6.1 Styrets makt
6.1.4 Styrets makt sett ut fra et agent - prinsipal perspektiv
A Filosofia do Esporte como disciplina acadêmica integrada às Ciências do Esporte “busca definir as características essenciais do esporte e determinar seu significado e valor para a experiência humana”. Para o autor, a Filosofia do Esporte, embora seja mais antiga do que outros ramos das Ciências do Esporte, ainda é um campo de estudo recente, tendo seu desenvolvimento marcado pelas pesquisas apresentadas no final dos anos 60 (MEIER, 1992, p. 121).
Os primeiros trabalhos que se destacam nessa época foram realizados por Howard S. Slusher em 1967, “Man, sport and existence: a critical analysis”; Eleanor Metheny em 1968, “Movement and meaning”; e Paul Weiss em 1969, “Sport: a philosophic inquiry”. No início da década de 70, duas importantes antologias foram editadas. A primeira por Ellen W.
Gerber em 1972, “Sport and the body: a philosophic Symposium”; e a segunda por Robert Osterhoudt em 1973, “The philosophy of sport: a collection of original essays” trata de aspectos ontológicos, éticos e estéticos do esporte (MEIER, 1992).
No início dos anos 70, a abordagem filosófica do esporte passou a ocupar espaços cada vez mais significativos nos encontros e congressos da comunidade acadêmica das Ciências do Esporte e de outras ciências afins. O fato mais decisivo para o desenvolvimento da área foi a criação, em 1972, da “Philosophic Society for the Study of Sport” – PSSS. A partir de então, outras sociedades científicas que realizavam congressos anuais incluíram sessões específicas para discussões filosóficas sobre o esporte: (a) American Alliance for Health, Physical Education, Recreation and Dance – AAHPERD; (b) Canadian Association for Health, Physical Education and Recreation – CAHPER; (c) National Association for Physical Education in Higher Education – NAPEHE. Os periódicos e anais publicados por essas associações frequentemente ofereciam textos pertinentes ao avanço das discussões filosóficas sobre o esporte (MEIER, 1992).
A Sociedade Filosófica para o Estudo do Esporte foi um fato importante para o desenvolvimento desse respectivo campo de conhecimento, porém, o fator decisivo foi a criação, em 1974, do periódico vinculado a essa sociedade intitulado Journal of the
Philosophy of Sport – JPS.
No final da década de 70 e início dos anos 80, cabe ressaltar as seguintes obras que devem ser referências importantes para o estudo filosófico do esporte. Bernard Suits, em 1978, publicou uma obra intitulada “The grasshopper: games, life and utopia”, um estudo que discute a natureza dos jogos na vida humana. Drew Hyland, em 1984, apresentou uma contribuição significativa para a teoria do jogo na sua obra “The question of play”. Especificamente sobre ética no esporte, deve-se destacar quatro obras fundamentais: (a) em 1978, James W. Keating, “Competition and playful activities”; (b) em 1979, Peter McIntosh, “Fair play: ethics in sport and education”, (c) em 1984, Warren Fraleigh, “Right actions in
sport: ethics for contestants”; (d) em 1985, R. Simon, “Sports and social values”. Nesse
período também se deve destacar as seguintes antologias que pretendem clarificar o significado do esporte para a vida humana: (a) em 1978, David Best, “Philosophy and human
movement”; (b) em 1979, Peter Arnold, “Meaning in movement, sport and physical education” (c) em 1985, David Vanderwerken e Spencer Wertz editaram “Sport inside out: readings in literature and philosophy”; (d) em 1986, Seymour Kleinman editou “Mind and body: east meets west”.
Em 1994, para celebrar os 20 anos do Journal of Philosophy of Sport, Klaus Meier, o editor da revista, em colaboração com Angela J. Pearson, apresenta um levantamento de todos os artigos e das resenhas dos livros publicados durante o período. Nessa pesquisa, os autores agrupam os artigos em 22 temáticas distribuídas por ordem alfabética: (1) Aesthetics and sport; (2) Agency, action, theory and sport; (3) Chance and sport; (4) Cheating, fair-play and sportsmanship; (5) Communication/interpersonal relationship and sport; (6) The coach/Athletic authority relationship; (7) Disciplinary reflections; (8) Drugs and sport; (9) Embodiment and sport; (10) Epistemology/modes of inquiry in sport; (11) The essential nature of sport, play and games; (12) The ethical conduct of sport; (13) Forms and competition in sport; (14) Gender and sport; (15) Health and physical activities; (16) The meaning/significance of play and sport; (17) Moral issues in animal sports; (18) Religion, play and sport; (19) Social philosophy of sport; (20) Sport and education; (21) Time/temporality and sport; (22), Zen, Eastern philosophy and the martial arts (MEIER & PEARSON, 1994).
