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Summary and conclusion

Chapter 6: Conclusion

6.3. Summary and conclusion

Um dos conceitos-chave para entender a relação entre Estado e sociedade no Brasil, sob a ótica dos direitos e deveres, a cidadania, nesta pesquisa, é uma categoria de análise. Para entender o processo de sua construção no Brasil, no entanto, torna-se necessário guardar uma cautelosa distância do que se desenrolou na Europa, matriz desse processo. Marshall (1967) analisa o desenvolvimento da cidadania como desenvolvimento dos direitos, dividindo-a em três momentos: o da conquista dos direitos civis, o dos direitos políticos e o dos direitos sociais, respectivamente nos séculos XVIII, XIX e XX. Ele sublinha que a cidadania só é plena se dotada dessas três modalidades de direitos. Em se tratando do Brasil, o primeiro desafio que se coloca é perceber que a trajetória da conquista de direitos não segue a mesma sequência que prevaleceu na Europa e em diversos outros países que adotaram as ideias liberais.

Aqui a cronologia e a lógica dessa sequência foram invertidas. Primeiro, vieram os direitos sociais, implantados em períodos de supressão dos direitos políticos. A expansão do direito do voto deu-se em período ditatorial, em que os órgãos de representação política foram transformados em peça decorativa do regime. Ainda hoje, muitos direitos civis, a base da sequencia de Marshall, continuam inacessíveis a parcelas da população. Na sequência inglesa havia uma lógica que reforçava a convicção democrática. As liberdades civis vieram primeiro, garantidas por um Judiciário cada vez mais independente do Executivo. Com base no exercício das liberdades, expandiram-se os direitos políticos consolidados pelos partidos e pelo Legislativo. Finalmente, pela ação dos partidos e do Congresso, votaram-se os direitos sociais, postos em prática pelo Executivo. A base de tudo eram as liberdades civis. A participação política destinava-se, em boa parte, a garantir essas liberdades. A proteção do

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Estado a certas pessoas parecia uma quebra da igualdade de todos perante a lei, uma interferência na liberdade de trabalho e na livre competição.

Com alguns direitos sociais antecedendo aos direitos políticos no Brasil, a evolução dos direitos políticos tornou-se mais complexa. Carvalho (2001) detecta essa inversão e procura entender como os fatos se deram. Nos primeiros 108 anos da história do país, do ponto de vista do progresso da cidadania, a única alteração importante que pode ser assinalada é a abolição da escravatura. Já o ano de 1930 é apresentado como um divisor de águas. Uma das primeiras medidas do governo revolucionário foi criar o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Em 1932, era decretada a jornada de oito horas no comércio e na indústria. Nesse mesmo ano, foi regulamentado o trabalho feminino, proibindo-se o trabalho noturno para as mulheres e estabelecendo-se salário igual para homens e mulheres. O salário mínimo foi adotado em 1940. Na área da previdência, os grandes avanços se deram a partir de 1933. O primeiro decreto sobre sindicalização aconteceu nesse ano e nele estava embutida a filosofia do governo sobre o assunto. Para Wanderley Guilherme dos Santos (1981), tem origem, nesse período, o que define como sendo uma “cidadania regulada”, isto é, uma cidadania limitada por restrições políticas. O último esteio importante da legislação sindical do “Estado Novo” foi o imposto sindical, criado em 1940, ainda vigente, apesar dos esforços para extingui-lo. A seguir, veio vasta legislação trabalhista e previdenciária, completada em 1943 com a Consolidação das Leis do trabalho (CLT).

Já os direitos políticos, que historicamente precederiam os direitos sociais, tiveram evolução mais complexa. O país entrou em fase de instabilidade, alternando-se ditaduras e regimes democráticos. O nacionalismo econômico de Vargas cresceu com o passar do tempo. Em que pese toda a legislação trabalhista, nela houve um grande ausente: o trabalhador rural. Embora não fossem explicitamente excluídos, exigia-se lei especial para sindicalização, que só foi introduzida em 1963 e, contribuiu decisivamente para acelerar a queda do governo de João Goulart. Outro aspecto importante, no que se refere aos direitos sociais terem precedidos os direitos políticos no Brasil, é que a extensão da legislação social ao campo acontece em plena ditadura civil-militar, sob a vigência do Ato Institucional nº 5, quando direitos políticos mais elementares estavam suspensos.

