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State of the art regarding monitoring of security of supply (in Norway)

2 Security of electricity supply in a changing power system

2.4 State of the art regarding monitoring of security of supply (in Norway)

No primeiro vinténio da Regeneração, as políticas de carácter interventivo em águas e florestas apenas se podiam realizar em propriedade de domínio público. Neste horizonte, as operações no terreno foram exercidas em quatro linhas de actuação. Sob tutela directa do MOPCI desenvolveram-se os trabalhos de engenharia hidráulica, instalação de matas em zonas sensíveis a erosão hidrológica e eólica e, finalmente, a elaboração de estudos sobre o território e socorro público, que não podia dispensar a intervenção da estrutura administrativa regional e municipal.

Numa primeira fase, decorrida entre 1834 e 1854 as acções no sector hidrológico mantiveram sensivelmen- te a mesma orientação. No litoral, procederam-se a tra- balhos de defesa das barras marítimas, de manutenção e de recuperação de equipamentos portuários. Neste âmbi- to, nos anos trinta, desenvolveu-se alguma actividade de dragagem de areias nos canais de navegação e embar- que para o alto mar no leito da foz dos principais rios navegáveis Tejo, Mondego, Douro e Minho. Nas décadas subsequentes realizaram-se trabalhos da mesma ordem naquelas correntes assim como nos rios Lima, Cávado, Ria de Aveiro, Mondego, Lis e Guadiana.

Já na primeira metade do século, a desobstrução dos leitos dos rios constituía uma preocupação dos go- vernantes que se prendia tanto com uma forma de evitar cheias como em regular o curso dos caudais por forma a assegurar a navegação e transporte regular (tanto quanto possível) para o interior. As operações de nivelamento do fundo dos leitos, seguindo a metodologia adoptada nos anos quarenta para navegação do Douro desde a frontei- ra com Espanha até à foz471, cingiram-se quase só, ao

rebentamento de rochas por detonação e a trabalhos

471 Lavradio, Conde de (1932- 1943 [18..]) Memórias do Conde de

Lavradio Comentadas pelo Marquês de Lavradio, Imprensa da Universida- de, Coimbra.

ocasionais de dragagem de areias e, a reparações de cais e molhes de embarque472. Método que se manteve ao longo da centúria.

Nas décadas de cinquenta e sessenta, os Ministros de Obras Públicas ordenaram ciclicamente (tanto aos Governadores Civis, como às vereações camarárias), a destruição de represas, azenhas e moinhos edificados ilegalmente nas margens dos rios, como também o arra- samento de terrenos indevidamente cultivados nos mou- chões de areias (ilhéus de areia) formados nos respecti- vos leitos; paralelamente insistiram no aspecto da co- brança de coimas aos infractores reincidentes na constru- ção ilegal de moagens e estruturas de represamento de águas para derivação desta ou captura de peixe (cambo- as ou pesqueiras), nas margens ou na exploração agríco- la dos ilhéus, como forma de desencorajar aquelas ac- ções473. O problema de combate à formação de volumes

torrenciais foi deixado a cargo dos municípios.

Nos anos sessenta, a acção do MOPCI evoluiu para outro sector, para a hidráulica agrícola, dedicando-se ao tratamento de águas. Os trabalhos desenvolvidos pelos funcionários daquele ministério recaíram sobre a constru- ção de equipamentos de drenagem e irrigação para sa- neamento de campos saturados de humidade e com matéria orgânica em decomposição permanente gerando maus cheiros (miasmas) e gerando ambientes propícios à degradação de águas potáveis. Aquele tipo de dispositi- vos foram instalados, primeiramente como acção piloto, em propriedades do Estado, nas lezírias do Tejo e do Sado474.

472 Fino, G. (1875) - Legislação e Disposições Regulamentares Sobre Rios,

Valles, Nasceiros, Pesqueiras, Pântanos, e Barcas de Passagem Coordenada pelo Segundo Official do Ministério das Obras Públicas, Commércio e Industria, Imprensa Nacional, Lisboa.

473 Circular do Ministério do Reino de 21 de Agosto de 1850 aos Governa-

dores Civis, proibindo às câmaras e administradores dos concelhos conce- der licenças para construções nas margens dos rios; Portaria do MOPCI de 17 de Janeiro de 1854, expedida ao Governador Civil de Coimbra, para que este averiguasse acerca da regularidade das represas construídas por particulares nos leitos de rios e ribeiros, destinadas a irrigações de campos privados e agisse em conformidade, com a situação; Portaria de 27 de Junho de 1857 dirigida ao superintendente das obras do Tejo instruindo o mesmo acerca do procedimento contra os proprietários privados que fizessem construções nas margens dos rios sem a permissão daquele funcionário; Circular do MOPCI de 30 de Setembro de 1864 aos Directores de Obras Públicas para que fizessem publicar as disposições da portaria de 21 de Agosto de 1850, relativas às restrições de construção nas margens dos rios por particulares e respectiva aplicação de coimas.

