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Studiens begrensinger og videre forskning

9 Diskusjon og vurderinger

9.5 Studiens begrensinger og videre forskning

Um último argumento em defesa da atual ordem global consiste em afirmar que o fato de não obter sucesso em evitar a pobreza não a torna culpada pelas mortes decorrentes de causas relacionadas a este problema, devendo-se entender que, no máximo, o presente arranjo falha em relação ao combate desse mal. Em outros termos, admite-se que a ordem global poderia ser melhor desenhada para reduzir a pobreza severa e as mortes dela decorrentes, mas isso não torna o presente arranjo global culpado por esse grave problema. Em uma palavra, pelo

37 No original: We should expect that design of global institutional order reflects the shared interests of the governments, corporations end citizens of the affluent countries more than the interest in global poverty avoidance, insofar as these interests conflict.

38 No original: [...] how the present rules of the game favor the affluent countries by allowing then to continue protecting their markets through quotas, tariffs, anti-dumping duties, export credits, and huge subsidies to domestic producers […].

fato de falhar em reduzir a pobreza a um patamar menos cruel, não se pode responsabilizar a atual ordem global e os países e instituições que a conceberam.

Pogge (2007, p. 38-51) identifica os três principais argumentos utilizados em defesa da tese supramencionada. O primeiro deles é construído a partir de comparações com dados sobre as linhas de pobreza. Alega-se que desde a década de 1980, quando se intensificou o processo de globalização nos moldes concebidos pela OMC, FMI e Banco Mundial, a quantidade de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza teria diminuído.

Para Pogge (2007, p. 40), isso não reduz o impacto moral causado pelas circunstâncias atuais e nem modifica a responsabilidade pelas graves violações aos direitos humanos decorrentes da pobreza. Em amparo a sua tese, Pogge (2007, p. 40) se utiliza de uma comparação com os regimes escravagistas e com os nazistas. Pondera, pois, que aqueles que impuseram a escravidão não deixam de ser culpados pelas consequentes violações aos direitos humanos, pelo fato de reduzirem o número de escravos. Do mesmo modo, os nazistas não poderiam ser inocentados dos graves crimes cometidos contra a humanidade, caso decidissem, em dado momento, reduzir o número de vítimas. Por tais motivos, Pogge (2007, p. 41) considera inútil comparações baseadas em padrões anteriores, pois essa linha argumentativa não tem o condão de refutar a existência de violações dos direitos humanos relacionadas à pobreza.

Outro fundamento apresentado pelos que defendem a inexistência de responsabilidade atribuível a presente ordem global, é o de que esta conta com o consentimento dos países pobres. Desse modo, a pobreza decorrente ou não evitada pela atual ordem global não poderia ser considerada uma violação dos direitos humanos, na medida em que essa ordem conta com o consentimento dos países que mais sofrem com a pobreza.

Quatro considerações, porém, refutam esse entendimento, de acordo com Pogge (2007, p. 42-43). De início, ressalta que os direitos humanos são inalienáveis, de maneira que não seria moralmente justificável violá-los sob a alegação de que tal violação conta com o consentimento da vítima. Outra consideração importante é que não se pode invocar o consentimento dos milhões de crianças que morrem de causas relacionadas à pobreza. Em terceiro lugar, muitos dos países que consentiram com os termos dos tratados da OMC, o fizeram por meio de governos ditatoriais, cuja legitimidade é amplamente questionável. Por último, não se pode esquecer que o consentimento manifestado em condições de grandes dificuldades ou quando não é dada nenhuma outra opção, deve ser considerado um consentimento frágil.

O terceiro argumento dos defensores da presente ordem global traz mais uma vez à tona o papel das características internas de cada país. Isto é, embora aceitando-se que a ordem

global possui um papel importante no concernente à atual conjuntura da pobreza, alega-se que essa ordem não impede que países pobres vençam ou reduzam seus quadros de pobreza, mediante a adoção de políticas econômicas corretas. Para fundamentar essa tese, costuma-se utilizar o exemplo da China e dos denominados Tigres Asiáticos, os quais experimentaram intenso crescimento econômico nas últimas décadas, a despeito do seu histórico de pobreza.

A respeito da hipótese acima delineada, Pogge (2007, p. 46) concorda que boa parte da pobreza severa poderia, de fato, ser evitada, apesar da atual ordem global, caso os países pobres adotassem boa governança e voltassem sua política para esse objetivo específico. Por outro lado, obtempera o autor, esse mesmo resultado poderia ser alcançado, mesmo em países dominados pela corrupção e má gestão, caso a ordem global fosse direcionada, de modo mais direto, para o combate e redução da pobreza.

