Estabelecer, criar e consolidar uma rede de áreas protegidas no território é um dos passos mais importantes para a conservação da biodiversidade existente. Desde os primeiros parques, verifica-se que este papel tem sido exercido tipicamente pelo poder público, entendo o Estado como o maior responsável pela implantação e gerenciamento das unidades de conservação, visando o benefício da sociedade. No Brasil, isto é refletido na Constituição, que define como um dos deveres do poder público instituir espaços territoriais para proteção da biodiversidade. O Parque Nacional de Yellowstone, o primeiro parque nacional norte-americano, foi instituído para proteger o local de grande beleza cênica da devastação pela sua exploração econômica e acelerado processo de colonização. Este ideal avançou, deixando de privilegiar apenas a beleza cênica, mas abrangendo objetivos mais amplos de proteção dos recursos naturais, de manutenção de espécies ameaçadas, de preservação de recursos genéticos e de equilíbrio climático e ecológico, como espaços que deveriam ser preservados, sem nenhuma ocupação ou uso (BENSUSAN, 2008; RODRIGUES, 2005).
Até o início da década de 30, alguns parques nacionais já haviam sido instituídos em diversos países, mas não havia um entendimento global sobre área protegida, e com esta finalidade iniciou-se a discussão, por meio de encontros internacionais, para a definição de conceitos e formas de atuação.
Nas convenções internacionais os parques foram definidos como extensas áreas, nas quais os ecossistemas não poderiam ser alterados pela exploração ou ocupação humana. A entrada de visitantes deveria ser permitida sob condições especiais, para fins recreativos, educacionais e culturais; mas proibidos a caça, o abate e a captura da fauna e a exploração da flora, que deveriam ser controlados pelo poder público. Com os avanços nas discussões, foram propostas zonas para os diferentes usos, entendendo-se que o direito à habitação, à agricultura e à pecuária deveriam existir naqueles espaços onde as atividades já eram exercidas, anteriormente à criação dos parques (BRITO, 2000).
A partir da década de 70 observa-se uma expansão significativa no estabelecimento de áreas naturais protegidas: 1.300 novos parques foram criados em diversos países, resultado da preocupação mundial com a perda da biodiversidade, na mesma época em que se iniciam as discussões sobre desenvolvimento sustentável e as denúncias dos profetas do apocalipse (BRITO, 2000).
As diferentes visões preservacionistas, conservacionistas e socioambientalistas que fomentaram o debate da IUCN, resultaram na proposição de um sistema de áreas protegidas com diferentes objetivos de criação de unidades de conservação. A definição destas diversas categorias foi acompanhada por conflitos e impactos decorrentes dos diferentes entendimentos da função de uma área protegida e da desterritorialização de grupos sociais e de restrições econômicas impostas à área (VIANNA, 2008).
A permanência de populações no interior destas áreas protegidas é um dos pontos mais polêmicos nas discussões conceituais, jurídicas e políticas. As populações residentes nas unidades são heterogêneas quanto a aspectos culturais, a formas de usos, à situação jurídica e histórica, mas podem ser consideradas homogêneas quanto ao índice alto de analfabetismo, à baixa renda per capita, à prática de atividades ilegais e clandestinas e com problemas fundiários (VIANNA, 2008).
Diante dos conflitos existentes, a partir da década de 70 e 80 o processo começa a mudar em nível mundial e, populações que causassem baixo impacto ao meio ambiente, sob a denominação de “tradicionais”, poderiam permanecer no interior das áreas protegidas, em locais estabelecidos pelo zoneamento ou ainda em novas categorias de unidades de conservação. Estas populações tradicionais passaram a ser consideradas como “intrinsecamente conservacionistas”, potenciais colaboradoras da conservação, em função de seu modo de vida e atividades desenvolvidas, capazes, inclusive, de colaborar com a preservação, conforme defendido pelos socioambientalistas.
Em 1978, a IUCN propôs um sistema de gestão de unidades de conservação com dez categorias, que foi substituído por um definitivo em 1994, com seis categorias: reserva natural estrita ou área primitiva; parque nacional; monumento natural; área de manejo de habitat ou espécies; paisagem terrestre ou marinha protegida; e área protegida com recursos manejados, sendo a primeira a unidade com a maior restrição de uso e a última com a menor limitação,
objetivando o aproveitamento sustentável dos recursos naturais. A existência de categorias visava contemplar os diferentes entendimentos sobre os objetivos das áreas protegidas (UICN, CPNAP, CMMC, 19945 apud BRITO, 2000).
Em 1986 diversos países já haviam instituído um sistema de unidades de conservação, entendido como um conjunto de unidades de conservação federais, estaduais e municipais de diversas categorias, organizando a criação, o planejamento e a implementação destas áreas protegidas. Entretanto o Brasil estava atrasado: além dele, só a Bolívia e o Uruguai não tinham instituído um sistema na América Latina (BENJAMIN, 2001). O marco legal é efetivado com a aprovação da Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
A criação de redes de unidades de conservação é uma importante forma de conservação da diversidade biológica, contribuindo para reduzir as perdas da biodiversidade em face da degradação ambiental. Segundo a IUCN hoje cerca de 10% da superfície continental conta com algum tipo de proteção, entendida como um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerenciado, por meios legais ou outros mecanismos eficazes para a conservação, no longo prazo, da natureza e de seus serviços ecossistêmicos, além de seus valores culturais associados (VALLEJO, 2008; DUDLEY, 2008).
O Brasil se encaixa num conjunto restrito de países detentores de megadiversidade, ao lado da Colômbia, México, Equador, Peru, China, Índia, Indonésia, Malásia, Zaire, Madagascar e Austrália, que juntos têm 70% da biodiversidade mundial. O Brasil detém entre 15% e 10% do total das espécies mundiais e a mais diversa flora do mundo (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2002).