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Gjennomføring av utøvende del

Konsert 3: Spill mer! (september 2007)

Cada óbito materno precisa ser entendido como uma falha do sistema de saúde e como uma violação aos direitos humanos de reprodução.(SZWARCWALD et al, 2014)

Pensemos em uma situação hipotética, em que a moça engravida sem o desejo da

maternidade. Temendo seu futuro, realiza um aborto em condições precárias. No dia

seguinte, procura o serviço de pronto-socorro esvaindo em sangue, febre e dor. Hostilizada

pelos profissionais de saúde, é tratada sem o potencial corretivo e preventivo de um

ate di e toà deà e e g

ia.à áà oça,à e t o,à o eà ho asà depois,à íti aà deà ho ueà

hipovolêmico decorrente de abortoàp o o ado ,àtalà o oàdes itoàe àsuaà e tid oàdeà ito.à

Em outro exemplo, a futura mãe aceita programar o nascimento do filho, para que

toda a família presencie sua chegada. No dia da cesariana, ansiosa, não dá importância a

uma dor epigástrica aguda e uma pressão em sua cabeça. Enquanto aguarda o anestesista, a

mulher convulsiona e uma corrida contra o tempo se inicia no pré-parto. Alguns

procedimentos de emergência são feitos, dentre eles a retirada do bebê, e a infusão de

sulfato de magnésio; este, não antes de a mulher ser acometida por uma parada

cardiorrespiratória. Três dias se passam, e a mãe, até então em coma, retoma a consciência

e, finalmente, pode ver o tão esperado filho.

Esses dois exemplos, não incomuns em hospitais e maternidades, retratam situações

de extrema gravidade, cujos desfechos resultaram de processos assistenciais distintos. Além

da (não)efetividade do atendimento de emergência, condições desconhecidas e incertas,

como o acaso, e a (in)existência de uma resposta orgânica materna positiva podem ter

contribuído com a condição final dessas mulheres. Morrer ou quase morrer por causas

obstétricas incorre questões assistenciais e questões da ordem do imponderável, como a

sorte e a superação do organismo materno aos efeitos sofridos pela grave intercorrência.

Na esfera individual e nuclear de cada família, a morte materna representa um abalo

de estruturas emocionais e sociais. Revela-se pelo choque, desespero, não aceitação e medo

do futuro, ao mesmo tempo em que os familiares se deparam com o conflito de relações e

com o desequilíbrio financeiro da casa (AZEVEDO et al, 2006).

Sob o ponto de vista coletivo, a morte de mulheres por causas obstétricas tem

importante impacto social; em números absolutos esse evento é considerado raro, mas

representa um grande problema à Saúde Pública (SAY et al, 2009; AMORIM et al, 2008).

A despeito do avanço das ciências no último século, a mortalidade materna continua

sendo um preocupante indicador de saúde e de desenvolvimento em muitos países. Sua

evitabilidade em até 98% dos casos e a sua relação direta com a oportunidade e a qualidade

assistencial explicam esse cenário de temores (TANAKA, 1986 e 1995; WHO, 1986).

Estima-se que 303.000 mulheres morreram, em 2015, por causas maternas em todo

o mundo, o que corresponde a uma razão de 216 mortes a cada 100.000 bebês que nascem

vivos. Países em desenvolvimento são responsáveis por 99% dessas mortes; só na África Sub-

saariana ocorrem 66% desses casos (WHO, 2015).

Globalmente, as principais causas de morte materna são as hemorragias, as

síndromes hipertensivas, as infecções e o aborto, variando em suas incidências a depender

da região. Na França, por exemplo, são predominantes os quadros hemorrágicos, ao passo

que nos EUA e na Austrália, o tromboembolismo é a principal causa de morte por causas

maternas. No Brasil, os distúrbios hipertensivos são as causas mais frequentes, seguidas das

hemorragias, complicações por aborto, cardiopatias e infecções. No município de São Paulo,

no período entre 1993 e 2012, as mortes por hemorragias corresponderam a 27,5% dos

casos, eclâmpsia e pré-eclâmpsia foram responsáveis por 27,2% das mortes, e os abortos e

as infecções foram a causa do óbito de 19,3% e 13,3% das mulheres, respectivamente (MS,

2007).

