em que haja compromisso, mobilização e engajamento da sociedade em suas múltiplas e variadas formas de organização. A proposta de um novo PNE pretende apontar para um projeto de país. Não se restringe a um plano de governo, mas estabelece metas e diretrizes que deverão ser obedecidas por quaisquer que sejam os governos, Trata-se portanto de um projeto de Estado e também de um projeto de sociedade (MAGALHÃES, 2011, p. 59).

A gestão do Estado no governo do presidente Lula (2003-2010) sinaliza que a consolidação da democracia no Brasil, garantindo legitimidade política na construção de um projeto de nação exige compromisso, mobilização e engajamento da sociedade em suas múltiplas e variadas formas de organização. A instituição das conferências nacionais27 como

indicativas de políticas públicas passou então a ser o eixo central da participação e mobilização na construção de políticas de Estado.

27 Segundo Avritzer (2012), a prática de debate de políticas públicas pela sociedade civil, por meio de

conferências nacionais, já existia, mas foi generalizada no governo Lula. Desde 1940, quando o governo Vargas realizou a primeira Conferência Nacional de Saúde, até maio de 2012, foram realizadas115 conferências, 74 delas nos dois mandados de Lula. Cf. Leonardo Avritzer (2012) “Conferencias Nacionais: ampliando e redefinindo os padrões de participação social no Brasil”, Ipea, texto para discussão 1739, maio 2012.

Explanação de Motivos nº 033 que trata do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PL 8035/2010) encaminhado pelo Executivo para o Congresso Nacional, (BRASIL/CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2011) afirma o PNE como política de Estado e, portanto, não circunscrita à esfera governamental. Relata os diversos processos coletivos e os avanços nas legislações conquistados pelos brasileiros e destaca, também, que este processo alcançou seu ponto culminante na CONAE/2010, a qual se estruturou a partir do tema central: “Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação”. Compreendendo a CONAE como espaço privilegiado de discussão, avaliação e proposição de políticas educacionais, o governo federal adotou as orientações do documento final como referência para as concepções e proposições do novo PNE.

Conforme o documento “Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação – PNE: 2011/2020” (BRASIL/CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2011, p. 56-62), onze concepções formuladas pela CONAE fundamentaram a matriz conceitual do novo PNE. Considerando que provalmente essas conceituações não serão publicadas após a aprovação do Plano pelo Congresso Nacional e Sanção Presidencial, construímos os Quadros 3 e 4 com a transcrição de tais conceituações.

Para análise das mesmas fizemos o exercício da tradução, no qual buscamos relacioná- las com elementos políticos e pedagógicos construídos ao longo dos anos pelos movimentos sociais e intelectuais comprometidos com a educação como direito social. Nesse exercício, assumimos a compreensão de Santos (2010) que define a tradução como um procedimento que é, simultaneamente, um trabalho intelectual e um trabalho político, com o objetivo de criar inteligibilidade, coerência e articulação num mundo enriquecido por uma multiplicidade e diversidade de experiências. Mas é, conforme o autor, também um trabalho emocional porque pressupõe o inconformismo perante uma carência decorrente do caráter incompleto ou deficiente de um dado conhecimento ou de uma dada prática.

Nessa perspectiva apresentada por Santos (2010), compreendemos que uma das formas de superação da carência e da incompletude seria o reconhecimento de que perpassa as concepções que fundamentam a matriz conceitual do novo PNE a influência das lutas, mobilizações, sistematizações e produções teóricas de intelectuais, organizações políticas, movimentos e setores sociais que historicamente assumiram a defesa da educação como direito social.

A matriz conceitual do PNE foi organizada em dois quadros. No primeiro (Quadro 3), se encontram as concepções que apresentam conceituações políticas e pedagógicas,

historicamente construídas pelos Movimentos Sociais e Intelectuais comprometidos com a luta pela educação como bem público e direito social. No segundo (Quadro 4), apresentamos as concepções que compreendemos mais específicas das organizações sociais ligadas ao movimento social educacional e que representa um acúmulo de conquistas e reivindicações desse campo. Trata-se de uma organização metodológica da construção do texto, posto que reconhecemos o cárater de interdependência e complementaridade das mesmas, assim como do acúmulo de lutas e mobilizações pela educação como diretio social ao longo da história.

