5 Den nye filmpolitikken
5.3 St.meld.nr.22 (2006-2007)
5.3.3 Støtteordningar
Gelles (1976) foi um dos primeiros artigos a abordar empiricamente os casos de violência doméstica. Uma ressalva a ser feita ao estudo é a escolha de famílias com maior probabilidade de serem violentas, não sendo uma amostra representativa de qualquer população maior. Esse fato, junto à amostra reduzida de mulheres entrevistadas e à possível inconsistência das estimativas, torna o estudo uma mera análise exploratória dos dados, sem estabelecimento de relação causal. Contudo, o artigo foi essencial tanto pelo pioneirismo no tema, como para nortear a identificação de fatores socioeconômicos que influenciam a violência contra a mulher.
Fertig et al (2006) avaliam o impacto de um maior rigor na aplicação das pensões dos filhos sobre a violência doméstica. Esse artigo apresenta uma melhora na base de dados em relação a artigos precedentes, pois utiliza uma pesquisa nacionalmente representativa, porém também utiliza medidas autorreportadas de violência doméstica, que são dados subreportados, e essa subestimativa da violência é potencialmente não aleatória. O estudo encontra que morar em um estado com política mais rigorosa de pensão aumenta o risco de violência doméstica entre as mães que não coabitam com os pais, sendo esse efeito ainda maior para mães que dependem de benefícios do governo, especialmente aquelas sem ordem legal de pensão da criança.
Aizer (2010) examina o impacto do gap entre o salário dos gêneros nos níveis de violência doméstica nos EUA, explorando mudanças exógenas na demanda por trabalho em indústrias dominadas por mulheres relativas às dominadas por homens. O estudo se propõe a lidar com as limitações da literatura empírica existente sobre violência doméstica. Primeiramente, para lidar com a endogeneidade dos salários individuais e obter os salários potenciais (não os salários de fato recebidos), ele analisa o gap salarial como função da demanda local por trabalho feminino e masculino. Além disso, para lidar com os problemas de dados
subreportados de forma não aleatória e inconsistentemente coletados ao longo do tempo, usa uma medida de violência baseada em dados administrativos: hospitalização de mulheres por agressão. O artigo encontra que uma queda no gap salarial dos gêneros reduz a violência contra a mulher.
Iyer et al (2011) explora variações estaduais no período de reformas políticas para verificar o efeito do aumento da representatividade feminina sobre os crimes documentados contra as mulheres na Índia. Os resultados mostram um aumento significativo e de grande magnitude nos crimes reportados contra as mulheres devido a uma maior representatividade feminina no governo local. Esse aumento, contudo, reflete uma melhora na coleta dos dados, tanto via denúncias quanto via maior sensibilidade dos policiais com os crimes contra mulheres, e não uma maior incidência desse tipo de crimes.
Um ponto interessante do artigo (IYER et al, 2011) é considerar os incentivos dos três agentes envolvidos na situação criminal: criminosos, vítimas e policiais. Primeiramente, um criminoso potencial decide cometer ou não o crime. Depois, a vítima deverá decidir se denuncia e, caso denuncie, o policial decide se irá documentar o crime reportado ou não. Por fim, os policiais decidem qual o tempo e esforço dedicados na investigação e se levam adiante a denúncia no sistema de justiça criminal. A análise da questão é feita retroativamente. Um arcabouço semelhante pode ser usado para análise da implementação da Lei Maria da Penha e mostrar como os gargalos estruturais da rede de atendimento à mulher afetam os resultados finais, podendo anular os efeitos das políticas de combate à violência de gênero.
Os estudos a seguir avaliam o impacto de políticas governamentais de combate à violência doméstica, utilizando metodologias econométricas robustas, sendo essenciais na análise proposta nessa dissertação. Tauchen e Witte (1995) avaliam como os tratamentos policiais nos casos de violência doméstica afetam a probabilidade de violência subsequente do casal. O experimento distribuía aleatoriamente três tratamentos distintos para casos menos graves de violência doméstica: aconselhar o casal, separar os indivíduos temporariamente ou prender o agressor. Utiliza-se um modelo estocástico dinâmico que permite que os efeitos das ações policiais variem ao longo do tempo. Os resultados mostram que a prisão é mais eficiente no curto prazo que o conselho ou a separação, mas que o efeito diferenciado é transitório. De forma geral, os resultados da dinâmica sugerem que os efeitos dos eventos que afetam a violência, apesar de persistentes, são rapidamente dissipados.