O sub-registro e a subnotificação dos óbitos no Brasil, sobretudo em áreas rurais e

pequenas cidades, influenciam negativamente as estimativas de mortalidade materna

4

(VICTORA et al, 2011). Em 2013, de acordo com o DATASUS (2016), 1.686 mulheres

morreram em função da gravidez, parto ou puerpério no país. Destas, 1.148 mortes foram

classificadas como diretas , ou seja, quando há complicações obstétricas durante a

gravidez, parto ou puerpério, seja por intervenções, omissões, tratamento incorreto ou a

uma cadeia de eventos resultantes de qualquer dessas causas . (MS, 2007; MS, 2013, p.12).

Outras 480 mulheres morreram por causas consideradas indiretas , isto é, aquelas

resultantes de doenças pré-existentes (portanto, não obstétricas) e que se desenvolveram

ou foram agravadas no período, em função dos efeitos fisiológicos da gravidez. Por fim, 58

asosà fo a à egist adosà o oà

o teà ate aà o st trica não especificada à DATASUS,

2016).

A razão de morte materna (RMM) no Brasil, em 2013, foi de 58,5 por 100.000

nascidos vivos. Com o fator de correção de 1,4 proposto por LAURENTI et al (2004), as

mortes maternas, naquele ano, podem ter chegado a 2.360, com RMM de 81,3 por 100.000

nascidos vivos). Estas RMM, quando comparadas aos índices de países desenvolvidos, como

o Canadá (7,8 por 100.000 nascidos vivos no período de 2008/2010), são extremamente

elevadas (PHAC,

.à Destaà fo a,à o oà itaà F‘EEDMáNà

,à p.

à a mortalidade

4

Morte materna é o óbito de uma mulher durante a gestação, aborto, parto ou até 42 dias após o término da gestaç o.à Éà ausadaàpo à ual ue àfato à ela io adoàouàag a adoàpelaàg a idezàouàpo à edidasàto adasàe à relação a ela. Não é considerada morte maternaàaà ueà àp o o adaàpo àfato esàa ide taisàouài ide tais .à M“,à 2007; MS, 2013, p.12)

materna continua sendo o indicador de saúde da população que revela de forma mais

i isi aàasàp ofu dasàdesigualdadesàdoà ossoàte po .à

Em 2004, para atingir a quinta Meta de Desenvolvimento do Milênio da ONU, com

vistas à redução de 75% das mortes maternas entre 1990 e 2015, o governo Federal lançou o

Pacto Nacional para Redução da Motalidade Materna e Neonatal, contando com a adesão

das 27 federações brasileiras. O objetivo do pacto era reduzir anualmente 5% dessas mortes,

até alcançar os índices aceitáveis pela Organização Mundial de Saúde (10-20 óbitos /

100.000 nascidos vivos), em médio e longo prazo. Como ações estratégicas, o pacto previa,

dentre outros: a expansão da atenção básica de saúde; a qualificação e humanização da

atenção ao pré-natal, ao parto e nascimento; o apoio à criação dos Centros de Parto Normal;

a garantia do direito ao acompanhante; o estímulo à formalização da referência e contra-

referência na atenção à mulher; a qualificação dos profissionais às urgências e emergências

maternas e neonatais; a redução das cesáreas desnecessárias; e a vigilância dos óbitos

maternos e infantis (MS, 2004). No entanto, tais objetivos referentes à quinta meta não

foram alcançados.

Em 2015, para responder aos novos desafios, a ONU adotou os Objetivos para o

Desenvolvimento Sustentável, com validade para 2030. Um dos objetivos da agenda é a

redução da mortalidade materna dos países em dois terços e a eliminação das disparidades

em saúde (PNUD, 2016).

As instituições de saúde, segundo TANAKA (1986), podem aumentar os riscos de

danos à saúde da mãe e do filho quando não preparadas, seja tecnicamente, por falta de

profissionais, por dificuldades administrativas ou, ainda, por problemas relacionados ao

espaço físico. Neste contexto, os óbitos ocorridos dentro das instituições de saúde são

fundamentais para a compreensão do cuidado obstétrico, isto é, pode-se, por meio deste

evento, identificar as falhas assistenciais e tomar ações futuras preventivas.

Em saúde materna, a mortalidade é uma parte dos desafios. Em 2015, 40,7%

(938.851) das internações hospitalares no SUS, de mulheres no ciclo gravídico-puerperal,

corresponderam a algum tipo de morbidade (DATASUS, 2016). De acordo com GELLER et al

(2004), a incidência de qualquer morbidade específica é baixa, mas a soma total destas é

elevada. Os autores estimam que aproximadamente 40% das mulheres experimentam

alguma forma de morbidade durante a gestação, parto ou puerpério, muitas das quais

seriam evitáveis.

Outro grande desafio é quando a morbidade materna se torna aguda e muito grave.