474 (1863) - “Está-se montando na quinta exemplar da Granja, a fabricação

de tubos de drenagem”, Silvestre Bernardo Lima,” Crónica Agrícola” in Archivo Rural, vol. VI, pp. 133-138, p. 134 (1863) - “O Sr. Valadas, enge- nheiro adido à repartição de agricultura foi requisitado pela direcção da Companhia das lezírias, para ir fazer um reconhecimento ao paul da Comporta, perto de Setúbal, pertencente à dita companhia. A direcção desejava principiar ali os trabalhos de drenagem que intenta fazer em grande escala” Soares, Rodrigo de Morais, Archivo Rural, vol. V, pp. 444-

A edificação das condutas nas propriedades geridas pelo MOPCI tinha uma função pedagógica: servir de exemplo acerca dos benefícios da sua instalação em terrenos encharcados. Com o sucesso obtido nas explora- ções agrícolas do Estado, talvez fosse possível convencer os proprietários rurais a introduzirem o mesmo tipo de equipamentos nas suas lavouras numa tripla acção. Pela drenagem obter-se-iam resultados na redução progressi- va de focos de contágio de febre-amarela e a conversão de terrenos paludosos em pastos artificiais. Através da irrigação permanente poder-se-ia, depois de testado, considerar a prática de orizicultura, sem risco para a saúde pública475. Operações-teste que se desenvolviam

numa conjuntura de propagação de epidemias em meio húmido em que se associava a cultura dos arrozais à difusão do paludismo um tema incandescente no debate político e social, dentro e fora do Parlamento que catapul- tou a importância da hidráulica agrícola no debate agro- nómico-político e na orientação de trabalhos desenvolvi- dos nas quintas do Estado.

Já nos casos dos sistemas de irrigação em terrenos áridos, os proprietários mostraram maiores reservas quanto à sua adopção. Em 1864, D. Miguel de Alarcão, grande lavrador alentejano, desconhecendo se aquelas técnicas teriam ou não sido suficientemente testadas instigou os articulistas da imprensa agrária, a publicarem casos concretos demonstrativos do sucesso das novas técnicas de irrigação de terrenos secos. A aridez dos solos e a dificuldade de retenção de águas por via natural e mesmo artificial constituía um dos problemas chave do montado e das charnecas alentejanas constituídos por terrenos de densidade hidrológica muito baixa476. O facto de se conhecer nova tecnologia não significava que a respectiva aplicação resultasse em maior rendimento para o lavrador se o investimento fosse superior, por exemplo ao valor da mão-de-obra.

Como comprovou Jaime Reis a propósito da intro- dução da debulhadora mecânica na região Alentejana, enquanto esta não foi aperfeiçoada, o custo da sua utili- zação era superior ao pagamento de trabalho assalariado

447, p. 446.

475 Pereira, J. (1864) - “ O Arroz e os Arrozais com Relação à Agricultura e à

Higiene. Lição Recitada, na Aula de Agricultura Geral do Instituto Agrícola de Lisboa, no dia 29 de Março de 1863, por João Félix Pereira, Aluno do Mesmo Instituto. Capítulo III” in Ar, vol. VII pp. 666-681.

476 Alarcão, D. M. (1864) - Revista Agronómica, Tomo II, Terceira série,

1864, p. 310; (1865) – “Um velho proprietário e pequeno Lavrador «Co- municado»” in Archivo Rural, vol. VII, pp. 636-638; Gagliardi, H. (1864) - “Cartas Agrícolas” in Revista Agronómica, Tomo II, Terceira série, pp. 90- 92, p. 91.

para a realização da mesma tarefa477, ficando a nova

tecnologia mais cara ao proprietário478. Havia que pensar se a introdução dos sistemas hidráulicos de irrigação compensavam o investimento em produtividade agrícola ou pecuária quando os solos para cultivo eram igualmen- te ralos.

Se, depois de os lavradores terem observado o su- cesso dos dispositivos de drenagem nas propriedades nacionais das lezírias do Tejo, requereram consultoria técnica e desenho de projecto de obras ao MOPCI para aderirem ao mesmo sistema nalgumas lavouras das regiões baixas do Sado e do Arade, respectivamente no Alentejo e no Algarve479 já o mesmo parece não ter su-

cedido no mesmo período com os métodos de irrigação de áreas de sequeiro480.

