• No results found

Stemmetreningens  innhold

5   Drøfting

5.2   Operasjonaliseringen  av  stemmetreningen

5.2.2   Stemmetreningens  innhold

Passa-se agora a responder em que consiste a base de dados do Programa Nacional de Apoio à Cultura

(PRONAC). Para tal, torna-se essencial traçar um panorama geral sobre a sistematização dos mecanismos

de incentivo à cultura, em âmbito federal, que permitiu a construção de uma base de dados.

A política pública de cultura brasileira financia-se, seja por recursos destinados ao Ministério da

Cultura (MinC), seja pelos recursos captados através da Lei nº 8.313

58

(BRASIL, 1991), nacionalmente

56 Artigo de Juca Ferreira sobre cultura digital, em 2015. Disponível em http://www.cultura.gov.br/noticias- destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/id/1255877, consultado em agosto de 2015.  

57 Guilherme Varella, em 2015, durante a abertura da 16ª edição do Fórum Internacional de Software. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/id/1276408, consultado em agosto de 2015.

58 Atualmente é regulamentada pelo decreto n. 5.761/06 (Brasil, 2006), sendo importante mencionar o Projeto de Lei 6772/2010 que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura e altera a Lei Rouanet. Até o momento da entrega desta dissertação, a proposição estava aguardando apreciação pelo senado federal.

conhecida como Lei Rouanet

59

, que institui o PRONAC. Este programa compreende dois mecanismos

ativos

60

de apoio a projetos culturais: o Fundo Nacional da Cultura (FNC) e a Renúncia Fiscal (Mecenato).

O FNC é um fundo público constituído por recursos procedentes de diversas instituições, públicas e

privadas, previstas no artigo 5º da Lei Rouanet, entre eles, o Tesouro Nacional. Tais recursos são

administrados e redistribuídos pelo MinC, após  a aprovação da proposta e celebração de um convênio com o

proponente

61

. São aceites as propostas culturais, da livre iniciativa de pessoas singulares e coletivas, com ou

sem fins lucrativos, assim como entidades administrativas e órgãos públicos federais, estaduais e

municipais. A iniciativa pode ainda caber ao MinC através da abertura de concurso público, por editais

62

. O

FNC representa, pois, alternativa ao financiamento estatal direto às produções culturais compatíveis com as

finalidades do PRONAC e que não se mostrem atrativas no mercado privado.

O mecanismo de Renúncia Fiscal (Mecenato) constitui a alternativa de financiamento dos projetos

culturais pelo mercado. Neste caso o proponente apresenta uma proposta cultural ao MinC e, sendo esta

aprovada, fica habilitado a captar os recursos solicitados, de acordo com o enquadramento

63

do projeto,

junto de um incentivador

64

e através do patrocínio

65

.

Na base de dados do PRONAC encontram-se, deste modo, registados os dados que resultam da

tramitação dos mecanismos de incentivo do PRONAC. O fluxo de dados é alimentado a cada etapa, no

ambiente do Sistema de Apoio as Leis de Incentivo a Cultura (Sistema Salic) que integra os dados desde o

recebimento, aprovação, acompanhamento e execução de projetos culturais Os dados do PRONAC

disponibilizados no Sistema Salic é apresentado,  com base nas informações disponíveis pela Controladoria

Geral da União (CGU, 2013: 66), na Figura 3.1.

59 Promulgada durante a gestão do secretário de cultura Sérgio Paulo Rouanet.

60 O Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART) é um dos três mecanismos previstos através do PRONAC, entretanto nunca chegou a ser implementado.

61 Proponente é a pessoa singular e coletiva, pública ou privada, com atuação na área cultural, que proponha programas, projetos e ações culturais ao Ministério da Cultura.

62 Os editais previstos para o ano de 2015, através do FNC podem ser acedidos em http://www.cultura.gov.br/editais2015, consultado em setembro de 2015.

63 A Lei prevê duas modalidades de enquadramento de projetos culturais no mecanismo de Mecenato (ou no artigo 18 ou no artigo 26), estabelecendo diferentes níveis de benefício fiscal, de acordo com a natureza e classificação do projeto. 64 Incentivador: o contribuinte do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, pessoa singular ou

coletiva, que efetua doação ou patrocínio.