Quadro 3: Concepções que formataram a Matriz Conceitual do PNE 2014-202428

CONCEPÇOES : 1, 2, 8, 9, 10

EDUCAÇÃO (1): Processo e prática constituída e constituinte das relações sociais. Entendida como elemento partícipe das relações sociais, contribuindo, contraditoriamente, para a transformação e a manutenção dessas relações. As instituições educativas situam-se, nesse contexto, como espaços de produção e de disseminação, de modo sistemático, do saber historicamente produzido pela humanidade. Essa concepção de educação, além de ampliar espaços, sinaliza para a importância de que tal processo de formação se dê de forma contínua ao longo da vida. Assim, para se concretizar como direito humano inalienável do cidadão, em consonância com o Artigo 1º da LDB, a práxis social da educação deve ocorrer em espaços e tempos pedagógicos diferentes, atendendo às diferenciadas demandas, sempre que justificada sua necessidade. Como prática social, a educação tem como loci privilegiados, mas não exclusivos, as instituições educativas, entendidas como espaço de garantia de direitos. Para tanto, é fundamental atentar para as demandas da sociedade, como parâmetro para o desenvolvimento das atividades educacionais. Como função social, cabe reconhecer o papel estratégico das instituições da educação básica e superior na construção de uma nova ética, centrada na vida, no mundo do trabalho, na solidariedade e numa cultura de paz, superando as práticas opressoras, de modo a incluir, efetivamente, os grupos historicamente excluídos: entre outros, negros, quilombolas, pessoas com deficiência, povos indígenas, trabalhadores do campo, mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).

DIREITO À EDUCAÇÃO (2) Refere-se à garantia do direito social à educação. Como direito social, avulta, de um lado, a educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade social para todos/as e, de outro, a universalização do acesso, a ampliação da jornada escolar e a garantia da permanência bem sucedida para crianças, adolescentes, jovens e adultos/as, em todas as etapas e modalidades. Esse direito se realiza no contexto desafiador de superação das desigualdades e do reconhecimento e respeito à diversidade. As instituições do setor privado, nesse contexto, subordinam-se ao conjunto de normas gerais de educação e devem harmonizar-se com as políticas públicas, que têm como eixo o direito à educação, e acatar a autorização e avaliação desenvolvidas pelo poder público. Dessa forma, no que diz respeito ao setor privado, o Estado deve regulamentar, controlar e fiscalizar todas as instituições com base nos mesmos parâmetros e exigências aplicados às do setor público (p. 57).

QUALIDADE DA EDUCAÇÃO (8) Numa visão ampla é entendida como elemento partípe das relações sociais, contribuindo, contraditoriamente, para a transformação e a manutenção dessas relações. É um conceito histórico, que altera no tempo e no espaço, vinculando-se às demandas e exigências sociais de um dado processo. Assim a qualidade da educação básica e superior é um fenômeno também complexo e abrangente, que envolve dimensõe extras e intraescolares e, nessa ótica, devem ser considerados os diferentes atores, a dinâmica pedagógica, o desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas, locais e regionais, isto é, os processos de ensino-aprendizagem, bem como os diferentes fatores extra-escolares, que interferem direta ou indiretamente nos resultados educativos. Ou seja, é um fenômeno de múltiplas dimensões, não podendo ser apreendido apenas pelo reconhecimento de variedade e das quantidades mínimas de insumos indispensáveis ao

28 Traduzidas como conceituações historicamente construídas pelos movimentos socias e intelectuais

desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; e, muito menos, pode ser apreendido sem tais insumos. Entendida como qualidade social, implica garantir a promoção e a atualização histórico-cultural em termos de formação sólida, crítica, criativa, ética e solidária, em sintonia com as políticas públicas de inclusão, de resgate social e do mundo do trabalho.

DIVERSIDADE (9); Entendida como construção histórica, social, cultural e política das diferenças nos contextos e relações de poder. Nesse cenário, o direito à diversidade na educação brasileira não significa a mera soma das diferenças, antes, ele se concretiza por meio do reconhecimento das diferentes expressões, históricas, ações, sujeitos e lutas no contexto histórico, político, econômico, cultural, social brasileiro marcado por profundas desigualdades. Portanto a construção de uma política nacional do direito à educação que contemple a diversidade deverá considerar: os negros, os quilombolas, os indígenas, as pessoas com deficiência e do campo, as crianças, adolescentes e jovens em situação de risco, os jovens e adultos, a população LGBT, os sujeitos privados de liberdade e em conflitos com a Lei. Deverá, ainda, considerar a educação dos ciganos, a educação ambiental, os direitos humanos, a liberdade de expressão religiosa na escola e a educação profissional. Nesse sentido, o reconhecimento, o respeito e o direito à diversidade a serem consolidados na política educacional deverão ser realizados por meio de políticas, programas, ações e práticas pedagógicas que garantam a efetivação da justiça social, da igualdade e da equidade. Deverão ser políticas de Estado. Tais políticas, ao serem implementadas, deverão reconhecer que cada uma das expressões da diversidade possuem especifidades históricas, políticas, de lutas sociais e ocupam lugares distintos na constituição e consolidação das políticas educacionais. Além disso, realizam-se de forma diferenciada no contexto das instituições públicas e privadas da educação básica e da educação superior. O conjunto das políticas educacionais deverá atender a essa complexidade e considerá-la em todos os seus processos, sobretudo, no que se refere ao financiamento da educação.