Independente do cenário, gestantes, parturientes e puérperas que desenvolvem graves

complicações durante a gestação, aborto, parto ou pós-parto compartilham fatores

patológicos e circunstanciais diversos. Algumas dessas mulheres morrem, mas uma

proporção delas escapa estreitamente da morte (WHO, 2011). (Figura 2)

Figura 2 – A população obstétrica. Traduzido de Say et al (2009).

Todas as mulheres durante a gravidez, parto ou até 42 dias

de pós-parto Mulheres com complicações Mulheres com condições potencialmente ameaçadoras da vida Mulheres com condições ameaçadoras da vida Mulheres que vivenciam o near- miss materno Mulheres que morrem Mulheres sem condições ameaçadoras da vida Mulheres sem condições potencialmente ameaçadoras da vida Mulheres sem complicações

Do ponto de vista conceitual, existe um espectro de gravidade clínica (Figura 3) que

possui em suas extremidades, de um lado, a gravidez saudável e, do outro, o óbito materno.

Neste continuum, insere-se um determinado grau de morbidade grave compatível com o

conceito near miss . (Souza et al, 2006)

Figura 3 – O espectro da morbidade: das gestações não complicadas à morte materna. Traduzido e adaptado de SAY et al (2009).

Por muito tempo, mortalidade e morbidade maternas foram estudadas

isoladamente. Analisando apenas as mortes, os Estados negligenciam os problemas relativos

aos cuidados obstétricos. O estudo integrado desses dois eventos, por outro lado, permite

que se obtenha uma imagem mais clara do quão preparados estão os profissionais e as

instituições de saúde para lidarem com as intercorrências gravídicas e puerperais (GELLER et

al, 2004). Ao avaliar casos com desfechos maternos graves, muito pode ser apreendido

sobre os processos assistenciais em andamento (ou a falta deles). (WHO, 2011).

O termo near-miss materno é proveniente da aeronáutica, para nomear casos em

que um acidente aéreo quase aconteceu, mas, por alguma razão ao acaso ou julgamento,

não se concretizou (NASHEF, 2003).

STONES et al (1991) adotaram este termo na obstetrícia, pela primeira vez, referindo-

se aos casos de quase morte em gestantes, parturientes ou puérperas. Seriam situações

deletérias, potencialmente letais, mas que não culminaram na morte materna, pelo acaso ou

em função de cuidados hospitalares efetivos. Os efeitos do near-miss são, portanto, reais,

subjetivos e de grande relevância à saúde da mulher e sua família, bem como relevante à

Saúde, enquanto ciência e campo de atuação.

CECATTI et al (2009) construíram algumas hipóteses sobre os efeitos do near miss à

mãe e ao bebê. As mulheres teriam maior probabilidade de sofrerem estresse pós-

traumático, depressão pós-parto e comprometimento de suas vidas sexuais. As crianças

teriam mais danos neurológicos e menor ganho de peso.

A incidência de near miss é muito variada na literatura e dependente dos critérios de

identificação utilizados (SAY, 2009). A revisão sistemática de TUNÇALP et al (2012) sobre a

prevalência do near miss materno, incluindo 82 estudos de 46 países, encontrou uma

variação de 0,6 e 14,98% entre estudos que utilizaram critérios de doenças específicas; de

0,04 e 4,54% entre os estudos com critérios baseados no manejo clínico-emergencial; e de

0,14 a 0,92% entre as pesquisas que se basearam em disfunções orgânicas. Além disso,

segundo tal revisão, as taxas de prevalência do near miss são mais elevadas em países

africanos e asiáticos, de baixa e média rendas. Recente inquérito realizado no país, Nascer

no Brasil, identificou a incidência de 10,2 casos de near-miss para cada mil nascidos vivos -

valor três vezes maior do que aqueles observados em alguns países da Europa (DIAS et al,

2014).

No estudo multicêntrico de SOUZA et al (2010), algumas variáveis independentes

estiveram associadas à ocorrência do near-miss, como: ter mais de 35 anos, não ter um

parceiro, ser primípara ou multípara (mais de 3 partos anteriores) e com internação

prolongada no pós-parto. Cesárea prévia, óbito fetal, admissão do neonato em UTI e baixo

peso ao nascer também foram características associadas com o near-miss, neste estudo.

Apesar de bem estabelecido o near-miss materno, sua identificação não apresenta

critérios uniformes. Há pesquisas que se baseiam na ocorrência de disfunções orgânicas

maternas; outras têm como referência a presença de algumas doenças; em outros estudos,

ainda, o near-miss é identificado a partir da assistência prestada à mulher (AMORIM et al,

2008).

