No intuito de apresentar as despesas orçamentárias da função Defesa Nacional, é necessário o entendimento da gestão fiscal federal, ainda que brevemente comentada.
Conforme determina a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), o Poder Executivo tem como chefe o Presidente da República, o qual, por sua vez, é auxiliado pelos Ministros de Estado para exercer a direção superior da administração federal. Para garantir o cumprimento das atribuições do Presidente da República, o Poder Executivo segue determinada estrutura, tendo por base competências específicas delegadas a cada órgão componente desta estrutura.
Diretamente subordinados ao Presidente da República, estão os Ministérios, órgãos autônomos em termos de técnica, finanças e administração. Incumbido das questões econômicas do governo federal está o Ministério da Fazenda. Recentemente, o Decreto n. 6.764, de 10 de fevereiro de 2009 (BRASIL, 2009a), aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério da Fazenda. O Decreto n. 6.764, de 2009 (BRASIL, 2009a) é dividido em dois anexos, o primeiro dedicado à estrutura regimental, e o segundo, ao quadro demonstrativo de comissões e gratificações.
Quanto à estrutura regimental, o Decreto n. 6.764, de 2009 (BRASIL, 2009a), define as competências do Ministério da Fazenda, conforme segue:
Art. 1o O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária federal, inclusive a destinada à previdência social, e aduaneira;
[...]
IV - administração financeira e contabilidade pública; V - administração das dívidas públicas, interna e externa; [...]
VII - preços em geral e tarifas públicas e administradas; VIII - fiscalização e controle do comércio exterior; [...]
Constata-se que este Ministério é o órgão responsável por todas as questões federais referentes às finanças, economia e contabilidade. Para atender à
complexidade das atividades inerentes às suas atribuições, o Ministério da Fazenda segue uma estrutura administrativa definida, também, pelo Decreto n. 6.764, de 2009 (BRASIL, 2009a).
Entre os integrantes da estrutura do Ministério da Fazenda, para fins deste trabalho, será enfatizada a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A STN foi criada pelo Decreto n. 92.452, de 10 de março de 1986 (BRASIL, 1986).
Quanto às atividades a serem desempenhadas, orienta o Decreto n. 6.764, de 2009 (BRASIL, 2009a), artigo 21, que à STN, por ser órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional; manter controle dos compromissos que onerem a União junto a entidades ou a organismos internacionais; administrar as dívidas públicas; gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob responsabilidade do Tesouro Nacional; editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública; administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), entre outras atribuições correlatas. Por determinação do Decreto n. 6.764, de 2009 (BRASIL, 2009a), deve a STN cumprir suas competências em estreita colaboração com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a fim de suprir eventuais lacunas e aprimorar os procedimentos nesta área. No MPOG, a secretaria responsável pela coordenação do sistema orçamentário da União, incluindo a elaboração dos projetos de lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento é a Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
Segundo disponibilizado em seu sítio eletrônico, afirma a STN que, até 1986, o governo convivia com diversos problemas administrativos que dificultavam a correta gestão de recursos públicos, bem como a preparação do orçamento unificado, que seria exigido a partir do ano seguinte. Visando sanar estes problemas, foi desenvolvido um sistema informatizado, denominado Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), que, no entendimento da STN, se mostrou eficaz na solução das dificuldades enfrentadas até então.
Assim como o Ministério da Fazenda, o Ministério da Defesa (MD) também é órgão da administração federal direta. No entanto, como a própria nomenclatura indica, o papel a ser desempenhado por este não é o mesmo daquele. A
formalização e unificação do comando das Forças Armadas por um governo civil ocorreu quando foi criado o Ministério da Defesa, pela Lei Complementar n. 97, de 09 de junho de 1999 (BRASIL, 1999a). Até então, cada Força era subordinada ao seu próprio ministério, os quais passaram a denominar-se Comandos.
O Ministério da Defesa, regido e estruturado pelo Decreto n. 6.223, de 04 de outubro de 2007 (BRASIL, 2007), é, segundo disponibilizado em seu sítio eletrônico, “o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas [...]. É o principal articulador de ações que envolvam mais de uma Força Singular”, que, no caso do Brasil, são a Marinha, o Exército e a Aeronáutica. Entre suas responsabilidades estão as operações militares, o orçamento da defesa, a política e estratégias militares e o serviços militar.
Com relação à estrutura organizacional, o Ministério da Defesa contempla cinco grandes segmentos: o Estado-Maior de Defesa (EMD); a Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI); a Secretaria de Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM); a Secretaria de Organização Institucional (SEORI); e a Secretaria de Estudos e de Cooperação (SEC). Como órgão subordinado, integra a estrutura organizacional do Ministério da Defesa a Escola Superior de Guerra, que é um centro de estudos sobre defesa nacional. Para melhor exemplificar o exposto, segue um organograma deste Ministério, apresentado pela Figura 4.
Figura 4 - Organograma do Ministério da Defesa Fonte: Ministério da Defesa (BRASIL, 2009b).
Em seção posterior, o Ministério da Defesa será situado perante os demais Ministérios e a Presidência da República, levando-se em consideração as despesas relativas a cada um destes órgãos executores, entre os anos de 2004 e 2008.
Encerradas as apresentações da gestão fiscal brasileira e do Ministério da Defesa, tem início a seção sobre coleta e tabulação dos dados, no qual são evidenciadas as fontes e a maneira de organização das informações necessárias às análises propostas.