De todo modo, complementa o autor, apesar dessa aparente simetria, a ordem global desempenha um papel muito mais importante nesse contexto, pois “Opressão e corrupção, tão prevalecentes em muitos países pobres atualmente, são elas próprias muito substancialmente criadas e sustentadas pelas características centrais da presente ordem global.” (POGGE, 2007, p. 46, tradução nossa).39

Alguns casos concretos apresentados por Pogge (2007, p. 47-51) dão suporte a essa última afirmação. A respeito da corrupção, Pogge afirma (2007, p. 47) que até 1999 os governos dos países ricos não só permitiam, como incentivavam e custeavam o pagamento de propinas por suas corporações a governos e autoridades de países pobres. Muitos governantes de países pobres, ademais, chegaram ao poder ou se mantêm no poder em razão de apoio estrangeiro.

Outra característica danosa da atual ordem global é legitimar qualquer governo que detenha o controle dos meios de coerção, independentemente de como conseguiu ou de que maneira mantém essa dominação. (POGGE, 2007, p. 48). Com isso se legitima a exploração dos recursos econômicos de um país por um grupo que, muitas vezes, chega ao poder por meio da força e se utiliza do seu controle para beneficiar parcelas muito restritas da população, causando o agravamento da situação dos mais pobres. A atual ordem global, legitimando qualquer governo que detenha o controle dos meios de coerção, abre a possibilidade de tais governos obterem empréstimos das instituições financeiras internacionais, endividando o país. A Nigéria é um bom exemplo disso.

Em conclusão, Pogge (2007, p. 53, tradução nossa) afirma que

A imposição contínua dessa ordem global, essencialmente inalterada, constitui uma

39 No original: Oppression and corruption, so prevalent in many poor countries today, are themselves very substantially created and sustained by central features of the present global order.

violação maciça dos direitos humanos às necessidades básicas - uma violação pela qual o governo e os cidadãos dos países mais poderosos são os principais responsáveis. Esta responsabilidade não pode ser refutada por meio de apelo a comparações com dados iniciais, recorrendo ao consentimento dos próprios pobres do mundo ou através de recurso a outros fatores causais prejudiciais que a atual ordem global pode simplesmente fazer muito pouco para contrariar.40

Em face do exposto até aqui, pode-se afirmar com Vizard (2006, p. 39), que as ideias de Pogge representam uma extensão da abordagem negativa das liberdades fundamentais no sentido de alcançar a pobreza como uma violação ou negação dos direitos humanos. Basicamente, sua ênfase recai sobre o papel causal que as instituições sociais globais desempenham para a configuração do estado de coisas que coloca ou mantém em situação de pobreza inúmeras pessoas, sustentando, em face disso, que as pessoas, individual ou coletivamente, têm a obrigação negativa de se abster de apoiar tais instituições.

Vizard (2006, p. 40, tradução nossa), buscando sintetizar o escopo da teoria de Pogge, afirma que:

A lógica subjacente é desenvolver uma teoria sobre pobreza severa como uma violação dos direitos humanos com base no pressuposto de que os direitos humanos não impõem um dever positivo fundamental para proteger os vulneráveis ou para suprir necessidade urgente, mas, sim, uma restrição negativa fundamental de conduta (proibindo o comportamento que ocasiona a pobreza severa, e impondo uma restrição associada relativa aos sistemas intuitivos que podem ser impostos).41

De acordo com Vizard (2006, p. 40), na teoria de Pogge, os direitos humanos impõem tão somente obrigações negativas, isto é, omissões, e, não ações. Desse modo, tais direitos só podem ser violados por meio de ações e, não, omissões. Com esse raciocínio, Pogge faz uma distinção ética entre “causa ativa” e “fracasso em aliviar”42. A primeira pode ser considerada uma violação aos direitos humanos, já que constitui uma ação, enquanto a segunda, por consubstanciar apenas uma omissão, não poderia ser caracterizada como tal.

Para Vizard (2006, p. 42), a teoria de Pogge mostra que mesmo em uma perspectiva normativa liberal e minimalista, existe a imposição de se abster de impor uma ordem econômica global e arranjos financeiros internacionais que causem pobreza severa, o que volta o olhar dos direitos humanos para as normas relacionadas à proteção de patentes de propriedade intelectual,

40 No original: The continuing imposition of this global order, essentially unmodified, constitutes a massive violation of the human right to basic necessities - a violation for which the government and electorates of the more powerful countries bear primary responsibility. This charge cannot be defeated through appeal to baseline comparisons, by appeal to the consent of the global poor themselves, or by appeal to other detrimental causal factors that the present global order may merely do too little to counteract.

41 No original: The underlying rationale is to develop a theory of severe poverty as a violation of human rights on the basis of the assumption that human rights impose not a fundamental positive duty to protect the vulnerable or to remedy urgent need, but rather a fundamental negative constraint on conduct (prohibiting conduct that causes severe poverty, and imposing an associated restriction on intuitional schemes that can be imposed).

subsídios agrícolas, práticas de dumping, restrições de acesso ao mercado de países em desenvolvimento e outras políticas econômicas.