No campo da Filosofia do Esporte mais recente, uma obra clássica merece ser destacada pela sua amplitude e diversidade de abordagens para o esporte e para o jogo. Organizada pelos autores William J. Morgan e Klaus Meier, a obra intitula-se “Philosophic
Inquiry in Sport”, tendo sido publicada em 1988. A obra foi concebida na época para suprir a
lacuna na literatura especializada com o propósito de reunir as principais discussões sobre o tema em um só volume, incluindo os clássicos e os contemporâneos, visando contribuir com o avanço da Filosofia do Esporte. Os ensaios foram organizados em seis temáticas mais relevantes, assim distribuídas: Na primeira, sobre a natureza do esporte e do jogo, estão incluídos Huizinga e Caillois entre outros. Na segunda, dedicada ao esporte e a corporeidade, estão presentes Platão, Descartes, Sartre, entre outros. Na terceira, sobre o esporte, o jogo e a metafisica, destacam-se Fink, Sartre, Burke, Méier, entre outros. Na quarta, tratando de esporte e ética, apresentam Kretchmar, Feezell, Simon, entre outros. Na quinta, abordando o esporte e a filosofia político-social, estão incluídos Ortega y Gasset, Horkheimer, Lenk, Lasch, entre outros. Na sexta, dedicada ao esporte e a estética, apresentam Schiller, Kupfer, Best, entre outros (MORGAN & MEIER, 1988).
A Filosofia do Esporte na contemporaneidade muito poderia contribuir para reconstruir o verdadeiro sentido ético e estético sonhado por Pierre de Coubertin. Trazemos para a reflexão uma concepção futurológica de esporte, desenvolvida por um filosofo português que, desde o início da década de 80, tem sido parceiro com muitos estudiosos
brasileiros da Educação Física e do Esporte, tanto visitando o Brasil como recebendo pesquisadores em Universidades portuguesas.
Manuel Sérgio (1985) ancora sua discussão filosófica na realidade esportiva da sociedade do rendimento, em que predomina o Ter e o Poder, fazendo severas críticas ao esporte cultivado nesse tipo de sociedade, tornando-o assim manipulador, violento e hegemônico. Para o filósofo, o esporte do futuro deveria nascer de um novo sistema de valores e apresentar algumas características bem especificas para se diferenciar do modelo dominante. Defende o filósofo dezoito aspectos relevantes que poderiam mudar a essência do esporte do futuro:
1. Competição diálogo substituiria a competição brutal, visando mais o belo para poder responder as necessidades do indivíduo na busca de Ser mais e não de se tornar a medida, o rendimento, o recorde, impregnados de agressividade e de intolerância;
2. Consciência e liberdade sem a perda da dimensão comunitária vivida nos pequenos grupos, em vez da militarização, da robotização e prioridade econômica;
3. Jogo, humor e festa no lugar do puritanismo e da lógica tecnocrática que geram ansiedade e tristeza;
4. Reforma permanente no treino, nas competições, nas federações, nas associações, visando o desenvolvimento qualitativo e a descentralização; 5. Ecologia através da preservação do natural, dos espaços verdes e do
urbanismo arquitetado em critérios ecológicos no lugar do pragmatismo do lucro e do artificialismo do poder;
6. Saber seu papel na renovação e transformação do homem, integrando-se no direito ao lazer dos cidadãos;
7. Fator de cultura além de promoção da saúde e da aptidão, não aprofundando a ruptura entre ciências e filosofia, entre técnica e valor; 8. Popular para atualizar o substrato cultural do povo, valorizando as diversas
formas de jogos e esportes tradicionais e populares;
9. Dirigido por esportistas para que o indivíduo possa se manifestar mais plenamente, e não por políticos ou empresários, evitando assim que se transforme em propaganda ideológica ou publicidade comercial;
10. Ciência e técnica para melhor corporalizar no tempo os projetos de promoção e libertação do homem, no lugar de condicionar o praticante e o espectador das formas mais aviltantes e estranhas para reduzi-los a simples feixe de reflexos;
11. Ciências do homem para estudar o esporte, considerando a lei do reflexo, porque é impossível apagar do horizonte do esporte as coordenadas de tempo, espaço e cultura que o modelaram e geraram-no; a lei do gênero, porque o esporte tem o seu campo próprio, espaço dinâmico, linha de força onde tudo pode se constituir em nova dimensão; a lei do gênio, porque o esporte depende do praticante, não só como reflexo, mas também como projeto;