A ênfase nos direitos sociais encontrou terreno fértil na cultura política da população, sobretudo da população pobre que passou a habitar os centros urbanos. Essa população crescia rapidamente graças à migração do campo para as cidades e do nordeste para o sul do

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país. O “populismo” como fenômeno urbano refletiu, no período, o novo Brasil que surgia ainda inseguro, mas distinto do Brasil rural da República Velha.

Em 1960, aproximadamente 55% da população brasileira ainda estavam no campo, e o setor primário da economia ocupava 54% da mão de obra. O eleitor urbano era muito menos vulnerável ao aliciamento e à coerção nos moldes tradicionais, mas era vulnerável aos apelos populistas. A crescente participação das massas populares na política acabou desestabilizando a restrita democracia brasileira. Como assinala Carvalho:

O liberalismo brasileiro não conseguiu assimilar a entrada do povo na política. O máximo que podia aceitar era a competitividade entre setores oligárquicos. O povo perturbava o funcionamento da democracia dos liberais. Para eles, o governo do país não podia sair do controle de suas elites esclarecidas. (Carvalho, 2001: 83)

O rápido aumento da participação política levou, em 1964, a uma reação defensiva e à imposição de mais um regime ditatorial, em que os direitos civis e políticos foram restringidos pela violência. A avaliação dos governos militares, sob o ponto de vista da cidadania, no entanto, tem que levar em conta a manutenção do direito do voto combinada com o esvaziamento de seu sentido e a expansão dos direitos sociais em momentos de restrição de direitos civis e políticos. Em 1966, foi criado o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que acabava com os Institutos de Aposentadorias e pensões (IAPs) e unificava o sistema, com exceção do funcionalismo público civil e militar, que ainda conservava seus próprios institutos. O objetivo da universalização da Previdência também foi atingido.

Em 1973, aconteceu o primeiro “choque do petróleo”, como ficou conhecido o aumento brusco no preço do produto promovido pela Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP). A triplicação do preço atingiu a economia nacional com muita força, pois 80% do consumo dependiam do petróleo importado. Os desgastes internos e externos da imagem dos militares associados aos problemas econômicos que o país passou a enfrentar estão na raiz do chamado processo de “abertura política”, que teve início em 1974. O auge da mobilização popular contra o regime autoritário e os militares no poder aconteceu com a campanha pelas eleições diretas para presidente, dez anos depois, as famosas “Diretas Já”, campanha que foi, sem dúvida, a maior mobilização popular da história do Brasil, se medida pelo número de pessoas que nas capitais e nas maiores cidades saíram às ruas.

Apesar da tragédia da morte do presidente eleito Tancredo Neves, a retomada da supremacia civil se fez de maneira razoavelmente ordenada e sem retrocessos. A Assembleia Nacional Constituinte de 1988 redigiu e aprovou a constituição mais liberal que o país já teve, merecendo, por isso, o nome de “Constituição Cidadã”. No entanto, a democracia

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política não resolveu os problemas econômicos mais sérios, como o fato de o Brasil continuar sendo um dos países mais desiguais do planeta em termos de distribuição de renda. A Constituição de 1988 eliminou o grande obstáculo ainda existente à universalização do voto, tornando-o facultativo aos analfabetos. Ampliou também, mais do que quaisquer das Cartas que a antecederam, os direitos sociais. Fixou em um salário mínimo o limite inferior para aposentadorias e pensões e determinou o pagamento de pensão de um salário mínimo a todos os deficientes físicos pobres e a todos os maiores de 65 anos pobres, independentemente de terem contribuído para a Previdência. Os direitos civis estabelecidos antes do regime militar foram recuperados após 1985.