No entanto, a recuperação de terrenos com logísti- ca hidráulica não abrangeu superfície suficiente para erradicar o paludismo das regiões quentes e húmidas, nem no interior por exemplo no norte do país, na veiga de Chaves, na fronteira Transmontana, nem ao longo do litoral. Alguma opinião médica certificava que a manuten- ção de focos de infecção e difusão se devia à progressão do contágio do mar para o interior através do transporte eólico dos maus cheiros: “Como Portugal é bastante ventoso, são levadas estas maléficas exalações a grande distância, onde atacam indivíduos de todas as classes”481

. Ora, para resolver este problema, perfilavam-se duas medidas a desenvolver: controlar o teor de humida- de nos solos e cortar o ímpeto dos ventos do litoral. A primeira devia ser imputada ao sector privado por deter extensões de propriedade onde praticava culturas de regadio em meio húmido propício à difusão de patogéni-

477477 Reis, J. (1993) - “Latifúndio e progresso técnico: a difusão da debulha

mecânica no Alentejo 1860-1930” in O Atraso Económico em Perspectiva Histórica: Estudos Sobre a Economia Portuguesa na Segunda Metade do Século XIX (1850-1930), Imprensa Nacional Casa da Moeda, Lisboa, pp. 87-155.

478 Idem, Ibidem.

479 “Concluiu também o sr. Valadas os estudos preliminares, que a requisi-

ção do Sr. Manuel Igreja, foi fazer às suas propriedades, nos campos do Valado perto de Alcobaça” Soares, R. (1863) - Archivo Rural, vol. V, pp. 444-447, p. 446; Manuel Raymundo Valladas foi ao Algarve em cumpri- mento de uma ordem da repartição de agricultura “examinar em lagos um paul pertencente ao sr. João d’Azevedo Sovereira Zuzarte, cujo paul desejava pôr em cultura regular, mas não podia fazê-lo, pela superabun- dância de águas que contem” Valladas, M. (1864) - “Trabalhos Para Enxugo d’um Paul em Lagos” in Archivo Rural, vol. VII, pp. 145-149, p. 145.

480 (1865)“Um velho proprietário e pequeno Lavrador «Comunicado»” in

Archivo Rural, vol. VII, pp. 636-638; Gagliardi, H. (1864) - “Cartas Agríco- las” in Revista Agronómica, Tomo II, Terceira série, pp. 90-92, p. 91

481 Gagliardi, H. (1864) - “Cartas Agrícolas: Ao exmo Sr. Conselheiro

Rosendo. I - Meios de Extinguir os Pântanos” in Revista Agronómica, tomo II, Terceira série, pp. 90-93, p. 92.

cos (arrozais), enquanto a segunda caberia ao sector público.

O silogismo que podemos inferir embora não tenha sido expresso desta forma nas fontes coevas é o de que, no exercício absoluto dos direitos de propriedade exigido pelos orizicultores aos Poderes Legislativo e Executivo o proprietário particular mantinha – porque queria –, práti- cas de cultivo perigosas que perpetuavam doenças; logo devia ser aquele a custear, construir e manter os disposi- tivos de protecção da saúde pública naquele tipo de paisagens construídas e mantidas por vontade humana.

Como as medidas indicativas de regularização dos sistemas de drenagem e de irrigação para controlo da salubridade das águas não tiveram eco junto do sector orizícola na escala necessária, em particular nos campos contaminados do Mondego, Aveiro, Lis, Sado, Arade e Ria Formosa, os governantes adoptaram uma medida mais radical: a de 1 de Julho de 1867 foi promulgada a Lei de Extinção de Pântanos e Arrozais.

Na tentativa de a tentar efectivamente aplicar, em 1868, os dirigentes portugueses mandaram elaborar um relatório acerca da localização das áreas de potencial agravamento da saúde pública em zonas húmidas, tanto no litoral como no interior. O diagnóstico concluiu-se em 1869, aconselhando actuação prioritária na faixa litoral. Esta localização justificava-se na medida em que, o efeito moderador do Atlântico, no regime térmico da orla marí- tima contribuía para estabilizar negativamente, a situação sanitária, como explicava Higino Gaglliardi “aqui entre nós, no grande litoral que possuímos, sobre o qual, du- rante a estação estiva, se conserva uma temperatura de 28 a 29 graus Reaumur, causam as intermitentes, as perniciosas, e os tifos”482. Não se podendo controlar o

regime térmico nem o teor de humidade nas imediações do mar, a erradicação de patogénicos naquele tipo de ecossistemas dependeria da capacidade de criar dispositi- vos para circulação permanente de águas, para evitar a estagnação daquelas e substituir o cultivo de arroz por outras culturas483.