12. Educação continuada para agentes do esporte, sejam praticantes, técnicos, dirigentes, árbitros, pesquisadores ou críticos, e do público em geral, de modo que não haja modalidades prioritárias;
13. Alta competição somente como expressão do desenvolvimento sociocultural de um povo e capaz de sublinhar os laços orgânicos que unem os povos e as nações, uma vez que o desenvolvimento integral do esportista caminha afetivamente lado a lado com o desenvolvimento solidário da humanidade;
14. Sem violência porque no esporte desaparecem as barreiras entre o Ser e o
Deve Ser;
15. Acessibilidade ao esporte seja uma realidade nos bairros, nos locais de trabalho, de modo que as pessoas possam praticar atividades esportivas também ao ar livre;
16. Medicina e Psicologia aplicadas ao esporte de modo ampliado, buscando mais o Ser como valor e destino do que privilegiando o rendimento;
17. Pós-dualismo no esporte representaria o fim das dicotomias corpo/alma, uno/múltiplo, simples/complexo, natureza/cultura, homem/mulher;
18. Alternativa para qualificar um esporte que proclama novos valores e busca novas experiências, no lugar do esporte-repetição, resignado e fatalista.
Após apresentar as principais características do Esporte do Futuro, Manuel Sérgio enfatiza a função criadora e libertadora da imaginação para se construir uma nova
realidade para o esporte. Para o autor, o esporte não pode ser concebido sem uma nítida relação axiológica, conforme um desenvolvimento integral do homem e da humanidade. Mais ainda, “só um esporte que vise o Todo será Futuro!”.
A preocupação internacional com o futuro do esporte, principalmente com o esporte de performance, vem se intensificando a partir da década de 60, sendo expressada através de inúmeros documentos. Um dos primeiros foi elaborado pelo Conselho
Internacional de Educação Física e Esporte – CIEPS, em 1964, denominado Manifesto Mundial do Desporto. Ao conceituar o esporte, o Documento estabelece uma estreita ligação
com o fair play:
1. Toda atividade física, com caráter de jogo, que toma a forma de uma luta de seu executante consigo mesmo, ou de uma competição com outros, é um esporte. 2. Se essa atividade se opõe a outrem, deve sempre praticar-se com espírito leal e cavalheiresco. Não pode haver esporte sem fair play (CEIPS, 1964).
O Manifesto Mundial do Esporte dá destaque à promoção do homem pelo esporte, assim se expressando:
1. O esporte, adaptado às necessidades e meios específicos do indivíduo, é fonte de saúde e equilíbrio. 2. O esporte encoraja o homem, fora das contingências cotidianas, a agir e a participar. Desenvolve o seu gosto de iniciativas e de responsabilidades. 3. O esporte dá ocasião de se conhecer a si próprio, de se exprimir, de se desenvolver. Permite ao homem disciplinar a sua ação, aumentar a sua eficiência. Liberta-o certas servidões do próprio corpo, revelando-lhe assim uma liberdade física. 4. O esporte, fator de desenvolvimento individual, elemento indispensável da organização social, contribui para o progresso humano (CEIPS, 1964).
O Manifesto Mundial do Esporte dá um destaque especial para o fair play e o
espírito esportivo. O Documento enfatiza que no esporte de competição é necessário velar
rigorosamente pelo respeito total e leal das regras e pela completa aceitação das decisões dos árbitros. Para tanto, recomenda que “a criança deve conduzir-se como verdadeira esportista”. Nesse sentido, afirma que é na escola que o indivíduo deve adquirir “uma justa concepção do
fair play”. Recomenda às organizações essencialmente esportivas para tomarem consciência
da necessidade de criar entre os seus participantes, mais do que o gosto pela atividade esportiva, sobretudo, o sentimento da profunda riqueza do esporte no que diz respeito ao aspecto humano. Ainda destaca que o prolongamento educativo do esporte e seu caráter
cultural e social impõem aos dirigentes esportivos e aos educadores velar pelo respeito absoluto do espírito que dá as atividades esportivas sua nobreza e seu valor moral.
