6.1 Komparativ rett
6.1.4 Svensk rett
Organizações são entidades sociais que associam pessoas, matérias‑primas, informações e tecnologias em actividades coordenadas e relações, em ordem a prosseguir objectivos específicos (Hales, 2004) e estruturadas para resolver um conjunto de problemas de propriedade comum (Barzel, 1997).
Sendo objectivo fundamental deste capítulo a construção de uma estratégia de avaliação, pelo Direito, das estruturas de governação aplicáveis a uma orga‑ nização, com base em variáveis jurídico‑económicas, importa identificar essas variáveis associadas a uma ideia de valor para os objectivos da organização.
Comenta Hespanha (2007) que os juristas são os técnicos qualificados na descoberta de uma concordância prática das discordâncias, apoiada em ins‑ trumentos conceptuais desenvolvidos (identificação de princípios, técnica de ponderação dos princípios e sistema de condições de prioridade).
Para as organizações, a legitimidade e efectividade dos processos de decisão política depende muito de técnicas ou graus de representatividade dos interes‑ ses (ex: mandatos representativos), de identificação dos direitos individuais ou colectivos (ex: domínios de consenso, externalidades, em sede de planeamento e desenvolvimento) e de satisfação dos interesses associados (ex: repartição de vantagens e custos), que só podem ser introduzidos, com eficiência, pelo Direito. Sendo as externalidades fundamentais no entendimento das relações de Poder nos “territórios turísticos”, o Direito é estratégico na montagem desta organização, baixando os custos de transacção entre decisores públicos e entre estes e os decisores privados, forçando estes à contratação, com vista à resolu‑ ção e gestão das externalidades e à integração da oferta turística, tendo em vista a experiência de consumo turística.
Toda esta montagem estratégica cria calor, visando poupança, e eficiência. Enfaticamente, dizem Samuels e Medema (1997) que o papel dos Governos é facilitar o mercado de troca de direitos, estabelecer o terreno fértil para estabe‑ lecimento de direitos de propriedade e processo de contratação.
Por sua vez, diz Collins (1999) que o contrato, como vimos, estrutural na organização “território turístico”, é uma forma das partes internalizarem custos das externalidades nas suas transacções, estruturando os incentivos das partes a um comportamento mais eficiente na gestão dos seus recursos, visando retenção dos benefícios da transacção e impedindo que sejam fonte de externalidades por terceiros.
As trocas voluntárias são maximizadoras de valor, se os custos de transacção não forem significativos, pois as partes tenderão a negociar em seu mútuo bene‑ fício, até que o recurso seja detido por quem lhe confira o seu uso mais eficiente, o que implica uma clara definição e titularidade de property rights a recursos económicos para baixar os custos de transacção (Castela, 2005). As incertezas do mercado obrigam a uma eficiência económica (Bogt, 2003), tornando‑se o Direito central na criação de valor para as organizações serem eficientes, em resposta a essas incertezas.
Na sequência desta linha de pensamento, diz Furubotn (2002) que os property
rights são os instrumentos jurídicos mais poderoso para moldar a organização,
os incentivos dos agentes e a delimitação das suas fronteiras. As organizações devem realizar lucros, diz Furubotn (2002), pois os contratos não são para ser idealmente formulados, mas sim para proporcionarem valor e utilidade aos seus agentes, o que se obtém pela troca de property rights (direitos institucionais).
Estas razões permitem‑nos encarar, com confiança, a estruturação de uma avaliação estratégica dos “territórios turísticos”, baseada em variáveis jurí‑ dico‑económicas de eficiência dos property rights, que traduzem Poder e que permitem facilitar as trocas institucionais, facilitando o cumprimento, com efi‑ ciência, dos objectivos pretendidos pelos membros da organização e a manuten‑ ção da estrutura das suas relações de Poder.
Que critérios de eficiência são esses? De acordo com os estudos de Scott (1988), Scott e Coustalin (1995), Pennings, Heijman e Meulenberg (1997) e ainda de Guérin (2003), podemos analisar a eficiência dos property rights à luz de 6 variáveis (unidades de análise) que, sucessivamente, se descrevem (qualidade do título, exclusividade, duração, flexibilidade, transferibilidade
e divisibilidade) e que funcionarão como singularidades (categorias de Poder) que vão conferir eficiência às estruturas de governação.
Esta eficiência, entenda‑se, não é uma eficiência óptima de bem‑estar social de análise micro‑económica e de escolha racional de agentes em condições competitivas. Como diz Furubotn (2002), o “óptimo político só existe no quadro da sala”. Por sua vez, Reis (2007) defende que não há Estado óptimo.
A filosofia win‑win que preside aos objectivos da organização pode facil‑ mente comprometer a maximização do bem‑estar total, convertendo a organi‑ zação “território turístico” numa barreira de entrada no mercado e num conluio total anti‑competitivo (Araújo, 2006). Efectivamente, a Lei, segundo Moncada (2001), é uma decisão política, não um axioma técnico, e a estrutura inicial de atribuição de property rights não é tomada sem custos, pois é produto de uma negociação (Nicita, Pagano, 2005).
