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3. T HEORY ON SUSTAINABLE INNOVATION

3.11 Strengths and weaknesses of the main theories

Pré>requisito: Protecção de espécies ameaçadas ou de habitats naturais

Objectivo: Proteger as espécies ameaçadas e os habitats naturais definidos pela Rede Natura 2000. Preservar a biodiversidade, bem como a manutenção das espécies e de habitats num estado de conservação favorável. (Objectivos ambientais 9,10)

Requisitos:

1. Localizar o projecto num local previamente urbanizado Ou

2. Trabalhar em conjunto com o Instituto de Conservação da Natureza (ICN), para determinar se existem espécies ameaçadas ou habitats naturais no local. Se existirem:

a) Elaborar, com a administração local ou central, um Plano de Acção orientado para espécies ou habitats encontrados e actuar de acordo com o mesmo; ou b) Estabelecer acordos, parcerias ou medidas contratuais, com actores públicos ou

Documentos comprovativos:

1. Declaração tipo, declarando que os requisitos foram cumpridos, assinadas pela entidade responsável (dono do projecto, arquitecto, engenheiros, comissão responsável pelo projecto, etc.), e

2. Relativamente ao requisito 1, uma planta do local que demonstre que o projecto está situado num local previamente urbanizado, ou que mostre os usos anteriores;

3. Relativamente ao requisito 2, uma declaração do ICN a declarar que não existem espécies ameaçadas ou habitats naturais, ou

Uma planta do local que especifique a área em que foram encontradas as espécies ameaçadas ou habitats naturais, em relação ao projecto, e uma breve narrativa explicando como estas áreas devem ser conservadas e/ou geridas.

Pré>requisito: Protecção de áreas protegidas

Objectivo: Proteger habitats naturais (Objectivos ambientais 9,10) Requisitos:

1. Não urbanizar áreas protegidas. Serão consideradas excepções, nomeadamente as infraestruturas necessárias aos serviços prestados pelos parques públicos.

Documentos comprovativos:

1. Declaração tipo, declarando que nenhuma parte do projecto se encontra inserida numa área protegida, assinadas pela entidade responsável (dono do projecto, arquitecto, engenheiros, comissão responsável pelo projecto, etc.).

Pré>requisito: Conservação das zonas húmidas e das linhas de água

Objectivo: Proteger, conservar e requalificar os meios hídricos e os ecossistemas associados. Conservar a qualidade da água e o ciclo hidrológico através da conservação das zonas húmidas e das linhas de água. (Objectivos ambientais 9,10, 11)

Requisitos:

1. Localizar o projecto num local que não inclua zonas húmidas, áreas ripícolas, linhas de água, ou a 300m de alguma destas áreas.

Ou

Ou

3. Localizar o projecto numa área em que 75% do seu perímetro faça fronteira com um local previamente urbanizado e não construir ou perturbar 60%61 de nenhuma das zonas

húmidas, áreas ripícolas, linhas de água, ou áreas que se situem a uma distância inferior ou igual a 300m de alguma destas áreas (criação de faixa de protecção de 300m). Mitigar os impactos produzidos pela urbanização, nomeadamente através da criação e ou recuperação das mesmas, nas zonas húmidas, áreas ripícolas, linhas de água, ou em áreas que se situem a uma distância inferior ou igual a 300m de alguma destas áreas, que se encontram inseridas na área do projecto ou numa outra área que esteja inserida na sub>bacia hidrográfica onde o projecto se encontra. Proteger# # as restantes zonas húmidas, áreas ripícolas, linhas de água, ou áreas que se situem a uma distância inferior ou igual a 300m de alguma destas áreas que existem na área do projecto, de futuras urbanizações.

Ou

4. Não construir ou perturbar 90%62 de nenhuma das zonas húmidas, áreas ripícolas,

linhas de água, ou áreas que se situem a uma distância inferior ou igual a 300m de alguma destas áreas. Mitigar os impactos produzidos pela urbanização, nomeadamente através da criação / recuperação das mesmas, nas zonas húmidas, áreas ripícolas, linhas de água, ou em áreas que se situem a uma distância inferior ou igual a 300m de alguma destas áreas, que se encontram inseridas na área do projecto ou numa outra área que esteja inserida na sub>bacia hidrográfica onde o projecto se encontra. Proteger# # as restantes zonas húmidas, áreas ripícolas, linhas de água, ou áreas que se situem a uma distância inferior ou igual a 300m de alguma destas áreas que existem na área do projecto de futuras urbanizações.

