7. Discussion and implications
7.4. Limitations
O Brasil nos anos 80 e início dos 90 foi marcado pela inflexão política e pela crise econômica, de acordo com Faleiros (2009) a inflexão se deu por conta do processo gradual de liberação por parte do Estado do controle exercido sobre a sociedade; a crise econômica, segundo o autor significa:
[...] estagflação, combinação de inflação e recessão. Em 1980 a inflação anual é de 110,2%, em 1985 de 235,1% e em 1989 de 1.783%. Somente em 1986, com o Plano Cruzado, de mudança da moeda e controle de preços e salários, o índice inflacionário cai para 65%, repicando para 415,8% em 1987. O crescimento do
Produto Interno Bruto, de 9,2% em 1980 cai para -3,4% em 1984 com índice zero em 1989. Durante o Plano Cruzado cresceu 8,3%. A dívida externa bruta passa de 53,8 bilhões de dólares em 1980 para 107,5 bilhões de dólares em 1989, provocando verdadeira sangria nas contas nacionais (FALEIROS, In: RIZZINI; PILOTTI, 2009, p. 72-73).
Iniciando o processo de distensão política, o então presidente Geisel tenta isolar os militares. Concomitantemente, “em abril de 1978 o Congresso é fechado por 14 dias, para um pacote de medidas que garantam ao governo uma maioria no Congresso, com a escolha indireta de senadores (biônicos)” (FALEIROS, In: RIZZINI; PILOTTI, 2009, p. 73). Neste mesmo ano cessa a censura a alguns órgãos de imprensa. Em 1979 ocorre uma reforma constitucional, onde são retirados do presidente os poderes de cassar deputados, de suspender direitos políticos e de fechar o Congresso, entre outros. Nesta mesma emenda acaba-se com a pena de morte no país, o banimento e a prisão perpétua. São feitas campanhas pela anistia, mobilizando parcela significativa da sociedade, inclusive com o apoio da Igreja Católica, e neste mesmo ano (1979), é dado perdão aos torturadores e os perseguidos políticos retornam à vida pública. Além disso, também neste período “os trabalhadores de Santo André, São Bernardo e São Caetano (ABC Paulista) se mobilizam e fazem greves, apesar da repressão, começando-se a gestar um novo partido, o PT, Partido dos Trabalhadores” (FALEIROS, In: RIZZINI; PILOTTI, 2009, p. 74). Em 1982 é reintroduzido o multipartidarismo no país. Em 1984, a população e os partidos de oposição se mobilizam por eleições diretas para presidente da República, mas apenas em 1989 esse direito é conquistado de fato, pois em 1985 a eleição para presidente foi indireta.
Desde 1986 o Congresso havia passado a funcionar também como Assembléia Constituinte, de modo que o movimento da “Criança e a Constituinte” expandiu-se, através de uma Comissão criada através de uma Portaria Interministerial, constituído por órgãos da sociedade em conjunto com o governo, fazendo multiplicarem-se os fóruns de Defesa da Criança e do Adolescente (DCA) e conseguindo “[...] 1.200.000 assinaturas para sua emenda e, além disso, fez intenso lobby junto a parlamentares para que se crie a Frente Parlamentar suprapartidária pelos direitos da criança e do adolescente [...]” (FALEIROS, In: RIZZINI; PILOTTI, 2009, p. 75).
Em 1989 o Brasil, através da Assembléia-Geral das Nações Unidas, participa da Convenção Internacional dos Diretos da Criança. E alguns setores comprometidos com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes começaram a perceber que a prática social, a partir dos usos e dos costumes, contribuía para o agravamento da violação de direitos da
criança e não estavam de acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Criança. Assim, agentes da sociedade civil começaram a reivindicar a mudança doutrinária em prol da cidadania da criança e do adolescente.
É promulgada a Constituição de 1988, garantindo os direitos sociais a todos os cidadãos; a educação é considerada um direito social, e também à saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e o direito à moradia, que também compreendem dimensões dos direitos sociais previstos no art. 6º da CF/88. No entanto, no que tange à educação o texto da Lei garante apenas o ensino fundamental, deixando de fora as outras modalidades de ensino. Porém, atualmente, o Estado é obrigado a oferecer também a educação básica, dos 4 aos 17 anos (Emenda Constitucional 59, de 2009). Com a Constituição de 1988 o conceito de cidadania passou a ser aplicado para a população infanto-juvenil. A este respeito Seda4 (1993, p. 8) observa que este conceito pauta-se na idéia de que embora diferentes como indivíduos as pessoas são iguais perante as leis fundamentais da sociedade. De modo que existe “um Direito que assegura e pressupõe essa igualdade”, entendendo que “um Direito é sempre um conjunto de direitos (bens e interesses das pessoas a serem respeitados) e de deveres (obrigações de respeitar bens e interesses alheios)”. No país até 1988 “a camisa-de-força representada pelo conceito da menoridade impedia, na prática, de se falar em cidadania de crianças e adolescentes” porque a legislação acolhia apenas as dimensões civis e políticas da cidadania que eram exercíveis apenas pelos maiores de idade. Com a Constituição de 1988, incorporamos ao nosso ordenamento jurídico a dimensão social da cidadania, restringindo a menoridade a uma convenção, pois segundo o autor:
Os conceitos de infância e de adolescência, com seu profundo conteúdo ontológico, foram acolhidos por nosso Direito Positivo. É menor quem não é maior. É maior quem a lei convenciona que pode se autodeterminar na sociedade. É criança ou adolescente quem, perante a natureza (ontologia), vive a condição infanto-juvenil objetivamente observável no desenvolvimento de cada um. É daí que vem o princípio de que, em seu desenvolvimento, crianças, adolescentes, adultos e idosos, todos vivem a plenitude da condição humana. O respeito a essa condição, que é de todos, esta na base do conceito de cidadania, em seu sentido moderno. Sendo cidadãos, todos gozam dos direitos previstos na lei. Todos, sejam crianças, adolescentes, adultos ou idosos. Se um desses tem direitos, o outro, seja ele qual for, também os tem. Caímos assim no velho dito popular de que o direito de um termina onde começa o do outro. É no ponto em que “termina” o direito de cada um que se inicia o seu dever. O dever de respeitar o direito do outro. Esse é o mundo da ética, da responsabilidade social. É assim que o ordenamento jurídico brasileiro acolheu crianças e adolescentes para o mundo dos direitos e dos deveres: o mundo da cidadania. [...] (SÊDA, 1993, pág. 8)”.
4 Edson Seda é advogado, educador e membro da Comissão relatora do Estatuto da Criança e do Adolescente.
1.3. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: ARTIGO 227 E O DIREITO À