Sobre o espírito esportivo, o Documento afirma que este se identifica como fair
play, ou seja, com o respeito leal da regra escrita e não escrita. Em relação ao adversário
exige-se atitude generosa, em relação ao árbitro exige-se disciplina absoluta, pressupondo assim a serenidade tanto na vitória como na derrota, e tornando-se, portanto, a carta fundamental para o esportista que lhe confere o caráter da cordialidade. O desinteresse material implicado no verdadeiro espírito esportivo ajuda a criar clima favorável para o fair
play, mas a lealdade é fundamental. Para o espírito esportivo, o objetivo do esporte é jogo, é
bem-estar que resulta do esforço, é progresso pessoal.
Em 1970, a Federação Internacional da Educação Física – FIEP divulgou o
Manifesto Mundial da Educação Física, cabendo aqui ser destacado o papel do esporte no
contexto da Educação Física e a responsabilidade da educação e dos educadores. O Documento apresenta as atividades esportivas categorizadas em três grupos: a competição esportiva sistematicamente organizada que é a forma mais conhecida e mais característica do esporte, funcionando pela seleção e eliminação; o treinamento esportivo que abrange o conjunto das atividades que preparam para a competição esportiva; o jogo-esporte que é a competição livremente adaptada para satisfazer essencialmente as necessidades recreativas e educativas. Destaca o Documento que o treinamento esportivo e o jogo-esporte devem se integrar mais facilmente no sistema geral da Educação Física, uma vez que correspondem a uma grande necessidade de ocupação do tempo livre, além de desempenhar um papel básico na escola para a formação do indivíduo, constituindo uma poderosa motivação.
O Manifesto Mundial da Educação Física, no capítulo dedicado aos educadores, recomenda aos responsáveis políticos e administradores em todos os países que para a Educação Física alcançar os seus objetivos dependerá da quantidade e da qualidade dos educadores. Destaca que a missão da educação através das atividades físicas exige “sólidos conhecimentos biológicos, psicológicos e uma boa formação pedagógica”. Alerta para que, principalmente no período mais delicado da infância e da adolescência, “deverá apenas ser confiada a educadores que tenham recebido uma sólida formação de nível universitário”. Sobre a formação desses educadores,
[...] a preocupação dominante deve ser não só a da cultura geral, dos
valor geral e permanente), como também das intenções educativas e do desenvolvimento do espírito científico. O estudo aprofundado das técnicas esportivas – muito variadas e em constante transformação – deve ser encarado como uma especialização livre, durante e após os estudos gerais (FIEP, 1970).
Além dessa formação universitária, recomenda o Manifesto Mundial da Educação
Física que é preciso “formar almas de educadores”,
[...] criar a fé e o entusiasmo pela obra a realizar, desenvolver as qualidades essenciais do pedagogo, que são o amor aos alunos, a dedicação, o respeito pelos valores humanos, etc. Os educadores físicos devem ser – e permanecer o maior tempo possível – exemplos de boa condição física e de espírito esportivo (FIEP, 1970).
Desde a sua criação na década de 60, o Comitê Internacional para o Fair Play vem trabalhando intensamente para atender as recomendações do Conselho Internacional de
Educação Física e Esporte - CIEPS, uma vez que o fair play era considerado a essência, a
condição “sine qua non” de todo jogo ou esporte digno desse nome. Para o CIEPS, o fair play é o que dá ao esporte “a sua qualidade humana”, também é esse estado de espírito que autoriza o esporte “a oferecer sua preciosa contribuição para a compreensão internacional”.
Em 1971, o Comitê Francês para o Fair Play publicou um folheto sobre o fair
play que chamou a atenção da UNESCO que então designou o CIEPS para ampliar o
Documento imprimindo-lhe um caráter internacional. A publicação francesa foi distribuída para todas as autoridades do esporte e da educação do mundo inteiro para que contribuíssem com observações e comentários para enriquecer o documento. Em 1976, o Comitê
Internacional para o Fair Play – CIFP divulgava o resultado do trabalho através do
documento intitulado Manifesto Sobre o Fair Play.
O Documento apresenta na sua introdução uma preocupação com o destino do esporte de competição:
[...] o esporte de competição caminha para uma crise. Se quiser realizar seus objetivos e desempenhar o seu papel no favorecimento da compreensão internacional, se quiser, a longo prazo, sobreviver, como uma forma válida de atividade humana, é indispensável e urgente estar a serviço, sempre renovado, do fair play (CIFP, 1976).
