2.3 Empirical Strategy
2.4.3 Summary Statistics
Falaram-me em homens, em humanidade, Mas eu nunca vi homens nem vi humanidade.
Vi vários homens assombrosamente diferentes entre si, Cada um separado do outro por um espaço sem homens.
Fernando Pessoa13
O ACNUR foi criado em dezembro de 1950 por resolução da Assembleia Geral da ONU e iniciou suas atividades em janeiro de 1951, inicialmente com um mandato de três anos para reassentar refugiados europeus que estavam sem lar após a Segunda Guerra Mundial.
Em 1995, a Assembleia Geral ampliou o mandato do ACNUR, designando-o como responsável pela proteção e assistência dos apátridas em todo o mundo. Em 2003, foi abolida a necessidade de o ACNUR renovar seu mandato a cada triê- nio.
Nas últimas décadas, o deslocamento de refugiados cresceu e tomou di- mensões mundiais. Estatísticas recentes revelam que mais de 40 milhões de pes- soas no mundo foram forçadas a se deslocar devido a conflitos, perseguições e violações de direitos humanos.
O ACNUR já auxiliou dezenas de milhões de pessoas a recomeçar suas vidas. Por seu trabalho humanitário, recebeu duas vezes o Prêmio Nobel da Paz (1954 e 1981). Atualmente, a agência conta com cerca de 7,5 mil funcionários e está presente em 124 países, com 434 escritórios. Por meio de parcerias com mais de 700 organizações não-governamentais, o ACNUR presta assistência e proteção a aproximadamente 30 milhões de pessoas.
Ao contrário das demais organizações e agências da ONU, o ACNUR se mantém por meio de contribuições voluntárias dos países e de campanhas de ar- recadação de fundos junto ao setor privado e a doadores individuais em todo o mundo. O orçamento anual da agência gira em torno dos US$ 4 milhões.
1.1.1.
A proteção Internacional
A maioria das pessoas pode contar com seus países para garantir e proteger seus direitos humanos básicos e sua segurança física. Mas no caso dos refugia- dos, o país de origem mostrou-se incapaz de dar essa garantia.
O ACNUR trabalha para assegurar que qualquer pessoa, em caso de ne- cessidade, possa exercer o direito de buscar e obter refúgio em outro país e, caso deseje, regressar ao seu país de origem.
O ACNUR não é uma organização supranacional e, portanto, não pode e nem tem como missão substituir a proteção dos países. Seu papel primordial é ga- rantir que os países estejam conscientes das suas obrigações – e atuem em con- formidade com elas – de dar proteção aos refugiados e a todas as pessoas que buscam refúgio.
1.2.2. A Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados.
Seguindo decisão da Assembleia Geral de 1950 (Resolução n. 429 V), foi convocada em Genebra, em 1951, uma Conferência de Plenipotenciários das Na- ções Unidas para redigir uma convenção regulatória do status legal dos refugia- dos. Como resultado, a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refu-giados foi adotada em 28 de julho de 1951, mas só entrou em vigor em 22 de abril de 1954.
A pedra angular da Convenção de 1951 é que refugiados não podem ser expulsos ou devolvidos “para as fronteiras ou territórios onde suas vidas ou
liberdade estejam ameaçadas”. A Convenção também estabelece os direitos bá-
sicos que os países signatários devem garantir aos refugiados.
A Convenção de 1951 nunca teve o objetivo de solucionar todos os pro- blemas relacionados às migrações. Seu objetivo único é proteger os refugiados. Um desafio atual da comunidade internacional é encontrar outros mecanismos efi- cientes para lidar com as migrações econômicas e os deslocamentos forçados pe- las mudanças climáticas, mantendo a segurança das fronteiras nacionais.
Com o tempo e a emergência de novas situações geradoras de conflitos e perseguições, tornou-se crescente a necessidade de providências que colocassem os novos fluxos de refugiados sob a proteção das provisões da Convenção. Assim, um Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados foi preparado e submetido à Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966. Na Resolução 2198 (XXI), de 16 de dezembro de 1966, a Assembleia tomou nota do Protocolo e solicitou ao Se- cretário-Geral que submetesse o texto aos Estados para que o ratificassem. O Protocolo foi assinado no dia 31 de janeiro de 1967 e entrou em vigor em 4 de outubro de 1967.
Em novembro de 2007, o número total de Estados signatários da Conven- ção era 144 – o mesmo número de signatários do Protocolo de 1967. O número de Estados signatários de ambos os documentos é 141.
1.2.3. O Comitê Executivo
O Comitê Executivo do ACNUR (ExCom, na sigla em inglês) é um órgão subsidiado da Assembleia Geral das Nações Unidas que assessora o Alto Comis- sariado no exercício de suas funções, revisando anualmente o uso dos fundos à disposição do ACNUR e dos programas propostos em execução. O Comitê Exe-
cutivo reúne-se uma vez por ano, durante uma semana, em Genebra, na Suíça, e conta com 87 estados-Membros, entre eles, o Brasil.
1.2.4. Direito dos Refugiados
Os refugiados devem ter os mesmos direitos e a mesma assistência básica recebida por qualquer outro estrangeiro que resida legalmente no país, entre eles direitos civis básicos (como liberdade de pensamento e deslocamento, propriedade e não sujeição à tortura e a tratamentos degradantes) e direitos econômicos e so- ciais (como assistência médica, direito ao trabalho e educação para crianças, jo- vens e adultos). Os refugiados têm também obrigações, entre elas o cumprimento das leis e o respeito aos costumes do país de acolhida.
O ACNUR proporciona assistência emergencial aos refugiados que não têm condições de satisfazer suas necessidades básicas. Esta assistência pode ser da- da sob forma de donativos financeiros e/ou de materiais diversos (por exemplo, utensílios de cozinha, ferramentas, sanitárias e tendas para moradia). Quando os refugiados vivem em comunidades sem apoio do Poder Público, é possível promover programas especiais de educação e saúde que beneficiem as comunidades de aco- lhida.