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Bør straffansvar for seksuelle overgrep mot barn foreldes?

A Economia Institucional defende que as instituições, definidas como con‑ junto durável de regras e práticas organizadas incrustadas em estruturas (Olsen, 2007), de modo a incluir os hábitos, usos e costumes, os mitos, os princípios éticos partilhados por uma sociedade, determinam a trajectória da evolução e os resultados dos processos económicos. Assim “a história, o tempo e as institui‑ ções contam e contam muito” (Soares, 2007).

Lesourne et al. (2002, cit. por Soares, 2007) identificam 10 categorias de for‑ mas institucionais, a saber, as crenças, os sinais, os costumes ou convenções, os contratos, o mercado, as regras, os agregados familiares, os grupos de interesse, as organizações e as colectividades públicas.

As instituições mais importantes que regulam qualquer sociedade são as regras formais, as leis gerais, as regras económicas, financeiras e políticas; toda‑ via, os comportamentos rotineiros baseados em hábitos, usos e costumes têm Poder porque o mimetismo em que se baseia a sua aprendizagem resiste mais fortemente a alterações, continuando a subsistir, mesmo quando as regras for‑ mais se modificam (Soares, 2007).

Como afirma este autor, num mundo essencialmente incerto, os hábitos, usos e costumes partilhados proporcionam a estabilidade e segurança necessárias às trocas de mercado e ao planeamento económico; indicam o que se deve fazer, quando não se sabe muito bem o que fazer.

Assim, o princípio fundamental estratégico das organizações ao seu ambiente institucional é o da apropriabilidade (Olsen, 2007), a sua adequação a meios funcionais e normativos, com capacidade de agir como estrutura e cimento “federador de Poder” (Sueur, 2001), em que a regulação económica, social e política é assumida transversal e coerentemente (Confraria, 2005), e alinhada com regras formais e informais e modos de coordenação económica (Zenger et

al., 2001).

Segundo Reis (2007), o problema central da governação é a coordenação de diversas ordens relacionais, constituindo a governação a operação analítica das acções do Estado e dos mercados. Por sua vez, Bogt (2003) defende que uma

estrutura de governação é uma combinação de métodos, técnicas, procedimen‑ tos, formas organizacionais, que são necessárias para planear e manter controlo sobre certas actividades e transacções, dir‑se‑ia, como um termóstato que asse‑ gura uma temperatura constante num meio ambiente.

Por sua vez, a governação é entendida como exercício que controla a eficá‑ cia de modos alternativos de organização (Williamson, 1997). A sua estrutura, diz, é uma ordem, um quadro institucional onde o Direito resolve o potencial conflito, é dado um sentido e significado às transacções, e oportunidades são estudadas para ser realizarem ganhos mútuos, decidindo‑se quais as transacções ou conjuntos integrados de transacções que devem ser integradas na estrutura da organização.

Todavia, segundo Caupers (2003), a lei não é um fim em si, mas um instru‑ mento de realização de políticas, de concretização de planos, de prossecução de objectivos. Como tal, pode ser avaliada à luz da prossecução de objectivos estratégicos de execução de políticas públicas, determinadas por uma estrutura de Poder.

Nessa avaliação, deverá prevalecer uma visão estratégica, coerente com a perspectiva do “território turístico” como organização vocacionada a um rendi‑ mento, retirado pela experiência de consumo turística e repartido pelos produ‑ tores desse território. Como defende Blanquer (2002), “a vida, assim como os recursos naturais, estão para ser fruídos, ou seja, para providenciarem frutos ou rendimentos, que estão na origem do progresso económico”.

A eficácia na obtenção de recursos económicos, utilizando o Turismo como fundamento, é o móbil essencial na obtenção de riqueza e de Poder por parte da organização “território turístico”.

A eficiência e efectividade económicas dos processos de planeamento e desenvolvimento turísticos, como colocadas na pergunta de investigação, são utilitaristas, instrumentais, estratégicos, para a titularidade e reforço de Poder da organização e para a concretização desse objectivo.

O termo “estratégia” deriva do vocábulo grego stratego, que é a composi‑ ção resultante de stratos (exército) e ego (líder). Falar de estratégia é, como diz Ferreira (2005), traçar um “plano de actuação para gerir recursos (sempre

escassos) e conduzir homens (com espírito e sentimentos) para conquistar ter‑ ritórios, mercados ou qualidade de vida em condições adversas, de competitivi‑ dade ou mesmo de crise aberta”.

Tal plano pressupõe a análise do “território turístico”, como uma organização capaz de atrair turistas e não residentes, maximizar transacções especializadas com estes, num contexto de gestão racional e eficiente de recursos, com recurso ao Direito, em condições competitivas.

Competitividade territorial é, segundo Lopes (2001), “a capacidade de uma dada comunidade territorial para assegurar as condições económicas do desen‑ volvimento sustentado”. Trata‑se, diremos, em sede de avaliação jurídica, de assegurar uma sustentação eficiente para uma realização consequente dos objec‑ tivos dos “territórios turísticos”, enquanto organização.

Como defende Costa (2004), a “regulação deve oferecer aos destinos (turís‑ ticos, entenda‑se) uma direcção estratégica que providencie um quadro global para a gestão dos seus territórios e recursos, juntando, em conjunto, organiza‑ ções públicas, privadas e não lucrativas, residentes, com políticas e regras que salvaguardam os benefícios de todos os interessados envolvidos na indústria turística e que conduzem à sustentabilidade dos recursos”.

A este propósito, Baldwin e Cave (1999, cit. por Costa, 2004) afirmam o conceito de competitividade regulatória, caracterizando‑o como o ajustamento competitivo de regras, processos e regimes coercivos, em ordem a assegurarem uma vantagem para os destinos turísticos e que conduza à produção de valores como o rigor, a accountability (de difícil tradução, mas que poderemos designar como transparência), a criação e a difusão de inovação.

Vamos concretizar, agora, o sentido da avaliação estratégica nos “territórios turísticos”, abrindo o caminho para a análise das variáveis de Poder, de carácter inter‑sistémico e de natureza jurídico‑económica que devem estar presentes nessa avaliação. São estas variáveis que vamos abordar no subcapítulo seguinte.

3.4. eStrUtUrA DA AVAliAção eStrAtÉGicA noS