O parecer da memória sobre os pântanos e arrozais aconselhou de forma veemente no reforço da atribuição de competências às autoridades municipais em três ní-

482 Idem, Ibidem, p. 92.

483 (1869) - Relatório Apresentado ao Governo pela Junta Central de

Administração dos Trabalhos de Melhoramento Sanitário com o Resultado do Inquérito Sobre Pantanos e Arrozaes a que Procedeu em Virtude da Lei de 1 de Julho de 1867, Typographia Franco Portugueza, Lisboa.

veis: capacidade de mando para instalação de soluções hidráulicas de vária ordem, pelo menos em zonas de risco; vigilância sobre a evolução dos caudais; e, final- mente, coacção sobre proprietários, em caso de incum- primento de medidas sanitárias estabelecidas por lei, uma vez que estes recusavam desenvolver medidas concerta- das na defesa da saúde pública no que esta se relaciona- va com recursos hidrológicos484.

As sugestões para o aumento de dispositivos de protecção civil relacionados com as águas interiores seri- am parcialmente incorporadas nos dois Códigos Adminis- trativos de 1870 e de 1878. Mas enquanto se desenha- vam decisões para o sector sanitário485, outro episódio

veio chamar a tenção dos governantes para mais um problema de fenómenos climáticos extremos, que a julgar pela evolução do século não se sabia se, de episódios extraordinários passariam a eventos regulares.

A 17 de Abril de 1870 levantou-se um tufão no Te- jo. Atravessando todo o estuário as formidáveis ventani- as, num único dia, destruíram embarcadouros, molhes, paliçadas de protecção e embarcações, tanto na barra como no porto de Lisboa; os ventos ainda fustigaram poderosamente as construções de madeira e de canas em aldeias piscatórias, nas praias localizadas a Norte e a Sul do Tejo, nomeadamente na extensão entre a praia da Trafaria e a Costa da Caparica486. Era claro que o MOPCI tinha de reagir aos efeitos das tempestades na orla da capital e no porto internacional de maior movimento da actividade import-export do país. Lisboa precisava de protecções contra os ventos e marés. Na sequência das grandes ventanias e vagalhões que se armaram no estuá- rio, a arborização das dunas entre a Trafaria e a Costa da Caparica foi iniciada487. Daqui não resultou porém, a

arborização do litoral. Este remédio visava tão-somente proteger um porto comercial de elevado tráfego interna- cional. Não se inscrevia em nenhuma medida estrutural de arborização do litoral.

484 Idem.

485 (1878) - Direcção Geral dos Trabalhos Geodésicos, Topográficos,

Hydrográficos e Geológicos do Reino, Relatório do primeiro semestre de 1876 e do Anno Económico de 1876-1877, Imprensa Nacional, Lisboa; Idem (1879) - Relatório do Anno Económico de 1877-1878, Imprensa Nacional, Lisboa; Idem, Relatório do Anno Económico de 1880-1881, Lisboa, Imprensa Nacional, 1882; Idem (1883) - Relatório do Anno Econó- mico de 1881-1882, Imprensa Nacional, Lisboa; Idem (1884) - Relatório do Anno Económico de 1882-1883, Imprensa Nacional, Lisboa.

486 Joaquim Tomás Lobo de Ávila, 23.04.1870, DCD.

487 Dias, M. (1953) - Contribuição para o Estudo Fitosociológico das Dunas

e Mata da Costa da Caparica, Relatório Final do Curso de Engenheiro Silvicultor, Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia, Lisboa.

Na realidade, o regimento das Matas Nacionais, que regulava a acção do sector público estatal em matéria de gestão das matas do estado, confinava a acção desta instituição exclusivamente aos perímetros submetidos à sua tutela, desde 1824, acrescentados pontualmente entre 1836 e 1870. Correspondendo a uma ínfima área do território, a cerca de 0,22% da superfície do país, uma dimensão quase ridícula, e ainda mias irrelevante se tornava em vista do que a classe política sonhava ser a sua capacidade de rendimento florestal.

Outra actuação fora dos perímetros das Matas Na- cionais não era possível ser exercida pelos funcionários daquela repartição devido a duas ordens de factores: a extensão do domínio público florestal coincidente com as Matas Nacionais e falta de meios humanos e financeiros para executar tanto os trabalhos de campo como a vigi- lância das matas.

Paradoxalmente, recusando conceder-lhe os meios – legislativos, humanos e financeiros-, os parlamentares desde os anos cinquenta afirmavam a necessidade e o dever do Estado, em manter a reserva florestal da Nação nas Matas Nacionais. Este objectivo mostrava como falta- va uma noção mental da geografia dos pais no horizonte da classe política; manifestavam total ausência de pers- pectiva sobre a circunstância de a propriedade rustica e florestal ser maioritariamente propriedade de natureza privada, particular ou colectiva mas não do Estado. Por falta de conhecimento ou puramente por opção de de- magogia política, os órgãos de soberania negaram, sis- tematicamente, os montantes adequados ao cumprimen- to daquele objectivo. Como gerir então a floresta pública sem dinheiro nem recursos humanos?

5.2.2 MATAS NACIONAIS, UMA RESERVA ESTRATÉGICA: SÓ