65 Patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio,

Figura 3.1. Dados do PRONAC disponibilizados no Sistema Salic

 

 

Fonte: elaborado pela autora.

Os dados respeitantes às áreas culturais e os respectivos segmentos culturais são, de acordo com o

MinC (2011), enquadrados conforme demonstra o quadro 3.1.

Quadro 3.1. Áreas culturais e respectivos segmentos culturais

Artes cênicas: Ÿ Circo Ÿ Dança Ÿ Mímica Ÿ Ópera Ÿ Teatro

Ÿ Ações de capacitação e treinamento de pessoal

Música: Ÿ Música erudita Ÿ Música popular Ÿ Música instrumental

Ÿ Doações de acervos musicais a museus, arquivos públicos e instituições congêneres

Audiovisual:

Ÿ Produção cinematográfica ou videofonográfica de curta e média metragem

Ÿ Produção radiofônica Ÿ Produção de obras seriadas

Ÿ Formação e pesquisa audiovisual em geral

Ÿ Doações de acervos audiovisuais ou treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para manutenção de acervos audiovisuais de cinematecas

Ÿ Infraestrutura técnica audiovisual

Ÿ Construção e manutenção de salas de cinema ou centros comunitários congêneres em

municípios com menos de cem mil habitantes Ÿ Difusão de acervo audiovisual, incluindo distribuição,

promoção e exibição cinematográfica

Ÿ Preservação ou restauração de acervo audiovisual Ÿ Rádios e TVs educativas não comerciais

Ÿ Jogos eletrônicos; e projetos audiovisuais transmidiáticos, exceto os de produção e de difusão

Patrimônio cultural:

Ÿ Doações de acervos em geral a museus, arquivos públicos e instituições congêneres

Ÿ Preservação ou restauração de patrimônio material em geral

Ÿ Preservação ou restauração de patrimônio museológico Ÿ Preservação ou restauração de acervos em geral Ÿ Preservação ou restauração de acervos museológicos Ÿ Preservação de patrimônio imaterial

Ÿ Manutenção de salas de teatro ou centros comunitários congêneres em municípios com menos de cem mil habitantes Ÿ Manutenção de equipamentos culturais em geral

Ÿ Treinamento de pessoal ou aquisição de equipamentos para manutenção de acervos de museus, arquivos públicos e instituições congêneres

Ÿ Outras ações de capacitação

Artes visuais e artes digitais e eletrônicas: Ÿ Fotografia

Ÿ Artes plásticas, incluindo artes gráficas, gravura, cartazes e filatelia

Ÿ Exposições de artes Ÿ Design e moda

Ÿ Doações de acervos de artes visuais a museus, arquivos públicos e instituições congêneres

Ÿ Formação técnica e artística de profissionais Projetos educativos orientados à fruição e produção

de artes visuais

Ÿ Projetos de fomento à cadeia produtiva das artes visuais

Humanidades: Ÿ Acervos bibliográficos

Ÿ Livros de valor artístico, literário ou humanístico, incluindo obras de referência

Ÿ Periódicos e outras publicações Ÿ Evento literário

Ÿ Eventos e ações de incentivo à leitura

Ÿ Treinamento de pessoal ou aquisição de equipamentos para manutenção de acervos bibliográficos

Ÿ Ações de formação e capacitação em geral.

Fonte: elaboração da autora.

 

Os dados do PRONAC são passíveis de consulta a partir da plataforma governamental SalicNet,

que será referida com mais profundidade no subcapítulo 3.4 e através da lei de acesso à informação

pública. A LAI garante que qualquer cidadão possa encaminhar pedidos de informação através do sistema

Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). O texto da LAI refere ainda que, sempre que

possível, deve ser concedido o acesso aos dados brutos.

No âmbito desta pesquisa, foi feito um pedido de informação para o Ministério da Cultura através

do e-SIC. A solitação obteve resposta no prazo de 15 dias e os relatórios constam do ANEXO C. Apesar

de o Estado oferecer distintas formas de consulta aos dados do PRONAC, não foi possível aceder aos

dados em formato bruto.