Também assim se reforça uma visão particular do “território turístico”, como espaço de fluxos, de trocas, de coordenações, uma espécie de propriedade parti‑ lhada (Giannini, 1963, cit. por Azevedo, 2005), tendo em vista a criação e cap‑ tura de valor entre agentes interessados, sendo a sua organização baseada numa filosofia win‑win (ganhador‑ganhador) e em que se rejeita a concepção de soma zero nas relações de Poder (Moisset, 1999; Henderson, 2002).
Esta concepção do “território turístico” está na base das nossas opções em sede de metodologia (Capítulo 4), de privilegiarmos os métodos da Ciência Política e da Ciência Jurídica e não da Ciência Económica, na análise de dados ao problema da investigação, pois a sobrevivência da regulação depende mais de ganhos políticos e de retroacção positiva entre regulador e regulado (Soares, 2007), num processo que a si próprio se reforça e depende da sua própria histó‑ ria, desencadeada pelo ocaso ou contingência, do que em factores sistemáticos
a priori, de puro equilíbrio único e de maximização custo‑benefício.
Uma última palavra quanto aos critérios de avaliação. Poderemos adoptar, na sequência das definições avançadas por Freire (2005), na distinção entre efici‑ ência estática e dinâmica, uma avaliação estática e dinâmica.
A avaliação estática exprime a opção por uma perspectiva técnica, impli‑ cando a aceitação de uma relação causal entre a configuração institucional e as
variáveis jurídico‑económicas, o que constitui uma forma de eficiência estática, sem ter em conta evoluções ao longo do tempo e preferências dos agentes envol‑ vidos na organização.
Na sequência das perspectivas da Economia Institucional e, em especial, da Transaction Cost Economics (Coase, 1960; Williamson, 1985; Brousseau e Glachant, 2002), a natureza das transacções deve ser alinhada com estruturas de governação apropriadas para melhorar seu desempenho económico, permitindo a eficiência destas estruturas.
Esta Escola do Pensamento explica, assim, a opção entre a hierarquia e o mercado (make or buy), como formas de organização mais eficientes, métodos de coordenação económica, atendendo aos atributos das transacções com que operam. A natureza das transacções será explicada no sub‑capítulo próprio (3.6) da avaliação estática.
Como diz Coase (1988), cit. por Samuels e Medema (1997), o que as pes‑ soas trocam no mercado não são bens ou recursos, antes direitos ou conjuntos de direitos a realizar certas acções. Sendo os direitos definidos pelo ordena‑ mento jurídico, este torna‑se intermediário entre as transacções e as estruturas de governação que as admitem e integram. Assim, a avaliação estática estra‑ tégica consiste na indicação das variáveis jurídico‑económicas de Poder que alinham, com maior eficiência, com determinadas estruturas de governação. Exemplifica‑se esta avaliação com uma figura (figura 5).
fiGUrA 5. AVAliAção eStáticA eStrAtÉGicA DoS territórioS tUríSticoS
Natureza
Transacções GovernaçãoEstruturas Ordenamento
Jurídico Mercados de
Direitos
A avaliação dinâmica, por seu turno, preocupa‑se com a análise das variá‑ veis de eficiência jurídico‑económica, tendo em conta as preferências dos seus
agentes. No nosso entender, Williamson (1985) enquadra o problema, quando afirma que a eficiência depende, em parte, do processo distributivo do sistema cooperativo nas organizações.
Também nesta linha de pensamento, afirmam Samuels e Medema (1997), que a função principal da lei não é maximizar o valor de produção, mas determi‑ nar quais os interesses que vão ser privilegiados num valor de produção gerado e determinado num contexto espaço‑temporal.
As variáveis jurídico‑económicas de eficiência são aqui entendidas como pontos focais, de modo a Poder formar‑se um jogo de selecção de equilíbrios (Araújo, 2006), de natureza múltipla e variável para cada organização e que per‑ mite a manutenção a longo prazo da estrutura das suas relações de Poder. Nisto consiste a avaliação dinâmica.
A selecção das aludidas variáveis tem que ser entendida em conjunto, como visão coordenada da sua acção, como atribuição de sentido ao respectivo exercí‑ cio, na visão do Direito como Poder contratual de organização das relações entre vários poderes (Pires, 1998) ou como conjunto de normas positivas que regulam uma “ordem económica”, na expressão de Moreira (1997).
Em suma, e para finalizar este subcapítulo, diremos que as variáveis jurí‑ dico‑económicas seleccionadas (qualidade do título, exclusividade, duração, flexibilidade, transferibilidade e divisibilidade) constituem categorias de Poder que vão exprimir singularidades de eficiência, características de valor para os “territórios turísticos”, enquanto organização.
Tais singularidades não significam que não existam relações de tensão cons‑ trutiva entre elas (o que assinalaremos no lugar próprio) que exprimem uma certa dialéctica na estruturação dos modelos de coordenação económica e necessi‑ dade de equilíbrios e complementaridades variáveis entre as mesmas nas estru‑ turas de governação que existem nos “territórios turísticos”. Denominaremos as singularidades como características de valor (e, consequentemente, de Poder) dos “territórios turísticos”.