A exemplo de MANTEL et al (1998) e WATERSTONE et al (2001), alguns

pesquisadores desenvolveram critérios e instrumentos para identificação do near-miss. Estes

critérios incluem disfunções orgânicas diversas e intercorrências específicas, como:

eclâmpsia, pré-eclâmpsia grave, Síndrome HELLP, hemorragia grave, sepse grave, ruptura

uterina, admissão em UTI, hipovolemia requerendo hemotransfusão, histerectomia de

emergência, intubação e ventilação mecânica, coma, parada cardiorrespiratória e outros.

SOUZA et al (2006) realizaram uma revisão sistemática para avaliar as definições

adotadas na identificação do near miss materno. Em pesquisas de países desenvolvidos, o

near-miss fora caracterizado a partir da complexidade do manejo obstétrico. No entanto, tal

definição poderia enviesar os resultados, uma vez que diferentes serviços de saúde utilizam

os leitos de UTI para finalidades diferentes, por exemplo, como recurso preventivo. Outra

definição encontrada, mas que também enfrenta divergências, foi aquela baseada em

condições clínicas, como a quantidade de sangue perdido para que seja considerado

hemorragia grave. Da mesma forma, estudos que consideraram eventos clínicos isolados,

sem considerar a resposta orgânica da mulher, tendem a incluir casos de morbidade leve

dentre os casos de near miss. Finalmente, uma terceira abordagem encontrada na referida

revisão foi a presença de disfunção orgânica. Esta abordagem seria a mais precisa sob o

ponto de vista fisiopatológico, pois considera a resposta orgânica materna, independente do

seu quadro clínico inicial.

Buscando uma definição padrão e critérios de identificação uniformes para casos de

near-miss materno, em 2007, a Organização Mundial da Saúde (OMS) designou um grupo de

trabalho técnico composto por médicos obstetras, obstetrizes/parteiras, epidemiologistas e

profissionais de saúde pública para estudar o evento. Este trabalho resultou na publicação,

e

à

,àdoàdo u e toà Evaluating the quality of care for severe pregnancy complications:

the WHO near-miss approach for maternal health , o qual propos um processo sistemático

para avaliar a qualidade da assistência nesta área. Para tanto, estabeleceu como critérios de

identificação do near-miss as condições ameaçadoras da vida, ou seja, as disfunções

orgânicas (cardiovascular, uterina, respiratória etc) (WHO, 2011).

Os estudos de SAY et al (2009) e PATTINSON et al (2009) pré-validaram os critérios de

identificação fruto deste trabalho do grupo técnico designado pela OMS, demonstrando,

assim, a capacidade de tais critérios fornecerem informações consistentes e confiáveis

acerca dos casos de near-miss materno.

A vantagem em estudar o near-miss é que se trata de um evento de maior frequência

em comparação à mortalidade materna, permitindo a análise quantitativa e qualitativa dos

dados, em menos tempo. Além disso, ao contrário das mortes, lidar com a morbidade grave

é menos atemorizante aos profissionais de saúde e pesquisadores (AMARAL et al, 2007). As

mulheres que vivenciaram o near-miss compartilham características importantes com

aquelas que morrem em função da gravidez, abortamento, parto ou puerpério, com a

vantagem de que podem ser ouvidas, em detalhes, sobre tal experiência.

Encontra-se na literatura uma importante e indispensável gama de estudos

quantitativos sobre este evento obstétrico grave. Sua ocorrência numa determinada

população, os fatores associados a esse evento, os critérios e instrumentos utilizados na

identificação dos casos, dentre outros, são objetivos recorrentes dos estudos sobre o tema.

Em comum, muitos deles reforçam a necessidade de serem apreendidas as experiências

individuais das mulheres para ampliar a compreensão do near-miss (FILIPPI et al, 2004;

AMORIM et al, 2008).

De acordo com FILIPPI et al (2004), obter depoimentos das pacientes que sofreram o

near-miss tem o potencial de melhorar a qualidade dos cuidados assistenciais em todas as

dimensões. Estudar a mobidade materna grave é, portanto, um importante recurso na

identificação das intervenções passíveis de prevenção em ocorrências similares (AMARAL et

al, 2007).

No contexto de consequências graves à saúde das mulheres no período gravídico-

puerperal, cujas intercorrências vivenciadas poderiam ter sido evitadas, estudos sobre as

necessidades de saúde e os direitos humanos revelam-se como importantes aliados

teóricos na compreensão desse evento.