Sendo a defesa da pátria uma das atribuições do Governo Federal, cabe ressaltar aspectos quanto às Forças Armadas no âmbito federal. O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), além de regulamentar a finalidade das Forças Armadas, também estabelece que estas são diretamente subordinadas ao Presidente da República. Para comandar as Forças Armadas, o Presidente faz uso de um de seus ministérios, mais precisamente o Ministério da Defesa. Suas atribuições se relacionam às operações militares, orçamento da defesa e políticas e estratégias militares. Além do Ministério da Defesa, o Presidente da República é também auxiliado pelo Conselho de Defesa Nacional, conforme artigo 91, da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), o qual tem a finalidade de opinar nas hipóteses de guerra e de celebração de paz, propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança e acompanhar o desenvolvimento das iniciativas necessárias para garantir a independência nacional e a defesa do Estado.
Quanto às diretrizes e objetivos da Defesa Nacional, o Decreto n. 5.484, de 30 de junho de 2005 (BRASIL, 2005), além de determinar que órgãos e entidades da administração pública federal devam considerar ações que contribuam para o fortalecimento da Defesa Nacional, aprovou a Política de Defesa Nacional, documento condicionante do planejamento de defesa. Tem por finalidade estabelecer instruções para o preparo e o emprego da capacitação nacional, com o envolvimento dos setores militar e civil, em todas as esferas do Poder Nacional.
Compõem a Política de Defesa Nacional, basicamente, duas partes: uma política, que diz respeito aos conceitos, cenário internacional e objetivos, e uma
estratégica, que aborda as orientações e diretrizes. A Política de Defesa Nacional (2005, p. 1)
tem como premissas os fundamentos, objetivos e princípios dispostos na Constituição Federal e encontra-se em consonância com as orientações governamentais e a política externa do País, a qual se fundamenta na busca da solução pacífica das controvérsias e no fortalecimento da paz e da segurança internacionais.
Extrai-se que a defesa nacional brasileira, embora não haja ameaças próximas efetivamente preocupantes, é preponderantemente voltada às questões externas. Contudo, apesar de o Brasil fazer divisa com um grande número de vizinhos, não é a ameaça de conflito direto que se destaca, mas sim, o direcionamento à promoção da paz e segurança no sistema internacional.
Os objetivos da defesa nacional, conforme definido na Política de Defesa Nacional (2005), podem ser resumidos da seguinte maneira:
a) garantir a soberania, o patrimônio nacional e a integridade territorial;
b) defender os interesses nacionais e das pessoas, os bens e os recursos brasileiros no exterior;
c) contribuir para a preservação da coesão e unidade nacionais; d) promover a estabilidade regional;
e) contribuir para a manutenção da paz e da segurança internacionais; e f) projetar o Brasil no concerto das nações e sua maior inserção em
processos decisórios internacionais.
A Política de Defesa Nacional (2005, p. 8) elenca, ainda, diretrizes estratégicas a serem adotadas para o melhor cumprimento de seus objetivos. Entre elas, pode-se destacar:
I - manter forças estratégicas em condições de emprego imediato, para a solução de conflitos;
II - dispor de meios militares com capacidade de salvaguardar as pessoas, os bens e os recursos brasileiros no exterior;
[...]
VI - aumentar a presença militar nas áreas estratégicas do Atlântico Sul e da Amazônia brasileira;
VII - garantir recursos suficientes e contínuos que proporcionem condições efetivas de preparo e emprego das Forças Armadas e demais órgãos envolvidos na Defesa Nacional, em consonância com a estatura político- estratégica do País;
[...]
XVII - estimular a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a capacidade de produção de materiais e serviços de interesse para a defesa; [...]
XX - intensificar o intercâmbio com as Forças Armadas das nações amigas, particularmente com as da América do Sul e as da África, lindeiras ao Atlântico Sul;
[...]
XXIII - dispor de capacidade de projeção de poder, visando à eventual participação em operações estabelecidas ou autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU;
[...]
XXV - participar de missões de paz e ações humanitárias, de acordo com os interesses nacionais; e
XXVI - participar crescentemente dos processos internacionais relevantes de tomada de decisão, aprimorando e aumentando a capacidade de negociação do Brasil.
É possível observar que, conforme estas diretrizes estratégicas, o Brasil apresenta um perfil diplomático quanto às suas relações militares, tanto nacionais quanto internacionais, pois se posiciona de maneira a desqualificar a força como instrumento de solução nos conflitos de interesse. Acerca desta questão, ressalta-se que, por meio do Decreto n. 6.703, de 18 de dezembro de 2008 (BRASIL, 2008a), o Governo Federal aprovou a Estratégia de Nacional de Defesa. Nela são compiladas as estratégias a serem adotadas, sendo que a “utilização, na paz ou em conflitos, de todos os meios políticos, econômicos, científico-tecnológicos, sociais e militares a fim de manter os objetivos estabelecidos pela política nacional” é a principal delas.
Para Jaguaribe (2004), duas são as facetas apresentadas para as questões de defesa nacional: a interna e a externa. A externa diz respeito ao cenário internacional, aos riscos e desafios com os quais se defronta o país. A interna refere- se aos recursos que o país dispõe para enfrentar tais desafios, bem como às questões relacionadas com a estrutura social. Ainda para Jaguaribe (2004), os riscos externos aos que o Brasil está sujeito são de três ordens distintas: militares, econômico-tecnológico e de desencadeamento de processos ou movimentos domésticos desestabilizadores.
Entende-se como riscos de ordem militar as possíveis agressões militares oriundas de grandes potências ou países vizinhos, desdobramento de conflitos militares nas fronteiras, ações de narcotraficantes e rebeliões internas. Os riscos econômico-tecnológicos relacionam-se com a dependência econômica e tecnológica na qual o Brasil se encontra, quando comparado a países mais desenvolvidos. Por último, os processos ou movimentos domésticos desestabilizadores dizem respeito à formação de conveniências entre interesses externos, de direita ou esquerda que produzam efeitos contrários aos interesses nacionais (JAGUARIBE, 2004).
Internamente, as Forças Armadas atuam em ações sociais. Segundo Alves (2005, p. 85),
em muitos lugares, especialmente na Amazônia, são a única presença organizada do Estado. Povoados, aldeias e até habitantes isolados dependem delas para sua sobrevivência, não só em emergências, como também nas rotinas diárias.
Como fatos que caracterizam a importância das Forças Armadas na Amazônia, Alves (2005) destaca a oportunidade de emprego como soldado para os jovens da região, que, muitas vezes, é a única, e o acesso à saúde, oferecido pelos navios-hospital da Marinha de Guerra, os quais vão até os necessitados, pois, frequentemente, é impossível que a população se desloque para onde existam hospitais.
Diante dos desafios apontados, Leal (2004, p. 54) entende que “para nossas Forças Armadas faltam, atualmente, equipamentos modernos e até material de uso corrente para enfrentar as ameaças e desafios que começam a surgir no horizonte”. Ainda segundo Leal (2004), a insuficiência de preparo pode ser mais prejudicial se tiver que ser remediada de emergência.
A política de defesa adotada pelo Brasil é direcionada à manutenção da paz nacional frente a ameaças externas e, também, participação no cenário internacional em “missões de paz”, ou seja, atividades relacionadas à pacificação mundial.