Excepções: Obras menores e que tenham por objectivo promover o uso das zonas húmidas ou das linhas de água situadas dentro da faixa de protecção, podem ser levadas a cabo. Obras menores incluem a construção de caminhos, a remoção e a poda de árvores por questões de segurança, as actividades necessárias à manutenção dos habitats, construção de estruturas educacionais que não excedam 20 m², pequenas limpezas para a instalação de mesas, bancos, ou para a prática de desportos naúticos não motorizados.

61Definido por United States Army Corps of Engineers, Wetlands Delineation Manual, 1987 62Definido por United States Army Corps of Engineers, Wetlands Delineation Manual, 1987.

Documentos comprovativos:

1. Declaração tipo, declarando que os requisitos foram cumpridos, assinadas pela entidade responsável (dono do projecto, arquitecto, engenheiros, comissão responsável pelo projecto, etc.), e

2. Relativamente ao requisito 1, uma declaração indicativa que o local não tem zonas húmidas, áreas ripícolas, linhas de água, e que se encontra a 300m de alguma destas áreas. 3. Relativamente ao requisito 2, uma planta local que demonstre que o projecto está situado num local previamente urbanizado, ou que mostre os usos anteriores;

4. Relativamente aos requisitos 3 e 4, uma declaração indicativa que o projecto está ou não inserido numa área em que 75% do seu perímetro faça fronteira com um local previamente urbanizado, e uma planta do local que mostre os limites da área edificada e da área perturbada pelo projecto, as zonas húmidas, as áreas ripícolas e as linhas de água, assim como uma descrição das actividades mitigadoras necessárias.

Pré>requisito: Controlar processos erosivos e de sedimentação

Objectivo: Controlar a erosão e a sedimentação, e reduzir os impactos negativos na qualidade da água e do ar. (Objectivos sociais 3 e ambientais 9, 11)

Requisitos:

1. Elaborar um projecto de controlo da erosão e da sedimentação específico para o projecto em causa. Este plano deve estipular medidas que:

a) Previnam a perda de solo durante a construção, através do escorrimento superficial e/ou da erosão provocada pelo vento, incluindo a protecção da camada vegetal do solo e o seu armazenamento tendo em vista a sua reutilização.

b) Previnam os processos de sedimentação na rede de drenagem de águas residuais ou nas linhas de água receptoras.

c) Previnam a poluição do ar pelas poeiras e as partículas. E

2. Estabelecer um acordo (documento de compromisso) em que as medidas acima descritas estão asseguradas para a totalidade do projecto, assim como para as diferentes fases de construção e para cada um dos edifícios.

Documentos comprovativos:

1. Declaração tipo, declarando que os requisitos foram cumpridos, assinadas pela entidade responsável (dono do projecto, arquitecto, engenheiros, comissão responsável pelo projecto, etc.), e

2. Listagem das medidas implementadas, e 3. Cópia do acordo.

Pré>requisito: Preservação dos solos agrícolas

Objectivo: Preservar recursos naturais e agrícolas, protegendo os solos agrícolas da urbanização. (Objectivos ambientais 10, 11)

Requisitos:

1. Localizar o projecto numa área em que não mais de 25% dos solos estejam classificados como solos da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

Ou

2. Adquirir ou alugar uma área, externa à zona do projecto, de dimensões iguais à área do projecto ou de 2 ha, caso a área do projecto seja inferior a este valor, em que 75% dos seus solos são solos RAN. Garantir# # que essa parcela apenas tem uso agrícola e que não será urbanizada. Esta parcela deve situar>se no concelho do projecto ou num concelho que faça fronteira com o concelho onde está localizado o projecto.

Documentos comprovativos:

1. Declaração tipo, declarando que os requisitos foram cumpridos, assinadas pela entidade responsável (dono do projecto, arquitecto, engenheiros, comissão responsável pelo projecto, etc.),

2. E

a) Uma planta do local mostrando que não mais de 25% dos solos está classificada como solos RAN.

Ou

b) Uma cópia do documento comprovativo da compra ou do aluguer da parcela, assim como uma descrição das medidas tomadas para garantir que esta parcela terá apenas usos agrícolas# #

c) uma cópia da certificação dos solos emitida pela competente Direcção Regional da Agricultura indicando a percentagem de solos classificados existentes naquela parcela.