AÇÕES AFIRMATIVAS (10): São políticas e práticas públicas e privadas que visam à correção de desigualdades e injustiças históricas face a determinados grupos sociais: mulheres/homens, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), negros, indígenas, pessoas com deficiência, ciganos. Trata-se de políticas passíveis de avaliação sistemática, que após implementadas poderão, no futuro, vir a ser extintas, desde que comprovada a superação da desigualdade que as originou. Elas implicam uma mudança cultural, pedagógica e política. Na educação, dizem respeito ao direito a acesso à escola e permanência na instituição escolar aos grupos dela excluídos em todos os níveis e modalidades da educação. Nesse sentido, o estado deverá garantir o acesso e a permanência na educção básica e superior aos coletivos diversos transformados em desiguais, no contexto das desigualdades sociais, do racismo, do sexismo, da homofobia, da negação dos direitos da infância, adolescência, juventude e vida adulta, da negação do direito à terra. (BRASIL/CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2011, p. 56-62).

TRADUÇÃO DA PESQUISADORA

O processo histórico de organização do sistema educacional no Brasil tem estreita relação com as lutas e mobilizações pela conquista de direitos e de construção da cidadania dos(as) brasileiros(as) protagonizadas por intelectuais, organizações políticas, movimentos e coletivos sociais. Nos diversos momentos de lutas políticas e sociais a educação foi percebida como um direito social indispensável para a conquista de outros direitos, um bem público que não poderia ser sonegado, discriminado ou alienado da vontade popular. Desse modo, historicamente esteve associada à luta contra a desigualdade e pela conquista e ampliação da democracia e da justiça social, por meio de uma esfera de direitos negados.

Compreendida como “processo e prática constituída e constituinte das relações sociais” (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2011, p. 57), a educação passou a ser assumida pelos movimentos sociais, como espaço de socialização de relevância fundamental e, portanto, importante estratégia na construção de uma educação contra-hegemônica por meio do combate ao racismo e à homofobia, e para a promoção da igualdade étinica e racial, das relações gênero, da sustentatabilidade ambiental, de uma cultura de direitos humanos e de uma cidadania multicultural e planetária.

A Educação como bem público e Direito Social como princípio que fundamenta as concepções que formatam a Matriz Conceitual do novo PNE respondem essas expectativas alimentadas pelos educadores nos espaços educativos e retro-alimentadas nas mobilizações e lutas sociais ao longo da história da conquista da cidadania brasileira e da construção dos espaços de participação e construção e indicação de políticas públicas como as Conferências Nacionais.

A Qualidade da Educação ancorada na dinâmica das relações sociais, coloca no horizonte desse processo o desafio da consolidação do Preceito Constitucional da educação como direito de todos e responde, desse modo,

a uma ausência de uma política educacional de qualidade para os excluídos reclamada de forma mais sistemática desde as primeiras décadas do Século XX, por meio de várias manifestações, até o início do Século XXI, conforme analisamos no primeiro e no segundo capítulos deste trabalho.

A Diversidade entendida como construção histórica, social, cultural e política das diferenças nos contextos e relações de poder e as Ações Afirmativas como políticas e práticas públicas e privadas que visam a correção de desigualdades e injustiças históricas face a determinados grupos sociais: mulheres/homens, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), negros, indígenas, pessoas com deficiências, ciganos. ((CÃMARA DOS DEPUTADOS, 2011, p. 60, 61). O acesso à escola e a permanência desses grupos na instituição escolar, não significa apenas uma intervenção direta para a superação da desigualdade de origem e mudança cultural, pedagógica e política na educação, significa, principalmente, no dizer de Gentili e Oliveira (2010, p. 254) “instituir no país um espaço público promotor de justiça social, direitos cidadãos, participação e igualdade”.

