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1. Stortinget
O Conceito Estratégico de Defesa Nacional30 (CEDN) actualmente em vigor foi publicado a 20 de Janeiro de 2003. Nas Bases do Conceito Estratégico de Defesa Nacional do XV Governo Constitucional31, afirma-se que o texto proposto, constitui uma revisão do CEDN de 1994 procurando actualizá-lo perante o novo ambiente estratégico global, com a preocupação de acompanhar a evolução das alianças e organizações internacionais a que Portugal pertence, bem como, as modificações com incidência na política de Defesa Nacional ocorridas no plano interno.
28 Lei Constitucional n.º 1/89 de 8 de Julho. 29 Lei Constitucional n.º 1/97 de 20 de Setembro
30 Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2003 de Janeiro
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Bases do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, Arquivo Histórico do XV Governo Constitucional, 2003-01-20, acedido a 22.08.2011 em:
http://www.portugal.gov.pt/pt/GC15/Governo/Ministerios/MDN/Documentos/Pages/20030120_MDN_D oc_Bases_CEDN.aspx
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No plano internacional, salienta-se o conceito estratégico da NATO apresentado em 1999, que implicava a revisão das estruturas, comandos e forças, bem como o esperado novo alargamento da Aliança. O Conselho Europeu de Helsínquia, veio impulsionar a PESD, obrigando os Estados, a contribuir para as capacidades operacionais da UE, nas áreas da gestão de crises e operações humanitárias. As competências da UEO, são transferidas para a UE. No plano interno, a Política de Defesa Nacional irá reflectir a desconstitucionalização do serviço militar obrigatório, acompanhada da evolução no sentido da profissionalização das Forças Armadas.
O novo CEDN procura adaptar-se ao novo espectro de focos de instabilidade: desde os Estados falhados de África, Médio Oriente e Ásia como base de movimentos terroristas, conflitos regionais, fundamentalismos religiosos, assimetrias económicas, ingerência da comunidade internacional, proliferação de armas de destruição maciça, uso indevido da nova tecnologia, diminuição da garantia de manutenção e controlo de equipamento e material radioactivo, químico e biológico.
Podemos verificar que os objectivos expressos no CEDN de 2003, são os mesmos definidos pela Constituição como objectivos da Defesa Nacional (art. 273.º, n.º 2 CRP), mas também pela LDNFA de 1982 como objectivos permanentes da política de defesa (art. 5.º LDNFA), e que a LDN de 2009 alterou, acrescentando o termo ―nacional‖, à política de defesa (art. 5.º LDN). Isto significa que os objectivos da Política de Defesa Nacional serão apenas os objectivos permanentes. Estamos perante o produto do processo de definição dos objectivos políticos, que vimos no capítulo anterior. O CEDN deve dizer-nos quais são os objectivos políticos estratégicos que serão prosseguidos em permanência, tendo em conta os fins últimos do Estado (segurança, progresso e bem- estar social), também eles de carácter permanente, mas dada a sua natureza estratégica – logo conflituantes, não poderiam na nossa opinião, ser objecto de divulgação pública.
Encontramos bem definida no ponto 5 do CEDN de 2003, a distinção entre Espaço Estratégico de Interesse Nacional (EEIN) permanente e conjuntural. Sendo o EEIN permanente, correspondente ao território nacional, incluindo espaço aéreo e marítimo. O EEIN conjuntural respeita ao quadro de organizações e alianças, em relação ao qual Portugal tem responsabilidades e a obrigação de defender os seus próprios interesses. Uma inovação importante aqui introduzida, é a noção expressa no ponto 5.2, de que o espaço estratégico de interesse nacional conjuntural, ―decorre da avaliação da
conjuntura internacional e da definição da capacidade nacional, tendo em conta as prioridades da política externa e de defesa, os actores em presença e as diversas
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referidas nesse ponto, ―qualquer outra zona do globo em que os interesses nacionais
estejam em causa‖, como se prevê no ponto 5.3.
A propósito das ameaças consideradas relevantes, mencionadas no ponto 6, o CEDN de 2003, refere quais são as capacidades que a Defesa Nacional deverá desenvolver para proteger o Estado e a comunidade de qualquer agressão; bem como a descrição das medidas a tomar pelo Estado com a mesma finalidade. Procede no ponto 7 à caracterização do “sistema de alianças e organizações internacionais”, realçando a importância da participação portuguesa na actuação da ONU no domínio da segurança internacional; declarando a NATO como “eixo estruturante do sistema de segurança e
defesa de Portugal”, bem como a sua importância juntamente com a UE, na vertente
euro-atlântica. É também sublinhada a relevância da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, (CPLP) na dimensão da defesa.
No ponto 8, depois de enumerar as missões das Forças Armadas, são elencadas as capacidades a desenvolver, para o desempenho dessas missões. Finalmente no ponto 9 define-se quais os meios necessários e políticas estruturantes para a “realização do
interesse estratégico de Portugal”.
Constatamos no CEDN de 2003, a necessidade de criar e manter capacidades que permitam a defesa do EEIN permanente, garantindo a soberania e a integridade do território nacional, mas também, no âmbito do EEIN conjuntural, a importância da participação nas organizações internacionais, numa “dimensão cooperativa da política
de defesa”, para a definição dos objectivos e dos meios para os concretizar.
O CEDN torna explícita, a compreensão de que a participação nas organizações e alianças internacionais, é fundamental para a consecução dos objectivos permanentes de Portugal. No quadro das alianças (ONU, NATO e EU), como já referimos, a NATO destaca-se das restantes, pelo seu papel definido, como ―eixo estruturante do sistema de
segurança e defesa”.
Tal como no CEDN de 1994, uma vez mais identificamos o papel determinante da posição de Portugal como membro da NATO, obrigando-nos a um “esforço de
modernização e adaptação das nossas Forças Armadas e dos seus equipamentos, por ser do interesse nacional fazê-lo e por ser do interesse da Aliança ter membros que contribuam com novas capacidades para o desempenho eficiente das suas missões”.
Daqui ressalta uma vez mais, o papel motivador da NATO na estratégia genética ou
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expressos no ponto 9, este papel torna-se evidente, atribuindo também importância à UE, concretizando a importância da vertente euro-atlântica: ―Os programas de
desenvolvimento das capacidades das Forças Armadas Portuguesas devem, preferencialmente, estar coordenados com os da NATO e da União Europeia” (ponto
9.2).
Quanto à Indústria de Defesa, o CEDN de 2003 encara-a como um factor de desenvolvimento económico e social, declarando no ponto 9.6, que o Estado deve contribuir para o seguinte: “melhorar os níveis de exigência e eficiência da política de
investigação e desenvolvimento no domínio da defesa nacional; incentivar as parcerias entre as indústrias de defesa competitivas e o tecido empresarial português, aproveitando as oportunidades do reequipamento das Forças Armadas e melhorando a política de contrapartidas; reformar e modernizar as indústrias de defesa de reconhecido valor estratégico e participar em projectos cooperativos no quadro do nosso sistema de alianças.”