Aizer e Bó (2009) estimam o impacto de políticas de não retirada da queixa em condados da Califórnia sobre violência contra mulheres, denúncias e homicídios de parceiros, explorando a exogeneidade na data de implementação de tais políticas. Na análise, a violência é medida pelo número de mulheres admitidas no hospital por agressão e as denúncias são medidas por ligações emergenciais e por prisões. Não houve impacto significativo das políticas sobre o número de mulheres hospitalizadas por agressão, nem sobre os homicídios de mulheres pelos parceiros. Todavia, houve um aumento da denúncia, medida tanto pelo número de prisões de violência doméstica, quanto por ligações a serviços de denúncia. Além disso, encontrou-se uma queda estatisticamente significativa nos homicídios de homens por suas parceiras. Os resultados corroboram as previsões teóricas do modelo de inconsistência temporal das preferências, em que as mulheres usam a política de não retirada da denúncia como mecanismo de comprometimento, havendo uma substituição do mecanismo privado mais custoso, que seria o assassinato do agressor. No caso brasileiro, a Lei Maria da Penha consiste em uma política de não retirada da queixa, pois a partir de sua adoção a mulher ficou proibida de desistir da denúncia na delegacia, só podendo fazê-lo diante do juiz. Como já dito, os relatórios da SPM mostram aumento da denúncia e o efeito sobre o óbito de homens será analisado.
Além de avaliar o impacto de leis sobre a violência de gênero, Iyengar (2007) explora um experimento natural proveniente da implementação desigual da lei pelo país e aplica o método de diferenças-em-diferenças, estratégia de identificação similar à utilizada na dissertação.14 O artigo analisa empiricamente, para estados americanos, o efeito de leis que estabelecem prisão compulsória no caso de violência doméstica. Utilizando dados do FBI Supplementary
Reports, de 1976-2003, os resultados encontrados mostram que o nível de homicídios
causados por parceiros íntimos aumentou nos estados que adotaram esse tipo de lei. O autor propõe dois mecanismos pelos quais esse efeito possa estar sendo causado: via aumento na represália dos agressores e/ou via queda na denúncia das vítimas. Ele investiga a validade das hipóteses examinando o efeito dessas leis de prisão em diferentes subgrupos com diferentes propensões a denunciarem os agressores e analisando homicídios familiares, que também são
14 Stevenson e Wolfers (2000) utiliza uma metodologia semelhante ao avaliar o impacto das leis de divórcio unilateral sobre suicídio, violência doméstica e taxas de assassinato de parceiros íntimos. A diferente época de implementação das reformas legais de divórcio entre os estados proporciona um experimento natural que possibilita examinar os efeitos dessa mudança. Examinando um painel de dados estaduais, o artigo encontra uma queda expressiva no suicídio feminino e nas taxas de violência doméstica decorrente do divórcio unilateral.
afetados pela lei, mas cuja denúncia em geral não é feita pela própria vítima. Os resultados encontrados corroboram com a validade da hipótese da queda da denúncia gerando o efeito perverso da lei. Recomenda-se cautela na interpretação dos resultados, pois apesar do aumento dos homicídios, não se analisou o efeito geral sobre a violência doméstica, sendo necessária a avaliação dos casos de agressão menos severos. O estudo avalia uma lei que se assemelha à Lei Maria da Penha, pois ambas as leis tornam a penalidade para os agressores mais rigorosa, podendo ter esse efeito adverso de reduzir denúncias. No Brasil, contudo, os relatórios da Secretaria de Políticas para Mulheres mostram que houve um aumento das denúncias das mulheres vítimas de violência doméstica, reduzindo a possibilidade de um efeito perverso.
Por fim, o único estudo empírico relacionado à Lei Maria da Penha é o trabalho de Garcia et
al (2013), realizado pelo IPEA, sobre feminicídios no Brasil. O estudo avaliou o impacto da
Lei Maria da Penha sobre o óbito de mulheres por agressão, por meio do estudo de séries temporais. Os dados de mortalidade de mulheres por agressão são provenientes do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. Os resultados do trabalho apontam que não houve redução das taxas anuais de mortalidade após a promulgação da Lei Maria da Penha. Todavia, o estudo analisa somente os óbitos de mulheres, refletindo apenas os casos mais extremos de violência doméstica e ignorando grande parcela dos casos.15 Além disso, ao olhar para os dados agregados do Brasil desconsideram-se as diferenças na implementação real da lei em cada estado ou município.
15 Veremos nas análises dos dados que houve alta em 97% dos casos notificados no SINAN de violência contra mulheres.