Quadro 4: Concepções que formataram a Matriz Conceitual do novo PNE29

CONCEPÇÕES: 3, 4, 5, 6, 7, 11

REGIME DE COLABORAÇÃO (3): refere-se à forma cooperativa, colaborativa e não competitiva de gestão que se estabelece entre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), visando ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar no âmbito nacional, de forma geral, e na educação, de forma particular. Neste caso, visa a enfrentar os desafios educacionais de todas as etapas e modalidades da educação nacional bem como regular o ensino privado. Para tanto, baseia-se em regulamentação que estabelece atribuições específicas de cada ente federado, em que responsabilidades e custos sejam devidamente compartilhados e pautados por uma política referenciada na unidade nacional, dentro da diversidade. Essa política, ancorada na perspectiva do custo aluno/qualidade (CAQ) deve fortalecer o relacionamento entre os órgãos normativos, permitindo equivalência nas diretrizes próprias de valorização dos profissionais, bem como na definição de instrumentos básicos para o perfeito desenvolvimento da educação, da creche à pós-graduação. A União caberia, especialmente, a determinação de transferências regulares e contínuas de recursos financeiros às instituições públicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, priorizando os entes federados com baixos índices de desenvolvimento sócioeconômico e educacional, tendo como critérios indicadores, dentre outros, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), altas taxas de pobreza, índice de fragilidade educacional na oferta de EJA que permitam indicar aqueles que mais demandam apoio para o cumprimento do custo aluno/qualidade (CAQ).

SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (4): Expressão institucional do esforço organizado, autônomo e permanente do Estado e da sociedade brasileira pela educação, tendo como finalidade precípua a garantia de um padrão unitário de qualidade nas instituições educacionais em todo o país. Assim, tem o papel de articulador, coordenador e regulamentador do ensino público e privado, compreendidos os sistemas de educação federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como das instituições que desenvolvam ações de natureza educacional, inclusive as instituições de pesquisa científica e tecnológica, as culturais, as de ensino militar, as que realizam experiências populares de educação, ações de formação técnico-profissional e as que oferecem cursos livres. Além de financiar, fora da lógica funcionalista, os sitemas de ensinos públicos, garante finalidades, diretrizes e estratégias educacionais comuns, mas mantém, as especificidades próprias de cada sistema. O documento final da CONAE destaca, ainda, que a efetivação do SNE deve resgatar dois de seus componentes primordiais: o Fórum Nacional de Educação (FNE) e o Conselho Nacional de Educação (CNE).

FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO (5): órgão colegiado, com ampla representação dos setores sociais envolvidos com a educação, é responsável pelo delineamento da política nacional de educação e, principalmente, pela definição de diretrizes e prioridades dos planos nacionais de educação, bem como da execução orçamentária da área.

29 Traduzidas como demandas do Movimento Social Educacional, Parlamentares e Órgãos Públicos

comprometidos com a educação pública, democrática, de qualidade e gratuita, socialmente referendada pelas mobilizações da Sociedade Brasileira.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (6) órgão normativo e de coordenação do SNE, composto com ampla representação social, possui autonomia administrativa e financeira e, para cumprimento de suas atribuições, articula-se com os poderes Legislativo e Executivo, com a comunidade educacional e com a sociedade civil organizada.

GESTÃO DEMOCRÁTICA (7): Referente aos sistemas de ensino das instituições educativas, constitui uma das dimensões fundamentais que possibilitam o acesso à educação de qualidade como direito universal. A gestão democrática como princípio da educação nacional, sintoniza-se com a luta pela qualidade da educação e as diversas formas e mecanismos de participação encontradas pelas comunidades local e escolar na elaboração de planos de desenvolvimento educacional e projetos político-pedagógico, ao mesmo tempo em que objetiva contribuir para formação dos cidadãos/as críticos/as e compromissados/as com a transformação social. Nesse sentido, deve contribuir para a consolidação de política direcionada a um projeto político-pedagógico participativo, que tenha como fundamento: a autonomia, a qualidade social, a gestão democrática e participativa e a diversidade cultural, étnico-racial, de gênero, do campo.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (11): Com vigência decenal, deve ser entendido como uma das formas de materialização do regime de colaboração entre sistemas de cooperação federativa, tornando-se expressão de uma política de Estado que garanta a continuidade da execução e da avaliação de suas metas frente às alternâncias governamentais e relações federativas. Deve contribuir para a maior organicidade das políticas e, consequentemente, para a superação da histórica visão fragmentada que tem marcado a organização e a gestão da educação nacional. Deve ser resultado de ampla participação e deliberação coletiva da sciedade brasileira, por meio do envolvimento dos movimentos sociais e demais segmentos da sociedade civil e da sociedade política em diversos processos de mobilização e de discussão, tais como: audiências públicas, encontros e seminários, debates e deliberações das conferências de educação. Dessa forma, as conferênciais municipais,

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