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Styringsdialog med stor frihet – og kontroll

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5 EN EFFEKTIV ORGANISASJON I VEKST

5.2 Styringsdialog med stor frihet – og kontroll

Em 1970 e 1971 foram realizadas reuniões com Governadores em Brasília e Salvador, respectivamente, para tratar de assuntos ligados ao patrimônio e sobre a necessidade de descentralização das ações de preservação. Com as dificuldades encontradas pelo IPHAN para oferecer proteção ao patrimônio de um país de dimensões continentais como o Brasil, convocou-se estados e municípios a contribuírem para a preservação de seus patrimônios locais. Dentre as motivações para essa descentralização estavam:

a proteção do patrimônio natural e cultural “face ao desenvolvimento urbano e regional, e à realização de grandes obras de engenharia” e “a ocorrência de danos de caráter irreparável”, bem como o “controle e fiscalização do comércio de obras de arte antiga e contemporânea” e o impedimento do “roubo, a fraude e a exportação indevida” de obras de valor histórico e artístico. (CANFORA, 2010, p.82)

Como desdobramento desses dois encontros surgiu o Programa Integrado de Reconstrução das Cidades Históricas (PCH), criado em 1973 no Ministério do Planejamento, com a participação do IPHAN e de outros ministérios. Com o objetivo de

apoiar estudos, projetos e investimentos, visando à restauração de monumentos e conjuntos de valor histórico e artístico e à preservação de expressões culturais significativas (...) [, o] PCH estimulou os estados a desenvolverem uma política e uma estrutura institucional voltadas para a preservação. (BONDUKI, 2010, p.30)

Foi nesse cenário que surgiu o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, o IEPHA/MG, instituído pela Lei 5775, promulgada em 30 de setembro de 1971 pelo então governador Rondon Pacheco, como um dos órgãos estaduais pioneiros na preservação patrimonial.

Seguindo os moldes do IPHAN e baseando-se no que foi determinado pelo Decreto- lei 25/1937, o IEPHA/MG adota o tombamento como instrumento de proteção de seu acervo e passa a contar com os mesmos quatro livros de tombo determinados na

referida norma, conforme verificamos logo nos artigos iniciais do texto de sua criação:

Art. 4º - O Instituto possuirá livros do Tombo, com efeitos e destinação iguais aos definidos no Decreto-Lei Federal nº 25, de 30 de novembro de 1937, no qual se inscreverão os bens tombados, em esfera de proteção estadual, como integrantes do patrimônio histórico, artístico e paisagístico de Minas Gerais, tombamento que se fará após pronunciamento da Assessoria de Estudos e Projetos e através de decisão do Conselho Curador. (MINAS GERAIS, 1971)

Os bens tombados pelo IEPHA/MG são classificados em quatro tipos:

• Bens Móveis (BM): onde estariam incluídos mobiliário, pinturas, esculturas e outros bens desse tipo.

• Bens Imóveis (BI): que correspondem às edificações tombadas isoladamente.

• Conjuntos Paisagísticos (CP): onde estão incluídas edificações que compõem um conjunto, parques, praças, ruínas, etc.

• Núcleos Históricos (NH): que se referem às porções das cidades que guardam uma memória a ser preservada, centros históricos.

É sobre este último tipo, os Núcleos Históricos, que é desenvolvido este trabalho.

Esta categoria de bem patrimonial desperta interesse por se tratar de um conjunto heterogêneo de construções, uma porção de uma cidade que guarda em si a memória de um tempo, um modo de vida, uma forma de edificar e de construir o espaço.

Os núcleos históricos trazem desafios aos órgãos responsáveis por sua preservação uma vez que esse pedaço da cidade continua sendo espaço da vida da população, mesmo após o tombamento. Ao contrário dos demais tipos de bens, que podem ser protegidos de forma que se conservem como foram tombados, no caso dos NH não há como evitar que eles sejam afetados pela evolução da cidade sem, com isso, transformá-los em cenários fictícios desprovidos de vitalidade.

Além disso, os NH são a forma mais completa de patrimônio, visto que não levam em consideração somente os bens de excepcional valor isoladamente. Nesse tipo de

categoria patrimonial está incluída uma diversidade de bens19, sejam simples ou extraordinários, as relações de vizinhança, o meio ambiente, os diversos registros físicos deixados ao longo do desenvolvimento da cidade, além da forma de construir e todo o universo intangível20 que um espaço como essa pode conter. Tudo isso compõe o NH e é parte indissociável dele.

Assim sendo, o trabalho de preservação dos sítios históricos urbanos exige dos órgãos de proteção um esforço no sentido conhecê-los, compreendê-los e coordenar a dinâmica urbana com a preservação patrimonial, uma vez que os núcleos estão atualmente no foco do debate sobre a preservação, conforme pudemos ver nos textos citados no capítulo anterior. O avanço dos diversos interesses, principalmente econômicos, nesses espaços exige posturas claras para lidar com as questões divergentes que surgem.

A gestão destes núcleos se funde com a gestão urbana e com a busca pelo desenvolvimento da cidade. No caso desses bens, não há como separar a preservação da gestão e do cotidiano da vida urbana.

A prática recente da gestão territorial tem se defrontado com a questão da preservação de valores históricos e culturais cujo suporte físico se confunde com um espaço geográfico que, por sua vez, requer, para sua integridade física, medidas preventivas próprias da gestão ambiental. Assim, a distinção entre bens culturais e qualidade ambiental tem sido objeto de reflexão pelas instâncias que vivem na prática a compartimentalização das atribuições institucionais dos órgãos gestores. (CANFORA, 2010, p. 13)

19

“[...] ao se tombar o núcleo histórico de uma cidade, estarão sob a tutela do poder público os prédios, ruas, a vegetação que adere ao solo, os adereços fixados nos prédios, enfim, a paisagem urbana constituída de imóveis. Não estarão tombados os móveis que guarnecem as habitações, nem os automóveis circulantes nos logradouros, pois, sendo bens móveis, não constituem elementos necessários à composição do todo imóvel tombado.” (CASTRO, 2009, p. 79)

20

“O reconhecimento de bens culturais de natureza imaterial sempre esteve presente, desde os primórdios da história da preservação do patrimônio cultural, como substância essencial na explicitação da motivação pela proteção de bens materiais e na apropriação de tradições de artes e ofícios da cultura brasileira pelas expressões artísticas. [...] Garantir a proteção dessas áreas [sítios históricos] implica em limitações à propriedade, com isso, os órgãos de preservação pretendiam atuar na ressignificação de valores coletivos ligados a esses sítios pela valorização de símbolos compartilhados, representados pelo patrimônio imaterial. As primeiras experiências de conhecimento desse patrimônio partiram de objetivos voltados à preservação dos núcleos históricos, mesmo que tenham se distanciado posteriormente.” (CANFORA, 2010, p. 84-85.)

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