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2. Regjeringen

No âmbito das suas competências de assegurar a elaboração e a execução da Política de Defesa Nacional e das Forças Armadas, sendo politicamente responsável pela componente militar da defesa nacional, pelo emprego das Forças Armadas e pelas suas capacidades meios e prontidão (art. 14.º LDN), o Ministro da Defesa Nacional, manda publicar o despacho n.º 7769/2010 de 16 de Abril, a Directiva Ministerial de Defesa para 2010-2013 (DMD). Esta Directiva pretende ―difundir as orientações e prioridades

da Política de Defesa Nacional e das Forças Armadas para o quadriénio de 2010 - 2013” (§2 DMD).

Na caracterização do ambiente estratégico, tem-se em conta a evolução do ambiente descrito no Conceito Estratégico da Aliança Atlântica de 1999, bem como o da Estratégia Europeia em Matéria de Segurança, de acordo com os desenvolvimentos políticos, sociais, tecnológicos, militares e outros de mais difícil previsão (§3 DMD). Salienta-se a importância da Segurança Cooperativa, no quadro das organizações internacionais de que Portugal faz parte (OSCE, ONU, UE e NATO), numa nova orientação de prevenção e visão global da evolução dos focos de insegurança internacional (§3, alínea 2) DMD).

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Quanto à posição geoestratégica, reafirma-se o compromisso com a lusofonia, através da participação na CPLP. Assume-se uma vez mais que a geografia de segurança e defesa de Portugal é euro-atlântica, devendo ser o elo de articulação entre a Europa a África e a Américas, sem esquecer os “subespaços atlânticos” e o Mediterrâneo.

A acção estratégica deverá ter em atenção não só as relações com Espanha e o Magreb, mas também a ―protecção da zona económica exclusiva e, no futuro, a

protecção da área que venha a resultar da extensão da plataforma continental e, ainda, as responsabilidades internacionais assumidas com as regiões de informação de voo (FIR) e as áreas de busca e salvamento (SAR)” (§3, alínea 2) e) DMD).

Para o cumprimento desses objectivos, considera-se necessário prosseguir com a

transformação das Forças Armadas, numa óptica de disciplina orçamental na gestão e

economia de meios, de acordo com o processo de reforma32 da Defesa Nacional, em curso, decorrente da LDN e da LOBOFA.

No que respeita à participação de forças no exterior, nesta Directiva, verifica-se o predomínio da influência da NATO na Política de Defesa Nacional, sobre as outras organizações a que Portugal pertence. Destaca-se a importância de dotar as Forças Armadas Portuguesas de capacidades adequadas a responder às solicitações da NATO, resultantes das prioridades identificadas no ―Comprehensive Political Guidance‖ e incluídas na Directiva: ―1) Necessidade de forças estruturadas, equipadas, guarnecidas

e treinadas, com elevada prontidão, projectáveis a distância estratégica, sustentáveis, interoperáveis e flexíveis, aptas a cumprirem missões conjuntas e combinadas, a protegerem infra-estruturas críticas e apoiarem acções de gestão de consequências que resultem de catástrofes naturais ou provocadas; 2) Capacidade de agir em circunstâncias em que existam diversos actores no teatro (…); 3) Efectiva capacidade de comando e controlo e protecção dos sistemas de informação; 4) Abertura à inovação (novas tácticas, técnicas e procedimentos, novas tecnologias, conceitos, doutrinas)”

(§3, ponto 2, 2) b) DMD).

A DMD explica que Portugal contribui para as Immediate Response Forces/NATO Response Force (IRF/NRF), por forma, a reforçar a sua interoperabilidade e

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Despacho n.º 7770/2010 de 16 de Abril, Directiva Ministerial para a Implementação da Reforma, do Ministro da Defesa Nacional.

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desenvolver a “compatibilização de meios e processos com as forças aliadas”, o que tem necessariamente implicações na estratégia genética ou regenerativa.

No âmbito da UE, a DMD elege dois objectivos do ―Headline Goal 2010‖, com óbvias implicações a nível genético para Portugal: a criação de uma capacidade de reacção rápida, e o desenvolvimento da capacidade de transporte estratégico aéreo.