Crédito: Promover a conservação do solo (2 Pontos)

Objectivo: Proteger o solo, fundamental para os recursos naturais e culturais, de ser urbanizado. (Objectivos sociais 1,3, e ambientais 9, 10,11)

Requisitos:

1. Adquirir ou alugar uma área, externa à zona do projecto, de dimensões iguais ou superiores a 50% da área do projecto ou de 2 ha, a maior das duas opções, e garantir,

, que essa parcela não será urbanizada. Esta parcela deve situar>se no concelho do projecto ou num concelho que faça fronteira com o concelho onde está localizado o projecto, e deve ser identificada, pela administração local, central ou pelo governo, como um local onde a conservação é prioritária, devido a razões culturais ou ambientais.

Documentos comprovativos:

1. Declaração tipo, declarando que os requisitos foram cumpridos, assinadas pela entidade responsável (dono do projecto, arquitecto, engenheiros, comissão responsável pelo projecto, etc.), e

2. Uma cópia do documento comprovativo da compra ou do aluguer da parcela, assim como uma descrição das medidas tomadas para garantir que esta parcela não será futuramente urbanizada, e

3. Uma declaração da administração local, central ou do governo que comprove que a parcela é um local onde a conservação é prioritária.

Crédito: Promover a conservação dos habitats naturais, das zonas húmidas, dos recursos hídricos através do desenho (2 Pontos)

Objectivo: Conservação dos habitats naturais, da biodiversidade, das zonas húmidas e das linhas de água. (Objectivos ambientais 9, 10,11)

Requisitos:

1. Trabalhar em conjunto com o Instituto de Conservação da Natureza (ICN), para determinar se existem habitats significativos no local. Se existirem, não perturbar a área

onde se encontram e estabelecer uma faixa de protecção de 300m dos mesmos. Proteger, , os habitats e as suas faixas de protecção de processos de urbanização.

Ou

2. Se o projecto estiver inserido num local previamente urbanizado, utilizar apenas espécies autóctones no projecto dos espaços verdes exteriores.

Ou

3. Elaborar o projecto tendo por princípio a conservação das zonas húmidas e das linhas de água, e das suas funções no local, e

Proceder a uma avaliação, ou a uma compilação das avaliações existentes, que mostre quais as linhas de água ou as zonas húmidas que desempenham as seguintes funções: manutenção da qualidade da água, protecção da vida selvagem, manutenção do ciclo hidrológico, incluindo a prevenção de inundações; e tendo por base as funções desempenhadas, estabelecer faixas de protecção, não inferiores a 300m, para todos os solos, declives e usos do solo contíguos, e proteger, , as linhas de água, as zonas húmidas e as faixas de protecção de serem urbanizados.

Documentos comprovativos:

1. Declaração tipo, declarando que os requisitos foram cumpridos, assinadas pela entidade responsável (dono do projecto, arquitecto, engenheiros, comissão responsável pelo projecto, etc.), e

2. Relativamente ao requisito 1,

a) Uma planta do local que delimite as áreas de conservação e as suas faixas de protecção em relação ao projecto,

b) Uma declaração do ICN que a área do projecto foi avaliada em termos da existência ou não de habitats significativos.

3. Relativamente ao requisito 2, uma planta do local que mostre usos anteriores e uma lista das espécies autóctones utilizadas;

4. Relativamente ao requisito 3, uma planta do local que mostre que todas as linhas de água, as zonas húmidas existentes na área do projecto ou contíguas ao mesmo e as faixas de protecção.

Crédito: Recuperação de habitats naturais e de zonas húmidas (1 Ponto)

Objectivo: Conservação dos habitats, da biodiversidade, das zonas húmidas e das linhas de água. (Objectivos ambientais 9, 10,11)

Requisitos:

1. Recuperar habitats naturais, utilizando apenas espécies autóctones, numa área igual ou pelo menos correspondente a 10% da área do projecto (inclui os edifícios, os acessos, e os estacionamentos) e proteger, , esses habitats de processos de urbanização.

Ou

2. Documentar a degradação das zonas húmidas, das linhas de água ou das suas funções provocada por usos anteriores ou por factores externos ao local, e

Aumentar a área de protecção às zonas húmidas e às linhas de água, dentro da área do projecto, e ou melhorar as funções desempenhadas pelas mesmas, nomeadamente através da requalificação dos processos hidrológicos locais, plantação de espécies autóctones, remoção de espécies infestantes, ou de outras medidas.