A Comunicação Social foi contemplada com um capítulo inteiro, o de número 5, e, pela primeira vez, uma constituição brasileira incluía em seu texto a menção à televisão pública e à obrigatoriedade de que os sistemas público, privado e estatal sejam complementares. Diversos outros aspectos relativos à democratização da comunicação são previstos nesse capítulo: a proibição de que os meios de comunicação sejam objeto de monopólio ou oligopólio; a determinação de que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atendam preferencialmente a finalidades educativas, artísticas e a ênfase na regionalização da cultura. Apesar de disposto na Constituição, duas décadas e meia se passaram e o Capítulo V permanece letra morta.

Do ponto de vista da garantia dos direitos civis, os cidadãos brasileiros continuam divididos em classes: há os de primeira classe, os privilegiados, os “doutores”, brancos, ricos, bem vestidos e com formação universitária, que estão acima da lei e sempre conseguem defender seus interesses pelo poder do dinheiro e pelo prestígio social. Desse setor fazem parte os proprietários da mídia e seus apoiadores que, diante de qualquer movimento em prol da democratização da comunicação, invocam que não há motivos para novas lutas, pois os legítimos instrumentos que coíbem os abusos da mídia “já existem e estão previstos na Constituição e na legislação vigente, sem necessidades de novas intervenções do Estado”.67 Fato desmentido pela realidade, como observa Ramos (2005) ao analisar o papel de “patrão” que a mídia tem exercido no país.

Nenhum representante da mídia brasileira é mais patrão do que as Organizações Globo. Patrão não apenas de seus funcionários, mas também de seus pares, radiodifusores e imprensa; e patrão dos poderes institucionais, seja do Congresso Nacional, onde sua capacidade de pressão é quase imperial, seja no Poder Executivo, sobre o qual jamais poupou pressão e do qual obteve o que quis, do general ditador Humberto Castelo Branco, que lhe proporcionou o arquivamento do caso Time-Life, ao presidente, e

90 democrata reconhecido, Luiz Inácio Lula da Silva, que lhe proporcionou o desmonte do segundo projeto da Ancinav. (Ramos, 2005: 75)

Os cidadãos de segunda classe são os trabalhadores assalariados com carteira de trabalho assinada, os pequenos funcionários, os pequenos proprietários urbanos e rurais. Podem ser brancos, pardos ou negros, têm educação fundamental completa e o segundo grau, em parte ou todo. São pessoas que têm dificuldade para entender o que se passa no país, especialmente porque a mídia comercial é o principal canal de informação e de formação de opinião de que dispõem. Finalmente, existem os cidadãos de terceira classe, constituídos pela população marginal das grandes cidades, trabalhadores urbanos e rurais sem carteira assinada, posseiros, empregadas domésticas, biscateiros, camelôs, menores abandonados e mendigos. Só apenas nominalmente integram a comunidade nacional. Na prática, ignoram seus direitos civis ou os têm desrespeitado por outros cidadãos, pelo governo e pela polícia. Quando aparecem na mídia, é porque desrespeitaram a lei ou foram vítimas de alguma catástrofe.

O aspecto positivo de tudo isso, para a cidadania brasileira, é que tanto a direita quanto a esquerda se mostram convencidas do valor da democracia. Mesmo entre os defensores do neoliberalismo, que insistem na importância do mercado como autorregulador da vida econômica e social, não há indícios de que apostem em soluções fora dos marcos democráticos. O lado negativo é que o cidadão, na ótica neoliberal, torna-se cada vez mais um consumidor, afastado de preocupações com a política e com os problemas sociais. Visão que, segundo Bauman (2011), traz problemas sérios. Transformar o cidadão em consumidor é reduzir absurdamente o seu papel. O consumismo, um derivado disso, é dos maiores problemas com que o capitalismo começa a deparar-se num mundo em que os recursos são finitos e a concentração por parte de alguns poucos é sinônimo de carência para a maioria.