O Manifesto Sobre o Fair Play considera que, em primeiro lugar, é o competidor quem dá o testemunho do fair play. Isto exige que dê provas de um respeito total e constante pela regra escrita, mas, além disso, existe um espírito dentro do qual se deve praticar o esporte de competição. O fair play se expressa:
Ɣ pela aceitação sem discussão das decisões do árbitro, exceto nos esportes nos quais o regulamento autoriza um recurso;
Ɣ pela vontade de jogar para ganhar, objetivo primeiro e essencial, e pela firme rejeição em conseguir a vitória a qualquer preço (CIFP, 1976).
Segundo o Manifesto, o fair play é um modo de Ser que se fundamenta no respeito a si mesmo e que implica em
(a) honestidade, lealdade e atitude firme e digna ante um comportamento desleal; (b) respeito ao companheiro; (c) respeito ao adversário, vencedor ou vencido, com a consciência de que é o companheiro indispensável, ao qual lhe une a camaradagem esportiva; (d) respeito ao árbitro e respeito positivo, expresso por um constante esforço de com ele colaborar (CIFP, 1976).
A compreensão e a vivência do fair play implica “modéstia na vitória, serenidade na derrota e uma generosidade suficiente para criar relações humanas cordiais e duradouras”.
O Manifesto enfatiza a responsabilidade dos participantes, dos atores do espetáculo esportivo,
expressando-se assim o Documento:
Os participantes têm uma responsabilidade primordial na salvaguarda e no desenvolvimento do fair play. Ao lado da contribuição que outros possam trazer ao fair play, é o participante quem, em última instância dá ou não lealdade ao jogo. Antes de mais nada, ele é um exemplo. Por sua constante observação das regras, sua sensibilidade ao espírito de competição, seu respeito constante e absoluto ao árbitro, aos companheiros de equipe, aos adversários e aos espectadores, está capacitado para pôr em relevo a significação do fair play (CIFP, 1976).
Sobre a responsabilidade dos pais para com o fair play, o Manifesto ressalta que os pais, sendo os primeiros educadores, podem dar uma contribuição inestimável à vivência do fair play. Desde o momento em que a criança descobre através do jogo, suas primeiras relações sociais, os pais devem incentivá-las adotando os princípios da lealdade para fazê-la descobrir e reconhecer os verdadeiros valores presentes no jogo. Quando a criança estiver
freqüentando a escola, caberá aos pais continuar com suas responsabilidades no que se refere ao fair play:
Da mesma maneira como se preocupam pela qualidade do ensino acadêmico, devem preocupar-se também com a qualidade do ensino da Educação Física e Esportiva dada pela escola [...] ‘Cabe aos pais se assegurarem de que os professores de Educação Física e os treinadores não concedam menos importância ao comportamento dos jovens que à sua habilidade e ao valor de suas marcas’ (CIFP, 1976).
Sobre as responsabilidades dos educadores, o Manifesto Sobre o Fair Play destaca que pelo estreito e permanente contato com os jovens em idade escolar, “todos os educadores têm possibilidades especiais para promover o fair play”:
[...] O professor de Educação Física pode contribuir de modo muito especial para a promoção do fair play, junto a seus alunos pode, inclusive, reagir imediatamente durante a competição ante qualquer transgressão das regras ou ato repreensível. Assim como a competição no esporte pode provocar a admiração, a falta desta pode suscitar a burla; compete ao professor de Educação Física promover no ginásio ou no campo de esportes uma atmosfera de amistosa tolerância que crie respeito e consideração para com todos [...] Talvez a responsabilidade mais importante seja incentivar os seus alunos a sentirem orgulho de um comportamento disciplinado e generoso (CIFP, 1976).
Sobre a responsabilidade dos espectadores o Manifesto Sobre o Fair Play ressalta que “é importante que, a longo prazo, sejam educados os espectadores de modo a que aprendam a desejar e a apreciar a habilidade técnica e a atitude leal dos jogadores ou das equipes”.
[...] Pais e professores têm um importante papel na educação dos jovens espectadores. Os meios de comunicação e as associações de amigos do esporte, vinculados a clubes ou equipes, também têm uma indispensável e importante contribuição a oferecer. O peso das responsabilidades dos espectadores não deve ser subestimado, em virtude de sua poderosa influência para melhor ou para pior, sobre os competidores e os responsáveis pelo esporte. Os espectadores geralmente se entregam às manifestações esportivas, não apenas para influir nos jogadores, mas também para sua própria recreação. De qualquer modo essa distração somente logrará sua