6. Alternative Techniques to Prevent Gas Hydrate Formation
6.2 Direct Electrical Heating
6.2.4 Summary: Direct Electrical Heating
Em meio à construção da UHE Serra da Mesa, Furnas se depara com o artigo 231 da Constituição Federal. O ano de 1988 foi um marco na história de luta pela garantia dos direitos indígenas, com a promulgação da Constituição Federal, que registrou avanços significativos para os interesses desses povos. Um deles diz respeito diretamente aos interesses do setor elétrico, que é a necessidade de autorização do Congresso Nacional para efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos em Terras Indígenas. Essa premissa alavancou, após algum tempo, toda uma mudança no tratamento da questão Avá-Canoeiro, na condução do processo por Furnas e pela Funai.
Em 1992, foi ajustado um Convênio entre essas instituições, que definiu novos parâmetros para o tratamento da questão Avá-Canoeiro, estabelecendo a forma de compensação àquela comunidade indígena pelos “impactos diretos e indiretos” decorrentes da construção da UHE Serra da Mesa, seu respectivo sistema de transmissão34 e obras associadas, sobre o qual se falará adiante.
A questão se colocou para Furnas, nos idos de 1993, desafiada a justificar o seu papel de empresa hidrelétrica atuando em área indígena, qu ando apresentou à Funai a necessidade da passagem de uma linha de transmissão pela Terra Indígena Avá-Canoeiro. Isso propiciou um novo momento para se retomar a reflexão sobre a dinâmica social criada por empreendimentos hidrelétricos em comunidades indígenas, bem como os efeitos reativos das comunidades indígenas e da consciência indigenista nacional sobre os impactos associados a esses empreendimentos. Foi o momento no qual se produziram estratégias de ação que resultaram na elaboração de um novo pacto indigenista, com efeitos positivos para a nação como um todo.
Supõe-se que não é de todo fora de propósito que tenha sido Furnas, de todas as empresas concessionárias de energia elétrica a que apresentava, até aquele momento, a menor interferência sobre povos indígenas, aquela que encaminhou as idéias básicas para a elaboração desse novo pacto indigenista. Furnas, naquele ano de 1993, ainda concentrava uma das mais controvertidas questões do setor elétrico, o uso de energia nuclear,35 cuja crítica fundamental implica o aumento da opção
pela energia hídrica. A tarefa que lhe coube, pois, foi a de formular os argumentos, esclarecer os propósitos, elaborar estratégias de curto e longo prazo, enfim, responsabilizar-se por sua atuação
34 Conjunto de linhas de transmissão, subestações e outras instalações destinadas ao transporte, transformação,
regulação de tensão, controle de fluxo de potência ou conversão de freqüência de energia elétrica.
35 Em meados da década de 1990, as Usinas de Angra I e II saíram da responsabilidade de Furnas e passaram a ser
sobre os índios Avá-Canoeiro e apresentar uma peça argumentativa ao Congresso Nacional, usada como requisito constitucional para que a construção da UHE Serra da Mesa, que incidia em parte das terras tradicionais daqueles índios, fosse concluída e estabelecida.
A elaboração desse documento, denominado Peça Antropológica, foi suscitada, à época, pela urgência de construir uma linha de transmissão de 230 kV que traria energia para as operações do canteiro de obras da UHE Serra da Mesa. Essa linha substituiu uma outra, que foi desativada, e serve hoje como um dos veículos de transmissão de energia elétrica produzida para fora. Além dessa, outras três linhas foram construídas por Furnas e compõem o corredor de transmissão que atravessa 14,5 km do território reservado aos Avá-Canoeiro.
Ainda em 1993 Furnas havia requisitado permissão à Funai para instalar essa linha de transmissão passando pela Terra Indígena Avá-Canoeiro, como parte de suas obrigações estabelecidas no Convênio 10.323,36 ajustado em 1992, que será descrito detalhadamente no
capítulo 2 deste trabalho. A Funai, de início atendendo ao pedido, levou a questão à Procuradoria Geral da República. Por sua vez, a Procuradoria, ao analisar o encaminhamento feito pela Funai, e seguindo o precedente estabelecido por um Procurador do Estado do Mato Grosso, que entrou com mandato de citação e intimação contra a concessionária de energia elétrica daquele estado – a Cemat, por ter construído uma hidrelétrica em área indígena sem licença do Congresso Nacional, não podia deixar de pôr em suspenso seu parecer e buscar melhores informações sobre a atuação de Furnas para com os Avá-Canoeiro.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, a ação do Ministério Público Federal tem- se pautado pela observância rígida dos preceitos constitucionais. No esvaziamento da ação do Poder Executivo, através da Funai, e ministérios pertinentes, ele tem se sobrelevado na defesa dos interesses indígenas, especialmente pelo prisma das formalidades dos direitos constitucionais. Evidentemente, a realidade imposta pelo artigo 231, parágrafo 3, que declara que todo aproveitamento de recursos hídricos, que afete áreas indígenas, têm que passar pela aprovação do Congresso Nacional fez com que Furnas tomasse plena consciência dessa responsabilidade e apresentasse, em tempo hábil, seu requerimento devido.
A partir da assinatura do Convênio nº 10.323, Furnas responsabilizou-se pelos recursos necessários à execução das ações nele propostas, coordenadas pela Funai. Estava se iniciando uma parceria que implicava um aprendizado recíproco envolvendo as duas instituições. O Convênio, no entanto, não eximiu Furnas das exigências cons
titucionais.
49 Na seqüência, em 1995, dá-se para a UHE Serra da Mesa o advento da Parceira Privada descrito no item 5 do Capítulo 2, envolvendo atores diferentes no contexto até aquele momento configurado.
Vale registrar que, em 2000, a Funai autorizou a empresa Enel Power, pertencente a um consócio privado, a construir uma quarta linha de transmissão, no mesmo corredor cuja autorização havia sido concedida a Furnas por meio do Decreto Legislativo 103/96, ou seja, sem que essa empresa privada passasse pela autorização do Congresso, como fez Furnas. Ao que parece, esse equívoco, de responsabilidade dos técnicos da Funai que concederam essa autorização, tende a gerar, como conseqüência, futuros impactos ao meio ambiente da Terra Indígena. Como foi autorizado a Furnas a implantação do sistema de transmissão relativo a UHE Serra da Mesa, foi aberto um corredor de 200 m para a construção de cinco linhas de transmissão, com uma distância de 40 metros entre si, restando dessa forma, área suficiente para a construção de somente mais uma LT. No futuro, quando Furnas for implantar as duas LTs restantes e já autorizadas (já que construiu três até 2005), terá que realizar a retirada da vegetação de área correspondente àquela necessária para construção de outra linha, ao longo de 14 km dentro dos limites da Terra Indígena. Isso se, até lá, a Funai não autorizar novamente outra empresa a utilizar a área originalmente concedida a Furnas.