Documentos comprovativos:

1. Declaração tipo, declarando que os requisitos foram cumpridos, assinadas pela entidade responsável (dono do projecto, arquitecto, engenheiros, comissão responsável pelo projecto, etc.), e

2. Relativamente ao requisito 1, uma planta do local que delimite as áreas recuperadas em relação à área do projecto, e documentação que comprove a sua preservação no futuro. 3. Relativamente ao requisito 2,

a) uma planta do local que mostre que todas as linhas de água, as zonas húmidas existentes na área do projecto ou contíguas ao mesmo,

b) um documento que identifique e descreva as áreas de protecção às zonas húmidas, e às linhas de água, existentes ou criadas, e as suas funções.

Crédito: Preservação de taludes (1 Ponto)

Objectivo: Minimizar os processos erosivos, tendo por objectivo último a protecção dos habitats. Reduzir a pressão nos sistemas naturais, particularmente nos hídricos, através da preservação dos taludes num estado natural e vegetado. (Objectivos ambientais 10,11)

Requisitos:

1. Urbanizar/construir em locais com declives inferiores a 15%. Ou

2. Em locais com declives superiores a 15% e, em que, pelo menos 75% da sua área foi previamente urbanizada:

a) Tratar todas as parcelas restantes, as que não foram previamente urbanizadas, de acordo com as exigências para os locais que não foram previamente urbanizados, descritos na alínea 3;

Ou

b) Recuperar a totalidade dos taludes com inclinações superiores a 40%, recuperar 45% da área dos taludes com inclinações compreendidas entre os 25% e os 40% e recuperar 60% da área dos taludes com inclinações compreendidas entre os 15% e os 25%, com vegetação nativa/endémica ou com vegetação adaptada às características do local.

E

c) Estabelecer um acordo (documento de compromisso) em que as medidas, acima descritas, estão asseguradas para a totalidade do projecto, assim como para as diferentes fases de construção e para cada um dos projectos individuais.

Ou

3. Em locais com declives superiores a 15% e que não foram previamente urbanizados: a) Não construir em áreas com declives superiores a 40%, e

b) Não construir, nem perturbar num raio de 15m do topo do talude e num raio de 25m do pé do talude. O pé do talude é definido como o local do talude onde existe uma ruptura distinta entre um declive de 40% e declives inferiores, e

c) Limitar a urbanização dos solos a 45% da área dos taludes com inclinações compreendidas entre os 25% e os 40% e a 60% da área dos taludes com inclinações compreendidas entre os 15% e os 25%, e

d) Estabelecer um acordo (documento de compromisso) em que as medidas acima descritas estão asseguradas para a totalidade do projecto, assim como para as diferentes fases de construção e para cada um dos projectos individuais.

Excepções: Taludes até aos 6m de altura, que estão a uma distância superior a 10m de taludes com inclinações superiores a 15%.

Documentos comprovativos:

1. Declaração tipo, declarando que os requisitos foram cumpridos, assinadas pela entidade responsável (dono do projecto, arquitecto, engenheiros, comissão responsável pelo projecto, etc.), e

2. Relativamente ao requisito 1, uma planta topográfica da área que localize os taludes, e uma carta de declives do local.

3. Relativamente ao requisito 2 e 3:

a) Uma planta topográfica da área que localize os taludes e destaque as áreas de paisagem e de habitats importantes de conservar, e uma carta de declives do local. b) Cópia do acordo.

c) Relativamente às parcelas restantes, as que não foram previamente urbanizadas, uma planta topográfica da área a indicar que não existem solos urbanizados inseridos em áreas com declives superiores a 40%, e que a urbanização nas áreas com declives entre os 15 a 40% está de acordo com os requisitos, e

d) Especificações que estabeleçam os limites dos impactos provocados pela construção. O objectivo de estabelecer limites é o de integrar todas as áreas passíveis de serem perturbadas nas áreas de menor declive, assim como minimizar alterações nas áreas e volumes de aterros e escavações que possam ocorrer no local.

Crédito: Minimização dos impactos provocados pela construção (1 Ponto)

Objectivo: Conservar as áreas naturais e proteger as árvores existentes, de modo a providenciar habitats e promover a biodiversidade, particularmente a vida silvestre. (Objectivos ambientais 9,10,11)

Requisitos:

1. Localizar o projecto num local previamente urbanizado, de modo a que a zona passível de sofrer os impactos provenientes da construção esteja, também, situada num local previamente urbanizado.

