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In document Livsvitenskapsbygget Tittel: (sider 11-0)

Orientadora: Prof. Dra. Paula Wojcikiewicz Almeida2

1. A

tividAdes desenvolvidAs em

2017-2018

Com o objetivo de analisar uma possível expansão do Acesso à Justiça nas Cortes Internacionais de Justiça, o projeto adotou uma abordagem teórica dos mecanismos disponíveis para que terceiros pudessem participar nos processos referentes a direitos humanos, e sua aplicação em litigância es- tratégica perante tribunais internacionais regionais.

De início, tinha-se a intenção de abordar o amicus curiae como forma de participação da sociedade civil tanto no Sistema Interamericano como no Sistema Europeu de Direitos Humanos. Ao longo da pesquisa, contudo, optou-se por restringir o objeto de estudo aos casos da Corte Interame- ricana de Direitos Humanos (Corte IDH), utilizando a Corte Europeia de Direitos Humanos como um parâmetro de comparação.

Por meio de uma base de dados internacional, o projeto combinou uma análise quantitativa e qualitativa para avaliar a existência de um diá- logo formal e efetivo entre a Corte e a Sociedade Civil, representado pelos indivíduos e instituições, como ONGs. Nesse sentido, a pesquisa foi divida basicamente em três etapas:

1. A primeira etapa consistiu no levantamento bibliográfico sobre o amicus curiae na Corte Interamericana de Direitos Humanos

1  Aluna da FGV Direito Rio. 2 Professora da FGV Direito Rio.

e de intervenção de terceiros na Corte Europeia de Direitos Humanos. Para isso, foram utilizadas as bases de dado fornecidas pela FGV como o Heinoline e o JStor, além de livros disponíveis na Biblioteca da FGV. Com isso, foi possível a elaboração do documento “Arquivo Base”, em que foram reunidos todos os fichamentos feitos. Ao total, foram fichados 19 textos, disponíveis em inglês, francês e espanhol. Com essa pesquisa, foi possível concluir que a doutrina considera o amicus curiae como uma forma de participação nos tribunais internacionais, mas a discussão era mais concentrada na evolução desse instrumento ao longo dos anos, do que nos problemas realmente encontrados 2. A segunda etapa consistiu na elaboração de tabelas de

jurisprudência dos amici (plural de amicus) curiae na Corte Europeia e na Corte Interamericana. De forma complementar ao levantamento bibliográfico, o objetivo era entender como a Corte se referia aos amici em seus julgados, e se era possível perceber - a partir da leitura dos casos - a influência sobre a decisão dos juízes.

a. Tabela da Corte Europeia de Direitos Humanos. A tabe- la da Corte Europeia foi a primeira tentativa de realizar uma análise quantitativa. Nesse caso, só foram identi- ficados o nome do caso e os parágrafos em que a in- tervenção de terceiros era mencionada. Os casos pes- quisados foram encontrados a partir da jurisprudência referida nos textos lidos para fichamento. Ao total, foram tabelados cerca de 20 casos, de 1991 a 2008. Esse tabe- lamento teve como objetivo, além de avaliar a influência dos juízes, a comparação com a Corte Interamericana. b. Tabela da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Foram acessadas todas as Opiniões Consultivas e todos os Casos Contenciosos que tiveram um escrito de ami-

cus curiae a partir de 2000, disponível no próprio site do Tribunal. Ao todo, foram avaliados 89 casos. A tabela foi, assim, dividida em seis colunas, que continham: (i) o nome do caso; (ii) o tipo de julgamento; (iii) data do jul- gamento; (iv) os indivíduos ou instituições que enviaram o escrito de amicus curiae; (v) transcrição do parágrafo em que o amicus curiae era mencionado e; (vi) se era possível perceber alguma influência na decisão dos juí- zes. A conclusão extraída dessa tabela foi que a Corte é aberta a receber esses escritos, tendo recebido diversas entidades ao longo dos anos. Contudo, também perce- beu-se que ela não é muito transparente quanto às infor-

mações contidas nos escritos, sendo difícil inferir a influ- ência que os amici curiae tiveram na decisão da Corte. 3. A terceira, e última etapa, foi a elaboração do artigo,

utilizando a bibliografia reunida e a tabela de casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Dessa forma, foram apontados dois pontos que precisam ser aprimorados, para melhor aproveitamento dessa participação: (i) falta de critérios claros para se rejeitar os amici curiae e; (ii) falta de transparência da Corte quanto ao conteúdo.

No tocante aos critérios para se rejeitar uma amicus, foram identifica- dos – em uma análise conjunta da bibliografia com a tabela – cinco causas pelas quais um amicus curiae era rejeitado: por falta de imparcialidade; por ter ultrapassado o prazo e/ou enviado em língua não oficial; devido à sua “inutilidade”; devido a não identificação do autor do amicus curiae e, por fim, amici que foram rejeitados por critérios desconhecidos.

Em relação à falta de transparência, foi percebida a dificuldade de saber o real impacto dos escritos de amicus curiae na Corte, uma vez que a Corte raramente cita-os ou refere-se a eles explicitamente. O leitor não tem como identificar quem são as pessoas ou instituições que os enviaram, e, principalmente, quais são os temas abordados nesses escritos.

A partir da identificação desses problemas, foram propostas alterna- tivas para melhorar o instituto e ampliar ainda mais o acesso à justiça por meio do amicus curiae, quais sejam:

1. Estabelecer critérios objetivos para definir “pessoa ou instituição alheia ao litígio” presente no Regulamento atual. 2. Definir qual o artigo que deve ser usado para negar um amicus

curiae que foi entregue no idioma errado em um prazo de

15 dias ou quando a tradução foi entregue após esse prazo. Se é o artigo 44 ou artigo 28(1) do Regulamento (ou então algum outro artigo). Adicionalmente, é importante repensar o próprio prazo de 15 dias após a audiência pública, que é um tempo de preparação considerado muito curto para o

amicus, principalmente se comparado ao prazo que as partes

geralmente têm (30 dias).

3. Definir o que seria um amicus útil ou relevante, uma vez que vários escritos já foram rejeitados com base na utilidade. Com essa definição, os indivíduos ou organizações que desejam apresentar um amicus curiae terão, ao menos, um parâmetro mínimo e saberão que caminho não seguir.

4. Esclarecer como os amici devem se identificar perante a Corte e por quem: se somente por aqueles que efetivamente

escreveram, ou se também por aquelas que assinaram em apoio; e

5. Adicionar disposições que recomendem à Corte a adição em seus julgamentos de uma breve descrição da identidade e conteúdo dos amici, para evitar que eles sejam negados sem as partes ou sem que os leitores saibam o motivo. Isso também auxiliaria a análise da influência dos amicus nas sentenças emitidas pela Corte.

2. r

esultAdosAlcAnçAdos

Nesse sentido, foi possível concluir que o amicus curiae é um instrumento útil para o aumentar o acesso à justiça da sociedade civil, mas que cabe a implementação de algumas alterações no Regulamento da Corte para melhor regulá-lo. Com isso, pretende-se publicar o artigo produzido em uma revista nacional.

internAtionAl court

of Justice

And

tHe inter-

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