Quanto ao Planeamento de Defesa Nacional, a DMD diz que este deverá evoluir no sentido do planeamento por capacidades, de acordo com as alterações ocorridas no processo de planeamento da NATO e da UE. A LPM deverá reflectir o planeamento de acção, sendo ela própria um mecanismo de fase final, isto é, um plano que define o cumprimento dos programas de edificação de capacidades.

A DMD estabelece que o planeamento tem de incluir o ciclo de planeamento de defesa, a ser regulamentado no sentido de o compatibilizar com o novo enquadramento legislativo e com a metodologia da NATO e da UE. Assim, seguindo o novo ciclo de planeamento da NATO, o ciclo de planeamento de defesa, passará igualmente a ter uma duração de 4 anos (§4, alínea b) 3) DMD).

Em relação à Organização da Defesa Nacional e das Forças Armadas, chama-se à atenção para a conjuntura económica que obriga a uma política de rigor orçamental, que passa necessariamente pela implementação do novo Sistema Integrado de Gestão no MDN e nas FAA, bem como a implementação de um novo modelo de actuação conjunta, com integração de serviços e sinergias que permitam economias de escala (§4, alínea c) 7) DMD).

A par destas inovações, ―deverá ser assegurada uma efectiva capacidade de

projecção de forças, garantindo, ao nível do EMGFA, os mecanismos para uma adequada utilização/coordenação do transporte estratégico, nomeadamente no âmbito dos acordos internacionais de que Portugal é signatário” (§4, alínea c) 8) DMD).

Assume-se a intenção de promover a investigação, do desenvolvimento e da inovação, através de uma base industrial e tecnológica de defesa, com vista a melhorar a operacionalidade das FFAA. O programa de contrapartidas das aquisições de equipamento militar, é considerado uma ―oportunidade‖ para a indústria nacional e para a defesa, elegendo-se como áreas preferenciais, a aeronáutica, a naval, as comunicações e a tecnológica. Para a execução das contrapartidas promete-se importar as orientações europeias, para a regulamentação nacional (§4, alínea c) 12) DMD).

No plano das relações externas de defesa (§4, alínea d) DMD), é referida a intenção de continuar a participar em missões no exterior decorrentes do quadro da segurança

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cooperativa. Estabelece-se o prazo de 2 anos para o planeamento do emprego de Forças Nacionais Destacadas e de 6 anos no caso das IRF/NRF. Contribuir para o processo de transformação da NATO. Dar apoio à política comum de segurança e defesa, cooperando nas iniciativas desenvolvidas no seu seio, no âmbito da defesa, incluindo as áreas da formação, I&D e indústria. É também declarada a intenção de intensificar as relações bilaterais e multilaterais na vertente euro-atlântica, anteriormente caracterizada e também com países de outras zonas geográficas, como a Rússia e a China, atendendo aos condicionalismos das alianças e organizações internacionais a que Portugal pertence.

Os domínios acima mencionados, em relação aos quais a DMD se pronuncia, têm reflexos directos ou indirectos na estratégia genética ou regenerativa. Apesar do quadro orçamental existente, quanto à estratégia genética ou regenerativa, a DMD defende expressamente a necessidade do esforço na manutenção e melhoria do equipamento e infra-estruturas das Forças Armadas, com vista a, aumentar as suas capacidades e eficácia operacional, bem como completar os programas em curso, iniciando apenas os necessários para implementar o processo de transformação e garantir os de sustentação do actual sistema de forças (§4, alínea c) 13) DMD).

Dada a actual situação financeira e consequente intervenção do Fundo Monetário Internacional e do Banco Central Europeu em Portugal, só o futuro nos poderá revelar até que ponto ficaram comprometidos estes propósitos.

No próximo capítulo iremos verificar qual o efeito prático do modelo de planeamento estratégico previsto na legislação portuguesa, agora descrito, na Indústria de Defesa participada pelo Estado de componente militar, no âmbito da estratégia genética ou regenerativa.

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