Ou

2. Identificar os limites da área de construção através da definição de zonas correspondentes à área ocupada pelos edifícios, e limitar as perturbações ao local, incluindo os movimentos de terras e as limpezas de vegetação, a 10m para além do perímetro da zona definida anteriormente; a 1,5m dos passeios e atravessamentos das principais vias

públicas, e a 7,5m de áreas construídas com superfícies permeáveis (pavimentos permeáveis, parques infantis, etc.) que requerem áreas intermédias adicionais com o objectivo de evitar uma maior compactação na área de construção, e identificar todas as árvores existentes com diâmetro igual ou superior a 30cm, e preservar no mínimo 50% destas, e estabelecer um acordo (documento de compromisso) em que as medidas acima descritas estão asseguradas para a totalidade do projecto, assim como para as diferentes fases de construção e para cada um dos projectos individuais.

Documentos comprovativos:

1. Declaração tipo, declarando que os requisitos foram cumpridos, assinadas pela entidade responsável (dono do projecto, arquitecto, engenheiros, comissão responsável pelo projecto, etc.), e

2. Relativamente ao requisito 1, uma planta do local indicando as áreas previamente urbanizadas em relação à zona passível de sofrer os impactos provenientes da construção. 3. Relativamente ao requisito 2:

a) Plantas do local e especificações que estabeleçam os limites dos impactos provocados pela construção, a definição de zonas correspondentes à área ocupada pelos edifícios, e o levantamento das árvores existentes e seu diâmetro e a indicação das árvores a manter.

b) Cópia do acordo.

Crédito: Minimização dos impactos através do desenho (1 Ponto)

Objectivo: Preservar as árvores, a vegetação nativa e os pavimentos permeáveis ao promover comunidades baseadas nos princípios das cidades compactas. Ou seja, comunidades compactas, com densidades médias a altas, ou mesmo altas no caso de estes novos projectos terem por objectivo a criação de novas centralidades. (Objectivos ambientais 9,10,11)

Requisitos:

1. Localizar o projecto num local em que 75% da sua área, no mínimo, foi previamente urbanizada.

Ou

2. Dependente da densidade total do projecto, não urbanizar nem perturbar uma determinada percentagem de solo que não tenha sido previamente urbanizada, exclusive as áreas, # definidas por lei e as áreas a preservar, definidas por algum dos pré>

requisitos desta certificação, e estabelecer um acordo (documento de compromisso) que garanta a preservação destas áreas de serem urbanizadas, #.

Densidade habitacional por hectare de solo apto para a construção63

Índice de utilização para actividades económicas por hectare de solo apto para a construção64 Percentagem mínima de solo a preservar65 <35 fogos/ha <0.5 20% 35>55 fogos/ha 0.5>1.0 15% >55 fogos/ha >1.0 10%

Quadro 4.7: Percentagem mínima de solo a preservar.

Fonte: U.S. Green Building Council, LEED for Neighborhood Developments Rating System > Preliminary Draft, September 2005

Nota: Solo apto para a construção é considerado o solo classificado como urbano (urbanizado ou cuja urbanização é possível de programar), classificação existente nos Planos Directores Municipais (PDM’s), incluindo as ruas públicas, direitos de passagem, solo ocupado por estruturas não residenciais, e excluindo os solos afectos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano e às servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública.

Documentos comprovativos:

1. Declaração tipo, declarando que os requisitos foram cumpridos, assinadas pela entidade responsável (dono do projecto, arquitecto, engenheiros, comissão responsável pelo projecto, etc.), e

2. Relativamente ao requisito 1, uma planta do local, indicando as áreas previamente urbanizadas.

3. Relativamente ao requisito 2,

a) Plantas do local e especificações que estabeleçam os limites dos impactos provocados pela construção e usos anteriores.

b) Cópia do acordo.

63Densidade habitacional: o número de fogos por hectare de solo apto para a construção.

64Índice de utilização para actividades económicas: a razão entre a área de construção, ou de pavimentos cobertos,

destinada a actividades secundárias ou terciárias e a área total de solo apto para a construção.

65 Percentagem mínima de solo a preservar: percentagem de solo que não tenha sido previamente urbanizada

exclusive as áreas# # por lei e as áreas a preservar definidas por algum dos pré>requisitos desta certificação, com o objectivo de ser preservado ad aeternum de se transformar em solo urbano.

Crédito: Manutenção das taxas de escorrimento superficial (1 Ponto)

Objectivo: Reduzir a poluição das águas pluviais, prevenir inundações e cheias, promover a