Vizard (2006, p. 42-43) lembra que existe uma série de controvérsias teóricas e empíricas que dificultam ou mesmo impossibilitam a aplicação prática da teoria da causalidade de Pogge, como a natureza e o objetivo das variáveis utilizadas, o peso relativo das ações das instituições globais diante de outros fatores (como política econômica doméstica, condições ambientais e climáticas, cultura, etc.), as celeumas relativas às provas da causalidade, a fixação de parâmetros de comparação, o diferente impacto dos propósitos e funções das várias instituições globais, etc. Desse modo, mesmo para os casos de pobreza extrema que poderiam, em tese, ser alcançados pela teoria da causalidade de Pogge, as dificuldades apontadas minimizam o seu alcance. Ademais, há casos que não são abrangidos, nem mesmo em tese, pela teoria de Pogge, como, v. g., os de pobreza extrema gerados por um desastre natural, a exemplo de um tsunami.

Assevera-se, porém, que a posição de Pogge, ao contrário do que ele próprio declara, não se adequa perfeitamente ao liberalismo minimalista e negativista de Hayek e Nozick, mas vai além, rompendo com essa perspectiva em diversos aspectos importantes. Pogge, por exemplo, inclui no rol de direitos humanos, além das liberdades civis e políticas (a que se limitam os liberais), a integridade física, os suprimentos para subsistência, como comida, vestimenta e habitação, além de educação básica. (VIZARD, 2006, p. 44).

Outro aspecto fundamental é a preocupação de Pogge com os resultados ou consequências dos arranjos institucionais, pois caso tais arranjos produzam a pobreza, podem, na sua teoria, ser enquadrados como violadores dos direitos humanos, ao contrário do que ocorre na concepção puramente liberal, em que os resultados dos arranjos humanos são tidos como algo espontâneo e que não apresentam relevância do ponto de vista ético. Em outras palavras, enquanto posturas como as de Hayek e Nozick são puramente deontológicas, Pogge mescla tal postura com aspectos da ética consequencialista ou teleológica. Por último, Pogge admite que a partir das obrigações negativas podem surgir deveres positivos derivados, em circunstâncias que não seriam admitidas pelos puramente liberais e minimalistas. (VIZARD, 2006, p. 45).

Destaca-se, ainda, que, em última instância, não se mostra fundamental a diferenciação entre “causa ativa” e “fracasso ao aliviar” a pobreza, pois “[...] casos de pobreza extrema que são evitáveis através de uma estrutura institucional alternativa dão suporte a

reivindicações baseadas nos direitos humanos”. (VIZARD, 2006, p. 46, tradução nossa).43 No fim das contas, trata-se de atribuir novos rótulos às mesmas circunstâncias, já que a teoria de Pogge dá margem para que os arranjos institucionais que cooperam para a manutenção da pobreza extrema sejam compreendidos como uma ação (active causation), embora esse mesmo aspecto seja encarado apenas como omissão (failure to alleviate) nas doutrinas puramente liberais.

A grande contribuição de Pogge para o estudo da pobreza é trazer para o debate aspectos ligados às relações econômicas internacionais, cuja configuração produz inegável impacto nas possibilidades que se abrem para os países enquanto garantidores primários dos direitos humanos. Embora sua teoria ainda seja passível de críticas, do ponto de vista da aplicabilidade prática, traz à tona aspecto fundamental para o enfrentamento da pobreza global.

As evidências apresentadas por Pogge não deixam dúvida de que a ordem econômica global não é fruto do acaso ou de um movimento inevitável do mercado. Antes, é o resultado de uma ação coordenada daqueles países que possuem o poder para impor condições protetivas dos seus interesses econômicos, em detrimento dos que não possuem tal poder. Em uma palavra, a ordem global é desenhada de modo a beneficiar uns, em detrimento de outros. A estes últimos, meros coadjuvantes da economia mundial, resta a árdua tarefa de desenvolver estratégias de combate à pobreza dentro dos estreitos limites estabelecidos pelas condições desfavoráveis inerentes ao papel secundário que desempenham na configuração da ordem global.

Aceitar a proposta de Pogge, no sentido de buscar a responsabilização daqueles que concebem a ordem econômica global conforme seus interesses, não significa isentar os Estados da responsabilidade pela condução das políticas domésticas tendentes a superar a pobreza. Obviamente, muito pode ser feito no âmbito de cada Estado para reduzir o quadro de pobreza, sobretudo se as políticas desenvolvidas nesse campo levam em conta o arcabouço dos direitos humanos, como propõe o ACNUDH. Todavia, jamais será plena a discussão em torno da pobreza, se as consequências substanciais da estrutura econômica internacional forem deliberadamente excluídas do debate.