5 Drøfting
5.2 Operasjonaliseringen av stemmetreningen
5.2.2 Stemmetreningens innhold
Passa-se agora a responder em que consiste a base de dados do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(PRONAC). Para tal, torna-se essencial traçar um panorama geral sobre a sistematização dos mecanismos
de incentivo à cultura, em âmbito federal, que permitiu a construção de uma base de dados.
A política pública de cultura brasileira financia-se, seja por recursos destinados ao Ministério da
Cultura (MinC), seja pelos recursos captados através da Lei nº 8.313
58(BRASIL, 1991), nacionalmente
56 Artigo de Juca Ferreira sobre cultura digital, em 2015. Disponível em http://www.cultura.gov.br/noticias- destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/id/1255877, consultado em agosto de 2015.
57 Guilherme Varella, em 2015, durante a abertura da 16ª edição do Fórum Internacional de Software. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/id/1276408, consultado em agosto de 2015.
58 Atualmente é regulamentada pelo decreto n. 5.761/06 (Brasil, 2006), sendo importante mencionar o Projeto de Lei 6772/2010 que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura e altera a Lei Rouanet. Até o momento da entrega desta dissertação, a proposição estava aguardando apreciação pelo senado federal.
conhecida como Lei Rouanet
59, que institui o PRONAC. Este programa compreende dois mecanismos
ativos
60de apoio a projetos culturais: o Fundo Nacional da Cultura (FNC) e a Renúncia Fiscal (Mecenato).
O FNC é um fundo público constituído por recursos procedentes de diversas instituições, públicas e
privadas, previstas no artigo 5º da Lei Rouanet, entre eles, o Tesouro Nacional. Tais recursos são
administrados e redistribuídos pelo MinC, após a aprovação da proposta e celebração de um convênio com o
proponente
61. São aceites as propostas culturais, da livre iniciativa de pessoas singulares e coletivas, com ou
sem fins lucrativos, assim como entidades administrativas e órgãos públicos federais, estaduais e
municipais. A iniciativa pode ainda caber ao MinC através da abertura de concurso público, por editais
62. O
FNC representa, pois, alternativa ao financiamento estatal direto às produções culturais compatíveis com as
finalidades do PRONAC e que não se mostrem atrativas no mercado privado.
O mecanismo de Renúncia Fiscal (Mecenato) constitui a alternativa de financiamento dos projetos
culturais pelo mercado. Neste caso o proponente apresenta uma proposta cultural ao MinC e, sendo esta
aprovada, fica habilitado a captar os recursos solicitados, de acordo com o enquadramento
63do projeto,
junto de um incentivador
64e através do patrocínio
65.
Na base de dados do PRONAC encontram-se, deste modo, registados os dados que resultam da
tramitação dos mecanismos de incentivo do PRONAC. O fluxo de dados é alimentado a cada etapa, no
ambiente do Sistema de Apoio as Leis de Incentivo a Cultura (Sistema Salic) que integra os dados desde o
recebimento, aprovação, acompanhamento e execução de projetos culturais Os dados do PRONAC
disponibilizados no Sistema Salic é apresentado, com base nas informações disponíveis pela Controladoria
Geral da União (CGU, 2013: 66), na Figura 3.1.
59 Promulgada durante a gestão do secretário de cultura Sérgio Paulo Rouanet.
60 O Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART) é um dos três mecanismos previstos através do PRONAC, entretanto nunca chegou a ser implementado.
61 Proponente é a pessoa singular e coletiva, pública ou privada, com atuação na área cultural, que proponha programas, projetos e ações culturais ao Ministério da Cultura.
62 Os editais previstos para o ano de 2015, através do FNC podem ser acedidos em http://www.cultura.gov.br/editais2015, consultado em setembro de 2015.
63 A Lei prevê duas modalidades de enquadramento de projetos culturais no mecanismo de Mecenato (ou no artigo 18 ou no artigo 26), estabelecendo diferentes níveis de benefício fiscal, de acordo com a natureza e classificação do projeto. 64 Incentivador: o contribuinte do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, pessoa singular ou
coletiva, que efetua doação ou patrocínio.
65 Patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio,
Figura 3.1. Dados do PRONAC disponibilizados no Sistema Salic
Fonte: elaborado pela autora.
Os dados respeitantes às áreas culturais e os respectivos segmentos culturais são, de acordo com o
MinC (2011), enquadrados conforme demonstra o quadro 3.1.
Quadro 3.1. Áreas culturais e respectivos segmentos culturais
Artes cênicas: Circo Dança Mímica Ópera Teatro
Ações de capacitação e treinamento de pessoal
Música: Música erudita Música popular Música instrumental
Doações de acervos musicais a museus, arquivos públicos e instituições congêneres
Audiovisual:
Produção cinematográfica ou videofonográfica de curta e média metragem
Produção radiofônica Produção de obras seriadas
Formação e pesquisa audiovisual em geral
Doações de acervos audiovisuais ou treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para manutenção de acervos audiovisuais de cinematecas
Infraestrutura técnica audiovisual
Construção e manutenção de salas de cinema ou centros comunitários congêneres em
municípios com menos de cem mil habitantes Difusão de acervo audiovisual, incluindo distribuição,
promoção e exibição cinematográfica
Preservação ou restauração de acervo audiovisual Rádios e TVs educativas não comerciais
Jogos eletrônicos; e projetos audiovisuais transmidiáticos, exceto os de produção e de difusão
Patrimônio cultural:
Doações de acervos em geral a museus, arquivos públicos e instituições congêneres
Preservação ou restauração de patrimônio material em geral
Preservação ou restauração de patrimônio museológico Preservação ou restauração de acervos em geral Preservação ou restauração de acervos museológicos Preservação de patrimônio imaterial
Manutenção de salas de teatro ou centros comunitários congêneres em municípios com menos de cem mil habitantes Manutenção de equipamentos culturais em geral
Treinamento de pessoal ou aquisição de equipamentos para manutenção de acervos de museus, arquivos públicos e instituições congêneres
Outras ações de capacitação
Artes visuais e artes digitais e eletrônicas: Fotografia
Artes plásticas, incluindo artes gráficas, gravura, cartazes e filatelia
Exposições de artes Design e moda
Doações de acervos de artes visuais a museus, arquivos públicos e instituições congêneres
Formação técnica e artística de profissionais Projetos educativos orientados à fruição e produção
de artes visuais
Projetos de fomento à cadeia produtiva das artes visuais
Humanidades: Acervos bibliográficos
Livros de valor artístico, literário ou humanístico, incluindo obras de referência
Periódicos e outras publicações Evento literário
Eventos e ações de incentivo à leitura
Treinamento de pessoal ou aquisição de equipamentos para manutenção de acervos bibliográficos
Ações de formação e capacitação em geral.