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Structural impact on Play Elements

5. Discussion

5.2. Structural impact on Play Elements

O Acordo Constitutivo da OMC, em seu preâmbulo, assume que o comércio não pode ser entendido como um fim em si mesmo e incorpora, definitivamente, a idéia de desenvolvimento sustentável em seu “código genético”:

Reconhecendo que as [...] relações na esfera comercial e econômica devem ser conduzidas de forma a elevar os padrões de vida, assegurando o pleno emprego e um abundante e constante crescimento de renda e demanda efetiva, expandindo a produção e o comércio de bens e serviços, permitindo ao mesmo tempo a utilização ótima dos recursos mundiais em conformidade com o objetivo do desenvolvimento sustentável, buscando proteger e preservar o meio ambiente, fazendo-o de forma adequada às respectivas necessidades e interesses dos diferentes níveis de desenvolvimento econômico

As partes reconhecem que é necessário realizar esforços para que os países em desenvolvimento, especialmente os menos desenvolvidos, tenham

acesso ao crescimento econômico internacional, atendendo às suas

necessidades de desenvolvimento econômico.

As partes desejam contribuir para a realização desses objetivos através da celebração de Acordos baseados em reciprocidade e vantagens mútuas, buscando a redução substancial de tarifas e demais obstáculos ao comércio, e a eliminação do tratamento discriminatório nas relações comerciais internacionais (WTO, 1994, p.9, grifo nosso).

No artigo II do Acordo Constitutivo, declara-se que a OMC tem como funções principais:

(i) facilitar a implementação, administração e operação, bem como a consecução dos objetivos do Acordo Constitutivo e dos demais Acordos Multilaterais e Plurilaterais,

(ii) tornar-se um foro para as relações comerciais multilaterais, apto a criar ou modificar acordos multilaterais de comércio,

(iii) administrar o entendimento sobre as Regras e Procedimentos relativos ao Mecanismo de Solução de Controvérsias,

(iv) administrar o Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais com o objetivo de revisar, periodicamente as políticas de comércio externo de todos os Membros da OMC, indicando os temas que não estão compatíveis com as regras negociadas, e

(v) cooperar com o FMI , o Bird e suas agências afiliadas no objetivo de atingir maior coerência no desenvolvimento das políticas econômicas globais (WTO, 1994, p.9 e 10).

A OMC constitui-se do GATT-199443, dos Acordos Multilaterais (item 2.2.4) negociados desde então, do Mecanismo de Resolução de Controvérsias, do Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais e dos Acordos Plurilaterais44 (WTO, 2005a).

Para realizar suas funções, a OMC está organizada, em termos de estrutura, em três níveis e conta ainda com um Secretariado, restrito a atividades administrativas. A autoridade máxima da OMC é exercida pela Conferência Ministerial (Ministerial Conference), órgão que pode tomar decisões sobre todos os assuntos relacionados aos Acordos Multilaterais de comércio e é composto por representantes de todos os seus Membros. A Conferência Ministerial se reúne ao menos a cada dois anos45 (WTO, 1994).

O equivalente ao segundo nível é o Conselho Geral (General Council), composto por três instâncias, que se reportam diretamente à Conferência Ministerial.

1. O Conselho Geral (The General Council), que atua em nome da Conferência Ministerial em todos os assuntos da OMC como corpo diretor da organização,

2. Órgão de Solução de Controvérsias (Dispute Settlement Body), que contém o sistema regras e procedimentos para resolução de controvérsias sobre as regras da OMC. Há

43Após a Rodada do Uruguai, o termo GATT-1994 passou a fazer referência aos dispositivos do Acordo Geral de

1947 e a todas as modificações realizadas através dos dispositivos legais até janeiro de 1995, incluindo concessões tarifárias, acesso de novos membros, derrogação de obrigações concedidas (wavers), seis entendimentos sobre comércio de bens, e o Protocolo de Marraqueche, que estabelece os prazos para implementação de concessões tarifárias negociadas na Rodada do Uruguai (THORSTENSEN, 2002).

44 Em 1997, os Acordos sobre Carne Bovina e Produtos Lácteos foram extintos, restando ainda dois Acordos

plurilaterais, restando ainda os Acordos Plurilaterais sobre Compras Governamentais e Comércio de Aeronaves.

45Conferências Ministeriais realizadas: Cingapura (1996), Genebra (1998), Seattle (1999), Doha (2001), Cancun

(2003) e Hong Kong (2005).

três fases de “busca de solução”: a primeira se dá através de consultas aos Membros envolvidos na demanda, a segunda se dá através de painéis para exame da questão, e a terceira, em consulta ao Órgão de Apelação,

3. Órgão de Revisão de Política Comercial (The Trade Policy Review Body), responsável pelo exame periódico das políticas e práticas comerciais dos Membros.

Vale ressaltar que ainda que se reúnam sobre diferentes termos de referência, é o próprio Conselho Geral, formado por representantes de todos os Membros, que se reúne como Órgão de Solução de Controvérsias (ver item 2.2.5) ou como Órgão de Revisão de Política Comercial de acordo com a demandada específica que lhe é apresentada (WTO, 1994).

O terceiro nível é composto por três Conselhos, que se reportam diretamente ao Conselho Geral: o Conselho para Comércio de Bens, o Conselho para Comércio de Serviços e o Conselho para Propriedade Intelectual, todos formados por representantes de todos os Membros (WTO, 1994).

Além desses três níveis claramente definidos, há ainda a figura dos Comitês, que podem ser subsidiários de qualquer ente do segundo ou do terceiro nível.

Como exemplo, no segundo nível, o Órgão de Solução de Controvérsias possui dois comitês: o Painel de Solução de Controvérsias, formado por especialistas nos temas em disputa, e o Órgão de Apelação. No terceiro nível, o Conselho para Comércio de Bens apresenta onze Comitês, cada um focado em um tema específico, como o Comitê sobre Acesso a Mercados e o Comitê sobre Agricultura.

Na OMC, o processo decisório se dá, inicialmente, por tentativa de consenso, e, caso ocorra objeção de algum Membro presente, a decisão pode ser tomada por votação, sendo que em votações na Conferência de Ministros ou no Conselho Geral, cada Membro tem um voto. Thorstensen (2003, p. 47) afirma, todavia, que apesar da possibilidade de decisão por voto, a busca de soluções por consenso é uma tradição na organização, que a torna objeto de críticas por “[...] caminhar sempre baseada no mínimo denominador comum dentre os interesses de mais de uma centena de membros.”